DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 198
Brasília - DF, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Judiciário.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 2
Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................................................................................................................................................................................... 3
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação............................................................................................................................................................................................................................................ 7
Ministério das Comunicações...................................................................................................................................................................................................................................................................... 8
Ministério da Cultura ................................................................................................................................................................................................................................................................................. 12
Ministério da Defesa.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 19
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.............................................................................................................................................................................................................. 41
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............................................................................................................................................................................... 41
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços............................................................................................................................................................................................................ 42
Ministério da Educação.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 42
Ministério do Esporte ................................................................................................................................................................................................................................................................................ 50
Ministério da Fazenda................................................................................................................................................................................................................................................................................ 52
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................................................................................................................................................................................... 55
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................................................................................................................................................................................... 60
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................................................................................................................................................................................... 63
Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................................................................................................................................................................. 73
Ministério da Pesca e Aquicultura............................................................................................................................................................................................................................................................ 80
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................................................................................................................................................................................... 80
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................................................................................................................................................................................... 82
Ministério da Previdência Social ............................................................................................................................................................................................................................................................... 83
Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................... 94
Ministério do Trabalho e Emprego......................................................................................................................................................................................................................................................... 162
Ministério dos Transportes...................................................................................................................................................................................................................................................................... 164
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................................................................................................................................................................................... 248
Ministério Público da União.................................................................................................................................................................................................................................................................... 248
Poder Judiciário ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ 252
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................................................................................................................................................................................ 252
........................................................................................................... Esta edição é composta de 257 páginas...........................................................................................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 10/10/2024 a
edição extra nº 197-A do DOU.
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Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
ADI 2037 Mérito
RELATOR(A): MIN. NUNES MARQUES
REQUERENTE(S): Governador do Estado do Rio Grande do Sul
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Rio Grande do Sul
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Decisão: Após os votos dos Ministros Nunes Marques (Relator), Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que conheciam da ação direta e julgavam
procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 11.179, de 25 de junho de 1998, do Estado do Rio Grande do Sul, e entendiam que a invalidez da norma declarada inconstitucional
haverá de ser observada a partir do trânsito em julgado da presente decisão (Lei n. 9.868/1999, art. 27); e dos votos dos Ministros Edson Fachin, Rosa Weber (Presidente), Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que julgavam
improcedente a ação direta, o julgamento foi suspenso para colheita dos demais votos quanto à proposta de modulação dos efeitos constante do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 11.179, de 25 de junho de 1998, do
Estado do Rio Grande do Sul, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que julgavam improcedente ação. Por unanimidade, modulou os efeitos da decisão para
que a invalidez da norma declarada inconstitucional seja observada a partir do trânsito em julgado da presente decisão (Lei n. 9.868/1999, art. 27). Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário,
Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023 (Sessão iniciada na Presidência da Ministra Rosa Weber e finalizada na Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso).
EMENTA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. LEI ESTADUAL. PROPOSTA DE LEI ORÇAMENTÁRIA. OBSERVÂNCIA DE INTERESSES MUNICIPAIS E REGIONAIS
REVELADOS EM CONSULTAS DIRETAS À POPULAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA DAS ESCOLHAS MANIFESTADAS PELA POPULAÇÃO. CONTRARIEDADE À RESERVA DE
INICIATIVA DO CHEFE EXECUTIVO (CF, ARTS. 61, § 1º, II, B, E 165, III) E AO PODER DE EMENDA DO LEGISLATIVO (CF, ART. 166).
1. É inconstitucional norma estadual que torna impositiva a deliberação popular sobre proposta de lei orçamentária, por limitar os poderes de iniciativa do Executivo (CF, art. 61, § 1º, II,
b, c/c art. 165, III) e de emenda do Legislativo (CF, art. 166).
2. As consultas populares não vinculam o Chefe do Poder Executivo e podem ocorrer independentemente de previsão legal. Logo, não há proveito em manter no ordenamento jurídico a
lei que as institui, adotando-se para tanto a técnica da interpretação conforme.
3. Não havendo como desfazer os efeitos jurídicos da lei impugnada, sobretudo ante o longo período decorrido desde o início da vigência, nem como alterar as leis orçamentárias anuais
e os investimentos públicos realizados com fundamento em consultas populares nos termos da norma atacada, cabe a modulação temporal da eficácia da declaração de inconstitucionalidade.
4. Pedido julgado procedente, preservados os efeitos jurídicos produzidos até o trânsito em julgado do acórdão.
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.264, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 80.401.340,00, para o
fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 80.401.340,00 (oitenta milhões quatrocentos e um mil trezentos e quarenta reais),
para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet

                            

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