DOMCE 11/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3566
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Quais ações e atividades foram realizadas como contrapartida? Quando ocorreram? Detalhe a execução da contrapartida e junte documentos
comprovando a sua execução.
9.TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.
10.ANEXOS
Junte documentos que comprovem que o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural executou as metas e a contrapartida, tais como listas de
presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.
(Assinatura do representante do Agente Cultural/Proponente)
Agente Cultural/ Proponente
ANEXO XI
(Esse anexo será utilizado APENAS pelo agente cultural/proponente cujo Relatório de Objeto da Execução Cultural seja considerado insuficiente
ao cumprimento do seu objeto)
Proponente:
Nome do Representante do Espaço Cultural:
Período de execução:
Data de Início / /
Data de Fim / /
N° do Termo de Execução (TEC):
Valor Total do Projeto:
Objeto do Projeto:
Item (Descrição)
Quanti dade
Valor Unitário
Valor Total
Fornecedor / Prestador Do Serviço
Data Do Pagame nto
Nome
CNPJ / CPF
OBS: O Agente Cultural/proponente deverá anexar junto a este documento os comprovantes dos pagamentos descritos na tabela para
melhor fundamentar a prestação de contas do seu Relatório Financeiro da Execução Cultural.
(Assinatura do representante do Agente Cultural/Proponente)
AGENTE CULTURAL/PROPONENTE
ATENÇÃO!
ESTE DOCUMENTO SÓ SERÁ CONSIDERADO VÁLIDO SE TOTALMENTE PREENCHIDO, SEM DEIXAR ESPAÇOS EM BRANCO, E
DEVIDAMENTE ASSINADO, COM RUBRICAS NAS PRIMEIRAS PÁGINAS E ASSINATURA NA ÚLTIMA.
***As assinaturas assinadas de próprio punho devem ser digitalizadas. Assinaturas coladas, figuras ou similares não serão aceitas, sob pena de ter
a inscrição inabilitada. Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, em condições
similares quanto à inviabilização do projeto. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural ou da pessoa responsável pela inscrição a conferência
do documento antes da submissão da proposta.***
ANEXO XII
ARTÍSTI - -
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
CRONOGRAMA DO EDITAL 002/2024
LANÇAMENTO DO EDITAL
09/10/20024
PERÍODO DE IMPUGNAÇÃO
10 e 11/10/2024
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
14 à 25/10/2024
DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS INSCRITOS
28/10/2024
RECURSO PARA INSCRIÇÃO
29 à 31/10/2024
DIVULGAÇÃO FINAL/INSCRIÇÃO
04/11/2024
AVALIAÇÃO/SELEÇÃO
05 à 14/11/2024
DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO/SELEÇÃO
18/11/2024
RECURSO DA AVALIAÇÃO/SELEÇÃO
19 e 22/11/2024
DIVULGAÇÃO FINAL DA AVALIAÇÃO/SELEÇÃO AMPLA/COTAS
26/11/2024
HABILITAÇÃO
27/11/2024 à 03/12/2024
DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS HABILITADOS AMPLA/COTAS
05/12/2024
RECURSO DA HABILITAÇÃO
06 e 10/12/2024
DIVULGAÇÃO FINAL DA HABILITAÇÃO
12/12/2024
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO/RECIBO DE PREMIAÇÃO
16 à 20/12/2024
PERÍODO DE PAGAMENTO
ATÉ 31/12/2024
PRAZO FINAL DA EXECUÇÃO E CONTRAPARTIDA
ATÉ 31/08/2025
PRAZO FINAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
ATÉ 20/12/2025
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:6204E973
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