DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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185
Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ineditoriais
ACEF S/A.
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
UNIFRAN
-
UNIVERSIDADE DE
FRANCA,
mantida
pela ACEF
S/A,
CNPJ
46.722.831/0001-78. Informa que registrou 12 diplomas no período de 16/09/2024 a 30/09/2024,
sob os n°s 108373 a 108384, livros de registros n°s 805 a 805. www.unifran.edu.br/diplomas
FRANCA, 1º de Outubro de 2024.
KATIA JORGE CIUFFI
Reitora
ADM DO BRASIL LTDA
ATO Nº 1, DE 29 DE JULHO DE 2024
ADM DO BRASIL LTDA
CNPJ/ME 02.003.402/0001-75 - NIRE n° 32.201.025.929
A empresa ADM DO BRASIL LTDA, torna público o Regulamento de Armazenagem,
Tarifa Remuneratória - Armazém Geral, Memorial Descritivo, Nomeação de Fiel Depositário.
LUCIANO CORREIA BOTELHO
Procurador
REGULAMENTO DE ARMAZENAGEM
CAPITULO I - INTRODUÇÃO - OBJETIVO; CAPITULO II - ARMAZENAMENTO E
SERVIÇOS CORRELATOS - ARMAZENAGEM, PESAGEM, RECEPÇÃO E EXPEDIÇÃO, PRÉ-
LIMPEZA, SECAGEM, TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO, CLASSIFICAÇÃO, ACOMPANHAMENTO
PSICROMÉTRICO DO AR CONTROLE DE PRAGAS E ROEDORES; CAPITULO III - TARIFAS -
DEFINIÇÕES, TAXA DE EXPEDIENTE; CAPITULO IV - INDENIZAÇÃO DAS PERDAS; CAPIT U LO
V - CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO DE TARIFAS - CONDIÇÕES PARA ARMAZENAMENTO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONDIÇÕES PARA A APLICAÇÃO DE TARIFAS; CAPÍTULO VI -
AUDITORIA
INTERNA /
EXTERNA;
CAPITULO VII
-
SEGURANÇA;
CAPÍTULO VIII
-
DISPOSIÇÕES GERAIS. CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO: OBJETIVO - O presente regulamento
visa disciplinar e padronizar ações referentes ao armazenador (ADM DO BRASIL LTDA),
tendo como sede na cidade de Vitória - ES, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes,
n° 451, sala 907 - Bairro Enseada do Suá, inscrita no CNPJ sob o n° 02.003.402/0001-75
e NIRE n° 32.201.025.929, por meio de suas filiais, receberá em depósito mercadorias
nacionais
e estrangeiras,
guardando-as,
emitindo,
quando solicitados
os
títulos
competentes que a representem, de acordo comas leis vigentes. No que se refere às
normas de estocagem e utilização de serviços, recebimento e retirada de mercadorias, do
prazo de depósito, das normas de condições gerais, dos serviços de auditoria internas e
externas e de normas de segurança, a serem observadas pelas unidades armazenadoras
da
companhia.
