DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
VIII - Em atendimento ao que preceitua o artigo 5º da Constituição Federal, inciso XXXIV, alíneas "a" e "b", será permitido ao candidato submetido à inspeção médica
tomar conhecimento das razões pelas quais o mesmo não foi considerado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo, se esse for o caso.
IX - Os casos omissos serão resolvidos pela Pro-Reitoria de Gestão de Pessoas.
PROFESSOR SUBSTITUTO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO.
ÁREA DE CONHECIMENTO: ZOOTECNIA/VETERINARIA
.
.Classificação
.NOME
.CAMPUS
.
.5º
.DOUGLAS ALVES PEREIRA
.P L A N A LT I N A
ANEXO I
RELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS:
. .ITEM
.E X A M ES
. .1
.Hemograma Completo
. .2
.Glicemia
. .3
.Colesterol Total/Frações
. .4
.Triglicerídeos
. .5
.Tipagem Sanguínea
. .6
.Sorol. Sífilis - VRDL
. .7
.Creatinina
. .8
.Gama GT
. .9
.EC G
. .10
.Ácido Úrico
. .11
.EPF
. .12
.TGO/AST
. .13
.T G O / A LT
. .14
.Ureia
. .15
.EA S
O B S E R V AÇÕ ES :
1ª) o candidato que possuir 40 anos completos ou mais, além dos exames solicitados neste anexo, deverá apresentar também: Teste Ergométrico e PSA.
2ª) todos os exames laboratoriais deverão ter sido realizados no período de até 3 (três) meses anteriores contados da data de publicação deste Edital, à exceção do
exame referente ao Tipo Sanguíneo e Fator RH.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INVESTIDURA DO CANDIDATO NO CARGO
. .ITEM
.LISTADEDOCUMENTOS
. .1
.Curriculum, Diplomas (títulos), certificados de participação em cursos - uma cópia de cada
. .2
.Certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados - uma cópia
. .3
.Carteira de Identidade - uma cópia
. .4
.CPF - uma cópia
. .5
.Título de Eleitor com comprovante da última votação ou justificativa da última eleição - uma cópia
. .6
.Certificado de Reservista - uma cópia
. .7
.Registro Profissional (Carteira de Conselho ou Organização de classe para as profissões que as exige) - uma cópia
. .8
.Inscrição no PIS /PASEP - uma cópia
. .9
.Para os dependentes cópia da certidão de nascimento, RG e CPF.
. .10
.Recibo de entrega e Declaração de Imposto de Renda completa - uma cópia
. .11
.Comprovante de Conta Corrente individual
. .12
.01 (uma) Foto 3 X 4 - recente
. .13
.Comprovante de endereço recente: água, luz, telefone, contrato de locação (exceto conta de telefone celular) uma cópia.
Obs.: Caso o candidato não possua algum desses comprovantes citados acima, deverá providenciar uma declaração com assinatura autenticada em cartório do
titular do comprovante de residência apresentado.
OBS: OS DOCUMENTOS SERÃO AUTENTICADOS PELA CDGP/CPLA, PARA TANTO AS CÓPIAS DEVERÃO SER APRESENTADAS JUNTAMENTE COM OS ORIGINAIS.
Esclarecemos que após reunir toda a documentação acima (inclusive o atestado admissional) o candidato agendará horário para a entrega dos documentos.
Não será finalizado o atendimento, caso exista documentação faltante, ou seja, os documentos serão recebidos somente quando estiverem todos reunidos.
Na documentação do dependente legal é necessário também o CPF, para qualquer idade.
O candidato preencherá os formulários próprios quando da entrega da documentação solicitada para contratação, onde também tomará conhecimento das informações
complementares do processo de admissão.
Informamos ainda que o horário para recebimento de documentação por parte da Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Planaltina - CDGP com horário
agendado. Mais informações poderão ser obtidas por meio e-mail cdgp.cpla@ifb.edu.br.
NILTON NÉLIO COMETTI
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
C AT A R I N E N S E
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE: Contrato 122/CAMDP/IFC/2024; CONTRATANTE: Instituto Federal Catarinense;
CONTRATADO(A): Guilherme Kistenmacher de Bem, OBJETO: Prestação de serviços
didáticos/pedagógicos como Professor Substituto, tendo em vista o que estabelece o
Art. 2o, inciso IV, da Lei no 8.745 de 09/12/1993; PRAZO: 10/10/2024 a 31/12/2024;
VALOR: o contratante pagará ao(à) contratado(a), a remuneração mensal fixada para
os servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
estruturada pela Lei no 11.784/2008, de 22/09/2008, no Nível 1 da Classe DI, em
regime de 20 horas semanais. O valor da remuneração será de R$ 2.437,59 O(a)
contratado(a) apresentou titulação Especialização. DATA DA ASSINATURA: 10/10/2024;
Iara Mantoanelli, pelo Contratante e Guilherme Kistenmacher de Bem, pelo(a)
Contratado(a).
ESPÉCIE: Contrato 123/CAMDP/IFC/2024; CONTRATANTE: Instituto Federal Catarinense;
CONTRATADO(A):
Petrick 
Anderson
Soares,
OBJETO:
Prestação 
de
serviços
didáticos/pedagógicos como Professor Substituto, tendo em vista o que estabelece o
Art. 2o, inciso IV, da Lei no 8.745 de 09/12/1993; PRAZO: 10/10/2024 a 31/12/2024;
VALOR: o contratante pagará ao(à) contratado(a), a remuneração mensal fixada para
os servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
estruturada pela Lei no 11.784/2008, de 22/09/2008, no Nível 1 da Classe DI, em
regime de 20 horas semanais. O valor da remuneração será de R$ 3.839,21 O(a)
contratado(a) apresentou titulação Doutorado. DATA DA ASSINATURA: 09/10/2024;
Iara 
Mantoanelli, 
pelo 
Contratante 
e 
Petrick 
Anderson 
Soares, 
pelo(a)
Contratado(a).
ESPÉCIE: Contrato 124/CAMDP/IFC/2024; CONTRATANTE: Instituto Federal Catarinense;
CONTRATADO(A):
Samuel 
Freguglia
Bereta,
OBJETO:
Prestação 
de
serviços
didáticos/pedagógicos como Professor Substituto, tendo em vista o que estabelece o
Art. 2o, inciso IV, da Lei no 8.745 de 09/12/1993; PRAZO: 10/10/2024 a 31/12/2024;
VALOR: o contratante pagará ao(à) contratado(a), a remuneração mensal fixada para
os servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
estruturada pela Lei no 11.784/2008, de 22/09/2008, no Nível 1 da Classe DI, em
regime de 40 horas semanais. O valor da remuneração será de R$ 4.580,57 O(a)
contratado(a) apresentou titulação nível superior. DATA DA ASSINATURA: 10/10/2024;
Iara Mantoanelli, pelo Contratante e Samuel Freguglia Bereta, pelo(a) Contratado(a).
ESPÉCIE: Contrato 125/CAMDP/IFC/2024; CONTRATANTE: Instituto Federal Catarinense;
CONTRATADO(A): 
Felipe
Pasqualin, 
OBJETO:
Prestação 
de
serviços
didáticos/pedagógicos como Professor Substituto, tendo em vista o que estabelece o
Art. 2o, inciso IV, da Lei no 8.745 de 09/12/1993; PRAZO: 10/10/2024 a 31/12/2024;
VALOR: o contratante pagará ao(à) contratado(a), a remuneração mensal fixada para
os servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
estruturada pela Lei no 11.784/2008, de 22/09/2008, no Nível 1 da Classe DI, em
regime de 20 horas semanais. O valor da remuneração será de R$ 2.681,35 O(a)
contratado(a) apresentou titulação Especialização. DATA DA ASSINATURA: 11/10/2024;
Iara Mantoanelli, pelo Contratante e Felipe Pasqualin, pelo(a) Contratado(a).
EXTRATO DE RESCISÃO
ESPÉCIE: Rescisão do Contrato nº 102/CAMDP/IFC/2024; RESCINDENTE: Instituto Federal
Catarinense; RESCINDIDO: Adriano Costa Lacerda. OBJETO RESCINDIDO: Prestação de
Serviços para Atendimento de Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público;
MOTIVO: por Término de contrato por tempo determinado, de acordo com a Lei nº 8.745,
de 02/12/1993, a partir de 01/11/2024; DATA e ASSINATURA: 10/10/2024 Iara Mantoanelli,
pelo Rescindente e Adriano Costa Lacerda pelo(a) Rescindido(a).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 158125
Nº Processo: 23350.003588/2022-01. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 12/2022.
Nº Contrato: 163/2023. Contratante: INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - REITORIA .
Contratado: 04.550.949/0001-16 - LUPA CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Acrescentar 1,94%
do valor inicial atualizado do contrato, equivalente a R$ 12.064,85, nos moldes do art. 65,
inciso I, alínea "b", § 1º da lei nº 8.666/1993, art. 124 e art. 125 da lei nº 14.133/2021;
Suprimir 1,66% do valor inicial atualizado do contrato, equivalente a R$ 10.320,98, nos
moldes do art. 65, inciso I, alínea "b", § 1º, inciso II da lei nº 8.666/1993, art. 124 e art.
125 da lei nº 14.133/2021; Prorrogar os prazos do contrato por um período de 60
(sessenta) dias, nos termos do art. 57, § 1º, inciso II da lei nº 8.666, de 1993, conforme
segue: a) vigência contratual, a contar do dia 11/11/2024 a 10/01/2025; b) execução do
objeto contratual, a contar do dia 10/10/2024 a 10/12/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 727.828,58. Vigência: 10/10/2024 a 10/01/2025. Data de Assinatura:
10/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/10/2024).
TORNA SEM EFEITO TERMO DE ERRATA
A Diretora-Geral do Instituto Federal Catarinense - Campus Camboriú, no uso das suas
atribuições legais, resolve:
Art. 01 Tornar sem efeito a publicação da errata do primeiro Termo de Aditivo
ao Contrato no 163/2023, publicado no DOU nº 182 de 19/09/2024, seção 3, pág. 42.
SIRLEI DE FATIMA ALBINO
DIRETOR-GERAL
AVISO DE ERRATA
CONTRATANTE: O Instituto Federal Catarinense - Campus Camboriú, por meio da
autoridade máxima, a Diretora-Geral, Sirlei de Fatima Albino, tendo em vista o disposto no
processo nº 23350.003588/2022-01, prestação de serviços de execução de reforma e
ampliação de bloco para laboratórios do curso de Camboriú, totalizando uma área de
233,17m², torna público a ERRATA Nº 001/2024, referente a ao Primeiro Termo Aditivo ao
contrato nº 163/2023, cujos termos a serem considerados seguem abaixo:
Cláusula Primeira - Do objeto,
ONDE SE LÊ: b) execução do objeto contratual, a contar do dia 13 de junho de
2024 ao dia 12 de setembro de 2024.
Cláusula Primeira - Do objeto,
LEIA-SE: b) execução do objeto contratual, a contar do dia 13 de junho de 2024
ao dia 10 de outubro de 2024.

                            

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