DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 1.261, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do
Decreto nº 12.206, de 3 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 4 de
outubro de 2024, que "Outorga concessão à Fundação Cultural Luís Paula Nunes para executar,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital,
com fins exclusivamente educativos, no Município de Itaiçaba, Estado do Ceará.".
Nº 1.262, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 12.097, de 1º de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10
de maio de 2024, que torna sem efeito a permissão outorgada à Rede Nova FM de
Radiodifusão Ltda., para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais.
Nº 1.263, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 12.150, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29
de fevereiro de 2024, que renova, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada
anteriormente conferida à Rádio Sociedade Sobradinho Ltda., para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, no
Município de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul.
Nº 1.264, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 4.119, de 19 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 9
de fevereiro de 2022, que renova, a partir de 14 de janeiro de 2019, a autorização outorgada
à Associação de Desenvolvimento Social Comunitário de Coqueiro Seco - Alagoas, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
comunitária, no Município de Coqueiro Seco, Estado de Alagoas.
Nº 1.265, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 12.132, de 5 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29
de fevereiro de 2024, que renova, a partir de 30 de julho de 2022, a autorização outorgada
à Associação Cultural de Paulo Bento, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Paulo Bento, Estado do
Rio Grande do Sul.
Nº 1.266, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 13.188, de 13 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de
maio de 2024, que renova, a partir de 26 de outubro de 2019, a autorização outorgada à
Associação de Desenvolvimento Comunitário de Centro do Guilherme, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no
Município de Centro do Guilherme, Estado do Maranhão.
Nº 1.267, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 13.677, de 26 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de
julho de 2024, que renova, a partir de 26 de outubro de 2019, a autorização outorgada à
Fundação Cultural Professora Anália Rodrigues, para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Itaporanga,
Estado da Paraíba.
Nº 1.268, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 13.006, de 23 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
maio de 2024, que renova, a partir de 1º de novembro de 2023, a concessão outorgada
anteriormente conferida à Rádio Clube de Canoinhas Ltda., para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
Nº 1.269, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 13.050, de 26 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
maio de 2024, que renova, a partir de 24 de janeiro de 2019, a permissão outorgada
anteriormente conferida à Rádio Serrana de Bento Gonçalves Ltda., para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
Nº 1.270, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 5.377, de 25 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2022, que renova, a partir de 24 de abril de 2018, a permissão outorgada à Rádio e
Televisão Eldorado do Brasil Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado
para o serviço de radiodifusão em frequência modulada, no Município de Porto Velho, Estado
de Rondônia.
Nº 1.271, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 8.945, de 4 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
maio de 2023, que renova, a partir de 27 de outubro de 2018, a permissão outorgada à Rádio
Candelária FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Alto Paraíso, Estado
de Rondônia.
Nº 1.272, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 9.166, de 18 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de
maio de 2023, que renova, a partir de 27 de outubro de 2018, a permissão outorgada à Rádio
Candelária FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santa Luzia
D'Oeste, Estado de Rondônia.
Nº 1.273, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 8.944, de 3 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
maio de 2023, que renova, a partir de 12 de junho de 2018, a permissão outorgada à Rádio
Candelária FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Nova Brasilândia
D'Oeste, Estado de Rondônia.
Nº 1.274, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 3.845, de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 1º
de dezembro de 2021, que renova, a partir de 15 de abril de 2015, a concessão outorgada à
Frequência Brasileira de Comunicações Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de
Tangará, Estado de Santa Catarina.
Nº 1.275, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 10.399, de 8 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26
de setembro de 2023, que renova, a partir de 29 de novembro de 2022, a permissão
outorgada à Super Rádio DM Ltda., posteriormente transferida à ATS-Promoções Ltda., para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no Município de Alegre, Estado do Espírito Santo.
Nº 1.276, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 8.615, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de
março de 2023, que renova, a partir de 3 de dezembro de 2014, a permissão outorgada à
Rádio Nova Jacupiranga Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de
Jacupiranga, Estado de São Paulo.
Nº 1.277, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da
Portaria nº 8.501, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de
março de 2023, que renova, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio
Pirajuí Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no Município de Pirajuí, Estado de São Paulo.
Nº 1.278, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 12.857, de 8 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de
abril de 2024, que renova, a partir de 5 de junho de 2019, a permissão outorgada
anteriormente conferida à Rádio Cajazeiras FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Queimadas, Estado da Paraíba.
Nº 1.279, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 13.774, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
julho de 2024, que renova, a partir de 12 de maio de 2018, a concessão outorgada
anteriormente conferida à Rádio Montanheza de Vazante Ltda., para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Vazante, Estado de Minas Gerais.
