Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100019 19 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 45, de 05 de julho de 2024, Seção 1, Anexo IV, Página 15, Autorização nº 01, processo nº 01506.001872/2020-19, publicada em 08/07/2024, onde se lê "Arqueólogo Coordenador de Campo: Ricardo de Abreu Lessi", leia-se "Arqueólogos coordenadores de campo: Ricardo de Abreu Lessi e Wender Alves de Souza". Na Portaria nº 74, de 16 de setembro de 2024, Seção 1, Anexo II, Página 15, Autorização nº 01, processo nº 01492.000550/2023-00, publicada em 17/09/2024, Onde lê- se "Arqueóloga Coordenadora: Elisângela de Morais Silva", leia-se "Arqueólogas Coordenadoras: Elisângela de Morais Silva e Sara Toja". Na Portaria nº 69, de 05 de setembro de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 28, Autorização nº 02, processo nº 01506.000868/2024-67, publicada em 06/09/2024, onde se lê: Arqueólogo coordenador de campo: João Estevam Lima de Almeida; leia-se: Arqueólogos coordenadores de campo: João Estevam Lima de Almeida e Moisés Alberto Leão Costa Bastos. Na Portaria nº 79, de 03 de outubro de 2024, Seção I, Anexo II, Página 29, Renovação nº 05, processo nº 01450.003583/2022-17, publicada em 04/10/2024, onde se lê "Arqueólogo de Campo: Fernando José Cantele", leia-se "Arqueólogos de Campo: Fernando José Cantele e Piero Alessandro Bohn Tessaro". FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PORTARIA FCP Nº 310, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101625/2024-95: . .Comunidade .Município .Estado . .G ES T E I R A .BARRA LONGA .MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3153, às fls. 177. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Arqueóloga Coordenadora: Marluce Lopes da Silva Arqueólogo de Campo: Iago Henrique Albuquerque de Medeiros Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Pré-histórica - Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) Área de Abrangência: Município de São João do Piauí, estado do Piauí Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 26-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: VBP Negocios ImobiliarioS S.A. Empreendimento: Jardim Samambaia II Processo n.º 01450.003902/2023-67 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do JARDIM SAMAMBAIA II Arqueóloga coordenador: Sergio Bruno dos Reis Almeida Arqueóloga de campo: Sergio Bruno dos Reis Almeida Apoio institucional: FUNDAÇÃO MAR - Fundação Museu de História e Pesquisa e Arqueologia do MAR - Município de São Sebastião Área de abrangência: Município de São Pedro, estado de São Paulo Prazo de validade: 06 (seis) meses 27-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Dacalda Açúcar e Álcool Ltda Empreendimento: Planta Industrial de Biogás Processo n.º 01508.000905/2023-36 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento Planta Industrial de Biogás Arqueólogo coordenador geral: Valdir Luiz Schwengber Arqueólogo de campo: Oscar Amaro Pozzebon Neto Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história (LAEE/UEM) Área de Abrangência: Município de Jacarezinho, estado do Paraná Prazo de Validade: 06 (seis) meses 28-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Solid Beneficiamento Mineral Ltda Empreendimento: UTM Itabirito Processo nº 01514.000025/2023-81 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para o empreendimento UTM Itabirito. Arqueólogo Coordenador: Marcus Veniciu Serafim de Mattos Arqueólogo de Campo: Paulo Otávio Esteves Araújo Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhona e Mucuri. Área de Abrangência: Município de Itabirito, estado de Minas Gerais. Prazo de Validade: 03 (três) meses 29-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: UFV GY Tauá III e IV Instalação Fotovoltaica Ltda Empreendimento: Usinas Fotovoltaicas Tauá III e IV Processo n.º 01496.000184/2024-21 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área das Usinas Fotovoltaicas Tauá III e IV Arqueólogo Coordenador: Hebert Rogério do Nascimento Coutinho Arqueólogo de Campo: Hebert Rogério do Nascimento Coutinho Apoio Institucional: Instituto de Arqueologia e Patrimônio Cultural de Ceará- Instituto Tembetá Área de Abrangência: Município de Tauá - Estado do Ceará Prazo de Validade: 03 (três) meses 30-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Monteminas Minérios Ltda. Empreendimento: Serra do Lessa Processo n.º 01514.002062/2019-47 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico Projeto Serra do Lessa Arqueólogo Coordenador: Osmar Hilário da Silva Arqueólogo de Campo: Fábio Grossi dos Santos Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) Área de Abrangência: Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 31-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Equatorial Energia Pará Empreendimento: Projeto Interligação Aveiro. Processo n.º 01492.000263/2022-19 Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Projeto de Interligação Aveiro. Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini Arqueólogo de Campo: Osran da Costa Lopes Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia, Etnologia e Educação Patrimonial (NAEEP) - Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM) - Prefeitura Municipal de Marabá Área de Abrangência: municípios de Aveiro e Itaituba, Estado do Pará. Prazo de Validade: 12 (doze) meses 32-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Empreendimento: Sistema Santa Crus do Arari/Chaves/Afuá Processo n.º 01492.000003/2022-35 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico - PGPA do Sítio Curral do Meio, no Sistema de Distribuição de Energia Elétrica interligação Santa Cruz do Arari/ Chaves/ Afuá, Estado do Pará Arqueólogo Coordenador: João Aires Ataíde da Fonseca Júnior Arqueólogo de Campo: Paulo Roberto do Canto Lopes Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia, Etnologia e Educação Patrimonial (NAEEP) - Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM) - Prefeitura Municipal de Marabá Área de Abrangência: Municípios de Cachoeira do Arari, Santa Cruz do Arari, Ponte de Pedra, Chaves, Afuá, Estado do Pará Prazo de validade: 03 (três) meses PORTARIA FCP Nº 312, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101528/2024-01: . .Comunidade .Município .Estado . .MARINHO DA SERRA .M O E DA .MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3155, às fls. 179. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria n.º 78, de 23 de maio de 2013, publicada no DOU n.º 99, sexta- feira, 24 de maio de 2013, Seção 1, fls. 10; Onde se lê: "COMUNIDADE DE CARRAPIC H O, SÍTIO DOS PEREIRAS, MUTUCA E CAPÃO", localizada no município de Piatã/BA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 015, Registro n. 1851, fl. 069, Leia-se: "BOCAINA , CARRAPICHO E CAPÃO", localizada no município de Piatã/BA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 015, Registro n. 1851, fl. 069, processo n.º 01420.003314/2011-47. PORTARIA FCP Nº 311, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100918/2024-55: . .Comunidade .Município .Estado . .BRAÇO DO RIO .CONCEIÇÃO DA BARRA .ES Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3154, às fls. 178. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Ministério da Defesa COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA - C EX Nº 2.333, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Altera dispositivo do Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), 2ª edição, 2022, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.782, de 27 de junho de 2022. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, e o art. 24, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64535.084949/2024-84, resolve: Art. 1º O Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), 2ª edição, 2022, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.782, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art 2º .................................................................................................................. ................................................................................................................................ V - ......................................................................................................................... ............................................................................................................................... f) ........................................................................................................................... ............................................................................................................................... 18. Chefia de Comando, Controle e Informação; e ............................................................................................................................... ....................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVAFechar