Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101100069 69 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO EXTRATO DE DISTRATO Distrato e quitação do contrato de licença para exploração de patente celebrado em 13 de abril de 2021. Processo SEI n° 23109.016280/2023-60. Este distrato tem por objeto o encerramento do acordo de licenciamento, em caráter não exclusivo e a título oneroso, pelas LICENCIANTES à LICENCIADA, dos direitos para participar de forma ativa no desenvolvimento final da TECNOLOGIA, referentes à otimização, validação em escala industrial, fabricação e exploração comercial, no Brasil. 10 de outubro de 2024, Ouro Preto - MG. Claudia Aparecida Marliere de Lima. Reitora da UFOP. Greyson Capobiango Evangelista. Sócio - administrador Recombine Biotecnologia LTDA. Rodrigo Gava. Diretor - Presidente Fundação Arthur Bernardes. Jaime Arturo Ramírez. Presidente Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP. Carlos Alberto Arruda de Oliveira. Representante Fapemig. Prof. Demetrius David da Silva. Reitor UFV PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL PROGEP Nº 53, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP torna público o presente edital que norteará a realização de processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, visando o preenchimento de 01 (uma) vaga, na área: Engenharia de Produção, com regime de trabalho de 40 horas semanais e período de contratação de até 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação, a critério da Administração Superior, em obediência à legislação pertinente, podendo ter duração máxima de 02 (dois) anos. São atividades do cargo descrito no presente edital a docência de nível superior na área do concurso e a participação em atividades de pesquisa, extensão e gestão institucional no âmbito da UFOP. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 154359 Número do Contrato: 37/2020. Nº Processo: 23100.009125/2020-24. Pregão. Nº 12/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA. Contratado: 92.225.739/0001-10 - COMPUCOM SOLUCOES DIGITAIS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual em 12 (doze) meses e reajuste pelo Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) referente à competência de Julho/2024 de 5,47%. Vigência: 30/11/2024 a 29/11/2025. Valor Total Estimado Atualizado do Contrato: R$ 284.342,20. Data de Assinatura: 10/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/10/2024). A Remuneração será de acordo com a titulação exigida, conforme tabela de remuneração aplicável ao Magistério Superior, acrescida dos benefícios legais. A inscrição terá o valor de R$ 85,00 e deverá ser realizada de 16 a 21 de outubro de 2024 exclusivamente pelo e-mail decbi@ufop.edu.bsecretaria.deenp@ufop.edu.br. Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail secretaria.deenp@ufop.edu.br. O edital na íntegra encontra-se disponível no endereço eletrônico www.concurso.ufop.br. MARIZA RODRIGUES DOS REIS Coordenador de Provimento e Movimentação de Pessoal EDITAL Nº 458/2024 EDITAL DE RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICO A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando os Decretos nº 94.664/87, nº 3.298/99, nº 7.485/11 e nº 9.739/19, e as Leis nº 12.990/14, nº 12.772/12 e nº 8.112/90, divulga o resultado referente ao Concurso Público do Edital nº 231/2024, publicado no Diário Oficial da União nº 96, seção 3, páginas 55 a 57, de 20 de maio de 2024, para o cargo de Professor do Magistério Superior/Classe A/Nível I: . .Campus .Área de Conhecimento .Processo Nº .Candidatos Homologados .Pontuação Final . Caçapava do Sul Engenharia de Minas 23100.005475/2024-45 .1º Fernando Alves Cantini Cardozo .80,34 . .2º Evandro Gomes dos Santos .76,35 . . . . .3º Edison Antonio Petter Filho .63,20 Salientamos, ainda, que os candidatos aprovados não se declararam pessoas negras nem pessoas com deficiência. Bagé, 9 de outubro de 2024 FRANCELI BRIZOLLA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 36/2024 Processo nº: 23110.029298/2024-73 . Dispensa de Licitação nº 49/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, CNPJ: 92242080/0001-00. Contratada: FUN DAÇ ÃO DELFIM MENDES SILVEIRA, CNPJ: 03.703.102/0001-61. Objeto: Contratação da Fundação Delfim Mendes Silveira com a finalidade de apoiar a contratante no Projeto Ciclo de Cursos em Gestão de Negócios. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. Vigência: 22 meses a contar da assinatura. Valor total previsto projeto: R$33.600,00, que serão captados pela CONTRATADA por meio de captação de taxas de inscrição ou contratos incluído neste valor as despesas operacionais da fundação de apoio, que será de R$ 4.580,00. Data de assinatura: 10/10/2024. Isabela Fernandes Andrade - Reitora. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA ASSISTENTE DO CCN EDITAL Nº 15/2024 - CCN/UFPI, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Por delegação Por delegação de competência do Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI, o Vice Diretor do Centro de Ciências da Natureza - CCN, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, delegadas por meio do Ato da Reitoria N° 291/2021, de 10 de março de 2021, torna pública a REABERTURA DAS INSCRIÇÕES e ALTERAÇÃO DA TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA do Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, 01 (uma) vaga, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), para o Departamento de Biologia, área de seleção: Geociências, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, nos termos do Processo nº 23111.037653/2024-77 e das Leis nos. 8.745/93, regulamentada pelas Leis nos. 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em 10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, pelo Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, pela Orientação Normativa SRH/MP nº 5 de 28/10/2009 e pelas Resoluções do Conselho Universitário da UFPI nº 102, de 23/08/2022 e 034/2020-UFPI de 19/10/2020, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas no Edital CCN/UFPI nº 13/2024 de 13 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2024, tendo em vista a constatação de que não houve número mínimo de candidatos inscritos conforme preceitua o item 1.2 do referido edital. 1 DAS INSCRIÇÕES 1.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente por meio de mensagem eletrônica (e-mail). 1.1.1 As inscrições serão realizadas do dia 21/10/2024 ao dia 23/10/2024 (somente dias úteis, das 08h às 17h) exclusivamente por meio do e-mail: <processo_seletivo_ccn@ufpi.edu.br>, com o assunto: "Inscrição - Edital nº 15/2024: (nome do candidato)". No corpo do e-mail, o candidato deverá dirigir-se ao Presidente da Comissão de Seleção solicitando sua inscrição e deverá anexar a documentação listada no item 4 abaixo, de forma digitalizada e em um único arquivo no formato PDF. Telefone para contato com a Comissão de seleção (42) 9.9931-0728. 1.1.2 Não serão aceitas inscrições enviadas após às 17h do dia 23/10/2024. 1.1.3 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios ou qualquer outro meio diferente do e-mail indicado no item 1.1.1. 1.2 As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja equivalente ao dobro do número de vagas, salvo nos casos de reabertura de edital para a mesma vaga/área de seleção. 1.3 Não será aceita documentação recebida fora do prazo fixado no item 1.1.2, independente do fato que tenha gerado o atraso na entrega da documentação. 1.4 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de documentos. 1.5 Candidatos com mais de uma inscrição (e-mail): será considerada a mensagem mais atual (data e horário do e-mail). 1.6 A inscrição aceita e homologada por meio do Edital nº 13 - CCN/UFPI, de 13 de setembro de 2024 integrará este Edital nº 15/2024-CCN/UFPI, em cumprimento aos princípios da razoabilidade e eficiência na administração pública. 2 DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Nos termos do Decreto nº 6.593, de 2/10/2008 e da Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito e ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e/ou os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 2.1 Para requerer a inscrição o candidato deverá entregar, no ato da inscrição, Requerimento de Isenção de Inscrição (disponível na página: <https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn>) devidamente preenchido e assinado, em conformidade com os dados que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico e/ou Ministério da Saúde, anexando comprovação da situação a que se aplica o candidato. 2.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita até as 17:00 (dezessete horas) do dia 22/10/2024. 2.3 Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado no item 2.2 serão desconsiderados e terão a solicitação automaticamente indeferida. 2.4 Os pedidos de isenções recebidos no prazo serão analisados e os resultados serão publicados no sítio eletrônico do CCN (www.ufpi.br/ccn) até as 10:00 (dez horas) do dia 23/10/2024. 2.4.1 Os candidatos com pedidos de isenção indeferidos poderão realizar nova inscrição conforme o item 4 deste Edital, anexando o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e reenviando a documentação completa até as 17:00 (dezessete horas) do dia 23/10/2024. 2.4.2 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido, e não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do processo seletivo. 3 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1 Perfil do candidato e informações para a inscrição: Lotação: Departamento de Biologia, do Centro de Ciências da Natureza - CCN/CMPP/UFPI. Área de seleção: Geociências. Nº de vagas: 01 (uma) vaga. Regime de trabalho: TI-40 (quarenta horas semanais) Titulação mínima: Graduação em Geologia ou Engenharia Geológica ou Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura ou Bacharelado) e, no mínimo, Mestrado em Geociências ou áreas afins. Remuneração conforme a titulação mínima exigida (Mestrado) e a carga horária TI-40: R$ 4.692,37 (quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais, trinta e sete centavos); Taxa de inscrição: R$ 117,30 (cento e dezessete reais, trinta centavos), conforme a titulação exigida. 3.2 O Professor Substituto contratado no Regime de Tempo Integral TI-40, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, receberá remuneração mensal de acordo com a titulação apresentada no momento da Contratação, conforme a tabela abaixo, sendo vedada qualquer alteração posterior. REGIME DE TRABALHO TI-40 * MESTRE R$ 4.692,37 (quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais, trinta e sete centavos); DOUTOR R$ 6.356,02 (seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais, dois centavos). * Valores vigentes desde maio/2023. (Total do Vencimento básico + Retribuição por titulação). Conforme: https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de- pessoal-govbr/tabela-de-remuneracao-dos-servidores-publicos-federais-civis-e-dos-ex- territorios. 3.3 Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva. 3.4 A seleção destina-se à área de Geociências, estando os candidatos aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas da referida área, ofertadas pelo Departamento de Biologia, com horários definidos pelo referido departamento. 4 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1 O candidato apresentará no ato de inscrição os seguintes documentos e requisitos: a) Requerimento de inscrição fornecido por meio do link <https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn>; b) Declaração comprovando ter conhecimento e aceitação de todas as normas reguladoras deste Processo Seletivo e que possui a titulação mínima requerida conforme item 3.1 do Edital (esta declaração se encontra no texto do requerimento de inscrição);Fechar