Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100006 6 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.546, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA nº 1127, de 28 de agosto de 2024, publicada no DOU de 29 de agosto de 2024 e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR o Médico Veterinário LUIS FELIPE LENZ, CRMV-PR nº 24473, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais da espécie SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.010430/2024-06). JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 715, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SEI/MAPA nº 1.371, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.002228/2024- 83, resolve: PORTARIA Nº 716, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuições que lhe confere Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SEI/MAPA nº 1.371, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.003442/2022- 95, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, THOMAZ GARCIA DUQUE, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Campos dos Goytacases, Italva, Quissamã, São Francisco do Itabapoana e São João da Barra, situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Revoga-se a Portaria SFA/RJ nº 448, de 04 de janeiro de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2023 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário, SANDER AUBER FERREIRA DA SILVA não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves e Suídeos, no Município de Silva Jardim, situado no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVAFechar