Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101100068 68 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 336,DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão, no uso da competência que lhe foi delegada, e de acordo com o Artigo 35 da Resolução no. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado DEFINITIVO do Concurso Público para provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, aberto por meio do Ed i t a l nº 132/2024-PROGEP homologado pelo respectivo Conselho de Centro. 1. Centro de Ciências de Pinheiro - CCPI - Campus de Pinheiro 1.1 Coordenação do Curso de Licenciaturas em Ciências Humanas . .Área / Subárea do Concurso .Classe .Candidato(s) Aprovado(s) . .História .Adjunto A .Carolina Christiane de Souza Martins - 1º lugar Leonardo Henrique Luiz - 2º lugar Marcelo de Sousa Araujo - 3º lugar ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 219/2024 - UASG 155010 Nº Processo: 23523.038254/2023-00. Pregão Nº 90027/2024. Contratante: HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFMA. Contratado: 02.626.340/0001-58 - ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.. Objeto: Fornecimento continuado de produtos para saúde, do tipo: tubos e fixadores. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 16/10/2024 a 16/10/2026. Valor Total: R$ 10.020,00. Data de Assinatura: 10/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/10/2024). EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90067/2024 - UASG 155010 Nº Processo: 23523039648202458 . Objeto: Aquisição, por dispensa de licitação emergencial, de Órtese, Prótese e Materiais Especiais - OPME (kit de cateteres para monitorização facial 4 canais com sonda eletroestimuladora para monitrorização facial inclusa), com disponibilização de equipamento médico hospitalar em regime de Comodato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital de Chamamento Público e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 29º, Inciso XV da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Aquisição de KIT DE CATETE R ES P/MONITORIZAÇÃO FACIAL, sem uso contínuo e direcionado a paciente específico. Declaração de Dispensa em 10/10/2024. DANIEL SOARES MOREIRA JUNIOR. Chefe da Divisão Administrativa e Financeira,. Ratificação em 10/10/2024. ERIKA CRISTINA PEREIRA BECKMAN. Gerente Administrativo. Valor Global: R$ 8.500,00. CNPJ CONTRATADA : 15.069.036/0001-07 TEC VITTA MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA. (SIDEC - 10/10/2024) 155010-26443-2024NE800550 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90089/2024 - UASG 155010 Nº Processo: 23523025850202401. Objeto: AQUISIÇÃO DA CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA_ CATETER DE IMAGENS INTRACORONARIANAS_CATETER PARA RESERVA DE FLUXO _MOLA ESPIRAL_SISTEMA DE LIBERAÇÃO_CATETER BALÃO PARA VALVULOPLASTIA PULMONAR_AGULHA PARA PUNÇAO TRANSEPTAL para atender ao Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão - HU-UFMA, um complexo hospitalar da - EBSERH, pelo período de 12 (doze) meses.. Total de Itens Licitados: 13. Edital: 11/10/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rua Barão de Itapary, Nº 227, Centro, - São Luís/MA ou https://www.gov.br/compras/edital/155010-5- 90089-2024. Entrega das Propostas: a partir de 11/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/10/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: As propostas deverão atender ao especificado no Termo de Referência.. ERIKA CRISTINA PEREIRA BECKMAN Gerente Administrativa - Substituta (SIASGnet - 10/10/2024) 155010-26443-2024NE800550 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PENALIDADE COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ- REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e prerrogativas, em conformidade com os incisos III e IV do Artigo 58 da Lei 8.666/93, art. 2º da lei nº 9.784/99 e art. 7º da Lei 10.520/2002; considerando o que consta no Processo n.º 23108.026054/2022-16 que aponta irregularidade referente à inexecução parcial do Contrato nº 097/FUFMT/2018, advindo do PE nº 003/2018, sendo emitida a DECISÃO N.º 024/PROADI/FUFMT/2022 e a DECISÃO APÓS RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 042/PROADI/FUFMT/2022, o qual manteve a aplicabilidade de Sanções Administrativas à Empresa KAIABY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ nº 12.111.458/0001- 055, pessoa jurídica de direito privado, em virtude da inexecução parcial do contrato: MULTA compensatória no percentual de 10% (dez por cento) à obrigação inadimplida totalizando R$ 115.112,32 (cento e quinze mil cento e doze reais e trinta e dois centavos), conforme previsão da Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 097/FUFMT/2018: Memória de Cálculo - saldo do contrato é de R$ 1.151.123,17 (um milhão e cento e cinquenta e um mil e cento e vinte e três reais e dezessete centavos) e; SUSPENSÃO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O ÓRGÃO pelo prazo de 02 (dois) anos, pela inexecução parcial do contrato e retardamento da execução do contrato. Houve a compensação parcial da Multa Contratual no Montante de R$ 1.327,10 (um mil e trezentos e vinte e sete reais e dez centavos), destarte, o valor foi corrigido, em observância a taxa SELIC do período de 1% (um por cento), a.m. composto, o valor a ser objeto de cobrança correspondendo ao montante de R$ 178.681,55 (cento e setenta e oito mil e seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). Assim em consonância com à INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 