DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101100002
2
Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
No item 3.13, onde se lê:
3.13. No ato de inscrição, deverão ser enviados os seguintes documentos:
a. Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido.
a. Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa e, na sua ausência, cópia do Estatuto da Organização, ou de documentos comprobatórios de sua existência há pelo menos
3 (três anos) no ato da inscrição.
b. Comprovante da abrangência da atuação da organização
i. Para organizações com atuação NACIONAL, apresentar documentação comprobatória que demonstre a presença da organização no Brasil e atuação nacional (com incidência em âmbito
nacional e/ ou presença em pelo menos 5 Unidades da Federação em 3 regiões) (Ver Anexo II);
ii. Para organizações com atuação INTERNACIONAL, apresentar documentação comprobatória que demonstre que se trata de organização com presença e atuação no Brasil, e em pelo
menos 2 (dois) outros países ou 2 (dois) foros multilaterais em que Brasil seja membro (ver Anexo II);
iii. Para organizações com atuação por BIOMA, apresentar documento comprobatório que demonstre que se trata de organização nacional (com presença no Brasil) e que tem atuação
em ao menos 50% das Unidades da Federação pertencentes ao Bioma (ver Anexo II);
iv. Para organizações representativas dos Povos Indígenas ou dos Povos e Comunidades Tradicionais, apresentar documentação comprobatória que demonstre que se trata de organização
nacional (com presença no Brasil) que tenha atuação em pelo menos duas UF ou com atuação junto a pelo menos duas etnias ou dois PCTs (ver Anexo II).
a. Ata de Reunião ou documento correlato que elegeu a atual direção da Organização (a ser incluído no formulário de inscrição).
b. Declaração de que a organização não sofreu condenações e sanções de quaisquer naturezas relacionadas aos direitos humanos, em especial ao DHAA, preenchida e assinada (Anexo III).
c. Questionário para identificação de conflitos de interesse na representação da sociedade civil do Consea, preenchido e assinado (Anexo IV)
d. Declaração de não conflito de interesses, preenchida e assinada (Anexo V).
e. Relatório de atividades conforme Anexo VI que comprove o pleno funcionamento da organização há pelo menos 3 (três) anos no ato da inscrição e que comprove sua atuação no campo
da soberania e segurança alimentar e nutricional, e do direito humano à alimentação adequada, contendo descrição em texto e imagens de atividades próprias ou em parceria com outras
organizações, informando, quando pertinente, o número de participantes e/ou pessoas atendidas de maneira direta e indireta, principais fontes de financiamento, incluindo participação no Consea
e em outros conselhos de políticas públicas, histórico e demais informações relevantes (Ver Anexo VI). O relatório de atividades deverá ser assinado pelo dirigente máximo ou representante legal da
organização. O relatório de atividades deverá conter, também:
Carta de apresentação e declaração de princípios, com os compromissos e objetivos da organização no âmbito do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que expresse:
i. Compromisso formal e material com a Direito Humano à Alimentação Adequada e com a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica
de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010;
ii. Compreensão da natureza política e democrática do Consea;
iii. Trajetória que indique compromisso com os direitos humanos e com a democracia participativa;
iv. Habilidade na sua área de atuação, disponibilidade para diálogo com outras organizações da sociedade civil e com o governo;
v. Respeito à legitimidade dos diferentes segmentos sociais que integram o Consea;
vi Capacidade de contribuir na definição de prioridades relacionadas à agenda do Consea e conduzi-las na concretização de políticas públicas;
vii. Compromisso com a continuidade de construção de uma agenda ampla em defesa da soberania e segurança alimentar e nutricional, enfatizando a interinstitucionalidade e a interação temática;
viii. Trajetória reconhecida na área de soberania e segurança alimentar e nutricional.
Leia-se:
3.13. No ato de inscrição, deverão ser enviados os seguintes documentos:
a. Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido.
b. Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa e, na sua ausência, cópia do Estatuto da Organização, ou de documentos comprobatórios de sua existência há pelo menos
3 (três anos) no ato da inscrição.
c. Comprovante da abrangência da atuação da organização
i. Para organizações com atuação NACIONAL, apresentar documentação comprobatória que demonstre a presença da organização no Brasil e atuação nacional (com incidência em âmbito
nacional e/ ou presença em pelo menos 5 Unidades da Federação em 3 regiões) (Ver Anexo II);
ii. Para organizações com atuação INTERNACIONAL, apresentar documentação comprobatória que demonstre que se trata de organização com presença e atuação no Brasil, e em pelo
menos 2 (dois) outros países ou 2 (dois) foros multilaterais em que Brasil seja membro (ver Anexo II);
iii. Para organizações com atuação por BIOMA, apresentar documento comprobatório que demonstre que se trata de organização nacional (com presença no Brasil) e que tem atuação
em ao menos 50% das Unidades da Federação pertencentes ao Bioma (ver Anexo II);
iv. Para organizações representativas dos Povos Indígenas ou dos Povos e Comunidades Tradicionais, apresentar documentação comprobatória que demonstre que se trata de organização
nacional (com presença no Brasil) que tenha atuação em pelo menos duas UF ou com atuação junto a pelo menos duas etnias ou dois PCTs (ver Anexo II).