CAPITULO
II
-
ARMAZENAMENTO
E
SERVIÇOS
CORRELATOS:
ARMAZENAGEM - É o conjunto de requisitos e tarefas efetuadas para a correta
conservação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico recebidos
em depósito. O prazo de armazenagem é conforme os artigos abaixo: O prazo máximo
de deposito é de 06 (seis) meses e o prazo mínimo de depósito é de 1 (uma) semana,
na forma do estipulado pelo decreto n° 1.102, de 21 de novembro de 1903, devendo as
taxas respectivas serem cobradas de acordo com as tarifas publicadas em vigor. As taxas
vigorarão pelo período de15 (quinze) dias. Vencido o prazo de deposito estabelecido nos
recibos e não havendo novo ajuste as mercadorias serão consideradas abandonadas
devendo o depositante, nestes casos, ser avisado através de correspondência por correio
para novo prazo de 08 (oito) dias, proceder a retirada, sob pena de serem as
mercadorias vendidas em leilão. É absolutamente indispensável para a retirada de
mercadorias a apresentação e devolução à
empresa depositaria do recibo ou
conhecimento de deposito respectivos. O leilão das mercadorias feito com observância
dos preceitos legais e o produto líquido da venda será entregue ao interessado mediante
a devolução dos documentos mencionados no artigo anterior. PESAGEM: é a operação
que visa determinar o peso das mercadorias. A pesagem para os depositantes e/ou
usuários de serviços correlatos será realizada, obrigatoriamente, tanto na entrada quanto
na saída de mercadorias. RECEPÇÃO E EXPEDIÇÃO: são operações de receber e expedir
as mercadorias através dos equipamentos existentes na unidade armazenadora. Isso
inclui a pesagem, retirada de amostras e determinação de teores de umidade, impurezas
e matérias estranhas. PRE-LIMPEZA: são operações destinadas à redução do teor
excessivo de
impurezas e
matérias estranhas
dos grãos
em geral
aos índices
recomendáveis para sua conservação, estes definidos no Plano Safra. SECAGEM: é a
operação destinada à redução do teor excessivo de umidade das mercadorias aos índices
recomendáveis para sua conservação, estes definidos no Plano Safra. TRATAMENTO
FITOSSANITÁRIO: é a operação que visa a eliminação dos insetos dos grãos armazenados,
através
da utilização
de inseticidas
nos
armazéns, essa
operação será
realizada
independente da autorização do depositante. CLASSIFICAÇÃO: a ação de classificar a
mercadoria na entrada e saída, de acordo com os padrões oficiais, definidos estes
também no Plano Safra, e por fim a emissão do registro de classificação realizada.
ACOMPANHAMENTO
PSICROMÉTRICO
DO
AR: As
condições
psicrométricas
estão
diretamente relacionadas à qualidade do grão ao final do período de armazenagem e à
eficiência deste processo. Durante a armazenagem, ao utilizar a aeração para resfriar os
grãos, a passagem do ar forçado no processo pode retirar umidade dos grãos
(promovendo secagem) dependendo de suas condições físicas, pois os grãos são
materiais higroscópicos e tendem a entrar em equilíbrio com o microambiente. Logo,
quanto menor for a U.R. doar durante a aeração, maior será a perda de umidade
durante o processo. CONTROLE DE PRAGAS E ROEDORES: É o conjunto de medidas que
visa manter as pragas abaixo do nível de dano econômico. O correto gerenciamento das
unidades armazenadoras e o monitoramento da massa de grãos garante que haja o
mínimo de condições favoráveis à presença de pragas. CAPÍTULO III - TARIFAS:
DEFINIÇÕES: as taxas referentes a armazenagem, seguros e serviços acessórios deverão
estar de acordo com as tarifas publicadas e devidamente arquivadas. Sendo permitido
descontos para clientes especiais. TAXA DE EXPEDIENTE: Os recibos de depósitos, assim
como os conhecimentos de depósitos e/ou "warrants" deverão sempre indicar as
despesas a que estão sujeitas as mercadorias. CAPÍTULO IV - INDENIZAÇÃO DAS P E R DA S :
A ADM do Brasil LTDA não responderá e não indenizará os danos causados ao poder
