DOMCE 11/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3566 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
Quais ações e atividades foram realizadas como contrapartida? Quando ocorreram? Detalhe a execução da contrapartida e junte documentos 
comprovando a sua execução. 
  
9.TÓPICOS ADICIONAIS 
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver. 
  
10.ANEXOS 
Junte documentos que comprovem que o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural executou as metas e a contrapartida, tais como listas de 
presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros. 
  
(Assinatura do representante do Agente Cultural/Proponente) 
Agente Cultural/ Proponente 
  
ANEXO XI 
(Esse anexo será utilizado APENAS pelo agente cultural/proponente cujo Relatório de Objeto da Execução Cultural seja considerado insuficiente 
ao cumprimento do seu objeto) 
  
                                          
  
Proponente: 
  
Nome do Representante do Espaço Cultural: 
  
Período de execução: 
Data de Início / / 
Data de Fim / / 
N° do Termo de Execução (TEC): 
  
Valor Total do Projeto: 
  
Objeto do Projeto: 
  
  
  
Item (Descrição) 
  
Quanti dade 
  
Valor Unitário 
  
Valor Total 
Fornecedor / Prestador Do Serviço 
  
Data Do Pagame nto 
Nome 
CNPJ / CPF 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
OBS: O Agente Cultural/proponente deverá anexar junto a este documento os comprovantes dos pagamentos descritos na tabela para 
melhor fundamentar a prestação de contas do seu Relatório Financeiro da Execução Cultural. 
  
(Assinatura do representante do Agente Cultural/Proponente) 
AGENTE CULTURAL/PROPONENTE 
  
ATENÇÃO! 
ESTE DOCUMENTO SÓ SERÁ CONSIDERADO VÁLIDO SE TOTALMENTE PREENCHIDO, SEM DEIXAR ESPAÇOS EM BRANCO, E 
DEVIDAMENTE ASSINADO, COM RUBRICAS NAS PRIMEIRAS PÁGINAS E ASSINATURA NA ÚLTIMA. 
***As assinaturas assinadas de próprio punho devem ser digitalizadas. Assinaturas coladas, figuras ou similares não serão aceitas, sob pena de ter 
a inscrição inabilitada. Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, em condições 
similares quanto à inviabilização do projeto. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural ou da pessoa responsável pela inscrição a conferência 
do documento antes da submissão da proposta.*** 
  
ANEXO XII 
  
                                                                                              
ARTÍSTI  -                   -                                                                  
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
  
CRONOGRAMA DO EDITAL 002/2024 
LANÇAMENTO DO EDITAL 
09/10/20024 
PERÍODO DE IMPUGNAÇÃO 
10 e 11/10/2024 
PERÍODO DE INSCRIÇÃO 
14 à 25/10/2024 
DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS INSCRITOS 
28/10/2024 
RECURSO PARA INSCRIÇÃO 
29 à 31/10/2024 
DIVULGAÇÃO FINAL/INSCRIÇÃO 
04/11/2024 
AVALIAÇÃO/SELEÇÃO 
05 à 14/11/2024 
DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO/SELEÇÃO 
18/11/2024 
RECURSO DA AVALIAÇÃO/SELEÇÃO 
19 e 22/11/2024 
DIVULGAÇÃO FINAL DA AVALIAÇÃO/SELEÇÃO AMPLA/COTAS 
26/11/2024 
HABILITAÇÃO 
27/11/2024 à 03/12/2024 
DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS HABILITADOS AMPLA/COTAS 
05/12/2024 
RECURSO DA HABILITAÇÃO 
06 e 10/12/2024 
DIVULGAÇÃO FINAL DA HABILITAÇÃO 
12/12/2024 
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO/RECIBO DE PREMIAÇÃO 
16 à 20/12/2024 
PERÍODO DE PAGAMENTO 
ATÉ 31/12/2024 
PRAZO FINAL DA EXECUÇÃO E CONTRAPARTIDA 
ATÉ 31/08/2025 
PRAZO FINAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
ATÉ 20/12/2025 
 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:6204E973 
 

                            

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