DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Cargo 8: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Civil
.Região Central (2º grau: Belo Horizonte/TRF6)
. .Cargo 9: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Elétrica
.Região Central (2º grau: Belo Horizonte/TRF6)
. .Cargo 10: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Eletrônica
.Região Central (2º grau: Belo Horizonte/TRF6)
. .Cargo 11: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Mecânica
.Região Central (2º grau: Belo Horizonte/TRF6)
. .Cargo 12: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Estatística
.Região Central (2º grau: Belo Horizonte/TRF6)
. .Cargo 13: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Governança e Gestão de Tecnologia da
Informação
.Região Central (2º grau: Belo Horizonte/TRF6)
. .Cargo 14: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Cardiologia)
.Região Central (2º grau: Belo Horizonte/TRF6)
. .Cargo 15: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Clínica Geral)
.Região Central (2º grau: Belo Horizonte/TRF6)
. .Cargo 16: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Medicina do Trabalho)
.Região Central (2º grau: Belo Horizonte/TRF6)
. .Cargo 17: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Ortopedia)
.Região Central (2º grau: Belo Horizonte/TRF6)
. .Cargo 18: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Psiquiatria)
.Região Central (2º grau: Belo Horizonte/TRF6)
. .Cargo 19: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Odontologia
.Região Central (2º grau: Belo Horizonte/TRF6)
. .Cargo 20: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Psicologia
.Região Central (2º grau: Belo Horizonte/TRF6)
. .Cargo 21: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Serviço Social
.Região Central (2º grau: Belo Horizonte/TRF6)
. .Cargo 22: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Tecnologia da Informação
.Região Central (2º grau: Belo Horizonte/TRF6)
. Cargo 23: Analista Judiciário - Área: Judiciária - Sem especialidade
.Região Central (1º e 2º graus)
.
.Região Sul
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.Região Norte
.
.Região Leste
. .
.Região Oeste
. Cargo 24: Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Sem especialidade
.Região Central (1º e 2º graus)
.
.Região Sul
.
.Região Norte
.
.Região Leste
. .
.Região Oeste
. Cargo 25: Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
.Região Central (1º e 2º graus)
.
.Região Sul
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.Região Norte
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.Região Leste
. .
.Região Oeste
. Cargo 26: Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade
.Região Central (1º e 2º graus)
.
.Região Sul
.
.Região Norte
.
.Região Leste
. .
.Região Oeste
. .Cargo 27: Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Desenvolvimento de Sistemas de
Informação
.Região Central (2º grau: Belo Horizonte/TRF6)
. .Cargo 28: Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Suporte Técnico
.Região Central (2º grau: Belo Horizonte/TRF6)
Região Central: TRF da 6ª Região (2º grau/Belo Horizonte) e municípios sedes das subseções judiciárias de Belo Horizonte, Divinópolis, Juiz de Fora, Ponte Nova, São João Del
Rei, Sete Lagoas e Viçosa;
Região Sul: municípios sedes das subseções judiciárias de Pouso Alegre, Lavras, Passos, Poços de Caldas, São Sebastião do Paraíso e Varginha;
Região Norte: municípios sedes das subseções judiciárias de Montes Claros e Janaúba;
Região Leste: municípios sedes das subseções judiciárias de Governador Valadares, Ipatinga, Manhuaçu, Muriaé e Teófilo Otoni;
Região Oeste: municípios sedes das subseções judiciárias de Uberlândia, Uberaba, Ituiutaba, Paracatu, Unaí e Patos de Minas.
4.2 Os candidatos exercerão suas atividades no TRF da 6ª Região (2º grau), cuja sede é localizada em Belo Horizonte/MG e nos municípios do Estado de Minas Gerais onde
existam ou venham a existir varas federais/subseções judiciárias da Justiça Federal da 6ª Região (1º grau), a critério da Administração, de acordo com a ordem de classificação por
cargo/área/especialidade/região (listas regionais) e com a ordem de classificação por cargo/área/especialidade (lista estadual unificada), esta última a ser observada somente no caso de
ausência de candidatos aprovados e aptos para preencher as vagas oferecidas na respectiva região, observada, em todos os casos, a reserva de vagas (pessoas com deficiência, negros e
indígenas).
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade/região que surgirem ou vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma
do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Resolução nº 246, de 13 de junho de 2013, do Conselho Federal de Justiça, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho
de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área/especialidade/região.
5.1.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
com deficiência no concurso.
5.1.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126,
de 21 de março de 2021, e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se e do fato de que, se vier a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas
atribuições para fins de habilitação no estágio probatório;
c) declarar estar ciente de que concorre a uma vaga destinada a candidato com deficiência;
d) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição
neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem
como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional
de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada,
não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau
ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio
de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/trf6_24, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o
subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1
MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do
subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão
fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para
o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no
art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida
no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.3.2 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais
normas de regência do concurso.
5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva
pontuação publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/região (listas regionais) e de classificação geral por
cargo/área/especialidade (lista estadual unificada).
5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da
ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/trf6_24, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência
deverá observar os procedimentos disciplinados no item 11 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.
5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas.
Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

                            

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