26, 13 DE ABRIL DE 2022, em seu CAPÍTULO III - PARCELAMENTO DE DÉBITO - art. 3º O débito resultante de multa administrativa e/ou da indenização de que trata esta Instrução Normativa poderá ser parcelado total ou parcialmente, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, mediante requerimento formal do interessado à Administração, observado o disposto nos arts. 5º e 6º. §1º O requerimento do interesado será acompanhado do comprovante de que o devedor recolheu à Administração a quantia correspondente a uma parcela, calculada pela divisão do valor do débito que pretende parcelar dividido pelo número de prestações pretendido, observado o art. 4º, sob pena de indeferimento sumário do pleito. Posto isso, segue GRU 1ª de 24ª parcela de R$ 7.445,06 (sete mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e seis centavos), com vencimento 30/10/2024. A inadimplência no pagamento ensejará a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como SCPC, Serasa e afins. Por oportuno, informamos que os autos dos Processos Administrativos 23108.026054/2022-16 encontram-se à disposição para vista do interessado no SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 30/10/2024 para compensação total das multas aplicadas no valor de R$ 178.681,55 (cento e setenta e oito mil e seiscentos oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) ou de forma parcelada no valor correspondente a 1ª de 24ª parcelas de R$ 7.445,06 (sete mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e seis centavos), acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.. Portanto, esta Decisão entra em vigor a partir da data de registro no SICAF, após sua publicação no DOU. Cuiabá-MT, 9 de outubro de 2024. CENDYI APARECIDA PAES DE BARROS DO PRADO Pró-Reitora de Administração FACULDADE DE NUTRIÇÃO DEPARTAMENTO DE ALIMENTOS E NUTRIÇÃO EDITAL Nº 4, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Faculdade de Nutrição do Campus de Cuiabá, torna público o presente Edital de abertura de inscrição de PROCESSO SELETIVO para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, sob a égide da Lei nº 8.745/93 de 09/12/93, conforme a seguir: Área de Conhecimento: Nutrição - Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais / 01 (uma) vaga. Requisito básico: Graduação, com especialização, ou mestrado, ou doutorado em Nutrição ou Ciência de Alimentos ou áreas afins. Remuneração (VB+RT): Graduação: 3.412,63/Especialização: 3.924,53/Mestrado: 4.692,37/ Doutorado: 6.356,02. Vigência do Contrato: 06 (seis) meses - com possibilidade de prorrogação. Período e Local das Inscrições: Período: 21 a 24/10/2024, das 08h às 16h, local: Secretaria da Faculdade de Nutrição - Universidade Federal de Mato Grosso - Endereço: Av. Fernando Correia da Costa, 236, bloco CCBS I, - Bairro Boa Esperança, Cuiabá-MT, Campus de Cuiabá. Informações pelo telefone: 65 36158811 A versão completa do Edital está disponível no site www.ufmt.br menu Editais / Seleção / Professor - Substituto e Temporário. GABRIELA DALCIN DURANTE Departamento de Alimentos e Nutrição EDITAL Nº 5, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio do Curso de Nutrição do Campus de Cuiabá, torna público o presente Edital de abertura de inscrição de PROCESSO SELETIVO para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, sob a égide da Lei nº 8.745/93 de 09/12/93, conforme a seguir: Área de Conhecimento: Ciências da Saúde/Nutrição/Dietética - Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais / Cadastro de Reserva. Requisito básico: Graduação em Nutrição, com pós-graduação lato sensu ou pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) nas áreas de Nutrição ou Saúde Coletiva. Remuneração (VB+RT): Graduação: 3.412,63/Especialização: 3.924,53/Mestrado: 4.692,37/ Doutorado: 6.356,02. Vigência do Contrato: 06 meses a partir da assinatura de contrato, com possibilidade de prorrogação. Período e Local das Inscrições: Período: 21 a 25/10/2024, das 00h às 23h59, exclusivamente pelo e-mail ( procseletivofanutufmt@gmail.com ). Informações pelo telefone: (65) 3615-8811 ou pelo e-mail ( procseletivofanutufmt@gmail.com ). A versão completa do Edital está disponível no site www.ufmt.br menu Editais / Seleção / Professor - Substituto e Temporário. GABRIELA DALCIN DURANTE Chefe do Departamento de Alimentos e Nutrição INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA EDITAL Nº 3, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio do Instituto de Educação, Departamento de Psicologia, do Campus de Cuiabá, torna público o presente Edital de abertura de inscrição de PROCESSO SELETIVO para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, sob a égide da Lei nº 8.745/93 de 09/12/93, conforme a seguir: Área de Conhecimento: Psicologia: Análise do Comportamento - Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais / 01 (uma) vaga. Requisito básico: Graduação, ou especialização, ou mestrado, ou doutorado em Psicologia. Remuneração (VB+RT): Graduação: 3.412,63/Especialização: 3.924,53/Mestrado: 4.692,37/ Doutorado: 6.356,02. Vigência do Contrato: 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato - com possibilidade de prorrogação. Período e Local das Inscrições: Período: 21 a 28/10/2024, das 7h às 23h59, local: online por meio do e-mail: dpsicologia.ie@ufmt.br. Informações pelo telefone: (65) 3615-8436, das 7 às 22h. A versão completa do Edital está disponível no site www.ufmt.br menu Editais / Seleção / Professor - Substituto e Temporário. MARIA APARECIDA CAMPOS Chefe do Departamento de PsicologiaFechar