Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101100002 2 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 No item 3.13, onde se lê: 3.13. No ato de inscrição, deverão ser enviados os seguintes documentos: a. Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido. a. Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa e, na sua ausência, cópia do Estatuto da Organização, ou de documentos comprobatórios de sua existência há pelo menos 3 (três anos) no ato da inscrição. b. Comprovante da abrangência da atuação da organização i. Para organizações com atuação NACIONAL, apresentar documentação comprobatória que demonstre a presença da organização no Brasil e atuação nacional (com incidência em âmbito nacional e/ ou presença em pelo menos 5 Unidades da Federação em 3 regiões) (Ver Anexo II); ii. Para organizações com atuação INTERNACIONAL, apresentar documentação comprobatória que demonstre que se trata de organização com presença e atuação no Brasil, e em pelo menos 2 (dois) outros países ou 2 (dois) foros multilaterais em que Brasil seja membro (ver Anexo II); iii. Para organizações com atuação por BIOMA, apresentar documento comprobatório que demonstre que se trata de organização nacional (com presença no Brasil) e que tem atuação em ao menos 50% das Unidades da Federação pertencentes ao Bioma (ver Anexo II); iv. Para organizações representativas dos Povos Indígenas ou dos Povos e Comunidades Tradicionais, apresentar documentação comprobatória que demonstre que se trata de organização nacional (com presença no Brasil) que tenha atuação em pelo menos duas UF ou com atuação junto a pelo menos duas etnias ou dois PCTs (ver Anexo II). a. Ata de Reunião ou documento correlato que elegeu a atual direção da Organização (a ser incluído no formulário de inscrição). b. Declaração de que a organização não sofreu condenações e sanções de quaisquer naturezas relacionadas aos direitos humanos, em especial ao DHAA, preenchida e assinada (Anexo III). c. Questionário para identificação de conflitos de interesse na representação da sociedade civil do Consea, preenchido e assinado (Anexo IV) d. Declaração de não conflito de interesses, preenchida e assinada (Anexo V). e. Relatório de atividades conforme Anexo VI que comprove o pleno funcionamento da organização há pelo menos 3 (três) anos no ato da inscrição e que comprove sua atuação no campo da soberania e segurança alimentar e nutricional, e do direito humano à alimentação adequada, contendo descrição em texto e imagens de atividades próprias ou em parceria com outras organizações, informando, quando pertinente, o número de participantes e/ou pessoas atendidas de maneira direta e indireta, principais fontes de financiamento, incluindo participação no Consea e em outros conselhos de políticas públicas, histórico e demais informações relevantes (Ver Anexo VI). O relatório de atividades deverá ser assinado pelo dirigente máximo ou representante legal da organização. O relatório de atividades deverá conter, também: Carta de apresentação e declaração de princípios, com os compromissos e objetivos da organização no âmbito do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que expresse: i. Compromisso formal e material com a Direito Humano à Alimentação Adequada e com a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010; ii. Compreensão da natureza política e democrática do Consea; iii. Trajetória que indique compromisso com os direitos humanos e com a democracia participativa; iv. Habilidade na sua área de atuação, disponibilidade para diálogo com outras organizações da sociedade civil e com o governo; v. Respeito à legitimidade dos diferentes segmentos sociais que integram o Consea; vi Capacidade de contribuir na definição de prioridades relacionadas à agenda do Consea e conduzi-las na concretização de políticas públicas; vii. Compromisso com a continuidade de construção de uma agenda ampla em defesa da soberania e segurança alimentar e nutricional, enfatizando a interinstitucionalidade e a interação temática; viii. Trajetória reconhecida na área de soberania e segurança alimentar e nutricional. Leia-se: 3.13. No ato de inscrição, deverão ser enviados os seguintes documentos: a. Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido. b. Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa e, na sua ausência, cópia do Estatuto da Organização, ou de documentos comprobatórios de sua existência há pelo menos 3 (três anos) no ato da inscrição. c. Comprovante da abrangência da atuação da organização i. Para organizações com atuação NACIONAL, apresentar documentação comprobatória que demonstre a presença da organização no Brasil e atuação nacional (com incidência em âmbito nacional e/ ou presença em pelo menos 5 Unidades da Federação em 3 regiões) (Ver Anexo II); ii. Para organizações com atuação INTERNACIONAL, apresentar documentação comprobatória que demonstre que se trata de organização com presença e atuação no Brasil, e em pelo menos 2 (dois) outros países ou 2 (dois) foros multilaterais em que Brasil seja membro (ver Anexo II); iii. Para