DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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2
Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52111 - Comando da Aeronáutica
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
6112
Defesa Nacional
80.401.340
.At i v i d a d e s
6112 21GY
Emprego do Comando da Aeronáutica em transporte aéreo logístico de
pessoas, animais domésticos e materiais e apoio humanitário na região de
conflito no Oriente Médio
05 151
80.401.340
6112 21GY 6500
Emprego do Comando da Aeronáutica em transporte aéreo logístico de pessoas,
animais domésticos e materiais e apoio humanitário na região de conflito no
Oriente Médio - Nacional (Crédito Extraordinário)
05 151
80.401.340
.
.
.
.F
.3-ODC
.2
.90
.0
.3000
80.401.340
.TOTAL - FISCAL
80.401.340
.TOTAL - S EG U R I DA D E
0
.TOTAL - GERAL
80.401.340
DECRETO Nº 12.215, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Renova a concessão outorgada à TV Bauru Ltda. para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital,
no Município de Bauru, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.013143/2022-74 do
Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117,
de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir
de 5 de outubro de 2022, a concessão outorgada à TV Bauru Ltda., entidade de direito
privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 45.033.859/0001-35,
conforme o disposto no Decreto nº 44.484, de 10 de setembro de 1958, renovada pelo
Decreto de 12 de junho de 2009, que renova a concessão outorgada a TV Bauru S.A., para
explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no
Município de Bauru, Estado de São Paulo, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 636, de 31 de
agosto de 2010, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons
e imagens em tecnologia digital, no Município de Bauru, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus
regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
DECRETO Nº 12.216, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Renova a concessão outorgada à TV Aliança Paulista
Ltda. para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia
digital, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto
no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31
de
outubro 
de
1963, 
e
de
acordo 
com
o
que 
consta
do 
Processo
nº
01250.021028/2018-39 do Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze
anos, a partir de 29 de setembro de 2018, a concessão outorgada à TV Aliança Paulista
Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ sob o nº 58.833.997/0001-40, conforme o disposto no Decreto nº 96.592, de 25
de agosto de 1988, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Sorocaba, Estado de São
Paulo.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes,
pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
DECRETO Nº 12.217, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Renova a concessão outorgada à Web Comunicação
Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia
digital, no Município de Picos, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.000643/2020-26 do
Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 4 de março de
2020, a concessão outorgada à Web Comunicação Ltda., entidade de direito privado inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.604.300/0001-78, conforme o disposto
no Decreto de 2 de julho de 2003, que outorga concessão às entidades que menciona, para
explorar serviços de radiodifusão, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 844, de 2004, para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia
digital, com o uso do canal 16, no Município de Picos, Estado do Piauí.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos
seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 1.256, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 6.807, de 19 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13
de dezembro de 2022, que outorga a autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão
Amparo FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no Município de Riachão do Dantas, Estado de Sergipe.
Nº 1.257, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 10.868, de 31 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23
de novembro de 2023, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural Euclidense
FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.
Nº 1.258, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 1.574, de 8 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 24
de dezembro de 2020, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão
Bom Futuro, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Nº 1.259, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 13.811, de 8 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de
julho de 2024, que outorga autorização à Associação Comunitária Criativa de Uruaçu - ACCU,
para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
comunitária, no Município de Uruaçu, Estado de Goiás.
Nº 1.260, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 13.821, de 9 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de
julho de 2024, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária A Voz de
Alagoinha, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no Município de Alagoinha, Estado de Pernambuco.

                            

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