Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101100036 36 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 VIII - Em atendimento ao que preceitua o artigo 5º da Constituição Federal, inciso XXXIV, alíneas "a" e "b", será permitido ao candidato submetido à inspeção médica tomar conhecimento das razões pelas quais o mesmo não foi considerado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo, se esse for o caso. IX - Os casos omissos serão resolvidos pela Pro-Reitoria de Gestão de Pessoas. PROFESSOR SUBSTITUTO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. ÁREA DE CONHECIMENTO: ZOOTECNIA/VETERINARIA . .Classificação .NOME .CAMPUS . .5º .DOUGLAS ALVES PEREIRA .P L A N A LT I N A ANEXO I RELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS: . .ITEM .E X A M ES . .1 .Hemograma Completo . .2 .Glicemia . .3 .Colesterol Total/Frações . .4 .Triglicerídeos . .5 .Tipagem Sanguínea . .6 .Sorol. Sífilis - VRDL . .7 .Creatinina . .8 .Gama GT . .9 .EC G . .10 .Ácido Úrico . .11 .EPF . .12 .TGO/AST . .13 .T G O / A LT . .14 .Ureia . .15 .EA S O B S E R V AÇÕ ES : 1ª) o candidato que possuir 40 anos completos ou mais, além dos exames solicitados neste anexo, deverá apresentar também: Teste Ergométrico e PSA. 2ª) todos os exames laboratoriais deverão ter sido realizados no período de até 3 (três) meses anteriores contados da data de publicação deste Edital, à exceção do exame referente ao Tipo Sanguíneo e Fator RH. ANEXO II RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INVESTIDURA DO CANDIDATO NO CARGO . .ITEM .LISTADEDOCUMENTOS . .1 .Curriculum, Diplomas (títulos), certificados de participação em cursos - uma cópia de cada . .2 .Certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados - uma cópia . .3 .Carteira de Identidade - uma cópia . .4 .CPF - uma cópia . .5 .Título de Eleitor com comprovante da última votação ou justificativa da última eleição - uma cópia . .6 .Certificado de Reservista - uma cópia . .7 .Registro Profissional (Carteira de Conselho ou Organização de classe para as profissões que as exige) - uma cópia . .8 .Inscrição no PIS /PASEP - uma cópia . .9 .Para os dependentes cópia da certidão de nascimento, RG e CPF. . .10 .Recibo de entrega e Declaração de Imposto de Renda completa - uma cópia . .11 .Comprovante de Conta Corrente individual . .12 .01 (uma) Foto 3 X 4 - recente . .13 .Comprovante de endereço recente: água, luz, telefone, contrato de locação (exceto conta de telefone celular) uma cópia. Obs.: Caso o candidato não possua algum desses comprovantes citados acima, deverá providenciar uma declaração com assinatura autenticada em cartório do titular do comprovante de residência apresentado. OBS: OS DOCUMENTOS SERÃO AUTENTICADOS PELA CDGP/CPLA, PARA TANTO AS CÓPIAS DEVERÃO SER APRESENTADAS JUNTAMENTE COM OS ORIGINAIS. Esclarecemos que após reunir toda a documentação acima (inclusive o atestado admissional) o candidato agendará horário para a entrega dos documentos. Não será finalizado o atendimento, caso exista documentação faltante, ou seja, os documentos serão recebidos somente quando estiverem todos reunidos. Na documentação do dependente legal é necessário também o CPF, para qualquer idade. O candidato preencherá os formulários próprios quando da entrega da documentação solicitada para contratação, onde também tomará conhecimento das informações complementares do processo de admissão. Informamos ainda que o horário para recebimento de documentação por parte da Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Planaltina - CDGP com horário agendado. Mais informações poderão ser obtidas por meio e-mail cdgp.cpla@ifb.edu.br. NILTON NÉLIO COMETTI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA C AT A R I N E N S E EXTRATOS DE CONTRATOS ESPÉCIE: Contrato 122/CAMDP/IFC/2024; CONTRATANTE: Instituto Federal Catarinense; CONTRATADO(A): Guilherme Kistenmacher de Bem, OBJETO: Prestação de serviços didáticos/pedagógicos como Professor Substituto, tendo em vista o que estabelece o Art. 2o, inciso IV, da Lei no 8.745 de 09/12/1993; PRAZO: 10/10/2024 a 31/12/2024; VALOR: o contratante pagará ao(à) contratado(a), a remuneração mensal fixada para os servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei no 11.784/2008, de 22/09/2008, no Nível 1 da Classe DI, em regime de 20 horas semanais. O valor da remuneração será de R$ 2.437,59 O(a) contratado(a) apresentou titulação Especialização. DATA DA ASSINATURA: 10/10/2024; Iara Mantoanelli, pelo Contratante e Guilherme Kistenmacher de Bem, pelo(a) Contratado(a). ESPÉCIE: Contrato 123/CAMDP/IFC/2024; CONTRATANTE: Instituto Federal Catarinense; CONTRATADO(A): Petrick Anderson Soares, OBJETO: Prestação de serviços didáticos/pedagógicos como Professor Substituto, tendo em vista o que estabelece o Art. 2o, inciso IV, da Lei no 8.745 de 09/12/1993; PRAZO: 10/10/2024 a 31/12/2024; VALOR: o contratante