DOMCE 11/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3566 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: 
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural; ou 
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que 
avaliará os elementos fáticos apresentados. 
  
Atenção! Vale salientar que, no caso de necessidade do Relatório Financeiro de Execução Cultural, este deve ser apresentado no prazo de até 120 
dias, contados a partir do recebimento de notificação especifica emitida pela Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE. 
  
                   IS 
  
13.1 Desclassificação de Projetos 
  
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão 
desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
  
Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural/proponente. 
  
13.2 Acompanhamento das Etapas do Edital 
O 
presente 
Edital 
e 
os 
seus 
anexos 
estão 
disponíveis 
no 
Diário 
Oficial 
dos 
Municípios 
do 
Estado 
do 
Ceará 
(https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/), no Mapa Cultural do Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu – CE. 
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observ ncia quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes 
culturais/proponentes. Para tanto, devem ficar atentos  s publicaç es no Mapa Cultural do Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu – 
CE. 
  
13.3 Impugnação do Edital: 
I - O período de impugnação do presente Edital será de 10 à 11 de outubro de 2024; 
II - Os atos de impugnação deverão ser fundamentados e enviados para o e-mail pgm@iguatu.ce.gov.br. 
  
13.4 Validade do Resultado deste Edital: 
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de 12 meses após a publicação do resultado final. Sendo, 08 meses para 
execução do objeto e 04 meses para prestação de contas. 
  
13.5 Informações Adicionais: 
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pnabiguatuce@gmail.com 
  
14.ANEXOS DO EDITAL 
Compõem este Edital, os seguintes anexos: 
ANEXO I - Categorias e Distribuição Financeira; 
ANEXO II - Critérios de Avaliação do Mérito Cultural; 
ANEXO III - Formulários de Apresentação de Recursos; 
ANEXO IV - Declaração de Residência; 
ANEXO V - Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo; 
ANEXO VI - Declaração Étnico Racial para Pessoas Pretas Ou Indígenas; 
ANEXO VII - Declaração para Pessoas com Deficiência - PCD; 
ANEXO VIII - Planilha Orçamentária; 
ANEXO IX – Termo de Execução Cultural - TEC; 
ANEXO X - Relatório de Objeto da Execução Cultural; 
ANEXO XI - Relatório Financeiro da Execução Cultural; e 
ANEXO XII - Cronograma. 
  
ANEXO I 
  
                                     
  
1.RECURSOS DO EDITAL 
O presente edital possui valor total de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) distribuídos da seguinte forma: 
a)Até R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) para CATEGORIA A - Subsídio e Manutenção de Espaços e Organizações Artístico-Culturais que não 
possuem CNPJ; 
b)Até R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) para CATEGORIA B - Subsídio e Manutenção de Espaços e Organizações Artístico-Culturais que 
possuem CNPJ. 
  
                           
O presente Edital contará com R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) advindos com recursos provenientes da Política Nacional Aldir Blanc, 
distribuídos entre 14(quatorze) projetos que receberão o valor de R$ 10.000,00 cada um. Estes concorrerão entre ampla concorrência, cotas para 
pessoas negras, cotas para pessoas indígenas e cotas para pessoas PCD objetivando beneficiar Espaços e Organizações Artístico-Culturais existentes, 
localizados e atuantes há pelo menos 02(dois) anos no município de Iguatu-CE, cuja atuação cultural aqui desenvolvida contemple no mínimo 
01(uma) das diversas linguagens culturais existentes nesse município. Esse recurso financeiro será distribuído através de 02(duas) categorias, que 
estão divididas entre: 
CATEGORIA A - Subsídio e Manutenção de Espaços e Organizações Artístico- Culturais que não possuem CNPJ: entende-se por Espaços e 
Organizações Artístico- Culturais que não possuem CNPJ as entidades/associações culturais que desenvolvem atividades artística e/ou culturais e 
atuam como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ). 
CATEGORIA B - Subsídio e Manutenção de Espaços e Organizações Artístico- Culturais que possuem CNPJ: entende-se por Espaços e 
Organizações Artístico- Culturais que possuem CNPJ, as entidades/associações culturais que desenvolvem atividades artística e/ou culturais através 
de constituição jurídica (ou seja, com CNPJ). 

                            

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