DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.359, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.034361/2024-46, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de EDUARDO JOSÉ PASSOS DE SOUZA, benefício
INSS nº 41/215.060.234-7, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria,
correspondente à remuneração do cargo de Engenheiro, Nível 326, do plano de cargos e
salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VA L EC
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei
nº 10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 16 de setembro de 2024, data do requerimento do aposentado.
Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.804, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de
2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 19ª Vara Cível Federal de São
Paulo, nos autos do Processo nº 5026512-11.2021.4.03.6100/SP, considerando o disposto
no Processo SEI nº 90849.010481/2024-68, resolve:
Art. 1º Conceder benefício de Pensão por Morte, proveniente do Instituidor
JOAO ELIODORO DE JESUS - Matrícula SIAPE nº ***008*, aposentada no cargo de AUX
OPERAC DE SERV ENGENHARIA, Classe "S", Padrão "I", falecido em 09 de janeiro de 1972,
oriundo do Ministério da Infraestrutura, a Senhora MARIA SALETE DE JESUS, CPF:
***.***.158-**, na condição de filha maior solteira, com fundamento no artigo 5º, inciso
II, parágrafo único da lei 3.373/58, tendo como vigência, a Data de Início de Benefício em
05 de agosto de 2019, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n.
00031/2024/CRN3NUESP/PRU3R/PGU/AGU, de 01 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.841, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de
2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 1ª Vara Federal Cível da SJRR, nos
autos do Processo nº 1002138-25.2024.4.01.4200/RR, considerando o disposto no Processo
SEI nº 90849.002836/2024-45, resolve:
Art. 1º Conceder benefício de Pensão por Morte, proveniente da Instituidora
DAMIANA DE OLIVEIRA SOARES - Matrícula SIAPE nº ***008*, servidora no cargo de
Datilografo, Classe "S", Padrão III, falecida em 30 de julho de 2023, oriundo do ex-
Ministério da Economia, ao menor VALTER DOS SANTOS RIBEIRO FILHO, CPF: ***.***.332-
**, na condição de menor sob guarda, com fundamento no §3º, do Art. 217, da Lei
8.112/90, tendo como vigência a Data de Início de Benefício em 01 de outubro de 2024,
conforme 
estabelecido 
no 
PARECER 
DE 
FORÇA 
EXECUTÓRIA 
n.
0 0 1 9 6 / 2 0 2 4 / CO R ES E N G I N / P R U 1 R / P G U / AG U .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.856, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no
DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14022.052471/2024-35, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada à senhora LAZINHA JACINTO, na condição de
companheira do ex-anistiado político MURILO JOSE GUEDES CABRAL, matrícula SIAPE nº
1847648, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts.
217, inciso III e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar
de 8 de junho de 2024, data do falecimento do ex-anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.970, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.034295/2024-12, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor JOÃO DO NASCIMENTO BARBOSA, matrícula SIAPE nº 2011100, ocupante do cargo
de Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nível
404, oriundo do extinto Território Federal de Amapá, com fundamento com fundamento no
art. 4º, § 6º, inciso I, e § 8º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.981, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no
DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14022.078322/2024-04, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada à senhora MARIA APARECIDA COSTA
CANTAL, na condição de cônjuge do ex-anistiado político WELLINGTON ROCHA CANTAL ,
matrícula SIAPE nº 1492030, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002,
combinado com os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de
1990, com vigência a contar de 28 de Setembro de 2023, data do falecimento do ex-
anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.982, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS, E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.065038/2024-60, resolve:
Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria do servidor JACOB
FRAJDENBERG, matrícula SIAPE nº 1256932, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil,
Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do art. 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 1º, do art. 3º, da Emenda Constitucional nº
103/2019, para o art. 10, § 1º, item I, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.983, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.069826/2024-25, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MABEL DE SCHUELER MARTINS PITTHAN, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor ALAN DA ROSA PITTHAN, ocupante do cargo de Perito
Médico Previdenciário, matrículas SIAPE nº 65*32** e nº 05*32**, do quadro de pessoal
deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em
13 de agosto de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de agosto de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.020, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.079557/2024-13, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a LUCIA MARTINS, na qualidade de companheira do
ex-servidor AYR SANTOS BRUM, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do
Brasil, matrícula SIAPE nº ***39**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos falecido em inatividade, em 09 de setembro de 2024, com
fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 09 de setembro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.029, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.075528/2024-74, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à THEREZINHA DE JESUS MORAES RIBEIRO, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor MARIO RIBEIRO, ocupante do cargo de Artífice de
Artes Gráficas, matrícula SIAPE nº ***76**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 24 de agosto de
2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24 de agosto de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.353, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.033301/2024-14, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de SOLANGE APARECIDA DA SILVA PEDRO,
benefício INSS 21/222.786.629-7, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, EVALDO JOSÉ
PEDRO, no cargo de Manobrador, Nível 219, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da Infra S.A. sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 20% (vinte por cento) de anuênios, com vigência a partir de 21 de maio de 2024, data
do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.407, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14022.075974/2024-89, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA ROMANIV BIELISKI, benefício INSS
21/228.299.615-6,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ANDRE BIELISKI,
no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 223, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 17% (dezessete por cento) de anuênios, com vigência a partir de 6 de maio de 2024,
data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA

                            

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