DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
para 2024, a partir da competência julho/2024, ocorrerão nas seguintes dotações
orçamentárias: 1º) Serviços ambulatoriais/hospitalares pré-fixados, pós-fixados e FAEC -
federal: 02.12.02.10.302.0065.2.139 - Elemento 3.3.90.39.36 - Ficha 5698 - Fonte 1600. 2º)
Repasse incentivo da urgência e emergência federal: 02.12.02.10.302.0066.4.024 -
Elemento 3.3.50.41 - Ficha 6403 - Fonte 1600. 3º) Repasse incentivo da odontologia
hospitalar federal: 02.12.02.10.302.0065.4.018 - Elemento 3.3.50.41 - Ficha 5924 - Fonte
1600. 4º) Piso da enfermagem - federal: 02.12.02.10.302.0065.4.018 - Elemento 3.3.50.41
- Ficha 9539 - Fonte 1605. 5º) Repasse do Valora Minas - Valor em Saúde - estadual:
02.12.02.10.302.0065.4.018 -
Elemento 3.3.50.41
- Ficha 5925
- Fonte
1621 e
02.12.02.10.302.0065.4.018 - Elemento 3.3.50.41 - Ficha 9566 - Fonte 2621. 6º) Repasse
do incentivo municipal a produção: 02.12.02.10.302.0065.4.018 - Elemento 3.3.50.41 -
Ficha 5923 - Fonte 1500. 7º) Repasse das portas de urgência e emergência municipal,
consoante Lei nº 5.626/2023: 02.12.02.10.302.0066.4.024 - Elemento 3.3.50.41 - Ficha
6402 - Fonte 1500. ". Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações,
especialmente nos termos do §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por
meio físico em 27 de junho de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 311/2023.
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação
081/2023. Objeto:
Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de
serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade aos usuários do SUS,
conforme Chamamento Público nº 002/2023. Contrato: P0311/23-01. Contratado:
Fundação Educacional Alto Médio São Francisco. Décimo Oitavo Termo de Aditamento:
2.1. Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de
R$ 83.700,00 (oitenta e três mil e setecentos reais), será efetuado em parcela única,
sendo financiado com o recurso estadual, através da dotação orçamentária:
02.12.02.10.302.0065.2.139, elemento: 33903936; ficha 9951; recurso: 2621. Com este
acréscimo, o qual representa 0,26% do valor inicialmente contratado, o valor total do
contrato será de R$ 54.457.170,38 (cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta
e sete mil cento e setenta reais e trinta e oito centavos). 2.2. Altera-se o Tópico 6.7 da
Cláusula Terceira do Contrato original, inserido através do 14º Termo Aditivo ao Contrato
P311/23-01: Onde se lê: "6.7. Toda a produção apresentada, assim como todos os gastos
de manutenção, que venham a ser provenientes dos leitos clínicos de pediatria, serão
custeados conforme valor denominado ao prestador pela Resolução SES nº 9.540, 21 de
maio de 2024, correspondente ao número total de leitos habilitados (10 leitos para o
período de 22 de maio a 30 de junho de 2024) multiplicados pelo número total de diárias
no período e pela taxa de ocupação de 90%. O valor integral expresso na respectiva
Resolução será repassado depois de disponibilizado ao Fundo Municipal de Saúde." Leia-
se: "6.7. Toda a produção apresentada, assim como todos os gastos de manutenção, que
venham a ser provenientes dos leitos clínicos de pediatria, serão custeados conforme valor
denominado ao prestador pela Resolução SES nº 9.540, 21 de maio de 2024, Resolução
SES nº 9.554, de 03 de junho de 2024 e alterações posteriores, correspondente ao número
total de leitos habilitados (10 leitos para o período de 22 de maio a 31 de julho de 2024)
multiplicados pelo número total de diárias no período e pela taxa de ocupação de 90%.
