DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.12.3 A realização de qualquer exercício preparatório para o teste de aptidão física será de total responsabilidade do candidato.
10.12.4 A candidata gestante, que não for realizar o teste de aptidão física, deverá enviar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/trf6_24 e em período a ser informado no edital de convocação para a realização do teste de aptidão física, atestado médico que comprove seu
estado de gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a realização do referido teste em prazo não inferior a 120 dias e não superior a 365 dias, contados da data do término da gravidez,
de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso.
10.12.4.1 A candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do atestado médico constante do subitem 10.12.4 deste edital. Caso seja
solicitado pelo Cebraspe, a candidata deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. No atestado médico, deverão
conter, expressamente, as seguintes informações: o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo
e o CRM do profissional que o emitiu.
10.12.4.2 A candidata que não enviar o atestado médico citado no subitem 10.12.4 deste edital e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de gravidez,
será eliminada do concurso.
10.12.4.3 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado
em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.
10.12.4.4 A candidata deverá enviar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/trf6_24 e em período a
ser informado no edital de resultado provisório no teste de aptidão física, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período
gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu.
10.12.4.5 A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens 10.12.4
a 10.12.4.4 deste edital será eliminada do concurso.
10.12.4.6 Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata.
10.12.4.7 Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores ao teste de aptidão física, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar o teste
de aptidão física.
10.12.4.8 As candidatas enquadradas no disposto no subitem 10.12.4 deste edital serão convocadas para a realização do teste de aptidão física por meio de edital
específico.
10.12.5 Os testes serão gravados em vídeo pela banca.
10.12.5.1 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso.
10.12.5.2 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação do teste de aptidão física, exceto do teste de corrida, conforme procedimentos disciplinados no
respectivo edital de resultado provisório.
10.12.6 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.
10.12.7 Naqueles testes em que é permitida uma segunda tentativa, esta se dará somente no caso de o candidato não atingir o índice mínimo exigido, não sendo permitida
com a finalidade de melhorar o índice atingido anteriormente.
10.12.8 O candidato que realizar o teste de aptidão física só conhecerá o resultado oficial do referido exame por meio de edital que divulgará o resultado provisório no teste
de aptidão física.
10.12.9 Não será fornecido lanche aos candidatos no local de realização do teste de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.
10.12.10 Será permitida ao candidato a utilização de relógio durante o teste de aptidão física, no entanto, a contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela
banca.
10.12.11 O exame de aptidão física deverá ser aplicado por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em
Educação Física.
10.12.12 Os imprevistos ocorridos durante a realização do teste de aptidão física serão dirimidos, em conjunto, pelo coordenador da banca examinadora e por um servidor
designado oficial como representante do STJ.
10.12.13 Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11 DOS RECURSOS
11.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/trf6_24;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso
contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido.
11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
11.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
11.4 Os recursos relativos a todas as fases serão avaliados pelo Cebraspe.
11.5 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento
dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases do concurso estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da
respectiva fase.
12 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
12.1 A nota final no concurso (NF) será a soma da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova discursiva (NPD).
12.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 13 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação
por cargo/área/especialidade/região (listas regionais) e por cargo/área/especialidade (lista estadual unificada), de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
12.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com
deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/região (listas regionais) e por
cargo/área/especialidade (lista estadual unificada).
12.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento
de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/região (listas regionais) e por
cargo/área/especialidade (lista estadual unificada).
12.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem indígenas, se não forem eliminados no concurso e considerados indígenas no
procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/região (listas regionais) e por
cargo/área/especialidade (lista estadual unificada).
12.6 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira
casa decimal for igual ou superior a cinco.
13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa;
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1);
f) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008);
g) tiver a maior idade;
h) tiver o maior tempo de serviço voluntário comprovado em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal.
13.2 Os candidatos a que se refere a alínea "f" do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que
comprovará o exercício da função de jurado.
13.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 13.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia
autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado
pela Lei nº 11.689/2008.
13.3 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "g" do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a
apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
13.3.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como
hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
13.4 Os candidatos a que se refere a alínea "f" do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para da comprovação do tempo de serviço
voluntário, mediante a entrega de certidões expedidas pelo órgão em que foi prestado o serviço.
14 DA NOMEAÇÃO E DO PROVIMENTO DOS CARGOS DA POSSE
14.1 As nomeações para o provimento de vagas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos discriminados no item 2 deste edital e de cadastro de reserva para eventual
provimento durante o prazo de validade previsto neste edital ficam condicionadas ao atendimento das disposições da Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, bem
como ao previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual dos respectivos exercícios de vigência do concurso.
14.2 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e obedecerá à ordem de classificação específica dos candidatos
aprovados, conforme a opção por região constante do item 4 deste edital, feita no momento de inscrição, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as listagens
da ampla concorrência, pessoa com deficiência, cotas para negros e indígenas, de acordo com as disposições acima quanto à reserva de vagas e ordem de convocação dos habilitados.
A nomeação do candidato será na Classe "A", Padrão 01, do respectivo cargo ou conforme dispuser a legislação na época da nomeação.
14.3 O candidato mais bem classificado em determinado cargo poderá ser nomeado para qualquer um dos municípios-sede de subseção judiciária da região escolhida, conforme
subitens 4.1 e 4.2 deste edital, a depender em qual delas surgirá e será disponibilizada a vaga em primeiro lugar. Caso surjam e sejam disponibilizadas duas ou mais vagas para o mesmo
cargo, simultaneamente, em uma mesma região, o candidato mais bem classificado poderá escolher com prioridade a sede de subseção judiciária pretendida.
14.3.1 No caso de desistência formal da nomeação, será procedida a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
14.3.2 O candidato habilitado para as carreiras oferecidas neste certame fica ciente de que, aceitando a nomeação, deverá permanecer na localidade para a qual foi nomeado
por um período de, no mínimo, 3 anos de efetivo exercício no cargo/área/especialidade/região, sendo vedada, antes do término do período, a remoção por meio de concurso de remoção
no âmbito da Justiça Federal da 6ª Região.
14.4 Na hipótese de ocorrer, em qualquer das regiões, falta de candidatos aprovados ou o esgotamento por nomeações das listagens relativas a cada grupo de candidatos
habilitados (ampla concorrência, pessoa com deficiência, cotas para negros e indígenas), haverá o aproveitamento da lista estadual unificada, observada preferência do respectivo
grupo.
14.4.1 Esse aproveitamento se dará mediante edital de convocação expedido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região e manifestação do candidato, sem quaisquer ônus
para a Administração.
14.4.2 O prazo para manifestação do candidato será de 10 dias contados da publicação do edital no Diário Oficial da União.
14.4.3 O candidato que não se manifestar dentro do prazo estabelecido pela Administração ou desistir da nomeação pela lista estadual unificada terá o seu nome transferido
para o final desta lista, porém, manterá a mesma posição na lista de classificação regional.
14.5 O candidato nomeado para um cargo será excluído das demais listas em que eventualmente figure para o mesmo cargo.
14.6 Para fins de provimento dos cargos em virtude de nomeações, nos termos dos subitens 14.2 e 14.4 deste edital, utilizar-se-ão as seguintes listagens de candidatos
habilitados, observando-se a seguinte ordem:
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