DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Documento original comprovando ser brasileiro nato (R.G.), naturalizado ou
estrangeiro com visto permanente ou visto temporário (passaporte e/ou certidão positiva
de naturalização) com prazo de validade dentro do período de contratação previsto neste
Ed i t a l ;
d) Comprovante original do Diploma da graduação e do Certificado de
conclusão da titulação exigida no item 3.1;
e) Currículo Lattes comprovado e atualizado. Para fins de análise, esta
documentação comprobatória deverá estar ordenada OBRIGATORIAMENTE conforme
tabela do Anexo IV da Resolução CONSUN/UFPI nº 102, de 23/08/2022 (disponível em:
h t t p s : / / u f p i . b r / a r q u i v o s _ d o w n l o a d / a r q u i v o s / C C N / E D I T A I S / D O C S _ E _ FO RMS/CCN__ANEXOS_
AVALIACAO_2024_T%C3%ADtulos.pdf), constando:
1) titulação acadêmica; 2) produção científica, técnica, cultural e/ou artística;
3) atualização profissional; 4) experiência didático pedagógica e/ou técnico administrativa
e 5) outras atividades realizadas.
f) Comprovante original do documento oficial de identidade (RG) e do
Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
g) Comprovante original da quitação com a Justiça Eleitoral - Disponível em:
<http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>;
h) Comprovante original da quitação com o Serviço Militar (para o candidato
do sexo masculino);
i) Uma foto 3 x 4;
j) Comprovante do recolhimento bancário da taxa de inscrição no valor de R$
117,30 (cento e dezessete reais, trinta centavos), efetuado exclusivamente no Banco do
Brasil por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
<https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru>. 
(Unidade 
Gestora
arrecadadora: código 154048; Código de Recolhimento: 28830-6; Competência: mês e
ano da realização da inscrição - ex.: 10/2024; vencimento: 23/10/2024).
Obs.: A inscrição somente será validada após a compensação do pagamento
da taxa, sendo responsabilidade do candidato preencher corretamente as informações
solicitadas no momento do pagamento (CPF, nome completo e dados da unidade gestora
conforme acima), sob risco de não ter seu pagamento reconhecido pelo sistema e,
consequentemente, ter a inscrição indeferida. Salienta-se que o indeferimento da
inscrição não implica na devolução da taxa;
k) A ausência de qualquer um dos documentos e requisitos exigidos no ato da
inscrição, conforme especificado na seção 4 deste edital, implicará em indeferimento da
inscrição;
l) Para as inscrições com pedido de isenção da taxa de inscrição, o item "j"
acima deverá ser substituído pela comprovação de atendimento aos requisitos do item
2 deste Edital;
m) O (a) Candidato (a) com deficiência deverá, no ato da inscrição, comprovar
a condição de deficiência, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste
Edital (cf. art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/ 2018);
n) Serão asseguradas aos (às) candidato (as) condições diferenciadas à
realização da seleção, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, desde que
as necessidades sejam indicadas pelo (a) candidato (a) quando do preenchimento do
requerimento de inscrição.
4.2 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto
à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do
certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, a notas e ao desempenho na
prova, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas
informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao
processo seletivo. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando os
candidatos cientes também de que, possivelmente, tais informações poderão ser
encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca
atualmente existentes.
5 DAS PROVAS
A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este Edital e as Resoluções
034/2020-CONSUN/UFPI e CONSUN/UFPI Nº. 102/2022 e (e alterações posteriores),
devendo o candidato se submeter às seguintes avaliações:
5.1 Prova Didática: de caráter público, permitida a presença de outras pessoas
no recinto de sua realização, exceto a dos demais candidatos, e sem manifestação de
qualquer natureza. Será uma aula teórica e versará sobre um dos temas constantes do
programa do Processo Seletivo (Anexo II), sorteado no mínimo 24 (vinte e quatro) horas
antes de sua realização, conforme § 4º abaixo.
§ 1º O tempo de duração da prova didática será de 50 até 60 minutos.
§ 2º A prova didática valerá 10,0 (dez) pontos e terá caráter eliminatório, não
se procedendo à avaliação dos títulos do candidato que alcançar nota inferior a 7,0
(sete).
§ 3º Para o julgamento do desempenho do candidato na prova didática a
comissão de seleção levará em conta os aspectos discriminados do ANEXO III da
Resolução CONSUN/UFPI nº 102/2022.
§ 4º O local do sorteio do tema para a prova didática será a secretaria do
Departamento de Biologia- SG-01, no Centro de Ciências da Natureza - CCN/UFPI -
Campus Ministro Petrônio Portella - Ininga - Teresina/PI, de acordo com o anexo I
(Cronograma).
§ 5º O local de realização da prova didática será indicado ao candidato no
momento do sorteio do tema da prova didática, conforme parágrafo 4º acima.
5.1.1 Será desclassificado o candidato que não comparecer pessoalmente ao
sorteio da prova didática.
