DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA IPHAN Nº 524, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Efetivar
a permuta
entre Função
Comissionada
Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo -
CCE, de mesmo nível e categoria, da Estrutura
Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, aprovada
pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022,
alterado pelo Decreto nº 11.807 de 28 de novembro
de 2023.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, do Anexo II, do v, que
dispõe sobre a estrutura regimental do IPHAN, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de
2023, e considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de
13 de janeiro de 2023, bem como o art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de
2021, e o contido no Processo Administrativo SEI n.º 01450.007382/2024-42, resolve:
Art. 1º Efetivar a permuta do Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.10,
de Coordenador da Coordenação de Regularização e Normatização - COREN, da
Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental - CNL (700), unidade vinculada ao
Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais - DAEI, pela Função Comissionada
Executiva, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Planejamento e Controle,
da Coordenação
Geral de
Programa e Projetos
Especiais, unidade
vinculada ao
Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais - DAEI (755).
Art. 2º A permuta definida nesta Portaria deverá ser refletida no regimento
interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental deste
Instituto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEANDRO GRASS
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 915, realizada em 07/08/2024
Art.
5º
Aprovar a
troca
de
titularidade
do projeto
audiovisual,
da
proponente "TERCETTO CULTURAL LTDA" para a proponente "INANA LTDA", para o qual
a nova proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das legislações
indicadas, e cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2027.
24-0614 MARIDO DE ALUGUEL
Processo: 01416.004093/2024-16
Proponente: INANA LTDA
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 47.720.299/0001-12
Valor total aprovado: R$ 5.800.000,00
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001 - agência: 3368-5 conta corrente: 59014-2
Valor solicitado ao FSA: R$ 4.000.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 866-E, de 04/10/2024
Art. 6º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
PORTARIA Nº 81, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º
11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º
07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos
anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes
órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das
pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos
pela Portaria SPHAN 07/88;
IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações
oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto,
inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das
ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à
apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio
físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria.
IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Processo n.º 01508.000475/2013-81
Projeto: Programa de Prospecção Intensiva, Resgate Arqueológico e Educação Patrimonial
para o Contorno Sul Metropolitano de Maringá (Km 0,00 ao Km 13,18)
Arqueólogo Coordenador: Jardel Stenio de Araújo Barbosa
Arqueólogo de Campo: Cassiano Bervig
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história da Universidade
Estadual de Maringá - LAEE/UEM
Área de Abrangência: Municípios de Maringá e Paiçandu, Estado do Paraná
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
ANEXO II
01-Processo n.º 01512.000772/2023-39
Projeto: Projeto Acadêmico "Ocupação humana inicial, evolução e diversidade biocultural
dos povos originários nas bacias do Guaíba e litorânea do Rio Grande do Sul"
Arqueólogo Coordenador: João Carlos Moreno de Sousa
Apoio Institucional: Reserva Técnica de Arqueologia - LEPAN, da Universidade Federal de
Rio Grande - FURG
Área de Abrangência: Município de Mostardas e Tavares, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
ANEXO III
01-Processo n.º 01498.000861/2024-91
Projeto: Estudos Arqueológicos na Área de Instalação de Equipamento Sanitário no Forte Nossa
Senhora dos Prazeres de Pau Amarelo, Localizado no Município de Paulista, Pernambuco
Arqueólogo Coordenador: Yuri Menezes Freitas
Área de Abrangência: Município de Paulista, estado de Pernambuco
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia da Universidade Católica de Pernambuco
Prazo de validade: 03 (três) meses
02-Processo n.º 01408.000156/2021-11
Projeto: Projeto de Salvamento Arqueológico do Sítio Pakowa.
Arqueóloga Coordenadora: Jade Paiva Lima
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia - LABAP - Universidade
Estadual da Paraíba (UEPB)
Área de Abrangência: Município de Bananeiras, Estado da Paraíba
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
03- Processo n.º 01512.000370/2020-91
Projeto: Projeto de Prospecção Arqueológica Interventiva Intensiva nas Áreas destinadas a
ADA da Fazenda da Várzea
Arqueólogo Coordenador: Fabiano Aiub Branchelli
Apoio Institucional: Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - APESC / Centro de Ensino
e Pesquisas Arqueológicas - CEPA da UNISC
Área de Abrangência: Município de São José do Norte, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
ANEXO IV
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: CTR PE - Central de Tratamento de Resíduos Ltda
Empreendimento: CTR PE - Central de Tratamento de Resíduos Ltda
Processo nº 01498.000755/2023-27
Projeto: Avaliação do Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) da CTR-PE Nazaré da Mata
Arqueóloga Coordenadora: Vera Lúcia Menelau de Mesquita
Arqueólogo Coordenador de Campo: Marcelo Hermínio dos Santos
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Ciências Naturais da UNICAP
Área de Abrangência: Município de Nazaré da Mata, estado de Pernambuco
Prazo de Validade: 08 (oito) meses
ANEXO V
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: CONSÓRCIO CETENCO AGIS CONSBEM
Empreendimento: Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, trecho compreendido entre Paripe /
Águas Claras (BR-324) - Lote 02 - Trecho 01
Processo: 01502.000994/2024-51
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico
Arqueóloga coordenadora: Juliana Betarello Ramalho
Arqueólogo de Campo: Juliana Betarello Ramalho
Apoio institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso/CAAPA/UNEB
Área de abrangência: Município de Salvador, estado da Bahia
Prazo de validade: 04 (quatro) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: UFV Sol Dourado UFV1 Ltda.
Empreendimento: Complexo Solar Uberlândia Fase III - UFV Sol Dourado
Processo nº 01502.000612/2023-17
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Complexo Solar Uberlândia Fase
III - UFV Sol Dourado
Arqueóloga Coordenadora: Nina Rosa Ledoux
Arqueólogo Coordenador de Campo: Suele Magalhães Cerqueria
Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso - CAAPA
Área de Abrangência: Município de João Dourado, estado da Bahia
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: G. Oriental Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda
Empreendimento: Loteamento "Haras Samambaia"
Processo nº 01506.000855/2024-98
Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Loteamento "Haras
Samambaia"
Arqueóloga Coordenadora: Gabriela Ferreira de Soares
Arqueólogo coordenador de campo: Pedro Victor Sartori Cassioti
Apoio institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai, Monte Mor - SP
Área de abrangência: Município de Monte Mor, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 3 (três) meses
04-Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: Sol do Agreste Geração de Energia Ltda.
Empreendimento: LT 230 kV UFV Sol do Agreste
Processo n.º 01498.000694/2024-89
Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na na Área de
Implantação da LT 230 kV Sol do Agreste
Arqueóloga Coordenadora: Lívia Blandina de Araújo Silva
Arqueóloga de Campo: Lívia Blandina de Araújo Silva
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Ciências Naturais da Universidade Católica de
Pernambuco - UNICAP
Área de Abrangência: Município de Tacaimbó, estado de Pernambuco
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
05-Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A
Empreendimento: Linha de Transmissão 500kV Quixadá - Crateús - Teresina IV C1 CS e
Subestações associadas
Processo n.º 01450.004597/2024-10
Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico nas áreas de
influência da Linha de Transmissão 500kV Quixadá - Crateús - Teresina IV C1 CS e
Subestações associadas
Arqueóloga Coordenadora Geral: Tatiana Costa Fernandes
Arqueólogo Coordenador de Campo: Jonas Israel de Sousa Melo
Apoio Institucional: Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica - IPGA e Museu Dom
Avelar Brandão Vilela - Fundação Cultural Cristo Rei
Área de Abrangência: Municípios de Teresina, Altos, Coivara, Campo Maior, Sigefredo Pacheco,
Juazeiro do Piauí, Castelo do Piauí e Buriti dos Montes, no Estado do Piauí, e Municípios de Cratéus,
Tamboril, Monsenhor Tabosa, Boa Viagem, Quixeramobim e Quixadá, no Estado do Ceará
Prazo de Validade: 06 (seis) meses

                            

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