Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100002 2 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52111 - Comando da Aeronáutica ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 6112 Defesa Nacional 80.401.340 .At i v i d a d e s 6112 21GY Emprego do Comando da Aeronáutica em transporte aéreo logístico de pessoas, animais domésticos e materiais e apoio humanitário na região de conflito no Oriente Médio 05 151 80.401.340 6112 21GY 6500 Emprego do Comando da Aeronáutica em transporte aéreo logístico de pessoas, animais domésticos e materiais e apoio humanitário na região de conflito no Oriente Médio - Nacional (Crédito Extraordinário) 05 151 80.401.340 . . . .F .3-ODC .2 .90 .0 .3000 80.401.340 .TOTAL - FISCAL 80.401.340 .TOTAL - S EG U R I DA D E 0 .TOTAL - GERAL 80.401.340 DECRETO Nº 12.215, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Renova a concessão outorgada à TV Bauru Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Bauru, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.013143/2022-74 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2022, a concessão outorgada à TV Bauru Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 45.033.859/0001-35, conforme o disposto no Decreto nº 44.484, de 10 de setembro de 1958, renovada pelo Decreto de 12 de junho de 2009, que renova a concessão outorgada a TV Bauru S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Bauru, Estado de São Paulo, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 636, de 31 de agosto de 2010, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Bauru, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho DECRETO Nº 12.216, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Renova a concessão outorgada à TV Aliança Paulista Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.021028/2018-39 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 29 de setembro de 2018, a concessão outorgada à TV Aliança Paulista Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 58.833.997/0001-40, conforme o disposto no Decreto nº 96.592, de 25 de agosto de 1988, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho DECRETO Nº 12.217, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Renova a concessão outorgada à Web Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Picos, Estado do Piauí. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.000643/2020-26 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 4 de março de 2020, a concessão outorgada à Web Comunicação Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.604.300/0001-78, conforme o disposto no Decreto de 2 de julho de 2003, que outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 844, de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 16, no Município de Picos, Estado do Piauí. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 1.256, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.807, de 19 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, que outorga a autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Amparo FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Riachão do Dantas, Estado de Sergipe. Nº 1.257, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 10.868, de 31 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2023, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural Euclidense FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia. Nº 1.258, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 1.574, de 8 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2020, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Bom Futuro, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia. Nº 1.259, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.811, de 8 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2024, que outorga autorização à Associação Comunitária Criativa de Uruaçu - ACCU, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Uruaçu, Estado de Goiás. Nº 1.260, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.821, de 9 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2024, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária A Voz de Alagoinha, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Alagoinha, Estado de Pernambuco.Fechar