germinativo de sementes ocorridos por ocasião de seu processamento (secagem e
limpeza)ou durante o período de armazenamento. A ADM do Brasil LTDA não responderá
e não indenizará pelas quebras (perdas de peso) por redução dos teores de umidade,
impurezas e matérias estranhas, decorrentes do processamento (secagem e limpeza) de
mercadoria. CAPÍTULO V - CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO DE TARIFAS CONDIÇÕES PARA
ARMAZENAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: ADM DO BRASIL LTDA, com sede na
cidade de Vitória - ES, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n° 451, sala 907 -
Bairro Enseada do Suá, inscrita no CNPJ sob o n° 02.003.402/0001-75 e NIRE n°
32.201.025.929, por meio de suas filiais, receberá em depósito mercadorias nacionais e
estrangeiras, guardando-as, emitindo, quando solicitados os títulos competentes que a
representem, de acordo com as leis vigentes. Poderão também, ser executados serviços
acessórios ordenados pelos depositantes, desde que, não sejam contrários às disposições
legais. A juízo da Diretoria da empresa, o depositante poderá ser recusado nos seguintes
critérios: a) Quando não houver espaço suficiente nos armazéns para o armazenamento
das mercadorias; b) Quando se tratar de mercadorias de fácil deterioração ou improprias
para armazenamento; c) Quando o acondicionamento for precário ou impossibilitar a sua
conservação; d)
Quando o
recebimento por
qualquer forma,
vier prejudicar
as
mercadorias já armazenadas. A empresa não se responsabiliza pelas mercadorias
depositadas em seus armazéns nos seguintes casos: a) Quebra de peso e avaria nas
mercadorias, vícios ainda ocultos, ou alteração de qualidade provenientes da natureza e
acondicionamento das mesmas ou decorrentes de variações atmosféricas; b) Força maior
ou caso fortuito, em que se inclui a hipótese de terremoto, guerra civil, revolução,
alteração de ordem pública da companhia de seguros; Insolvência da companhia de
seguros. O fiel receberá as mercadorias e depois que as mesmas tenham sido pesadas
conferidas passará o recibo ao interessado, quando este solicitar. O fiel depositário
poderá dar acesso ao armazém juntos aos interessados ou quem represente para
verificar as mercadorias recusando aquelas em cujo exame constatar falsidade, simulação
ou dolo. Os depositantes ou seus prepostos deverão assinar anteriormente a entrega da
mercadoria à depositária, guia especial preenchida ou modelo próprio da empresa nas
quais será discriminado o seguinte: a) Nome e domicílio do dono das mercadorias; b)
Estado e acondicionamento da mercadoria; c) Prazo de duração da armazenagem; d)
Quantidade, especificação, classificação, marca e peso exato das mercadorias; A
transferência de mercadoria de um deposito para outro é equiparada a uma nova
entrada, o que sujeita o depositante ao pagamento de todas as despesas anteriores além
do cumprimento de todas as exigências fiscais. No ato do recebimento da mercadoria a
empresa proceder-se-á verificação do teor de umidade e impureza da mesma, que
possibilita o conhecimento por estimativa das perdas (quebras) de peso durante o tempo
de armazenagem. A empresa de acordo com o disposto pelo artigo 14 do Decreto n°
1.102 de 1903, poderá reter quaisquer mercadorias junto a ela depositadas para a
garantia
do pagamento
das
taxas
do armazém
ou
qualquer
outra despesa
de
conservação, benefícios ou outro serviço prestado, que tenha sido requisitado pelo
depositante ou aqueles referentes a aditamentos de fretes, seguros, comissões, impostos,
juros, etc., podendo esse direito ser exercido junto a massa falida do devedor. É
expressamente vedada a manipulação de mercadorias por pessoa estranha ao quadro de
funcionários da empresa depositaria, salvo mediante apresentação de autorização escrita
depositante ou na presença de um representante deste. A execução de todos os serviços
é privativa dos funcionários da empresa, sendo facultada ao depositante sua fiscalização.
As quebras normais de peso das mercadorias não são de responsabilidade da empresa,
que deverá, entretanto, fornece justificativa por escrito ao depositante sempre que
solicitada. * Considera-se quebra normal de peso aquela geralmente aceita pelo mercado
atacadista e varejista, levando-se em conta o tempo de armazenagem, expurgo,
condições das sacarias e da própria mercadoria, assim como possíveis remoções que
possam ter ocorrido; * Como medida de prevenção a empresa estabelece como normal,
no presente ato, um percentual de perda de peso de 01% (um decimo por cento) a cada
10 (dez) dias, e 0,5% (meio por cento) a cada semestre ou fração subsequente ao
período inicial de seis meses. * Também se consideram normais as reduções de peso
decorrentes de perda de umidade. A empresa procederá a mudança de invólucros
somente mediante solicitação por escrito por parte do interessado. O horário normal de
funcionamento nos armazéns da empresa é das 7:30 (sete horas e trinta minutos) às
11:30 (onze horas e trinta minutos) no primeiro período e das 13:30 (treze horas e trinta
minutos) às 17:30 (dezessete horas e trinta minutos) no segundo período. Aos sábados
o período será único, iniciando-se as 7:30 (sete horas e trinta minutos) e terminando às
12:30 (doze horas e trinta minutos). Este regulamento é valido para todas as filiais desta
empresa. CONDIÇÕES PARA A APLICAÇÃO DE TARIFAS: A empresa depositária entregará
aos depositantes recibos de deposito obedecendo, desde emissão desses documentos até
a liquidação dos mesmos, as regras estabelecidas pela legislação vigente. Caso o
depositante, uma vez emitidos os títulos referidos no artigo anterior, ordene serviços que
possam alterar a quantidade de volumes pesos ou marca das mercadorias depositadas,
a empresa depositária executá-lo-á mediante a prévia devolução dos documentos
emitidos para serem substituídos, sendo certo que as despesas referentes à troca
correrão por conta do depositante. Os documentos referidos neste capítulo serão sempre
assinados pelo fiel do armazém e por um dos gerentes podendo os últimos serem
representados por procuradores com poderes especiais. A empresa poderá separar as
mercadorias em lotes e emitir novos títulos a pedido de qualquer portador de títulos
representativos de mercadorias, desde que fiquem ressalvados os direitos, tanto da
empresa como de terceiros. CAPÍTULO VI - AUDITORIA - INTERNA / EXTERNA: Todas as
unidades da ADM do Brasil, estão sujeitas a auditoria, sendo ela interna e externa. O
responsável pelo acompanhamento das auditorias é o Gerente da Unidade, competindo
também ao Fiel Depositário o cumprimento das informações a serem prestadas ao
Auditor.
Toda a
Auditoria Interna
será
realizada por
funcionário da
empresa,
devidamente designado e acompanhado pelo Gerente da Unidade ou Fiel Depositário,
procedida de elaboração de respectivo laudo assinado pelos responsáveis de cada
unidade. As Auditorias Externas, serão acompanhadas pelo Gerente da Unidade e Fiel
Depositário deverão ser comunicadas com antecedência aos administradores da ADM do
Brasil. CAPÍTULO VII - SEGURANÇA: A segurança nas unidades armazenadoras é de
competência de seus respectivos Gerentes, devendo para tanto a adoção das normas
abaixo relacionadas: Acesso de caminhões - Descarga; Balança: Conferência da Nota
Fiscal, verifica se a mesma está destinada ao armazém, conferencia da placa do
caminhão / nome do motorista, verifica a existência do contrato de compra / saldo,
posteriormente, autoriza a pesagem; Serviço de segurança; Há uma empresa terceirizada
e especialista em monitoramento e vigilância das unidades; Os casos omissos por este
regulamento serão regulados pelas disposições do decreto federal n° 1.102, de 21 de
novembro de 1903 e demais legislação vigente. DISPOSIÇÕES GERAIS VII: Do seguro das
mercadorias depositadas: A sociedade fará, obrigatoriamente em seu nome e por conta
de seus depositantes os seguros das mercadorias sobre as quais emitir conhecimentos de
depósitos para as quais manterá as apólices sempre vigentes. Nos casos em que o
depositante declarar que dispensa o seguro das mercadorias depositadas mediante
simples recibo de depósitos, a sociedade depositária fará o seguro dessas mercadorias
por nome e conta do depositante. Em caso de sinistro, a liquidação dos seguros será
feita pela empresa depositária a base no valor declarado na apólice respectiva,
recebendo o depositante o saldo a ela referente depois de deduzido os impostos, taxas,
fretes, "warrants" e outras despesas. O período de armazenagem será contado até a data
em que ocorrer o sinistro. Das mercadorias de outras praças: Cabe ao depositante dessas
mercadorias a venda e ou retirada de sua mercadoria dentro do prazo estabelecido,
podendo indicar para isso o corretor de sua confiança. Os conhecimentos de mercadorias
enviadas nas condições estabelecidas neste capitulo, deverão vir acompanhados das
instruções necessárias relacionadas ao serviço pretendido a forma de venda, por escrito.