5.1.2 O candidato obrigatoriamente terá que avisar no ato do sorteio do tema
da prova didática os recursos didáticos que serão necessários para a execução da sua
prova.
5.1.3 Antes de dar início à prova didática, o candidato distribuirá a cada
membro da comissão de seleção o plano de aula, constando: tema da aula, conteúdo a
ser abordado, atividades a serem desenvolvidas, material didático a ser utilizado,
procedimentos de avaliação e bibliografia básica consultada.
5.2 Prova de Títulos: A prova de títulos terá caráter exclusivamente
classificatório, tendo a Comissão de Seleção o prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas
para executá-la e abrangerá os aspectos constantes do ANEXO IV da Resolução
CONSUN/UFPI nº 102/2022.
5.2.1 A comissão de seleção fará a análise de títulos exclusivamente dos
candidatos aprovados na prova didática.
5.3 Do Protocolo de Biossegurança da UFPI
"Segundo o Protocolo atual, atualizado em reunião no dia 26 de abril do ano
de 2023, a UFPI mantém o uso facultativo de máscaras e reitera as recomendações como
higiene básica e reforço de doses contra a COVID-19. O objetivo é garantir ambientes
seguros e o pleno desenvolvimento das atividades de alunos, servidores técnico-
administrativos e docentes." (Disponível em: https://ufpi.br/ultimas-noticias-ufpi/54757-
ufpi-reforca-orientacoes-do-protocolo-de-biosseguranca-para-bem-estar-da-comunidade-
academica).
6 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados
da data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A Comissão de Seleção deste Processo Seletivo fará publicar no sítio
eletrônico da UFPI e/ou do CCN (www.ufpi.br/ccn), além deste Edital:
a) O Cronograma das etapas do Processo Seletivo (Anexo I);
b) O Programa (temas para prova didática e bibliografia sugerida) do Processo
Seletivo (Anexo II) e
c) Os resultados de cada etapa do processo: da Solicitação de Inscrições, da
Prova Didática e da Prova de Títulos, e os respectivos recursos, se houver, bem como,
o resultado final do certame.
d) Quaisquer alterações ou aditivos a este Edital.
7.2 NÃO será contratado o candidato cujo tempo do término do contrato
como Professor Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob
a Lei nº 8.745/93 seja menor do que 24 meses.
7.3 Serão indicados para nomeação, por ordem de classificação, apenas
aqueles candidatos aprovados e necessários ao preenchimento das vagas anunciadas
neste Edital, a saber:
QUANTIDADE DE VAGAS: 01 (UMA) VAGA
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS: 06 (SEIS) CANDIDATOS.
7.4 Após a homologação e publicação do resultado do Processo Seletivo os
candidatos
habilitados e
classificados serão
convocados
pela Superintendência de
Recursos Humanos à medida das necessidades da Universidade.
7.4.1 O não comparecimento do candidato convocado no prazo estabelecido
será considerado desistência, sendo chamado para nomeação aquele que imediatamente
o suceder na lista classificatória.
7.4.2 A convocação dos aprovados e classificados obedecerá à ordem de
ocupação das vagas, ao prazo de vigência do processo seletivo simplificado e às regras
deste Edital.
7.5 O candidato aprovado, no momento da contratação, deverá comprovar
sua atuação em outro serviço público ou privado, submetendo-se às regras da AGU e
UFPI quanto aos limites da carga horária de trabalho.
7.6 É assegurado ao candidato o direito à interposição de recurso em todas
as etapas desta Seleção, conforme Cronograma (Anexo I).
7.7 A documentação impressa apresentada pelo candidato neste Processo
Seletivo poderá ser devolvida, depois de encerradas todas as suas etapas e formalidades
e em até 30 (trinta) dias úteis.
7.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final desta
seleção simplificada publicada no Diário Oficial da União, cuja relação de aprovados
conterá a quantidade estabelecida nos termos do art. 39 do Decreto n° 9.739 de 28 de
março de 2019.
7.9 Ressalvado o cancelamento deste Processo Seletivo por conveniência da
Administração,
não
haverá,
em
qualquer outra
hipótese,
devolução
da
taxa
de
inscrição.
7.10 A inscrição neste processo
de seleção simplificada implica o
conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
7.11 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas ou a contratação de
quem for apurada irregularidades nas informações fornecidas ou adulterações na
documentação.
7.12 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção designada
para este processo seletivo que poderá consultar as instâncias superiores da UFPI para
melhor instruir as demandas.
Teresina/PI, 10 de outubro de 2024
JEFFERSON CRUZ DOS SANTOS LEITE
Vice Diretor do CCN
ANEXO I - CRONOGRAMA (1)
EDITAL N.º EDITAL Nº 15/2024-CCN/UFPI DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
DATA: Das 08:00 (oito horas) do dia 21/10/2024 até as 17:00 (dezessete
horas) do dia 23/10/2024 - Inscrições gerais: Exclusivamente por meio do e-mail
<processo_seletivo_ccn@ufpi.edu.br>.
