Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100003 3 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 1.261, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto nº 12.206, de 3 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2024, que "Outorga concessão à Fundação Cultural Luís Paula Nunes para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itaiçaba, Estado do Ceará.". Nº 1.262, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.097, de 1º de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2024, que torna sem efeito a permissão outorgada à Rede Nova FM de Radiodifusão Ltda., para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais. Nº 1.263, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.150, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de fevereiro de 2024, que renova, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada anteriormente conferida à Rádio Sociedade Sobradinho Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 1.264, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 4.119, de 19 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 2022, que renova, a partir de 14 de janeiro de 2019, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Social Comunitário de Coqueiro Seco - Alagoas, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Coqueiro Seco, Estado de Alagoas. Nº 1.265, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.132, de 5 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de fevereiro de 2024, que renova, a partir de 30 de julho de 2022, a autorização outorgada à Associação Cultural de Paulo Bento, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Paulo Bento, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 1.266, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.188, de 13 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2024, que renova, a partir de 26 de outubro de 2019, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Centro do Guilherme, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Centro do Guilherme, Estado do Maranhão. Nº 1.267, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.677, de 26 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2024, que renova, a partir de 26 de outubro de 2019, a autorização outorgada à Fundação Cultural Professora Anália Rodrigues, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Itaporanga, Estado da Paraíba. Nº 1.268, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.006, de 23 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, que renova, a partir de 1º de novembro de 2023, a concessão outorgada anteriormente conferida à Rádio Clube de Canoinhas Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina. Nº 1.269, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.050, de 26 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, que renova, a partir de 24 de janeiro de 2019, a permissão outorgada anteriormente conferida à Rádio Serrana de Bento Gonçalves Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 1.270, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 5.377, de 25 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2022, que renova, a partir de 24 de abril de 2018, a permissão outorgada à Rádio e Televisão Eldorado do Brasil Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão em frequência modulada, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia. Nº 1.271, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 8.945, de 4 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2023, que renova, a partir de 27 de outubro de 2018, a permissão outorgada à Rádio Candelária FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Alto Paraíso, Estado de Rondônia. Nº 1.272, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 9.166, de 18 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2023, que renova, a partir de 27 de outubro de 2018, a permissão outorgada à Rádio Candelária FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santa Luzia D'Oeste, Estado de Rondônia. Nº 1.273, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 8.944, de 3 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2023, que renova, a partir de 12 de junho de 2018, a permissão outorgada à Rádio Candelária FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Nova Brasilândia D'Oeste, Estado de Rondônia. Nº 1.274, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 3.845, de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2021, que renova, a partir de 15 de abril de 2015, a concessão outorgada à Frequência Brasileira de Comunicações Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Tangará, Estado de Santa Catarina. Nº 1.275, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 10.399, de 8 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2023, que renova, a partir de 29 de novembro de 2022, a permissão outorgada à Super Rádio DM Ltda., posteriormente transferida à ATS-Promoções Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Alegre, Estado do Espírito Santo. Nº 1.276, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 8.615, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2023, que renova, a partir de 3 de dezembro de 2014, a permissão outorgada à Rádio Nova Jacupiranga Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Jacupiranga, Estado de São Paulo. Nº 1.277, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 8.501, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2023, que renova, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio Pirajuí Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Pirajuí, Estado de São Paulo. Nº 1.278, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.857, de 8 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2024, que renova, a partir de 5 de junho de 2019, a permissão outorgada anteriormente conferida à Rádio Cajazeiras FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Queimadas, Estado da Paraíba. Nº 1.279, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.774, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2024, que renova, a partir de 12 de maio de 2018, a concessão outorgada anteriormente conferida à Rádio Montanheza de Vazante Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Vazante, Estado de Minas Gerais. Nº 1.280, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.643, de 20 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2024, que renova, a partir de 19 de setembro de 2017, a permissão outorgada anteriormente conferida à Rádio Porto Feliz Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina. Nº 1.281, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto nº 12.205, de 3 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2024, que "Renova a concessão outorgada à Fundação Lumen para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.". Nº 1.282, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto nº 12.208, de 3 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2024, que "Renova a concessão outorgada à TV São José do Rio Preto Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.". Nº 1.283, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto nº 12.209, de 3 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2024, que "Renova a concessão outorgada à Novo Interior Comunicações Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Itapetininga, Estado de São Paulo.". Nº 1.284, de 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.264, de 10 de outubro de 2024. Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 723, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Instrução Normativa nº 14, de 8 de fevereiro de 2018, que estabelece a complementação dos Padrões de Identidade e Qualidade do Vinho e Derivados da Uva e do Vinho. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Regulamento Vitivinícola do MERCOSUL, aprovado pela Resolução GMC nº 45/1996, na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e o que consta do Processo nº 21000.035191/2024-86, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 14, de 8 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11. ........................................................................... .......................................................................................... § 4º Na rotulagem do vinho e dos derivados da uva e do vinho alcoólicos a graduação alcoólica será expressa em % (porcentagem) em volume, a vinte graus Celsius, com tolerância de até 0,5% (cinco décimos por cento) em volume para mais ou para menos, respeitando os limites estabelecidos para a respectiva bebida." (NR) "Art. 64. ........................................................................... .......................................................................................... § 3º O brandy ou conhaque fino poderá ser adicionado de: I - água, para correção do teor alcoólico; II - açúcar, para adoçamento; e III - caramelo, para correção da cor." (NR) "Art. 79. O cooler com vinho ou bebida refrescante de vinho é a bebida com graduação alcoólica de 3,5% (três e meio por cento) a 7,0% (sete por cento) em volume, a vinte graus Celsius, elaborado a partir de: ..........................................................................................." (NR) "Art. 84. A sangria é a bebida com graduação alcoólica de 7,0% (sete por cento) a 12,0% (doze por cento) em volume, a vinte graus Celsius, elaborada a partir de: ..........................................................................................." (NR) "Art. 95. O alcoólico composto que for adicionado de dióxido de carbono ou de outro gás, ou que tenha como ingrediente vinho com gás adicionado, deverá apresentar pressão gasosa entre 1,1 atm (um inteiro e um décimo atmosferas) e 3,9 atm (três inteiros e nove décimos atmosferas), a vinte graus Celsius. Parágrafo único. O alcoólico composto descrito no caput deverá ter sua denominação acrescida do termo gaseificado." (NR) "Art. 95-A. O alcoólico composto que contiver pressão gasosa proveniente exclusivamente do Vinho Espumante ou Espumante Natural, do Vinho Moscato Espumante ou Vinho Moscatel Espumante ou do Vinho Frisante Natural deverá apresentar pressão mínima de 1,1 atm (um inteiro e um décimo atmosferas), a vinte graus Celsius. § 1º O uso da expressão gaseificado na denominação do alcoólico composto descrito no caput é facultativo. § 2º Caso não se utilize a expressão gaseificado na denominação do alcoólico composto descrito no caput, a rotulagem do produto deverá apresentar a seguinte frase de advertência: "Manusear com cuidado. Contém pressão.", devendo obedecer, no mínimo, a mesma dimensão estabelecida em ato normativo complementar para a denominação do produto." (NR) Art. 2º As Tabelas 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 14 e 20 do Anexo à Instrução Normativa nº 14, de 8 de fevereiro de 2018, passam a vigorar na forma das respectivas tabelas do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, a partir da entrada em vigor desta Portaria, para adequação dos produtos aos parâmetros nela estabelecidos. Art. 4º Fica revogada a alínea "c" do inciso III do caput do art. 89 da Instrução Normativa nº 14, de 8 de fevereiro de 2018. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVAROFechar