DOMCE 11/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3566
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14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DE FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023
(DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1.PARTES
1.1 O Governo Municipal de Iguatu Ceará, através da Secretaria de Cultura e Turismo, neste ato representado por FERNANDA CAVALCANTE
LOBO,
portadora
do
CPF:
893.436.463-72,
RG:
99029149281
e
Portaria
de
Nomeação
Nº
2327/2024
e
o(a)
AGENTE
CULTURAL/PROPONENTE, (indicar nome do(a) agente cultural ou proponente contemplado), portador(a) do RG Nº (indicar nº do RG),
expedida em (indicar órgão expedidor), CPF Nº (indicar nº do CPF), OU CNPJ Nº (caso o proponete seja pessoa jurídica), residente e
domiciliado(a) à (indicar endereço), CEP: (indicar CEP), telefone: ( ) (indicar telefones), resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural,
de acordo com as seguintes condições:
2.PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de apoio a espaços culturais, celebrado com agente cultural/proponente
selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N.
11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3.OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto de manutenção do (indicar nome do Espaço ou
Organização Artístico-cultural), contemplado no conforme processo administrativo Nº (indicar número do processo).
4.RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
4.2 Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL/PROPONETE, especialmente aberta no (nome do Banco), Agência (indicar agência),
Conta Corrente Nº (indicar conta), para recebimento e movimentação.
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6.1São obrigações do/da Governo Municipal de Iguatu Ceará, através da Secretaria de Cultura e Turismo:
I - transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL/PROPONENTE;
II - orientar o(a) AGENTE CULTURAL/PROPONETE sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III - analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL/PROPONETE;
IV - zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V - adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI - monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL/PROPONETE:
I - executar a ação cultural aprovada;
II - aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;
III - manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV - facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V - prestar informações ao Governo Municipal de Iguatu Ceará, através da Secretaria de Cultura e Turismo por meio de Relatório de Execução do
Objeto, apresentado no prazo máximo de 120 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;
VI - atender a qualquer solicitação regular feita pelo Governo Municipal de Iguatu Ceará, através da Secretaria de Cultura e Turismo a contar do
recebimento da notificação;
VII - divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado
pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;
VIII - não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
IX - guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de
Execução Cultural;
X - não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI - Encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de
dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.
7.1 O agente cultural/proponente prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no
prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.
7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro
fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos
pertinentes à execução do projeto.
7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:
I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato
encaminhamento do processo à autoridade julgadora;
II - pela necessidade de o agente cultural/proponente apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;
III - pela necessidade de o agente cultural/proponente apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos
no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o
cumprimento parcial justificado.
7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de
informações poderá:
I - solicitar documentação complementar;
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