DOMCE 11/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3566
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III - Habilitação – etapa em que os agentes culturais/proponentes selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de
habilitação;
IV - Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais/proponentes habilitados serão convocados para assinar o
Termo de Execução Cultural.
4.INSCRIÇÕES
As inscrições deste Edital serão realizadas unicamente através do site do Mapa Cultural do estado do Ceará, através do link:
http://mapacultural.secult.ce.gov.br/agente/24701
4.1 Como se inscrever:
O agente cultural/proponente deve atualizar seus dados no Mapa Cultural do Ceará e responder o Formulário Virtual de Inscrição(obrigatório) que
constitui seu Plano de Trabalho, bem como encaminhar/anexar a documentação obrigatória solicitada no ato de sua inscrição.
Dados obrigatórios que o agente cultural/proponente (pessoa física, MEI, grupo ou coletivo sem CNPJ e pessoas jurídicas (com CNPJ)) deve
informar em sua inscrição:
a)Dados do seu representante e do espaço ou organização artístico-cultural;
b)Atuação do espaço ou organização artístico-cultural;
c)Descrição da sua proposta/projeto cultural;
d)Planilha Orçamentária;
e)Anexar documentos obrigatórios.
Documentação obrigatória solicitada no ato de sua inscrição:
a)Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos de atuação (fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios e outros mais);
b)Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o espaço ou organização artístico-cultural será inscrito conforme Anexo I,
quando houver;
c)Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
d)Declaração de representação, se for um coletivo sem CNPJ; e
e)Outros documentos que o agente cultural/proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do Mérito Cultural do seu projeto de manutenção
do espaço ou organização artístico-cultural.
4.2 O agente cultural/proponente deverá anexar no ato da inscrição através do Mapa Cultural do Ceará os seguintes documentos
obrigatórios:
a)ANEXO IV - Declaração de Residência, caso não possua comprovante de residência em seu próprio nome;
b)ANEXO V - Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo, caso seja representante de grupo ou coletivo e se for concorrer enquanto Grupo
ou Coletivo sem CNPJ;
c)ANEXO VI - Declaração Étnico Racial Para Pessoas Pretas Ou Indígenas, caso seja pessoa preta ou indígena e se for concorrer às cotas;
d)ANEXO VII - Declaração Para Pessoas PCD, caso seja PCD e se for concorrer às cotas;
e)ANEXO VIII – Planilha Orçamentária; e
f)Outros documentos que o agente cultural/proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do Mérito Cultural do seu projeto de manutenção
do espaço ou organização artístico-cultural.
Atenção! Para fins de validação da inscrição, o agente cultural/proponente deve se certificar de preencher todos os campos obrigatórios no
formulário virtual e confirmar o
envio. Caso a inscrição não seja finalizada e ficar como “rascunho”, a mesma não será considerada apta para concorrer neste Edital.
Atenção! O agente cultural/proponente é o responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de
seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto
PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
5.COTAS
5.1 Categoria de cotas:
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do Edital para:
a)Pessoas negras (pretas e pardas);
b)Pessoas indígenas;
c)Pessoas com deficiência (PCD).
A quantidade de cotas destinadas à cada categoria desse Edital está disponível no Anexo I em conformidade com a Lei Orgânica do Estado do Ceará
(Lei Nº 18.012/2022), sendo:
a)25% das vagas destinadas para pessoas pretas (pretas/pardas);
b)10% das vagas destinadas para pessoas indígenas;
c)5% das vagas destinadas para pessoas com deficiência (PCD).
Para concorrer às cotas, os agentes culturais/proponentes (tanto pessoas físicas quanto jurídicas) deverão preencher as declarações disponibilizadas
nos Anexos VI e VII deste Edital.
5.2 Concorrência concomitante:
Os espaços e organizações artístico-culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de
acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os espaços e organizações artístico-culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas
oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.3 Desistência do optante pela cota:
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada pelo agente cultural/proponente que concorreu às
cotas de acordo com a ordem de classificação.
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