DOMCE 11/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3566 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não 
desclassifica o agente cultural. 
  
7.5 Análise da Planilha Orçamentária: 
Os membros da Comissão de Seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural/proponente são compatíveis com os preços praticados 
no mercado. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas 
referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação. 
  
7.6 Valores incompatíveis com o Mercado: 
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não 
forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto 
apresentado. 
Caso o agente cultural/proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o item 7.7 
deste Edital. 
  
7.7 Recurso da Etapa de Seleção: 
O 
resultado 
provisório 
da 
etapa 
de 
seleção 
será 
divulgado 
no 
Diário 
Oficial 
dos 
Municípios 
do 
Estado 
do 
Ceará 
(https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/), no Mapa Cultural do Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE. 
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, que deve ser apresentado por meio do envio de formulário de 
apresentação de recurso dessa etapa, de acordo com o modelo no Anexo III deste Edital para o email da PNAB Iguatu: 
pnabiguatuce@gmail.com no prazo de 3 dias úteis, conforme inciso III do art. 9º da Lei Nº 14.903/2024, a contar da publicação do resultado, 
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
  
Atenção! Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, cujo período é de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/), no Mapa Cultural do Ceará e no site oficial da 
Prefeitura Municipal de Iguatu – CE. 
  
8.REMANEJAMENTO DE VAGAS 
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para 
outra, conforme as seguintes regras: 
I - Os recursos não utilizados em uma categoria serão remanejados à outra categoria que contiver a maior quantidade de inscrições nesse Edital; 
II - Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB, ficando a 
cargo da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu – CE a escolha do referido Edital para receber esses recursos remanejados 
  
                       
  
9.1 Documentos de Habilitação 
O agente cultural/proponente responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de até 5 dias úteis ap s a publicação do Resultado 
Final de Seleção, 
  
por meio de documentação impressa ou em forma de xérox legível através do envio físico entregue na sede da Secretaria de Cultura e Turismo de 
Iguatu/CE, localizada à Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, S/N, Bairro Prado, Iguatu/CE os seguintes documentos. 
  
Se o espaço ou organização artístico-cultural for representado por pessoa jurídica, deve apresentar os seguintes documentos: 
I. Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil através do link: 
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_Solicitacao.asp; 
II. Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
III. Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de 
Trabalho, etc); 
IV. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça Estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos expedida através do site: https://cnc.tjdft.jus.br/solicitacao-externa; 
V. Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e   Dívida Ativa da União e pedido através do site: 
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/emitir/; 
VI. certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais, expedidas de forma presencial no setor de arrecadação da Prefeitura 
Municipal de Iguatu/CE ou através do site: https://servicos2.speedgov.com.br/iguatu/pages/certidao_contribuinte; 
VII. 
certidões 
negativas 
de 
débitos 
relativas 
aos 
créditos 
tributários 
estaduais, 
expedidas 
através 
do 
site: 
https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar; 
VIII. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS expedida através do site: https://consulta-
crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf; 
IX. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho expedido através do site: https://cndt-
certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces; 
Se o espaço ou organização artístico-cultural for representado por pessoa física, deve apresentar os seguintes documentos: 
I - documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de 
Trabalho ou documento pessoal com foto que contenha RG e CPF); 
II 
- 
certidão 
negativa 
de 
débitos 
relativos 
a 
créditos 
tributários 
federais 
e 
Dívida 
Ativa 
da 
União 
através 
do 
site:https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir; 
III - certid es negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais, expedidas de forma presencial no setor de arrecadação da Prefeitura 
Municipal de Iguatu–CE ou através do site:https://servicos2.speedgov.com.br/iguatu/pages/certidao_contribuinte 
IV 
- 
certid es 
negativas 
de 
débitos 
relativas 
aos 
créditos 
tributários 
estaduais 
expedidas 
através 
do 
site:https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar 
V - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho expedidas através do site: https://cndt-
certidao.tst.jus.br/inicio.faces 

                            

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