pagará ao(à) contratado(a), a remuneração mensal fixada para os servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei no 11.784/2008, de 22/09/2008, no Nível 1 da Classe DI, em regime de 20 horas semanais. O valor da remuneração será de R$ 3.839,21 O(a) contratado(a) apresentou titulação Doutorado. DATA DA ASSINATURA: 09/10/2024; Iara Mantoanelli, pelo Contratante e Petrick Anderson Soares, pelo(a) Contratado(a). ESPÉCIE: Contrato 124/CAMDP/IFC/2024; CONTRATANTE: Instituto Federal Catarinense; CONTRATADO(A): Samuel Freguglia Bereta, OBJETO: Prestação de serviços didáticos/pedagógicos como Professor Substituto, tendo em vista o que estabelece o Art. 2o, inciso IV, da Lei no 8.745 de 09/12/1993; PRAZO: 10/10/2024 a 31/12/2024; VALOR: o contratante pagará ao(à) contratado(a), a remuneração mensal fixada para os servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei no 11.784/2008, de 22/09/2008, no Nível 1 da Classe DI, em regime de 40 horas semanais. O valor da remuneração será de R$ 4.580,57 O(a) contratado(a) apresentou titulação nível superior. DATA DA ASSINATURA: 10/10/2024; Iara Mantoanelli, pelo Contratante e Samuel Freguglia Bereta, pelo(a) Contratado(a). ESPÉCIE: Contrato 125/CAMDP/IFC/2024; CONTRATANTE: Instituto Federal Catarinense; CONTRATADO(A): Felipe Pasqualin, OBJETO: Prestação de serviços didáticos/pedagógicos como Professor Substituto, tendo em vista o que estabelece o Art. 2o, inciso IV, da Lei no 8.745 de 09/12/1993; PRAZO: 10/10/2024 a 31/12/2024; VALOR: o contratante pagará ao(à) contratado(a), a remuneração mensal fixada para os servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei no 11.784/2008, de 22/09/2008, no Nível 1 da Classe DI, em regime de 20 horas semanais. O valor da remuneração será de R$ 2.681,35 O(a) contratado(a) apresentou titulação Especialização. DATA DA ASSINATURA: 11/10/2024; Iara Mantoanelli, pelo Contratante e Felipe Pasqualin, pelo(a) Contratado(a). EXTRATO DE RESCISÃO ESPÉCIE: Rescisão do Contrato nº 102/CAMDP/IFC/2024; RESCINDENTE: Instituto Federal Catarinense; RESCINDIDO: Adriano Costa Lacerda. OBJETO RESCINDIDO: Prestação de Serviços para Atendimento de Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público; MOTIVO: por Término de contrato por tempo determinado, de acordo com a Lei nº 8.745, de 02/12/1993, a partir de 01/11/2024; DATA e ASSINATURA: 10/10/2024 Iara Mantoanelli, pelo Rescindente e Adriano Costa Lacerda pelo(a) Rescindido(a). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 158125 Nº Processo: 23350.003588/2022-01. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 12/2022. Nº Contrato: 163/2023. Contratante: INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - REITORIA . Contratado: 04.550.949/0001-16 - LUPA CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Acrescentar 1,94% do valor inicial atualizado do contrato, equivalente a R$ 12.064,85, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b", § 1º da lei nº 8.666/1993, art. 124 e art. 125 da lei nº 14.133/2021; Suprimir 1,66% do valor inicial atualizado do contrato, equivalente a R$ 10.320,98, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b", § 1º, inciso II da lei nº 8.666/1993, art. 124 e art. 125 da lei nº 14.133/2021; Prorrogar os prazos do contrato por um período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 57, § 1º, inciso II da lei nº 8.666, de 1993, conforme segue: a) vigência contratual, a contar do dia 11/11/2024 a 10/01/2025; b) execução do objeto contratual, a contar do dia 10/10/2024 a 10/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 727.828,58. Vigência: 10/10/2024 a 10/01/2025. Data de Assinatura: 10/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/10/2024). TORNA SEM EFEITO TERMO DE ERRATA A Diretora-Geral do Instituto Federal Catarinense - Campus Camboriú, no uso das suas atribuições legais, resolve: Art. 01 Tornar sem efeito a publicação da errata do primeiro Termo de Aditivo ao Contrato no 163/2023, publicado no DOU nº 182 de 19/09/2024, seção 3, pág. 42. SIRLEI DE FATIMA ALBINO DIRETOR-GERAL AVISO DE ERRATA CONTRATANTE: O Instituto Federal Catarinense - Campus Camboriú, por meio da autoridade máxima, a Diretora-Geral, Sirlei de Fatima Albino, tendo em vista o disposto no processo nº 23350.003588/2022-01, prestação de serviços de execução de reforma e ampliação de bloco para laboratórios do curso de Camboriú, totalizando uma área de 233,17m², torna público a ERRATA Nº 001/2024, referente a ao Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº 163/2023, cujos termos a serem considerados seguem abaixo: Cláusula Primeira - Do objeto, ONDE SE LÊ: b) execução do objeto contratual, a contar do dia 13 de junho de 2024 ao dia 12 de setembro de 2024. Cláusula Primeira - Do objeto, LEIA-SE: b) execução do objeto contratual, a contar do dia 13 de junho de 2024 ao dia 10 de outubro de 2024.Fechar