DOMCE 11/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3566
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N
º
Categorias
Quantida de de Vagas
(Ampla
Concorrê ncia)
Pessoas
Negras
(25%)
Pessoas
Indígenas
(10%)
Pessoas
PCD
(5%)
Quantidade Total de Vagas
Valor Máximo por
Projeto
Valor Total da
Categoria
0
1
CATEGORIA
A - Subsídio e Manutenção de
Espaços
e
Organizações
Artístico-Culturais que
02
02
01
01
06
R$ 10.000,0
0
R$ 60.000,00
não possuem CNPJ
0
2
CATEGORIA
B - Subsídio e Manutenção de
Espaços
e
Organizações
Artístico- Culturais que possuem
CNPJ
04
02
01
01
08
R$ 10.000,0
0
R$ 80.000,00
Somatório de Vagas:
06
04
02
02
Total Geral de Vagas: 14
Valor Total desse Edital:
R$
140.000,00
ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação dos projetos de manutenção será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
- Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
- Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
- Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
- Não atendimento do critério – 0 pontos.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação
do Critério
Descrição do Critério
Pontuação
Máxima
A
Relevância das ações propostas pelo Espaço ou
Organização Artístico-cultural para o cenário cultural do município de Iguatu - CE
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se as ações contribuem para o enriquecimento e valorização da cultura do município
de Iguatu-CE
10
B
Aspectos de integração comunitária nas ações desenvolvidas pelo Espaço ou Organização Artístico- cultural
Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o espaço, organização cultural apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao
impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.
10
C
Coerência da planilha orçamentária com a execução do projeto de manutenção e resultados
Deverá ser considerada para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária.
10
D
Compatibilidade da Equipe Técnica do Espaço ou Organização Artístico-Cultural com as atividades desenvolvidas
A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às
atribuições que serão executadas por eles no espaço ou organização artístico- cultural (para esta avaliação serão considerados os mini currículos dos
membros descritos preenchido na sua inscrição).
10
E
Trajetória artística e cultural do Espaço ou Organização artístico-cultural
Será considerado para fins de análise a história do espaço ou organização artístico-cultural com base no portifólio e comprovações enviadas
juntamente com a proposta/projeto de manutenção
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
50
Além da pontuação acima, o agente cultural/proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo
especificados:
PONTUAÇÃO EXTRA PARA ESPAÇOS E INICIATIVAS ARTÍSTICO- CULTURAIS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
F
Espaços ou organizações artístico-culturais compostos majoritariamente pelo gênero feminino
4
G
Espaços ou organizações artístico-culturais compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas;
4
H
Espaços ou organizações artístico-culturais compostos majoritariamente por pessoas LGBTQIAPN+
4
I
Espaços ou organizações artístico-culturais cujo público atendido são pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e/ou
social (localizados ou atuantes em regiões de zona rural e periferias)
4
J
Espaços ou organizações artístico-culturais com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas
com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social
4
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
PONTOS
- A pontuação final de cada candidatura será pela média das notas atribuídas individualmente por cada membro.
- Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural/proponente que receber pontuação 0 em algum dos critérios será
desclassificado do Edital.
- Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não
desclassifica o agente cultural/proponente.
- Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B,
C, D, E, respectivamente.
- Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
Proponente com maior idade e caso continue o empate, será adotado como critério de desempate o maior tempo de atuação cultural do proponente,
desde que este seja legalmente comprovado por meio do seu Mapa Cultural e/ou portfólio cultural.
- Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
- Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas,
com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
- A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO III
(Esse anexo deve ser utilizado APENAS caso seja necessário apresentar recurso na etapa de SELEÇÃO)
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
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