DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
presente medida se faz necessária. Os interessados dispõem de prazo de até 30 (trinta) dias para apresentação de RECURSO À SEGUNDA INSTÂNCIA, com início a partir de 15 dias
da publicação deste edital, conforme artigo 23 do Decreto 70.235/72. Nos casos em que há indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica e nos termos do PARECER n.
00017/2018/DUSC/CGCOB/PGF/AGU, ficam notificados os sócios-administradores, ou pessoas naturais que lhes equivalham, da possibilidade de serem apontados como responsáveis
pelo passivo da empresa, nos termos do art. 134, inciso VII e art 135, inciso III do CTN. Ratificamos ainda o prazo de 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste
edital, para recurso à segunda instância do indeferimento da impugnação, na qualidade de sócio-administrador. Esgotado o prazo para interposição de recurso voluntário, sem que
este tenha sido interposto, a decisão de primeira instância tornar-se-á definitiva, assim como o próprio crédito tributário. Tornando-se definitivo o crédito tributário, fica facultado
ao contribuinte, antes da inscrição em Dívida Ativa, promover o seu pagamento ou negociação perante o IBAMA.FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172,
de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo
17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996
(após dezembro de 2008).
. .Interessado
.C P F/ C N P J
.Nº do controle
.Processo Administrativo
.Decisão Administrativa de
Primeira Instância (data)
.Valor consolidado (R$)
. .M F DE SOUZA ME
.08.582.883/0001-05
.8166499
.02029.000202/2016-34
.23/06/2023
.5.541,03
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-
A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: nuarre.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 30/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados do DEFERIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE
E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente
poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos,
sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de
Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Tendo em vista que a impugnação foi julgada improcedente em primeira instância, e o contribuinte não foi localizado
pela via postal, a presente medida se faz necessária. Os interessados dispõem de prazo de até 30 (trinta) dias para apresentação de RECURSO À SEGUNDA INSTÂNCIA, com início
a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 23 do Decreto 70.235/72. Nos casos em que há indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica e nos termos
do PARECER n. 00017/2018/DUSC/CGCOB/PGF/AGU, ficam notificados os sócios-administradores, ou pessoas naturais que lhes equivalham, da possibilidade de serem apontados como
responsáveis pelo passivo da empresa, nos termos do art. 134, inciso VII e art 135, inciso III do CTN. Ratificamos ainda o prazo de 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, para recurso à segunda instância do indeferimento da impugnação, na qualidade de sócio-administrador. Esgotado o prazo para interposição de recurso
voluntário, sem que este tenha sido interposto, a decisão de primeira instância tornar-se-á definitiva, assim como o próprio crédito tributário. Tornando-se definitivo o crédito
tributário, fica facultado ao contribuinte, antes da inscrição em Dívida Ativa, promover o seu pagamento ou negociação perante o IBAMA.FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário
Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31
de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de
27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. Interessado
C P F/ C N P J
Nº. do controle
Processo Administrativo
Decisão Administrativa
de
Primeira
Valor consolidado (R$)
. .
.
.
.
.Instância (data)
.
. .W.E.
COMÉRCIO
E
TRANSPORTES
DE
GÁS
EIRELI - EPP
.03.438.032/0001-61
. 8778054
.02029.000198/2017-95
.06/07/2021
.2.516,80
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-
A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: nuarre.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 31/2024
O Superintendente do IBAMA no Tocantins, no uso de suas atribuições legais, vem pelo presente Edital, NOTIFICAR os interessados abaixo relacionados, por se
encontrarem em lugar incerto e não sabido, da cobrança devolvida/não procurada, nos termos do Decreto Federal nº 9.194/2017, a existência de débitos referente a RESTITUIÇÃO
DE BENS APREENDIDOS CONSTANTES NOS TADS RELACIONADOS, comprovado que o produto apreendido não se encontra depositado no local registrado nos documentos originários
da apreensão, impõe-se ao depositário a obrigação de restituir ao IBAMA os bens colocados sob sua guarda. O não pagamento do débito e nem apresentação de recurso no prazo
de 20 dias, implicam na inclusão do devedor no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não quitados do Setor Público Federal) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da
Lei n°. 10.522, de 19 de julho de 2002, o que automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; inscrição
do débito em Dívida Ativa e protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos/ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980, podendo gerar
implicações em outras centrais restritivas de crédito. Abaixo todas as informações pertinentes ao débito. Informamos ainda que o crédito se encontra constituído, não cabendo mais
recurso junto ao IBAMA. Para parcelamento do débito ou demais esclarecimentos procurar a Área de Arrecadação desta Unidade do Ibama. Já tendo efetuado o recolhimento do
débito, entrar em contato urgente com esta Unidade do Ibama para regularização da pendência.
. Interessado
C P F/ C N P J
Valor do material lenhoso (R$)
Termo de Apreensão e
Processo Administrativo
. .
.
.
.Depósito
.
. .REGINALDO
SANTOS
A L M E I DA
.747.xxx.xxx-34
.R$: 25.774,32
.569477-C
.02029.000550/2010-16
. .FRANCISCO
SOARES
DE
SOUSA
.838.xxx.xxx-72
.R$: (....)
.182674-C
.02029.001743/2003-65
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto ao protocolo da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt.
06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: coad.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 32/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente EDITAL notifica o(s) sócio(s)-administrativo(s) abaixo relacionado(s), por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, responsável(is) legal(is) pela(s) Pessoa(s)
Jurídica(a) abaixo relacionada(s), do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17- B da Lei nº 6.938/81 alterada
pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a integrar o processo administrativo fiscal e a efetuar os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias a partir da
publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com
posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias
da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Não apresentada impugnação/defesa ou não efetuado o pagamento dos tributos objetos do presente
lançamento no prazo legal, incorrerá em revelia e o crédito será constituído tanto em relação ao sujeito passivo principal (pessoa jurídica) quanto em relação ao responsável
tributário (sócio administrador). FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a
17-G. Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27
de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .Pessoa Jurídica
.CNPJ
.Responsável
pelo
passivo
.CPF
.Nº
de
controle
.Processo Administrativo
.Data
da
cobrança
.Valor
consolidado (R$)
. .A. SEVERINO
DA
S I LV A
.16.417.282/0001-67
.A M E LQ U I A D ES
SEVERINO DA SILVA
.012.XXX.XXX-20
.15332193
.02029.001769/2023-57
.06/11/2023
.2.232,59
. .WM.COM.
DE
MATERIAIS
DE
CO N S T R U Ç AO
LT DA - M E
.08.823.317/0001-30
.JOÃO FILHO DUTRA
DOS REIS
.275.xxx.xxx-53
.16301482
.02029.002404/2023-40
.14/03/2024
.610,17
. .DJALMA COSTA DE
SOUSA
.22.889.024/0001-86
.DJALMA COSTA DE
SOUSA
.450.xxx.xxx-04
.16336505
.02029.001079/2024-89
.29/04/2024
.1.799,17
. .IND. E COM. DE
CERÂMICA
SANTA
LUZIA LTDA - EPP
.14.810.976/0001-34
.CHEILA
DE
OLIVEIRA
.800.xxx.xxx-15
.16343291
.02029.001164/2024-47
.13/05/2024
.2.715,85
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-
A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: nuarre.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
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