DATA: Até as 17:00 (dezessete horas) do dia 22/10/2024 - Inscrições com
pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme item 02 deste Edital.
DATA: Até as 10:00 (dez horas) do dia 23/10/2024 - Publicação do resultado
da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição (1).
DATA: 24/10/2024 - Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas.
DATA: 25/10/2024 - Interposição de Recursos (2).
DATA: 29/10/2024 -
Divulgação da homologação das
inscrições após
interposição de recursos (se houver) e do horário do sorteio do tema para cada
candidato.
DATA: 31/10/2024 - Início do sorteio dos temas para as provas didáticas por
ordem de inscrição (3).
DATA: 01/11/2024 - Início das provas didáticas, observando o horário
divulgado (4).
DATA: 04/11/2024 - Divulgação do resultado das provas didáticas e de
títulos.
DATA: 05/11/2024 - Até as 17:00 (dezessete horas) - Interposição de recursos
das provas didática e/ou de títulos.
DATA: 06/11/2024 - Apreciação da interposição de recursos e divulgação do
resultado final.
O B S E R V AÇÕ ES :
(1) O local de divulgação de cada etapa deste processo seletivo será feita no
site do CCN: www.ufpi.br/ccn e na secretaria do Departamento de Biologia - CCN.
(2) As interposições de recursos, para cada etapa, deverão ser feitas via e-
mail, contendo um único arquivo em PDF conforme modelo disponível em:<
https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn> 
e 
enviado 
para
"protocologeral@ufpi.edu.br" com cópia para: "processo_seletivo_ccn@ufpi.edu.br" e
com o assunto: "URGENTE: RECURSO - Edital nº 15/2024-CCN (citar qual etapa + nome
do candidato)" e ao qual a Comissão deverá manifestar recebimento.
(3) O sorteio da prova didática será realizado de forma presencial, na sala da
secretaria do Departamento de Biologia - CCN.
(4) A aplicação da prova didática ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas após o
sorteio do tema em local indicado ao candidato no momento do sorteio.
ANEXO II - PROGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EDITAL N.º 15/2024-CCN/UFPI DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
TEMAS PARA A PROVA DIDÁTICA
1- Teoria da Tectônica de Placas: histórico, conceitos, tipos de placas, limites
de placas e suas características geológicas;
2- Minerais: conceitos, classificação sistemática e de aplicações, propriedades
físicas e diagnósticas, métodos de identificação;
3- Rochas Ígneas, Sedimentares e Metamórficas: conceitos, classificações,
estruturas, texturas e descrição dos principais tipos;
4- Intemperismo, erosão e solos;
5- Tempo Geológico e métodos de datação das rochas;
6- Atmosfera, Clima e Mudanças climáticas;
7- Processos e ambientes sedimentares;
8- Hidrogeologia: conceitos e aplicações;
9- Recursos minerais e gestão ambiental aplicados à exploração dos recursos
naturais;
10-Geodiversidade e Geoconservação: conceitos e aplicações.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
FEITOSA, F.; MANOEL FILHO, J.; FEITOSA, E.C.; DEMETRIO, J.G.A. (eds.).
Hidrogeologia: conceitos e aplicações. 3. ed., Rio de Janeiro: CPRM. 2008. 812p.
GROTZINGER, J.; JORDAN, T.H. Para Entender a Terra. Porto Alegre: Bookman,
2013. 738p.
GUERRA, 
A.J.T.;
JORGE, 
M.C.O. 
(orgs) 
Geoturismo,
geodiversidade 
e
geoconservação: abordagens geográficas e geológicas. São Paulo: Oficina de Textos, 2018.
244p.
IBGE. Manual Técnico de Pedologia, 3ª Edição, Rio de Janeiro: IBGE. 2015.
430p.
JERRAN, D.; PETFORD, N. Descrição de Rochas Ígneas: Guia Geológico de
Campo. 2ª Edição, São Paulo: Bookman, 2014. 280p.
KLEIN, C.; DUTROW, B. Manual de ciência dos minerais. Tradução e revisão
técnica: Rualdo Menegat. 23ª Edição, Porto Alegre:Bookman, 2012. 716p.
MONTGOMERY, C. W. Environmental Geology. McGraw-Hill, 9º edição, 2013.
576 p.
SUGUIO, K.; SUZUKI, U. A evolução geológica da Terra e a fragilidade da vida.
São Paulo: Edgard Blücher, 2003. 152p.
TEIXEIRA, W.; TOLEDO, M.C.M.; FAIRCHILD, T. R.; TAIOLI, F. (orgs.). Decifrando
a Terra. 2ª Edição, São Paulo: Oficina de Textos, 2009. 623p.
TUCKER, M.E. Rochas Sedimentares: Guia Geológico de Campo. São Paulo:
Oficina de Textos, 2014. 336p.
WICANDER, R.; MONROE, J.S. Fundamentos de Geologia. São Paulo: Cengage
Learning. 2009. 508p.

                            

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