DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 11.675, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015,
em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5
de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.036252/2024-63,
resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA SOCORRO FREITAS BARBOSA, benefício
INSS 21/225.129.243-2, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ANTÔNIO FERREIRA
BARBOSA, no cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 214, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para
o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de
22% (vinte e dois por cento) de anuênios, com vigência a partir de 4 de junho de 2024, data do
início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. 
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 11.738, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11
de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118
da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº
14022.077527/2024-64, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de THEREZINHA PICHEZZO FERNANDES, benefício
INSS 21/228.869.093-8,
à percepção do
benefício da complementação
de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JOÃO MARIA
FERNANDES, no cargo de Assistente de Movimento de Trens, Nível 233, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,
acrescido de 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, com vigência a partir de 16 de julho de
2024,  data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 11.778, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015,
em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5
de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.036868/2024-34,
resolve:
Art. 1º
Reconhecer o direito
de  SUELY FERNANDES
PACHECO, benefício
INSS 21/223.972.614-2, à percepção do
benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, MAURY GOMES
PACHECO, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA,
aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de
pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,  acrescido de 17% (dezessete por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 20 de agosto de 2024,  data do início do
pagamento do benefício previdenciário da pensionista.    
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.863, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015,
em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5
de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.079563/2024-62,
resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de THEMIS WLADYA DA NÓBREGA FREIRE, benefício
INSS 21/211.381.898-6, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, MACHIAVEL DE
CÉSAR FREIRE FILHO, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 11% (onze por cento) de anuênios, com vigência a partir de 23
de abril de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 11.896, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11
de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118
da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº
19975.037233/2024-54, resolve:
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ
PORTARIA/MGI Nº 7.634, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS-MGI, no uso das
competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nº 6.186/SEDGG, de 1º de junho de
2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de
2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, Apostilado
no BGP, Publicado em 24 de Janeiro de 2023, Ano 7, Edição 1.17, resolve:
Art. 1º Suspender administrativamente pelo período de 180 dia (cento e oitenta
dias), até nova posição da CEEXT, sobre o Processo nº 19975.037330/2024-47, da servidora
ELIANE CABRAL CAMBRAIA, cargo de Auxiliar de Assuntos Educacionais - NA, matrícula
SIAPE 3408777, a partir de 01 de outubro de 2024, Regime da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, do Quadro do Governo do Ex-Território Federal do Amapá. Processo SEI nº
19975.037330/2024-47.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADAILTON DE JESUS SILVA DOS SANTOS
PORTARIA/MGI Nº 7.655, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS-MGI, no uso das
competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nº 6.186/SEDGG, de 1º de junho de
2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de
2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, Apostilado
no BGP, Publicado em 24 de Janeiro de 2023, Ano 7, Edição 1.17, resolve:
Art. 1º Exonerar a pedido, da servidora MARIA HELENA DE OLIVEIRA DIAS
BARROS, cargo de Professor - NM - EX-TERRITÓRIO, Classe: "D" - Padrão: "404", SIAPE
3398950, a partir de 01 de outubro de 2024, Regime Jurídico Único - Estatutário, do Quadro
do Governo do Ex-Território Federal do Amapá. Processo SEI nº 19975.036625/2024-04.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADAILTON DE JESUS SILVA DOS SANTOS
PORTARIA/MGI Nº 7.684, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS-MGI, no uso das
competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nº 6.186/SEDGG, de 1º de junho de
2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de
2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, Apostilado
no BGP, Publicado em 24 de Janeiro de 2023, Ano 7, Edição 1.17, resolve:
Art. 1º Demitir a pedido, do servidor DENILSON BORGES MELO, cargo de
Auxiliar em Assuntos Educacionais - NI, Classe: "A" - Padrão: "I", SIAPE: 3359903, a partir
de 01 de outubro de 2024, Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, do Quadro
do Governo do Ex-Território Federal do Amapá. Processo SEI nº 14022.064596/2024-16.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADAILTON DE JESUS SILVA DOS SANTOS
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 11.819, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23,
incisos III e IX, do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e conforme o disposto
no Processo SEI n.º 14022.080743/2024-97, resolve:
Art. 1º Determinar o exercício descentralizado do servidor TÚLIO CÉSAR DE
ARAÚJO PORTO, matrícula SIAPE n.º 1627609, Analista em Tecnologia da Informação -
ATI do Quadro de Pessoal desta Pasta, na Superintendência de Tecnologia da
Informação da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para exercer o
Cargo Comissionado de Coordenador de Estratégia de Dados, código CCT V, da
Gerência do Centro Nacional de Supervisão Operacional.
Art. 2º O servidor poderá iniciar o exercício na unidade, imediatamente, a
partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º O órgão deverá realizar a nomeação do servidor para a função
comissionada, no prazo de 15 dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º O exercício descentralizado findará na hipótese de exoneração ou
dispensa do cargo comissionado, devendo ser providenciada imediatamente a
apresentação do servidor ao seu órgão de origem.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
Art. 1º Reconhecer o direito de  MÁRCIA FERNANDES MOREIRA, benefício
INSS 21/224.334.561-1, à percepção do
benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, GERALDO PETER
PANDOLF, no cargo de Técnico de Manutenção, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções
e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,  acrescido
de 22% (vinte e dois por cento) de anuênios, com vigência a partir de 3 de julho de
2024,  data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.       
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA
PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 11.578, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
o art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 12.531, de 10 de novembro de 2023,
Considerando o disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.751, de 20 de outubro de 2023, e no art. 6º, inciso VI, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.031881/2024-05, resolve:
Art. 1º Excluir o Item 10, do Anexo I, e o Item 1, do Anexo II, da Tabela Magistério - Efetivo, da Portaria CEEXT/SRT/MGI nº 10.281, de 5 de setembro de 2024 - CJ R O,
publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de setembro de 2024, Seção 2, Edição nº 173, Páginas 57 a 63, referente o(a) interessado(a) Jose Carlos Rosa de Oliveira, portador(a)
do CPF nº XXX.437.XXX-34, em razão do pedido de desistência constante no Processo nº 14022.077541/2024-68 anexado ao Processo nº 04093.018738/2013-15.
Art. 2º Ficam retificados os itens da Portaria indicada no ANEXO I.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO

                            

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