O valor integral expresso na respectiva Resolução será repassado depois de disponibilizado
ao Fundo Municipal de Saúde.". Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.
Assinado por meio físico em 19 de julho de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 311/2023.
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação
081/2023. Objeto:
Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de
serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade aos usuários do SUS,
conforme Chamamento Público nº 002/2023. Contrato: P0311/23-01. Contratado:
Fundação Educacional Alto Médio São Francisco. Décimo Nono Termo de Aditamento: 2.1.
Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$
40.263,29 (quarenta mil duzentos e sessenta e três reais e vinte e nove centavos), relativo
ao pagamento complementar do mês de junho de 2024 em conformidade com a Portaria
GM/MS nº 4.631, de 17 de junho de 2024, referente ao repasse da assistência financeira
complementar ao Piso da Enfermagem, sendo financiado com o recurso federal, através
da dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.4.018, elemento: 3.3.50.41; ficha 9539;
recurso: 1605. Com este acréscimo, o qual representa 0,12% do valor inicialmente
contratado, o valor total do contrato será de R$ 54.497.433,67 (cinquenta e quatro
milhões, quatrocentos e noventa e sete mil quatrocentos e trinta e três reais e sessenta
e sete centavos). Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações. Assinado por
meio físico em 19 de julho de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 311/2023.
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação
081/2023. Objeto:
Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de
serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade aos usuários do SUS,
conforme Chamamento Público nº 002/2023. Contrato: P0311/23-01. Contratado:
Fundação Educacional Alto Médio São Francisco. Vigésimo Termo de Aditamento: Acresce-
se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$ 83.700,00
(oitenta e três mil e setecentos reais), será efetuado em parcela única, sendo financiado
com o recurso estadual, através da dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.2.139,
elemento: 33903936; ficha 9951; recurso: 2621. Com este acréscimo, o qual representa
0,06% do
valor inicialmente
contratado, o
valor total
do contrato
será de
R$
240.108.940,79(duzentos e quarenta milhões, cento e oito mil, novecentos e quarenta
reais e setenta e nove centavos). 2.2. Altera-se o Tópico 6.7 da Cláusula Terceira do
Contrato original, inserido através do 15º Termo Aditivo ao Contrato P313/23-01: Onde se
lê: "6.7. Toda a produção apresentada, assim como todos os gastos de manutenção, que
venham a ser provenientes dos leitos clínicos de pediatria, serão custeados conforme valor
denominado ao prestador pela Resolução SES nº 9.540, 21 de maio de 2024,
correspondente ao número total de leitos habilitados (10 leitos para o período de 22 de
maio a 30 de junho de 2024) multiplicados pelo número total de diárias no período e pela
taxa de ocupação de 90%. O valor integral expresso na respectiva Resolução será
repassado depois de disponibilizado ao Fundo Municipal de Saúde." Leia-se: "6.7. Toda a
produção apresentada, assim como todos os gastos de manutenção, que venham a ser
provenientes dos leitos clínicos de pediatria, serão custeados conforme valor denominado
ao prestador pela Resolução SES nº 9.540, 21 de maio de 2024, Resolução SES nº 9.554,
de 03 de junho de 2024 e alterações posteriores, correspondente ao número total de
leitos habilitados (10 leitos para o período de 22 de maio a 31 de julho de 2024)
multiplicados pelo número total de diárias no período e pela taxa de ocupação de 90%.
O valor integral expresso na respectiva Resolução será repassado depois de disponibilizado
ao Fundo Municipal de Saúde.". Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.
Assinado por meio físico em 19 de julho de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo: 311/2023 - Modalidade: Inexigibilidade nº. 081/2023. Objeto: Contratação de
instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços
ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS, conforme
Chamamento
Público
nº
002/2023. Contrato:
P0311/23-01.
Contratado:
Fundação
Educacional Alto Médio São Francisco. Vigésimo Primeiro Termo De Aditamento: 2.1.
Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de
R$2.672.853,20 (dois milhões, seiscentos e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três
reais e vinte centavos), correspondente à contratação de 10(dez) leitos de UTI's Pediátricos
transitórios e 10(dez) leitos clínicos pediátricos pelo prazo previsto nos subitens 2.1.1 e
2.1.2. Com este acréscimo, o qual representa 8,23% do valor inicialmente contratado, o
valor total do contrato será de R$60.815.286,87 (sessenta milhões, oitocentos e quinze mil,
duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos). Sendo composto por: 2.1.1. Para
custeio dos leitos de UTI pediátricos transitórios o valor total de R$1.550.000,00 (um
milhão, quinhentos e cinquenta mil reais) referente a incentivo municipal, sendo R$
310.000,00 mensais (05 parcelas), e o valor total de R$810.000,00 (oitocentos e dez mil
reais) com recursos do Teto MAC conforme produção apresentada, na modalidade pós-
fixado, a serem pagos a partir de agosto de 2024 até dezembro de 2024. 2.1.2. Para
custeio dos leitos clínicos de pediatria, o valor total de R$312.853,20 (trezentos e doze mil,
oitocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos) a ser pago da competência de
agosto/2024 até junho/2025, com recursos do Teto MAC, pré-fixado. 2.1.3 . O aditivo será
financiado através da dotação orçamentária de fonte federal: 02.12.02.10.302.0065.2139,
elemento: 3.3.90.39.36; ficha 5698; recurso federal: 1600, e recurso municipal, através das
dotações orçamentárias: 02.12.02.10.302.0065.4018, elemento: 3.3.50.41; ficha 5923;
recurso: 1500 e 02.12.02.10.302.0065.4018, elemento: 3.3.50.41; ficha 10585; recurso:
2500. 2.2. Inclusão do tópico 6.9, 6.10 E 6.11 da cláusula terceira do referido contrato,
conforme seguinte texto abaixo: 6.9 Para a PERMANÊNCIA dos leitos de UTI pediátrico
(SARG) como Leitos de UTI Pediátrico (UTIP) Transitórios, ainda não habilitados e
financiados pela Secretaria de Estado da Saúde e/ou pelo Ministério da Saúde, o município
de Montes Claros poderá custeá-los através de incentivo municipal, no valor de R$
310.000,00 em e 05 parcelas mensais, sendo que o mês de agosto/2024 será proporcional
ao término da cobertura de financiamento do Ministério da Saúde. 6.10 Até que os leitos
informados no inciso 6.9 sejam habilitados pela Secretaria de Estado e ou pelo Ministério
da Saúde e constem no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES como
leitos SUS, a produção das AIHs com diárias de UTI de pediatria (UTIP) devidamente
faturadas e rejeitadas por motivo de capacidade instalada pelo Sistema de Informações
Hospitalares - SIHD2 serão consideradas válidas para todos os efeitos, obedecendo as
metas qualitativas e quantitativas pactuadas conforme plano operativo específico. 6.11.
Manter os 10 leitos clínicos pediátricos estruturados em virtude da Resolução SES/MG nº
9.540, de 21 de maio de 2024, alterada pela Resolução SES/MG nº 9554 03 de junho de
2024, somados aos 13 leitos clínicos pediátricos já existentes (anteriores à abertura dos
leitos da SARG), totalizando 23 leitos clínicos pediátricos na instituição, a partir da
competência de agosto/2024. Os valores referentes a manutenção dos 10 leitos serão
acrescentados no plano operativo vigente, no quantitativo de 60 internações mês, durante
a vigência do Contrato P311/23-01, no valor de R$ 474,02, por AIH, e total mensal de R$
28.441,20, de agosto/2024 a junho/2025, com recursos federais, atingindo o valor total de
R$ 312.853,20. Fundamentação: Lei no. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, especialmente
nos termos do §1o do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio digital em
30 de agosto de 2024. Secretaria Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA DE MINAS
EXTRATO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATO Nº 186/2024 - Adesão a Ata de Registro de Preços n° 020/2023, do Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha - CIMBAJE para aquisição de um
veículo de passeio tipo hatch. Empresa contratada: REAUTO REPRESENTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS
LTDA, CNPJ n° 17.282.963/0001-28. Valor: R$88.345,00. Vigência: 27/09/24 a 27/09/25.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Processo Licitatório n.º 248/2024 - Pregão Eletrônico n.º 077/2024, Registro de Preço n° 069/2024.
