DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.8 O teste de aptidão física consistirá dos três testes mencionados no subitem 10.4 deste edital, todos de realização obrigatória e aplicados de forma sequencial, com
intervalo mínimo de cinco minutos entre cada teste.
10.9 O candidato será considerado apto no teste de aptidão física se atingir o desempenho mínimo exigido em todos os testes.
10.10 Será considerado inapto no teste de aptidão física e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que:
a) não apresentar o atestado médico específico, conforme modelo constante do Anexo III deste edital;
b) deixar de realizar algum dos testes de aptidão física; ou
c) não obtiver o desempenho mínimo em quaisquer um dos testes;
d) não comparecer ao teste de aptidão física.
10.11 DA DESCRIÇÃO DOS TESTES
10.11.1 TESTE DE FLEXÃO EM BARRA FIXA (PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO)
10.11.1.1 A metodologia de preparação e execução do teste dinâmico de barra fixa obedecerá aos seguintes critérios:
I - posição inicial: ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronada ou supinada), mantendo os cotovelos estendidos, podendo
receber ajuda para atingir essa posição. O corpo deverá permanecer na vertical, sem contato com o solo e com as barras de sustentação lateral; e
II - execução: ao comando "iniciar", o candidato deve iniciar o movimento com a flexão dos cotovelos até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo
novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão). O movimento poderá ser repetido tantas vezes quanto possível, até que
o fiscal sinalize a execução das três repetições exigidas.
10.11.1.2 O movimento de execução só será considerado completo com a total extensão dos cotovelos.
10.11.1.3 A não extensão total dos cotovelos antes do início de nova execução é considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do
candidato.
10.11.1.4 Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra fixa:
I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelho apenas para os candidatos que
toquem o solo ao dependurar-se na barra;
II - após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
III - utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
IV - apoiar o queixo na barra;
V - utilizar movimentos cíclicos de impulsão corporal (kipping ou barra estilo butterfly);
VI - estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.
10.11.1.5 O candidato que não executar três repetições será eliminado.
10.11.1.5.1 Quando da realização do teste dinâmico de barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda
tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
10.11.2 TESTE DE BARRA ESTÁTICA (PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO)
10.11.2.1 A metodologia de preparação e execução do teste estático de barra fixa obedecerá aos seguintes critérios:
I - posição inicial: ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronada ou supinada) mantendo os braços flexionados, o corpo
na vertical e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo receber ajuda para atingir essa posição; e
II - execução: ao comando "iniciar", o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata
permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar
a barra com o queixo, mantendo o corpo na posição vertical e as pernas estendidas;
10.11.2.2 Ao final da execução, o fiscal avisará o tempo decorrido.
10.11.2.3 A cronometragem será encerrada quando:
I - a candidata permanecer em suspensão isométrica por 15 segundos;
II - a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;
III - descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
10.11.2.4 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste estático de barra fixa:
I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo;
II - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
III - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
IV - permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra;
V - apoiar o queixo na barra;
VI - realizar a "pedalada";
VII - realizar o "chute".
10.11.2.5 A candidata que não permanecer em suspensão isométrica por 15 segundos será eliminada.
10.11.2.5.1 Quando da realização do teste estático de barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido à candidata o direito a uma segunda
tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
10.11.3 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL
10.11.3.1 O teste de flexão abdominal deverá ser realizado em local com condições adequadas, protegido da chuva, em piso regular e uniforme, com utilização de colchonete
ou material (Etil, Vinil e Acetato - EVA ou similares) para proteção da coluna.
10.11.3.2 A metodologia para preparação e execução do teste de flexão abdominal para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá
aos seguintes critérios:
a) posição inicial: ao comando "em posição", o(a) candidato(a) deverá posicionar-se em decúbito dorsal, braços cruzados sobre o tórax, mãos tocando o ombro oposto (mão
esquerda tocando o ombro direito e mão direita tocando o ombro esquerdo), pernas flexionadas a 90 graus e planta dos pés em contato com o solo, recebendo auxílio de um auxiliar
de banca para que, durante a execução do teste, permaneça com os pés em contato com o solo;
b) execução: após a emissão de sinal sonoro, o(a) candidato(a) flexionará o tronco até tocar os joelhos com os cotovelos e retornará à posição inicial, de forma que a escápula
encoste no chão, completando, assim, uma repetição.
10.11.3.3 O término do tempo de um minuto será marcado por emissão de sinal sonoro;
10.11.3.4 O(A) candidato(a) realizará o máximo de repetições completas no tempo de um minuto.
10.11.3.5 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, será repetido o número da última
repetição realizada de maneira correta e quando se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá "zero";
b) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente assim será contada uma execução completa;
c) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se - ao término de um minuto, marcada pela emissão de sinal sonoro para o término da prova -, o(a)
candidato(a) estiver no meio da execução, esta não será computada.
10.11.3.6 Não será permitido ao(à) candidato(a), quando da realização do teste de flexão abdominal, receber qualquer tipo de ajuda física senão a prevista no subitem 10.11.3.2
deste edital.
10.11.3.7 Durante a execução do exercício, o(a) candidato(a) que perder o contato das mãos com os ombros, não terá validada a contagem daquele movimento.
10.11.3.8 A pontuação atribuída ao(à) candidato(a) corresponderá ao número de repetições válidas executadas até o momento da interrupção do teste.
10.11.3.9 Os candidatos do sexo masculino que não alcançarem 31 repetições ou as candidatas do sexo feminino que não alcançarem 25 repetições serão considerados
eliminados(as) do certame.
10.11.3.9.1 Quando da realização do teste de flexão abdominal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao(à) candidato(a) o direito a uma
segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
10.11.4 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS
10.11.4.1 O(A) candidato(a), em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação
da metragem ao longo do trajeto.
10.11.4.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes
critérios:
I - o(a) candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
II - os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por sinal sonoro;
III - não será informado, pela equipe de aplicação do exame, o tempo que restar para o término do teste, mas o(a) candidato(a) poderá utilizar relógio para controlar o seu
tempo;
IV - ao passar pelo local de início do teste, cada candidato(a) deverá dizer em voz alta os quatro últimos números de sua inscrição para o auxiliar de banca que estiver
marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;
V - após sinal sonoro encerrando o teste, o(a) candidato(a) deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir a
metragem percorrida na última volta, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o sinal de
término do teste.
10.11.4.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes observações:
I - o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e o término do teste;
II - a distância percorrida pelo(a) candidato(a), a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.
10.11.4.4 Não será permitido ao(à) candidato(a), quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:
I - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);
II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o sinal sonoro encerrando a prova;
III - não aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida;
IV - abandonar a pista antes da liberação do auxiliar de banca.
10.11.4.5 Cada candidato(a) terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
10.11.4.6 O teste do(a) candidato(a) será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 10.11.4.4 deste edital, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do(a)
candidato(a).
10.11.4.7 O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas para a corrida, sendo o percurso escalonado de 10 em 10
metros.
10.11.4.8 O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais
existentes.
10.11.4.9 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.200 metros ou a candidata do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.800
metros serão considerados eliminados do certame.
10.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
10.12.1 É responsabilidade de cada candidato manter seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no teste de aptidão
física.
10.12.2 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a
realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante
a realização dos testes.

                            

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