DOMCE 11/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3566 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
III - Habilitação – etapa em que os agentes culturais/proponentes selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de 
habilitação; 
IV - Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais/proponentes habilitados serão convocados para assinar o 
Termo de Execução Cultural. 
  
4.INSCRIÇÕES 
As inscrições deste Edital serão realizadas unicamente através do site do Mapa Cultural do estado do Ceará, através do link: 
http://mapacultural.secult.ce.gov.br/agente/24701 
  
4.1 Como se inscrever: 
O agente cultural/proponente deve atualizar seus dados no Mapa Cultural do Ceará e responder o Formulário Virtual de Inscrição(obrigatório) que 
constitui seu Plano de Trabalho, bem como encaminhar/anexar a documentação obrigatória solicitada no ato de sua inscrição. 
  
Dados obrigatórios que o agente cultural/proponente (pessoa física, MEI, grupo ou coletivo sem CNPJ e pessoas jurídicas (com CNPJ)) deve 
informar em sua inscrição: 
a)Dados do seu representante e do espaço ou organização artístico-cultural; 
b)Atuação do espaço ou organização artístico-cultural; 
c)Descrição da sua proposta/projeto cultural; 
d)Planilha Orçamentária; 
e)Anexar documentos obrigatórios. 
Documentação obrigatória solicitada no ato de sua inscrição: 
a)Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos de atuação (fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios e outros mais); 
b)Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o espaço ou organização artístico-cultural será inscrito conforme Anexo I, 
quando houver; 
c)Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas; 
d)Declaração de representação, se for um coletivo sem CNPJ; e 
e)Outros documentos que o agente cultural/proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do Mérito Cultural do seu projeto de manutenção 
do espaço ou organização artístico-cultural. 
  
4.2 O agente cultural/proponente deverá anexar no ato da inscrição através do Mapa Cultural do Ceará os seguintes documentos 
obrigatórios: 
a)ANEXO IV - Declaração de Residência, caso não possua comprovante de residência em seu próprio nome; 
b)ANEXO V - Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo, caso seja representante de grupo ou coletivo e se for concorrer enquanto Grupo 
ou Coletivo sem CNPJ; 
c)ANEXO VI - Declaração Étnico Racial Para Pessoas Pretas Ou Indígenas, caso seja pessoa preta ou indígena e se for concorrer às cotas; 
d)ANEXO VII - Declaração Para Pessoas PCD, caso seja PCD e se for concorrer às cotas; 
e)ANEXO VIII – Planilha Orçamentária; e 
f)Outros documentos que o agente cultural/proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do Mérito Cultural do seu projeto de manutenção 
do espaço ou organização artístico-cultural. 
Atenção! Para fins de validação da inscrição, o agente cultural/proponente deve se certificar de preencher todos os campos obrigatórios no 
formulário virtual e confirmar o 
envio. Caso a inscrição não seja finalizada e ficar como “rascunho”, a mesma não será considerada apta para concorrer neste Edital. 
Atenção! O agente cultural/proponente é o responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de 
seu projeto. 
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto 
PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 
  
5.COTAS 
  
5.1 Categoria de cotas: 
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do Edital para: 
a)Pessoas negras (pretas e pardas); 
b)Pessoas indígenas; 
c)Pessoas com deficiência (PCD). 
A quantidade de cotas destinadas à cada categoria desse Edital está disponível no Anexo I em conformidade com a Lei Orgânica do Estado do Ceará 
(Lei Nº 18.012/2022), sendo: 
a)25% das vagas destinadas para pessoas pretas (pretas/pardas); 
b)10% das vagas destinadas para pessoas indígenas; 
c)5% das vagas destinadas para pessoas com deficiência (PCD). 
Para concorrer às cotas, os agentes culturais/proponentes (tanto pessoas físicas quanto jurídicas) deverão preencher as declarações disponibilizadas 
nos Anexos VI e VII deste Edital. 
  
5.2 Concorrência concomitante: 
Os espaços e organizações artístico-culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla 
concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de 
acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 
Os espaços e organizações artístico-culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas 
oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da 
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 
  
5.3 Desistência do optante pela cota: 
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada pelo agente cultural/proponente que concorreu às 
cotas de acordo com a ordem de classificação. 

                            

Fechar