DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS
EXTRATO DE REVOGAÇÃO CP Nº. 009-2024-PMBC
O Município de Barra dos Coqueiros/SE torna público, para o conhecimento de todos os
interessados, a Revogação da Concorrência Pública Eletrônica acima epigrafada:
OBJETO: Registro de Preços destinado à contratação de empresa especializada em
Engenharia para manutenção e pavimentação asfáltica de diversas ruas no Município de
Barra dos Coqueiros/SE, conforme Planilhas de Serviços e Insumos Diversos descritos no
Orçamento de Sergipe, doravante denominada ORSE. a fim de atender às demandas da
Secretaria Municipal de Obras Públicas de Barra dos Coqueiros/Se.
JUSTIFICATIVA: Em razão da verificação de erro na composição da planilha orçamentária,
no item administração local, conforme Termo de Revogação anexado aos autos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
EXTRATO DE CONTRATO
NÚMERO DO CONTRATO: 122/2024
PROCESSO Nº 099/2024 referente a Concorrência de n° 003/2024 - PMG. OBJETO:
contratação de empresa especializada para pavimentação de vias, em área rural no
Município de Nossa Senhora da Glória, Contrato de Repasse OGU n°. 913175/2021,
Operação 1076016-15 - Assentamento Nossa Senhora da Conceição. CONTRATADA: SANT'S
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 489.990,00 (quatrocentos e
oitenta e nove mil novecentos e noventa reais). VIGÊNCIA: até 09 de outubro de 2025.
CLASS. ORÇAMENTÁRIA: 2023/1008-17200000; 2023/1008-15000000 PREFEITA: LUANA
MICHELE DE OLIVEIRA SILVA CACHO.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contrato nº: 130/2024, Licitação: Adesão a ata de registro de preços, Processo
Administrativo nº 27735/2024, Contratante: MUNICÍPIO DE ALMAS, CNPJ da Contratante:
01.138.551/0001-89, Contratada: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, CNPJ da Contratada:
59.275.792/0001-50, Objeto: Termo Aditivo para alteração do CONTRATO N° 130/2024 para
Aquisição de Veículos Administrativo para atendimento ao Município de Alma s - T O,
Convênio Federal nº 43786/2023 para a inclusão de cláusula de livre acesso ao contrato,
em atendimento a solicitação do Ministério da Defesa e atendimento ao previsto no Art.
43 da Portaria Interministerial nº 424/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS
EXTRATO DECONTRATO Nº 56/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no Cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ sob o nº 01.612.819/0001-72, situada
na Av. Homero de Oliveira Teixeira nº 222, centro de Bandeirantes do Tocantins, por seu
representante legal, o Prefeito Municipal Sr. SAULO GONÇALVES BORGES, brasileiro,
casado, Agente Político, residente e domiciliado na Rua João Francisco Antônio. Quadra 48,
lote 24, apto. 8 centro de Bandeirantes do Tocantins - TO. CONTRATADA: CONSTRUTORA
KONKRE LTDA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 47.825.045/0001-69,
estabelecida na Q ACSV NO 41, LOTE 14 AV LO 12 SALA 7 QUADRA, PLANO DIRETOR
NORTE, PALMAS, TO, neste ato representado pelo Sr(a). LEONARDO MARIANO DA SI LV A
PROE, na função atual de REPRESENTANTE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
ENGENHARIA PARA
CONSTRUÇÃO DE COBERTURA
PARA QUADRA
ESPORTIVA DO
MUNICIPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, PARA ATENDER A DEMANDA PRESENTE NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE DO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES TOCANTINS, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de 330.999,00 (trezentos e trinta mil,
novecentos e noventa e nove reais). MAIS INFORMAÇÕES (63) 3432-1196 E-Mail:
bandlicitacao.to@gmail.com.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
O 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.123/2024
Processo Licitatório n.º 2024000340 / 2024011820001, Concorrência n.ºCE/2024.006-GPI-
SEINF.
Partes:
Secretaria
Municipal
de
Infraestrutura
de
Gurupi-TO,
CNPJ
n.º17.590.843/0001-98 e a empresa: TOCANTINS LTDA ME, CNPJ n.º01.687.568/0001-95.
Objeto: Acrescer valores/serviços ao Contrato N.º123/2024. O valor total do acréscimo será
de: R$3.913.118,99 (três milhões, novecentos e treze mil, cento e dezoito reais e noventa
e nove centavos), que representa aproximadamente 10,69% (dez vírgula sessenta e nove
por cento) do valor inicial contratado. Fundamentação legal nos termos do art. 124, inciso
I, alíneas "a" e "b", c/c art. 125, da lei federal N.º 14.133/2021. As demais cláusulas
contratuais continuam inalteradas. Data de Assinatura: 04/10/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE Nº 021/2024, PROCESSO
ADMINISTRATIVO 1305/2023; TOMADA DE PREÇO 006/2023. CONTRATANTE: O FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE PALMEIRAS DO TOCANTINS/TO, órgão do Poder Executivo Municipal,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.298.607/0001-16, com sede na da Igreja, s/n, na Cidade
de Palmeiras do Tocantins, Estado do Tocantins, CEP: 77.913-000, representado neste ato
pelo seu Gestor, o Sr. JOSE APARECIDO ALMEIDA DAMASCENO, brasileiro, portador do CPF
n° *** e RG n° ***, residente e domiciliado na Rua Mariano Araújo Lima, CEP 77913-000,
em Palmeiras do Tocantins/TO. CONTRATADA: a empresa MR CONSULTORIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
30.701.185/0001-22, com sede a Rua Luis Gonzaga, 238, sala 01, Centro, Palmeiras do
Tocantins - TO, CEP. Nº 77.913-000, neste ato representado pela Sra. MARIA IS T E R V A N DA
DA FROTA LOPES, portador da carteira de identidade nº 331.040 SSP/TO e CPF nº ***,
residente a ***. Segue agora todo processo ao Prefeito de Palmeiras do Tocant i n s / T O.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA
FISIOTERAPIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRAS DO TOCANTINS/TO.VALOR
ACRESCIDO: R$ 82.896,34 (Oitenta e dois mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e
quatro centavos). Palmeiras do Tocantins - TO, 23 de setembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRÓPOLIS
AVISO DE SUSPENSÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1/2024 - FME
PROCESSO Nº 3565/2024
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia civil para: Reforma do Centro
Municipal de Educação Infantil (CMEI); na Rua 05 esquina com Avenida Contorno, Centro,
Palmeirópolis - TO. Localização Geográfica: -13.040115, -48.402365 Contratação por menor
preço global, nos termos do projeto, planilha orçamentária e memorial descritivo.
Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O Fundo Municipal de Educação de Palmeirópolis, CNPJ nº 19.520.495/0001-08,
representado pela sua Gestora abaixo assinado no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21.
CONSIDERANDO: O princípio da autotutela como prerrogativa para a revisão de
atos administrativos, respeitando a Lei 14.133/21.
DESPACHO: Comunicamos aos interessados que irá SUSPENDER a Concorrência
Eletrônico 001/2024 - FME.
Tendo em vista verificado divergências na elaboração dos projetos e na
elaboração do edital, pelo princípio da auto tutela a gestora da pasta determino a
suspensão da sessão marcada para o dia 16/10/2024, para que as devidas análises e
eventual alteração do processo e do edital, para que posteriormente, seja marcada nova
data para a realização do certame"
Palmeirópolis/TO, 10 de outubro de 2024.
MARIA JOSE DA SILVA RODRIGUES
Gestora do FME
AVISO DE SUSPENSÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2024 - FME
PROCESSO Nº 3379/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 002/2024 - FME.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia civil para reforma e ampliação
da Escola Municipal Vila Bom Tempo, localizada na Avenida Av. D, esquina com a Rua 04
SN, Palmeirópolis - TO, 77365-000, Localização Geográfica: -13.050420, -48.394418.
Contratação por menor preço global, nos termos do projeto, planilha orçamentária e
memorial descritivo.
O Fundo Municipal de Educação de Palmeirópolis, CNPJ nº 19.520.495/0001-08,
representado pela sua Gestora abaixo assinado no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21.
CONSIDERANDO: O princípio da autotutela como prerrogativa para a revisão de
atos administrativos, respeitando a Lei 14.133/21.
DESPACHO: Comunicamos aos interessados que irá SUSPENDER a Concorrência
Eletrônico 002/2024 - FME.
Tendo em vista verificado divergências na elaboração dos projetos e na
elaboração do edital, pelo princípio da auto tutela a gestora da pasta determino a
suspensão da sessão marcada para o dia 21/10/2024, para que as devidas análises e
eventual alteração do processo e do edital, para que posteriormente, seja marcada nova
data para a realização do certame"
Palmeirópolis/TO, 10 de outubro de 2024.
MARIA JOSE DA SILVA RODRIGUES
Gestora do FME
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ
EXTRATO DE RESCISÃO
CONTRATOS Nº 24/2023 e 024A/2023;
TOMADA DE PREÇO Nº: 002/2023; Nº PROCESSO: 247/2023.
Contratante:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
PARANÃ
TOCANTINS.
Contratado:
AC
CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 35.550.181/0001 - 04. Objeto: Este termo
tem por objeto Rescisão Unilateral dos Contratos n° 024/2023; 024A/2023, firmados em
27/04/2023, de Contratação de empresas do ramo da engenharia para apresentação de
propostas e subsequentes contratação junto a Prefeitura, para execução de obra para
construção de 12 (doze) unidades habitacionais, destinado a habitação de interesse social
no município de Paranã Tocantins. Fundamento Legal: Este Termo de Rescisão decorre de
autorização da Autoridade Legal competente e tem respaldo na Cláusula Décima Primeira
do Contrato, com fundamento nos inciso I do art. 79 da 8.666/93.
R E T I F I C AÇÕ ES
Na matéria publicada no Diário Oficial da União (Seção 3) nº 174, pág. 267 do dia 9 de
setembro de 2024, ONDE SE LÊ:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2023/fmas
Do valor: O valor do aditivo contratual é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
LEIA - SE:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2023/fmas
Do valor: O valor do aditivo contratual é de R$ 3.395,00 (três mil trezentos e noventa e
cinco reais).
ONDE SE LÊ:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2023/fmS
Do valor: O valor do aditivo contratual é de R$ 5.665,65 (cinco mil seiscentos
e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos)
LEIA - SE:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2023/fmS
Do valor: O valor do aditivo contratual é de R$ 4.995,00 (quatro mil reais
novecentos e noventa e cinco reais).
ONDE SE LÊ:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2023/PMP
Do valor: O valor do aditivo contratual é de R$ 9.166,65 (nove mil cento e
sessenta e seis reais e sessenta e cinco reais)
LEIA - SE:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2023/PMP
Do valor: O valor do aditivo contratual é de R$ 7.625,00 (sete mil seiscentos e
vinte e cinco reais).
ONDE SE LÊ:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2023/FME
Do valor: O valor do aditivo contratual é de R$ 7.333,35 (sete mil trezentos e
trinta e três reais e trinta e cinco centavos)
LEIA - SE:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2023/FME
Do valor: O valor do aditivo contratual é de R$ 4.995,00 (quatro mil novecentos
e noventa e cinco).
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