DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90047/2024 - UASG 153010
Nº Processo: 23063003515202416. Objeto: Aquisição de Equipamentos e Materiais para o Laboratório de Soldagem, visando atender às necessidades do Campus Itaguaí
do CEFET/RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 18. Edital: 11/10/2024 das 08h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00. Endereço: Não Haverá Retirada Presencial do Edital No Órgão., - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/153010-5-90047-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 11/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 23/10/2024 às 11h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso
de divergência entre as especificações do objeto e dos locais de entrega descritos no COMPRASNET e as que constam no Termo de Referência, licitante deverá obedecer este último.
O presente edital estará disponível no Portal Compras Governamentais (https://www.gov.br/compras/pt-br/)..
LUIS PHILLIPE DA SILVA INGLAT
Pregoeiro
(SIASGnet - 01/10/2024) 153010-15244-2024NE000055
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO Nº 90044/2024
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 23062060004202312. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de materiais elétricos para todos os campi do CEFET-MG.
SILVANA ALVES DE AZEVEDO SILVA
Pregoeira
(SIDEC - 10/10/2024) 153015-15245-2024NE800001
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 658, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O Secretário de Gestão de Pessoas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), no uso de suas atribuições conforme a Portaria GDG/CEFET-MG nº
52, de 20/02/2024, e de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, e as Leis nº 12.772, de 28/12/2012, e nº 10.667, de 14/05/2003 e suas alterações, torna pública a
abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, destinado a selecionar candidatos(as) visando contratação,
por tempo determinado, de Professor(a) Visitante Brasileiro para o CEFET-MG, conforme as disposições a seguir:
1. Das disposições preliminares
1.1 O presente processo seletivo simplificado destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para PROFESSOR VISITANTE BRASILEIRO, por prazo determinado, para atuação no
Departamento de Engenharia de Materiais (DEMAT) do Campus Nova Suíça do CEFET-MG, localizado na Avenida Amazonas, 5253 - Belo Horizonte/MG.
1.2 A habilitação, a titulação mínima exigida, o regime de trabalho, a área/subárea do conhecimento, bem como as linhas específicas para atuação são aquelas indicadas no
Quadro I.
.
.Habilitação
.Titulação mínima exigida
.Regime de trabalho
.Área/subárea Linhas específicas
. .Bacharelado
em Engenharia
de
Materiais
e 
Metalúrgica
ou
Bacharelado 
em
Engenharia
Mecânica
.Doutorado em Engenharia de Materiais e Metalúrgica há pelo menos 2 (dois) anos ou Doutorado
em Engenharia Mecânica há pelo menos 2 (dois) anos
.40h semanais
.Processos de
Fabricação /
Projetos de
Máquinas /
Metalurgia de
transformação
2 - As inscrições serão realizadas, conforme cronograma a seguir: Local: sítio https://www.segep.cefetmg.br/contatos/setores/coordenacao-de-administracao-de-pessoal/divisao-de-admissao-e-
contratacao/professor-visitante/. Período: de 09h do dia 11 de outubro às 23h59m do dia 20 de outubro de 2024, horário de Brasília. O Processo Seletivo Simplificado será regido com base nas Leis Nºs
8.745/93, 9.849/99 e suas alterações e a Lei Nº 7.596/87 e pelo Edital. A íntegra do Edital, as normas e demais informações das quais o candidato deverá estar ciente, sob as penas da Lei, estarão disponíveis
no sítio https://www.segep.cefetmg.br na opção "Seleção de professor visitante", dentro do menu "Serviços".
WESLEY RUAS SILVA
COLÉGIO PEDRO II
EDITAL Nº 45, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora do Colégio Pedro II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1 de 19 de outubro
de 2022, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei nº 8.112/1990, Lei nº
11.892/2008, Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, Inciso IV do Art. 2º da Lei nº 8.745/1993, Art. 3º da Lei nº 8.745/1993, Inciso II do Art. 7º do Decreto nº 7312/2010,
Decreto no 9.739/2019, IN nº 1/2019, IN MGI nº 23/2023 e Decreto no 9.508/2018, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Colégio Pedro
II, destinado à contratação de Professor/a Substituto/a por tempo determinado, em regime de 20h ou 40h semanais, o qual será definido no momento da contratação, de acordo
com o interesse da Administração, na área de CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO.
1. QUADRO DE ÁREA E FORMAÇÃO EXIGIDAS
.
.CARGO
.T I T U L AÇ ÃO
. .PROFESSOR DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
.Licenciatura Plena em Computação OU Bacharelado em Ciência da Computação, Engenharia de Computação OU Engenharia de Software ou Sistemas
de Informação, expedida por Instituição reconhecida pelo MEC.
2. DAS VAGAS
.
.Á R EA / D I S C I P L I N A
.TOTAL DE VAGAS
.AC
.PCD
.CER
. .CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
.3
.2
.0
.1
2.1. As inscrições se realizarão exclusivamente via internet no período de 14h do dia 11/10/24 às 23h e 59 min do dia 29/10/24, considerando-se o horário de Brasília/DF,
exclusivamente pela internet, na página eletrônica de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br);
2.2. Para inscrição o/a candidato/a deverá adotar os seguintes procedimentos:
I) Ler e tomar ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital conforme orientação disponível na página eletrônica de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II
(http://dhui.cp2.g12.br), e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo Simplificado;
II) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos para a inscrição, e, se aprovado, para posterior contratação.
III) Cadastrar-se no período previsto no Cronograma, por meio do requerimento de inscrição disponível na página citada.– –
IV) Imprimir, logo após a transmissão dos dados, o Comprovante Provisório de Inscrição.
V) Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada automaticamente ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição para pagamento da taxa de
inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser efetivado exclusivamente em qualquer agência do Banco do Brasil, até às 22h do dia 30/10/2024.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O Processo Seletivo Simplificado compreenderá duas etapas, a saber:
a) Etapa I: Prova de Títulos - Classificatória;
b) Etapa II: Prova de Desempenho Didático - Classificatória e eliminatória.
3.2. Este Processo Seletivo Simplificado NÃO constitui Concurso Público para ingresso na Carreira do Magistério do COLÉGIO PEDRO II.
4. DA VALIDADE
4.1. O presente Edital terá validade de 1 (um) ano, após a homologação dos resultados.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A aprovação no Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância, pelo COLÉGIO
PEDRO II, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo, da necessidade da Instituição e da disponibilidade financeiro-orçamentária aprovada pelo
órgão competente.
5.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação ou classificação neste Processo Seletivo, valendo, para este fim, a homologação
de seu resultado publicado no Diário Oficial da União.
5.3. O inteiro teor deste edital e suas alterações, contendo todas as informações sobre o processo seletivo podem ser na página eletrônica de Concursos e Seleções
do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br).
5.4. Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Colégio Pedro II, ouvida a Pró-Reitoria
de Ensino e a Chefia do Departamento Pedagógico, aplicando-se a estas situações as normas de direito público cabíveis.
LUIZ FRANCISCO DIAS PEREIRA

                            

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