DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.8.1.1 Nos termos do Enunciado Administrativo nº 12 do Conselho Nacional de Justiça, de 2009 e da Resolução CNJ nº 401/2021, com as alterações promovidas pela Resolução
CNJ nº 549/2024, os candidatos que se declararam com deficiência que forem aprovados nas provas objetivas terão suas provas discursivas corrigidas. Serão considerados aprovados nas
provas objetivas os candidatos que se declararam com deficiência e que obtiverem o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla
concorrência, conforme quadro constante do subitem 9.8.1.4 deste edital.
9.8.1.2 Nos termos do art. 2º, § 3º da Resolução CNJ nº 203/2015, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 457/2022 e pela Resolução CNJ nº 516/2023, os
candidatos que se autodeclararam negros e que obtiverem o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência nas provas
objetivas terão suas provas discursivas corrigidas, conforme quadro constante do subitem 9.8.1.4 deste edital.
9.8.1.3 De acordo com o disposto na Resolução CNJ nº 512/2023, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 549/2024, os candidatos que se autodeclararam
indígenas e que obtiverem o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência nas provas objetivas terão suas provas
discursivas corrigidas, conforme quadro constante do subitem 9.8.1.4 deste edital.
9.8.1.4 Quadro de notas mínimas:
. .P R OV A
.PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
.PONTUAÇÃO MÍNIMA
PARA CANDIDATOS
NEGROS,
INDÍGENAS e PCD
. .P1
.10,00 pontos
.8,00
. .P2
.20,00 pontos
.16,00
. .Total mínimo que o candidato precisa alcançar na soma
das duas provas (P1 + P2)
.40,00 pontos
.32,00
9.8.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 9.8.1, 9.8.1.1, 9.8.1.2 ou 9.8.1.3 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
9.8.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem suas provas discursivas corrigidas,
conforme os subitens 9.8.1, 9.8.1.1, 9.8.1.2 e 9.8.1.3 deste edital.
9.8.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua
Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.8.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua
Portuguesa.
9.8.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
9.8.5.1 Para os cargos 1 a 7, 12, 13, 19 a 21 e 22 de Analista Judiciário e para os cargos de Técnico Judiciário:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor
de 20,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade
vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas
estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula NPD = NC - 4 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo
candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00.
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
9.8.5.1.1 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ³ 10,00 pontos.
9.8.5.1.1.1 O candidato que não se enquadrar no subitem de 9.8.5.1.1 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.8.5.2 Para os cargos 8 a 11, 14 a 18 e 23 de Analista Judiciário:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor
de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade
vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas
estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula NPD = NC - 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo
candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00.
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
9.8.5.2.1 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ³ 15,00 pontos.
9.8.5.2.1.1 O candidato que não se enquadrar no subitem de 9.8.5.2.1 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.8.5.3 Nos termos da Resolução CNJ nº 401/2021, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 549/2024, serão aprovados na prova discursiva os candidatos que se
declararam com deficiência que obtiverem o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, conforme quadro constante
do subitem 9.8.5.6 deste edital.
9.8.5.4 Nos termos do art. 2º, § 3º da Resolução CNJ nº 203/2015, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 457/2022 e pela Resolução CNJ nº 516/2023, serão
aprovados na prova discursiva os candidatos que se autodeclararam negros e que obtiverem o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos
de ampla concorrência, conforme quadro constante do subitem 9.8.5.6 deste edital.
9.8.5.5 De acordo com o disposto na Resolução CNJ nº 512/2023, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 549/2024, serão aprovados na prova discursiva os
candidatos que se autodeclararam indígenas e que obtiverem o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, conforme
quadro constante do subitem 9.8.5.6 deste edital.
9.8.5.6 Quadro de notas mínimas:
. .C A R G O / Á R EA / ES P EC I A L I DA D E
.PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
.PONTUAÇÃO 
MÍNIMA 
PARA
CANDIDATOS 
NEGROS,
INDÍGENAS e PCD
. .1 a 7, 12, 13, 19 a 21 e 22 de Analista Judiciário e
Técnico Judiciário
.10,00 pontos
.8,00 pontos
. .8 a 11, 14 a 18 e 23 de Analista Judiciário
.15,00 pontos
.12,00 pontos
9.8.5.6.1 O candidato que não se enquadrar nos subitens de 9.8.5.4 a 9.8.5.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.8.6 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.8.6.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.8.6 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/trf6_24, a partir das 19
horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo
I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/trf6_24, e seguir as
instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente
de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado
provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção
de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
10 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (SOMENTE PARA O CARGO 25: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: AGENTE DE POLÍCIA JUDICIAL)
10.1 Serão convocados para o teste de aptidão física todos os candidatos ao Cargo 25: Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
aprovados na prova discursiva.
10.1.1 O candidato que não for convocado para o teste de aptidão física, na forma do subitem 10.1 deste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
10.2 O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, será realizado em ordem preestabelecida, mediante apresentação de atestado médico específico, conforme modelo
previsto no Anexo III deste edital, e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas para desempenhar as tarefas
típicas da categoria funcional.
10.3 O candidato será considerado apto ou inapto no teste de aptidão física.
10.4 O teste de aptidão física consistirá dos seguintes testes:
a) flexão de braço na barra fixa (para os candidatos do sexo masculino) ou barra estática (candidatas do sexo feminino);
b) flexão abdominal;
c) corrida de 12 minutos.
10.5 O candidato deverá comparecer para realizar o teste de aptidão física, no local, em data e em horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa
apropriada para prática de atividade física (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias), munido de documento de identidade original, nos termos do subitem 15.10 deste
edital, e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim e emitido, no máximo, 30 dias antes da realização dos testes, em que deverá constar,
expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física deste concurso, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional, conforme o modelo
do Anexo III deste edital.
10.5.1 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito o
atestado em que conste qualquer tipo de restrição.
10.5.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início dos testes e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de
atestado médico em outro momento ou daquele em que não conste a autorização expressa nos termos dos subitens 10.5 e 10.5.1 deste edital.
10.5.3 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido nos subitens 10.5 e 10.5.1 deste edital, será impedido de
realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
10.5.4 Caso o candidato seja convocado para realizar o teste de aptidão física em área militar, deverá comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo local, vestiário
onde o candidato poderá vestir-se.
10.6 Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 10.5, 10.5.1 e 10.5.2 deste edital, o candidato terá o resultado dos seus testes anulados e assumirá a
responsabilidade pelas consequências do esforço realizado.
10.7 As informações a respeito do procedimento para solicitação de tratamento diferenciado para a realização dos testes de aptidão física constarão de edital específico de
convocação para essa fase.

                            

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