Contratação de empresa para aquisição parcelada de mobiliário escolar para
atender ao departamento municipal de educação da prefeitura municipal de munhoz,
em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas descritas nesse
termo de
referência, conforme
edital. Comunica
Errata no
edital. Início
de
Cadastramento das Propostas: 26/09/2024 às 17h00min. Fim de Cadastramento das
Propostas: 23/10/2024 às 08h30min. Abertura das Propostas e análises: 23/10/2024 às
09h00min. Fase de Disputa de Lances: 23/10/2024 às 09h01min. Formulação de
consultas e obtenção do Edital se encontra à disposição dos interessados site
www.munhoz.mg.gov.br na aba Licitações e no Endereço Eletrônico na página do
BBMNET-Licitações 
Públicas 
no 
endereço 
www.novobbmnet.com.br 
e 
para
esclarecimentos e duvidas do edital solicitar na plataforma BBMNET LICITAÇO ES .
LUCIENE CÂNDIDA DA SILVA
Subdiretora de licitação e contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2024
O Prefeito Municipal de Natalândia/MG no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei nº 14.133/21, Homologa a Concorrência Eletrônica nº 002/2024.
ADJUDICANDO a empresa: TEC MENDES CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 51.926.390/0001-66 -
Valor Global: R$ 348.000,00.
Natalândia/MG, 26 de Agosto de 2024
GERALDO MAGELA GOMES
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Licitatório nº 150/2024 - Pregão Eletrônico nº 075/2024 - Extrato de Contrato -
Objeto: Aquisição de bens Permanentes que serão destinados a Organização da
Sociedade Civil Escola Esperança e Vida, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência/Especificações do objeto do Edital e seus
anexos. Contrato nº 127/2024 - Contratada: Mac Copioadora e Comércio de Equipamentos
eletrônicos ltda - Valor R$ 3.100,00 - Contrato nº 128/2024 - Contratada: Fabrico
Rodrigues Pereira ME - Valor R$ 14.820,00 - Contrato nº 129/2024 - Contratada: CB Eletro
e Informática ltda - Valor R$ 15.980,00 - Contrato nº 130/2024 - Contratada: INB
Comércio ltda ME - Valor R$ 3.060,00 - Data Assinatura: 03/10/2024. Validade até
31/12/2024 partir da assinatura do Contrato - HENRIQUE ROSSI WOLF - Prefeito
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PADRE PARAÍSO
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2024
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada
para a prestação de serviços voltados à produção, promoção, montagem de estrutura e
locação de brinquedos, destinados à realização de eventos que atendam a todos os
públicos, incluindo o público infantil, no município de Padre Paraíso-MG. Data de Abertura:
28/10/2024 às 08h00min.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2024
Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de
fornecimento de hospedagem e alimentação para atender as necessidades das secretarias
municipais de Padre Paraíso-MG. Data de Abertura: 28/10/2024 às 12h45min. As sessões
serão realizadas no site www.licitardigital.com.br. Informações: Tel./Fax: (33) 3534-1229
com 
Lilian 
Lopes 
Ferreira 
- 
Agente 
de 
Contratação, 
pelo 
e-mail:
licitacao@padreparaiso.mg.gov.br ou pelo site: padreparaiso.mg.gov.br.
LILIAN LOPES FERREIRA
Agente de Contratação

                            

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