Recebidas as mercadorias, o fiel enviará imediatamente ao escritório, as guias respectivas
com os seguintes dados: A empresa avisará o interessado para que retire dentro de 48
(quarenta e oito) horas as mercadorias casos as mesmas cheguem adulteradas ou
quando se adulterarem no decurso de sua estadia. Caso as mercadorias não sejam
retiradas no prazo estabelecido na clausula anterior serão vendidas em leilão nos termos
deste regulamento. Do produto dessa venda serão deduzidos os impostos, taxas, e
demais despesas e caso o produto seja insuficiente para cobrir todos os custos os
responsáveis deverão pagar a empresa depositaria o saldo devedor apurado. Vitória, 26
de setembro de 2023. ADM Agri-Industries Company, p.p. Marcelo Kenji Aoyagi, Luciano
Correia Botelho. JUCEES Certifico o Registro n° 20240305469 de 23/04/2024, sob o
Protocolo: 240305469 de 03/04/2024. Paulo Cezar Juffo - Secretário Geral. JUCEB
Certifico registro sob o n° 98529231 em 09/07/2024 e protocolo 248557076 em
17/06/2024. Chancela: 62050417022506. Bruno Mota Passos Secretário-Geral.
TARIFA REMUNERATÓRIA - ARMAZÉM GERAL
A sociedade empresária limitada ADM DO BRASIL LTDA, com sede social na
Cidade de Vitória/ES, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 451, sala 907 - Bairro
Enseada do Suá, CEP 29050-335, registrada na Junta Comercial do Estado do Espirito
Santo sob o NIRE n° 32.201.025.929, inscrita no CNPJ n° 02.003.402/0001-75, por meio
de seus sócios: ADM Agri-Industries Company (nova denominação de Archer-Daniels-
Midland Canada Company), sociedade constituída e existente de acordo com as leis da
Nova Escócia - Canadá, com sede na Nova Escócia, Canadá, na 1959 Upper Water Street
- Halifax, inscrita no CNPJ/MF sob n° 05.491.124/0001-30, neste ato, representada por
seus procuradores, Sr. Luciano Correia Botelho, nascido em 24/02/1972, brasileiro,
casado com regime de comunhão parcial de bens, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF
sob n° 8XX.XXX.XXX-XX e RG n° 2.XXX.XXX, e Sr. Marcelo Kenji Aoyagi, nascido em
04/03/1976, brasileiro, casado com regime de comunhão parcial de bens, contador,
inscrito no CPF/MF sob o n° 2XX.XXX.XXX-XX e RG n° 2X.XXX.XXX.X, ambos residentes e
domiciliados na cidade de São Paulo - SP, ambos residentes e domiciliados na cidade de
São Paulo - SP, com escritório na Av. Roque Petroni Júnior, n° 999 - 9º andar - São Paulo
- SP - Vila Gertrudes - CEP: 04707-910, ADM Holdings, LLC, sociedade constituída e
existente de acordo com as leis de Delaware, Estados Unidos da América, com sede em
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