DOMCE 11/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3566
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O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural; ou
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que
avaliará os elementos fáticos apresentados.
Atenção! Vale salientar que, no caso de necessidade do Relatório Financeiro de Execução Cultural, este deve ser apresentado no prazo de até 120
dias, contados a partir do recebimento de notificação especifica emitida pela Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE.
IS
13.1 Desclassificação de Projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural/proponente.
13.2 Acompanhamento das Etapas do Edital
O
presente
Edital
e
os
seus
anexos
estão
disponíveis
no
Diário
Oficial
dos
Municípios
do
Estado
do
Ceará
(https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/), no Mapa Cultural do Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu – CE.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observ ncia quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes
culturais/proponentes. Para tanto, devem ficar atentos s publicaç es no Mapa Cultural do Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu –
CE.
13.3 Impugnação do Edital:
I - O período de impugnação do presente Edital será de 10 à 11 de outubro de 2024;
II - Os atos de impugnação deverão ser fundamentados e enviados para o e-mail pgm@iguatu.ce.gov.br.
13.4 Validade do Resultado deste Edital:
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de 12 meses após a publicação do resultado final. Sendo, 08 meses para
execução do objeto e 04 meses para prestação de contas.
13.5 Informações Adicionais:
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pnabiguatuce@gmail.com
14.ANEXOS DO EDITAL
Compõem este Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I - Categorias e Distribuição Financeira;
ANEXO II - Critérios de Avaliação do Mérito Cultural;
ANEXO III - Formulários de Apresentação de Recursos;
ANEXO IV - Declaração de Residência;
ANEXO V - Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo;
ANEXO VI - Declaração Étnico Racial para Pessoas Pretas Ou Indígenas;
ANEXO VII - Declaração para Pessoas com Deficiência - PCD;
ANEXO VIII - Planilha Orçamentária;
ANEXO IX – Termo de Execução Cultural - TEC;
ANEXO X - Relatório de Objeto da Execução Cultural;
ANEXO XI - Relatório Financeiro da Execução Cultural; e
ANEXO XII - Cronograma.
ANEXO I
1.RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) distribuídos da seguinte forma:
a)Até R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) para CATEGORIA A - Subsídio e Manutenção de Espaços e Organizações Artístico-Culturais que não
possuem CNPJ;
b)Até R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) para CATEGORIA B - Subsídio e Manutenção de Espaços e Organizações Artístico-Culturais que
possuem CNPJ.
O presente Edital contará com R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) advindos com recursos provenientes da Política Nacional Aldir Blanc,
distribuídos entre 14(quatorze) projetos que receberão o valor de R$ 10.000,00 cada um. Estes concorrerão entre ampla concorrência, cotas para
pessoas negras, cotas para pessoas indígenas e cotas para pessoas PCD objetivando beneficiar Espaços e Organizações Artístico-Culturais existentes,
localizados e atuantes há pelo menos 02(dois) anos no município de Iguatu-CE, cuja atuação cultural aqui desenvolvida contemple no mínimo
01(uma) das diversas linguagens culturais existentes nesse município. Esse recurso financeiro será distribuído através de 02(duas) categorias, que
estão divididas entre:
CATEGORIA A - Subsídio e Manutenção de Espaços e Organizações Artístico- Culturais que não possuem CNPJ: entende-se por Espaços e
Organizações Artístico- Culturais que não possuem CNPJ as entidades/associações culturais que desenvolvem atividades artística e/ou culturais e
atuam como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ).
CATEGORIA B - Subsídio e Manutenção de Espaços e Organizações Artístico- Culturais que possuem CNPJ: entende-se por Espaços e
Organizações Artístico- Culturais que possuem CNPJ, as entidades/associações culturais que desenvolvem atividades artística e/ou culturais através
de constituição jurídica (ou seja, com CNPJ).
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