d. Ata de Reunião ou documento correlato que elegeu a atual direção da Organização (a ser incluído no formulário de inscrição).
e. Declaração de que a organização não sofreu condenações e sanções de quaisquer naturezas relacionadas aos direitos humanos, em especial ao DHAA, preenchida e assinada (Anexo III).
f. Questionário para identificação de conflitos de interesse na representação da sociedade civil do Consea, preenchido e assinado (Anexo IV)
g. Relatório de atividades conforme Anexo VI que comprove o pleno funcionamento da organização há pelo menos 3 (três) anos no ato da inscrição e que comprove sua atuação no campo da soberania
e segurança alimentar e nutricional, e do direito humano à alimentação adequada, contendo descrição em texto e imagens de atividades próprias ou em parceria com outras organizações, informando, quando
pertinente, o número de participantes e/ou pessoas atendidas de maneira direta e indireta, principais fontes de financiamento, incluindo participação no Consea e em outros conselhos de políticas públicas, histórico
e demais informações relevantes (Ver Anexo VI). O relatório de atividades deverá ser assinado pelo dirigente máximo ou representante legal da organização. O relatório de atividades deverá conter, também:
Carta de apresentação e declaração de princípios, com os compromissos e objetivos da organização no âmbito do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que expresse:
i. Compromisso formal e material com a Direito Humano à Alimentação Adequada e com a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica
de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010;
ii. Compreensão da natureza política e democrática do Consea;
iii. Trajetória que indique compromisso com os direitos humanos e com a democracia participativa;
iv. Habilidade na sua área de atuação, disponibilidade para diálogo com outras organizações da sociedade civil e com o governo;
v. Respeito à legitimidade dos diferentes segmentos sociais que integram o Consea;
vi. Capacidade de contribuir na definição de prioridades relacionadas à agenda do Consea e conduzi-las na concretização de políticas públicas;
vii. Compromisso com a continuidade de construção de uma agenda ampla em defesa da soberania e segurança alimentar e nutricional, enfatizando a interinstitucionalidade e a interação temática;
viii.Trajetória reconhecida na área de soberania e segurança alimentar e nutricional.
No Anexo II - CRITÉRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES onde se lê:
. Apresentação da documentação requerida no edital, conforme item 3.13 deste Edital:
.b. Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa e, na sua ausência, cópia do Estatuto da Organização, ou
de documentos comprobatórios de sua existência há pelo menos 3 (três anos) no ato da inscrição
.
.
.
.c. Comprovante da abrangência da atuação da organização (NACIONAL, INTERNACIONAL, BIOMA, POVOS INDÍGENAS /
POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS)
.
.
.
.d. Ata de Reunião, ou documento correlato, que elegeu a atual direção da organização;
.
.
.
.a. Declaração de que a organização não sofreu condenações e sanções de quaisquer naturezas relacionadas aos direitos
humanos, em especial ao DHAA, preenchida e assinada (anexo III)
.
.
.
.f. Questionário para identificação de conflitos de interesse na representação da sociedade civil do Consea, preenchido e
assinado (Anexo IV)
.
.
.
.g. Declaração de não conflito de interesses, preenchida e assinada (Anexo V)
.
.
. .
.h. Relatório de atividades, preenchido e assinado (conforme Anexo VI)
.
.
Leia-se
. Apresentação da documentação requerida no edital, conforme item 3.13 deste Edital:
.b. Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa e, na sua ausência, cópia do Estatuto da Organização, ou
de documentos comprobatórios de sua existência há pelo menos 3 (três anos) no ato da inscrição
.
.
.
.c. Comprovante da abrangência da atuação da organização (NACIONAL, INTERNACIONAL, BIOMA, POVOS INDÍGENAS /
POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS)
.
.
.
.d. Ata de Reunião, ou documento correlato, que elegeu a atual direção da organização;
.
.
.
.b. Declaração de que a organização não sofreu condenações e sanções de quaisquer naturezas relacionadas aos direitos
humanos, em especial ao DHAA, preenchida e assinada (anexo III)
.
.
.
.f. Questionário para identificação de conflitos de interesse na representação da sociedade civil do Consea, preenchido e
assinado (Anexo IV)
.
.
. .
.g. Relatório de atividades, preenchido e assinado (conforme Anexo VI)
.
.

                            

Fechar