DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.2.8.2 A decisão da comissão avaliadora quanto à permanência do candidato no concurso concorrendo às vagas reservadas não garante que o candidato permaneça no
concurso posteriormente, caso constatada a falsidade em sua declaração.
5.2.2.9 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.2.10 A comissão de heteroidentificação sempre deliberará sob forma de parecer motivado.
5.2.2.10.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público, não servindo para outras finalidades.
5.2.2.10.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.2.2.10.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
5.2.2.11 No edital de resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, haverá previsão de interposição de recurso contra ao referido resultado provisório.
5.2.2.11.1 A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.2.2.11.2 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital.
5.2.2.11.3 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.2.2.11.4 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.2.11.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.3 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos,
deverão manifestar opção por uma delas.
5.2.3.1 Na hipótese de que trata o subitem 5.2.3 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos
negros.
5.2.3.2 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato
negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 5.2.3 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
5.2.4 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.2.4.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/área/especialidade/região.
5.2.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade que consideram a relação
entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros e a candidatos indígenas, observado o percentual de reserva fixado no
subitem 5.2.1 deste edital, conforme Anexo IV deste edital.
5.2.6 Demais informações a respeito do procedimento de confirmação da autodeclaração constarão de edital específico de convocação para essa fase.
5.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
5.3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade/região que surgirem ou vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 3% serão providas na forma
da Resolução CNJ nº 512, de 30 de junho de 2023, e suas alterações.
5.3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.3.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução
CNJ nº 512/2023, e suas alterações.
5.3.1.2 A reserva de vagas de que trata o subitem 5.3.1 deste edital será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 10
(dez).
5.3.2 Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas aqueles que se autodeclararem como tal, no ato solicitação da inscrição, conforme o quesito raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), independentemente de o candidato residir ou não em terra indígena.
5.3.2.1 A autodeclaração do candidato como indígena goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.3.2.2 A autodeclaração do candidato como indígena será verificada pela comissão de heteroidentificação, a qual compete confirmar ou não a condição de indígena, identificada
no ato da solicitação de inscrição, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
5.3.3 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.3.4 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS INDÍGENAS
5.3.4.1 Os candidatos aprovados na prova discursiva que se autodeclararam indígenas serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, de responsabilidade do
Cebraspe.
5.3.4.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
5.3.4.3 Os candidatos autodeclarados indígenas serão avaliados presencialmente por comissão de heteroidentificação, constituída por cinco pessoas de notório saber na área,
das quais, ao menos três, serão necessariamente indígenas.
5.3.4.3.1 Para o procedimento de heteroidentificação, a comissão levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado
em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra.
5.3.4.3.2 Além da autodeclaração, o candidato deverá apresentar declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena (documento original com cópia simples ou cópia
autenticada em cartório), a qual deverá estar assinada por, pelo menos, três integrantes indígenas da respectiva etnia.
5.3.4.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação, será de uso exclusivo da banca examinadora e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.3.4.5 Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.3.4.6 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não tiver sua autodeclaração homologada.
5.3.4.6.1 A não homologação da autodeclaração do candidato como indígena implica na eliminação do concurso, e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação do
mencionado ato, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.3.4.7 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa indígena não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.3.4.8 A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa indígena, terá validade apenas para este
concurso.
5.3.4.9 Os candidatos indígenas que optarem pela reserva de vagas concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com sua classificação no concurso.
5.3.4.9.1 Os candidatos indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.3.4.9.2 Além das vagas de que trata o subitem 5.3.1 deste edital, os candidatos indígenas poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se
atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.3.4.9.2.1 Os candidatos indígenas aprovados para as vagas a eles destinados e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento
dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
5.3.4.9.2.2 Na hipótese de que trata o subitem 5.3.4.9.2.1 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos
indígenas.
5.3.4.9.2.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de indígena quanto na de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga
destinada a candidato indígena, ou optar por esta na hipótese do subitem 5.3.4.9.2.1 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
5.3.4.9.3 Em caso de desistência de candidato indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato indígena, em sua respectiva cota, subsequentemente
classificado.
5.3.4.9.4 Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a cota étnico-
racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência. Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas ainda remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação por cargo/área/especialidade, conforme disposto no § 5º do art.
5º da Resolução CNJ nº 512/2023.
5.3.4.9.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade que consideram a
relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros e a candidatos indígenas, observado o percentual de reserva
fixado no subitem 5.3.1 deste edital.
5.3.4.10 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação dos candidatos indígenas constarão de edital específico de convocação para essa fase.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXAS:
a) Analista Judiciário: R$ 120,00.
b) Técnico Judiciário: R$ 80,00.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/trf6_24, no período estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como
por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/trf6_24 e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição,
após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes
bancários.
6.2.4.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/trf6_24, após a
conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo
endereço, pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4.2 
O 
pagamento
por 
PIX 
deve 
ser 
realizado
por 
meio 
do 
QR 
Code
apresentado 
na 
GRU 
Cobrança 
disponibilizada
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/trf6_24.
6.2.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, PIX com QR Code ou código
diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.
6.2.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, TED, ordem de
pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até
o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/trf6_24, por meio da página de acompanhamento,
após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização
das provas objetivas e discursiva.

                            

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