DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.6.1 a) Lista regional de classificação de candidatos habilitados da ampla concorrência; b) Lista estadual unificada de classificação de candidatos habilitados da ampla
concorrência;
14.6.2 a) Lista regional de classificação de candidatos habilitados na categoria pessoa com deficiência; b) Lista estadual unificada de classificação de candidatos habilitados na
categoria pessoa com deficiência;
14.6.3. a) Lista regional de classificação de candidatos habilitados na categoria candidatos negros; b) Lista estadual unificada de classificação de candidatos habilitados na
categoria candidatos negros;
14.6.4 a) Lista regional de classificação de candidatos habilitados na categoria candidatos indígenas; b) Lista estadual unificada de classificação de candidatos habilitados na
categoria candidatos indígenas.
14.7 O Tribunal Regional Federal da 6ª Região poderá ceder candidatos aprovados no concurso de que trata este edital a outros órgãos do Poder Judiciário da União, para
fins de nomeação, mediante a observância dos seguintes requisitos:
a) para provimento dos cargos idênticos àqueles para os quais foi realizado o concurso, com a mesma denominação, estrutura na carreira, atribuições, direitos, deveres e
requisitos de escolaridade;
b) para exercício previsto nas mesmas localidades de realização do concurso;
c) observada a ordem de classificação no concurso;
d) anuência do candidato;
e) a convocação para fins de opção para aproveitamento por outros órgãos do Poder Judiciário da União será feita por e-mail da área de pessoal do Tribunal com prazo de
10 dias para manifestação.
14.7.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão ou não se manifestar no prazo previsto na alínea "e" do subitem 14.6 deste edital permanecerá na mesma
posição na listagem de classificação do concurso.
14.8 Previamente à posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal de 1988;
b) estar quite com as obrigações eleitorais e, para candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares (Lei nº 4.375/1964, Lei nº 4.754/1965 e Decreto nº
57.654/1966);
c) comprovante de idade mínima de 18 anos;
d) comprovante de inscrição no CPF;
e) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;
f) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações;
g) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou a sua negativa;
h) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/1992;
i) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, categoria "B", para candidato ao cargo Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia
Judicial;
j) diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo/área/especialidade;
k) registro no Conselho de Classe para o exercício da profissão, quando for o caso;
l) documento de identidade;
m) declaração de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos;
n) declaração de cancelamento ou a licença da inscrição da OAB, quando for o caso;
o) certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
p) atestado de aptidão física e mental, a ser fornecido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
q) uma fotografia 3x4cm recente.
14.9 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará eliminação
do concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo
das sanções legais cabíveis.
14.10 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem cópias não autenticadas.
14.11 A posse no cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na legislação em vigor e aos regulamentos (Lei nº 8.112/1990, Lei nº 11.416/2006 e
resoluções do CNJ e CJF).
14.12 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
14.13 Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde física e mental, a cargo do TRF da 6ª Região.
14.14 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no subitem 5.1 deste edital.
14.15 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do subitem 3.13 deste edital e os informará dos exames laboratoriais e complementares
a serem por eles apresentados naquela ocasião.
14.16 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas do candidato e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do subitem
6.6 deste edital.
14.17 O candidato nomeado que não for considerado apto na inspeção de saúde física e mental terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem
publicados.
15.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a
realização das provas.
15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial
da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/trf6_24.
15.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas
ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar
comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
15.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos
editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
15.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145
- SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/trf6_24, ressalvado o disposto
no subitem 15.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
15.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
15.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.3 deste edital.
15.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
15.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de
identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato
do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 15.5 deste edital.
15.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8
horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada
Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato
do Cebraspe - TRF6ª/2024 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br,
acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
15.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 15.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos
com inscrições abertas e para os futuros eventos.
15.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente
de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de
identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
15.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
15.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de
habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como
documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
15.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade;
documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais
não citados no subitem 15.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
15.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.10 deste
edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
15.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização
das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência
será retido pela equipe de aplicação.
15.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
15.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de
realização das provas.
15.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
15.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
15.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
15.15.1 A inobservância do subitem 15.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
15.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
15.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
15.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o
término das provas.
15.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto
no subitem 6.4.9.3 deste edital.
15.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a
eliminação automática do candidato do concurso público.
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