DOMCE 11/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3566 
 
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VI - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural e seu 
locatário, caso comprovante de endereço não esteja no nome do agente cultural, conforme o anexo IV deste Edital. 
  
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais/proponentes: 
  
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - Que se encontrem em situação de rua. 
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de 
celebrar instrumentos jurídicos com a Administração Pública. 
Atenção! Caso o agente cultural/proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o 
recebimento dos recursos de que trata este Edital. 
Atenção! Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de 
habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 
Recurso da Etapa de Habilitação 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Procuradoria Geral do Município de Iguatu - CE, que deve ser apresentado por 
meio do envio de formulário de apresentação de recurso da etapa de Habilitação de acordo com o modelo no anexo III deste Edital para o email: 
pgm@iguatu.ce.gov.br com cópia para o email da PNAB Iguatu: pnabiguatuce gmail.com no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do 
resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior   publicação. 
  
Atenção! Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
  
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado em até dois dias úteis no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Ceará (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/), Mapa Cultural do Ceará e/ou no site oficial da Prefeitura Municipal de 
Iguatu/CE. 
  
Atenção! Após essa etapa, não caberá mais recurso. 
  
10.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS 
  
10.1 Termo de Execução Cultural 
Finalizada a fase de Habilitação, o agente cultural/proponente contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme 
Anexo IX deste Edital, de forma presencial na sede da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu-CE, localizada na Rua Engenheiro Wilton Correia 
Lima, S/N, bairro Prado. 
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural/proponente selecionado neste Edital e pela Secretaria 
de Cultura e Turismo de Iguatu – CE contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
  
10.2 Recebimento dos Recursos Financeiros 
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural/proponente receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único. 
Para recebimento dos recursos, o agente cultural/proponente deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas 
bancárias ou em instituição financeira privada. 
  
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade 
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural/proponente. 
O agente cultural/proponente deve assinar o Termo de Execução Cultural (Anexo IX) de acordo com a data estabelecida no Cronograma de 
Execução deste Edital (Anexo XII), sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 
  
11.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do município de Iguatu/CE de acordo 
com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 
9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. 
O acesso as marcas do Governo Federal e as orientações de aplicação estão disponíveis através dos links: 
  
Marcas PNAB - https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab/identidade-visual 
Manual de aplicação das marcas - https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab/24_PNABmanualf290411.pdf 
O material de divulgação dos projetos e seus produtos deve ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens 
que caracterizem 
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal. 
  
12.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
  
12.1 Monitoramento e Avaliação realizados pela Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE: 
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação   administração 
pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que disp em sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento   
cultura, observadas  s e ig ncias legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
  
12.2 Como o Agente Cultural presta contas à Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE: 
O agente cultural/proponente deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento 
constante no Anexo X deste edital, o mesmo deve ser apresentado até120 diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. Caso as 
informações sejam consideradas insuficientes, faz-se necessário a apresentação do Relatório Financeiro de Execução Cultural, conforme modelo do 
Anexo XI. 

                            

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