organizações com atuação por BIOMA, apresentar documento comprobatório que demonstre que se trata de organização nacional (com presença no Brasil) e que tem atuação em ao menos 50% das Unidades da Federação pertencentes ao Bioma (ver Anexo II); iv. Para organizações representativas dos Povos Indígenas ou dos Povos e Comunidades Tradicionais, apresentar documentação comprobatória que demonstre que se trata de organização nacional (com presença no Brasil) que tenha atuação em pelo menos duas UF ou com atuação junto a pelo menos duas etnias ou dois PCTs (ver Anexo II). d. Ata de Reunião ou documento correlato que elegeu a atual direção da Organização (a ser incluído no formulário de inscrição). e. Declaração de que a organização não sofreu condenações e sanções de quaisquer naturezas relacionadas aos direitos humanos, em especial ao DHAA, preenchida e assinada (Anexo III). f. Questionário para identificação de conflitos de interesse na representação da sociedade civil do Consea, preenchido e assinado (Anexo IV) g. Relatório de atividades conforme Anexo VI que comprove o pleno funcionamento da organização há pelo menos 3 (três) anos no ato da inscrição e que comprove sua atuação no campo da soberania e segurança alimentar e nutricional, e do direito humano à alimentação adequada, contendo descrição em texto e imagens de atividades próprias ou em parceria com outras organizações, informando, quando pertinente, o número de participantes e/ou pessoas atendidas de maneira direta e indireta, principais fontes de financiamento, incluindo participação no Consea e em outros conselhos de políticas públicas, histórico e demais informações relevantes (Ver Anexo VI). O relatório de atividades deverá ser assinado pelo dirigente máximo ou representante legal da organização. O relatório de atividades deverá conter, também: Carta de apresentação e declaração de princípios, com os compromissos e objetivos da organização no âmbito do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que expresse: i. Compromisso formal e material com a Direito Humano à Alimentação Adequada e com a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010; ii. Compreensão da natureza política e democrática do Consea; iii. Trajetória que indique compromisso com os direitos humanos e com a democracia participativa; iv. Habilidade na sua área de atuação, disponibilidade para diálogo com outras organizações da sociedade civil e com o governo; v. Respeito à legitimidade dos diferentes segmentos sociais que integram o Consea; vi. Capacidade de contribuir na definição de prioridades relacionadas à agenda do Consea e conduzi-las na concretização de políticas públicas; vii. Compromisso com a continuidade de construção de uma agenda ampla em defesa da soberania e segurança alimentar e nutricional, enfatizando a interinstitucionalidade e a interação temática; viii.Trajetória reconhecida na área de soberania e segurança alimentar e nutricional. No Anexo II - CRITÉRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES onde se lê: . Apresentação da documentação requerida no edital, conforme item 3.13 deste Edital: .b. Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa e, na sua ausência, cópia do Estatuto da Organização, ou de documentos comprobatórios de sua existência há pelo menos 3 (três anos) no ato da inscrição . . . .c. Comprovante da abrangência da atuação da organização (NACIONAL, INTERNACIONAL, BIOMA, POVOS INDÍGENAS / POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS) . . . .d. Ata de Reunião, ou documento correlato, que elegeu a atual direção da organização; . . . .a. Declaração de que a organização não sofreu condenações e sanções de quaisquer naturezas relacionadas aos direitos humanos, em especial ao DHAA, preenchida e assinada (anexo III) . . . .f. Questionário para identificação de conflitos de interesse na representação da sociedade civil do Consea, preenchido e assinado (Anexo IV) . . . .g. Declaração de não conflito de interesses, preenchida e assinada (Anexo V) . . . . .h. Relatório de atividades, preenchido e assinado (conforme Anexo VI) . . Leia-se . Apresentação da documentação requerida no edital, conforme item 3.13 deste Edital: .b. Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa e, na sua ausência, cópia do Estatuto da Organização, ou de documentos comprobatórios de sua existência há pelo menos 3 (três anos) no ato da inscrição . . . .c. Comprovante da abrangência da atuação da organização (NACIONAL, INTERNACIONAL, BIOMA, POVOS INDÍGENAS / POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS) . . . .d. Ata de Reunião, ou documento correlato, que elegeu a atual direção da organização; . . . .b. Declaração de que a organização não sofreu condenações e sanções de quaisquer naturezas relacionadas aos direitos humanos, em especial ao DHAA, preenchida e assinada (anexo III) . . . .f. Questionário para identificação de conflitos de interesse na representação da sociedade civil do Consea, preenchido e assinado (Anexo IV) . . . . .g. Relatório de atividades, preenchido e assinado (conforme Anexo VI) . .Fechar