Nº 1.280, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 13.643, de 20 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de
julho de 2024, que renova, a partir de 19 de setembro de 2017, a permissão outorgada
anteriormente conferida à Rádio Porto Feliz Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente
adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de
Mondaí, Estado de Santa Catarina.
Nº 1.281, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
do Decreto nº 12.205, de 3 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 4 de
outubro de 2024, que "Renova a concessão outorgada à Fundação Lumen para executar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com
fins exclusivamente educativos, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.".
Nº 1.282, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
do Decreto nº 12.208, de 3 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 4 de
outubro de 2024, que "Renova a concessão outorgada à TV São José do Rio Preto Ltda. para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em
tecnologia digital, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.".
Nº 1.283, 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
do Decreto nº 12.209, de 3 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 4 de
outubro de 2024, que "Renova a concessão outorgada à Novo Interior Comunicações Ltda.
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em
tecnologia digital, no Município de Itapetininga, Estado de São Paulo.".
Nº 1.284, de 10 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da
Medida Provisória nº 1.264, de 10 de outubro de 2024.
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 723, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa nº 14, de 8 de
fevereiro 
de 
2018, 
que 
estabelece 
a
complementação
dos
Padrões de
Identidade
e
Qualidade do Vinho e Derivados da Uva e do
Vinho.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no Regulamento Vitivinícola do MERCOSUL, aprovado pela
Resolução GMC nº 45/1996, na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, no Decreto
nº 8.198,
de 20 de fevereiro
de 2014, e
o que consta do
Processo nº
21000.035191/2024-86, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 14, de 8 de fevereiro de 2018, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. ...........................................................................
..........................................................................................
§ 4º Na rotulagem do vinho e dos derivados da uva e do vinho alcoólicos
a graduação alcoólica será expressa em % (porcentagem) em volume, a vinte graus
Celsius, com tolerância de até 0,5% (cinco décimos por cento) em volume para mais
ou para menos, respeitando os limites estabelecidos para a respectiva bebida." (NR)
"Art. 64. ...........................................................................
..........................................................................................
§ 3º O brandy ou conhaque fino poderá ser adicionado de:
I - água, para correção do teor alcoólico;
II - açúcar, para adoçamento; e
III - caramelo, para correção da cor." (NR)
"Art. 79. O cooler com vinho ou bebida refrescante de vinho é a bebida
com graduação alcoólica de 3,5% (três e meio por cento) a 7,0% (sete por cento) em
volume, a vinte graus Celsius, elaborado a partir de:
..........................................................................................." (NR)
"Art. 84. A sangria é a bebida com graduação alcoólica de 7,0% (sete por
cento) a 12,0% (doze por cento) em volume, a vinte graus Celsius, elaborada a partir
de:
..........................................................................................." (NR)
"Art. 95. O alcoólico composto que for adicionado de dióxido de carbono ou
de outro gás, ou que tenha como ingrediente vinho com gás adicionado, deverá
apresentar pressão gasosa entre 1,1 atm (um inteiro e um décimo atmosferas) e 3,9
atm (três inteiros e nove décimos atmosferas), a vinte graus Celsius.
Parágrafo único. O alcoólico composto descrito no caput deverá ter sua
denominação acrescida do termo gaseificado." (NR)
"Art. 95-A. O alcoólico composto que contiver pressão gasosa proveniente
exclusivamente do Vinho Espumante ou Espumante Natural, do Vinho Moscato
Espumante ou Vinho Moscatel Espumante ou do Vinho Frisante Natural deverá
apresentar pressão mínima de 1,1 atm (um inteiro e um décimo atmosferas), a vinte
graus Celsius.
§ 1º O uso da expressão gaseificado na denominação do alcoólico composto
descrito no caput é facultativo.
§ 2º Caso não se utilize a expressão gaseificado na denominação do
alcoólico composto descrito no caput, a rotulagem do produto deverá apresentar a
seguinte frase de advertência: "Manusear com cuidado. Contém pressão.", devendo
obedecer, 
no 
mínimo, 
a 
mesma 
dimensão 
estabelecida 
em 
ato 
normativo
complementar para a denominação do produto." (NR)
Art. 2º As Tabelas 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 14 e 20 do Anexo à Instrução
Normativa nº 14, de 8 de fevereiro de 2018, passam a vigorar na forma das
respectivas tabelas do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, a partir da entrada em
vigor 
desta 
Portaria, 
para 
adequação 
dos 
produtos 
aos 
parâmetros 
nela
estabelecidos.
Art. 4º Fica revogada a alínea "c" do inciso III do caput do art. 89 da
Instrução Normativa nº 14, de 8 de fevereiro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO

                            

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