Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100005 5 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 478, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018, e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária BRENDA SKARLLYTH SANTOS RODRIGUES, inscrita no CRMV 06825-VP (BA), para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para equídeos e saída de ruminantes, como Responsável Técnico em Eventos com aglomeração animais no Estado da Bahia, em conformidade com os autos do processo nº 21012.003592/2024-38. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 144, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º - Habilitar o médico veterinário JOÃO PAULO DAHER BORGES, inscrito no CRMV-GO sob o nº 07427, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo SISA/D DA / S FA - G O, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.002399/2024-81. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE EDUARDO DE FRANCA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 638, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.057900/2024-84, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Aline Kuhn Sbruzzi Pasquali. CRMV/SC: 8238. Com origem em: Propriedades. Município(s): Abdon Batista, Água Doce, Brunópolis, Campos Novos, Capinzal, Celso Ramos, Curitibanos, Erval Velho, Fraiburgo, Herval do Oeste, Ibiam, Joaçaba, Lacerdópolis, Monte Carlo, Rio das Antas, Santa Cecília, Tangará, Videira. Espécie(s) Animal(is): Suínos. Agroindústria Vínculo: Cooperativa Regional Agropecuária de Campos Novos - Copercampos . Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 639, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.000848/2020-75, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Camila Pagotto. CRMV/SC: 7718. Com origem em: Propriedades. Município(s): Nova Itaberaba, Vargem Bonita. Espécie(s) Animal(is): Suínos. Agroindústria Vínculo: Seara Alimentos LTDA. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 20, DE 21 DE JANEIRO DE 2020, publicada em: 28/01/2020, Edição: 19, Seção: 1, Página: 8. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 640, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 10º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.058180/2024-74, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao (a) médico (a) veterinário(a) Jefferson Dias da Silva, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 2373, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 310, de 25 de Julho de 2012, publicada no BGP nº 22 de 10/08/2012. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 641, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 10º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.058219/2024-53, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Ivonei Agostinho Rech, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 1544, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 458, de 06 de Julho de 2007, publicada no BGP nº 18 de 10/07/2007 Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 642, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.058215/2024-75, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Taiza Jucela Schiavini Americo Ribeiro inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 5024, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Revogar a Portaria de nº 367, de 14 de Agosto de 2012, publicada no BGP nº 23 de 20/08/2012. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 186, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo nº 21050.003159/2004-01, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, o cadastro número BR-SC0119, da empresa Battistella Indústria e Comércio Ltda, CNPJ 84.933.118/0026-10, localizada na Rod. BR 280, Km 133, Rio Preto, no município de Rio Negrinho/SC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ALAN LUIZ RIZZOLI PORTARIA Nº 188, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo nº 21050.004362/2022-78, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, o cadastro número BR-SC0893, da empresa Madeireira Rio Dourado Ltda, CNPJ 01.758.251/0001-00, localizada na R. Pedro Bosse Filho, 910, Santa Mônica, município de Papanduva/SC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ALAN LUIZ RIZZOLI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 36, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria 593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.057823/2024-62 resolve: Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) LEONEL DE JESUS MACEDO DIA, inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 05948-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Anemia Infecciosa equina/AIE e Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1.544, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA nº 1127, de 28 de agosto de 2024, publicada no DOU de 29 de agosto de 2024 e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário CRISTIAN CASSIO BONFANTI, CRMV- PR nº 15928, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, e REVOGAR a Portaria nº 2341, de 18/07/2018 (Processo nº 21034.010357/2024-64). JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINIFechar