DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 45, de 05 de julho de 2024, Seção 1, Anexo IV, Página 15,
Autorização nº 01, processo nº 01506.001872/2020-19, publicada em 08/07/2024, onde se
lê "Arqueólogo Coordenador de Campo: Ricardo de Abreu Lessi", leia-se "Arqueólogos
coordenadores de campo: Ricardo de Abreu Lessi e Wender Alves de Souza".
Na Portaria nº 74, de 16 de setembro de 2024, Seção 1, Anexo II, Página 15,
Autorização nº 01, processo nº 01492.000550/2023-00, publicada em 17/09/2024, Onde lê-
se "Arqueóloga
Coordenadora: Elisângela
de Morais
Silva", leia-se
"Arqueólogas
Coordenadoras: Elisângela de Morais Silva e Sara Toja".
Na Portaria nº 69, de 05 de setembro de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 28,
Autorização nº 02, processo nº 01506.000868/2024-67, publicada em 06/09/2024, onde se
lê: Arqueólogo coordenador
de campo: João Estevam Lima
de Almeida; leia-se:
Arqueólogos coordenadores de campo: João Estevam Lima de Almeida e Moisés Alberto
Leão Costa Bastos.
Na Portaria nº 79, de 03 de outubro de 2024, Seção I, Anexo II, Página 29,
Renovação nº 05, processo nº 01450.003583/2022-17, publicada em 04/10/2024, onde se
lê "Arqueólogo de Campo: Fernando José Cantele", leia-se "Arqueólogos de Campo:
Fernando José Cantele e Piero Alessandro Bohn Tessaro".
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PORTARIA FCP Nº 310, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº
11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de
22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de
novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de
novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26
de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101625/2024-95:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .G ES T E I R A
.BARRA LONGA
.MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3153, às fls. 177.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Arqueóloga Coordenadora: Marluce Lopes da Silva
Arqueólogo de Campo: Iago Henrique Albuquerque de Medeiros
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Pré-histórica - Universidade Federal do Vale
do São Francisco (UNIVASF)
Área de Abrangência: Município de São João do Piauí, estado do Piauí
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
26-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: VBP Negocios ImobiliarioS S.A.
Empreendimento: Jardim Samambaia II
Processo n.º 01450.003902/2023-67
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do JARDIM SAMAMBAIA II
Arqueóloga coordenador: Sergio Bruno dos Reis Almeida
Arqueóloga de campo: Sergio Bruno dos Reis Almeida
Apoio institucional: FUNDAÇÃO MAR - Fundação Museu de História e Pesquisa e
Arqueologia do MAR - Município de São Sebastião
Área de abrangência: Município de São Pedro, estado de São Paulo
Prazo de validade: 06 (seis) meses
27-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Dacalda Açúcar e Álcool Ltda
Empreendimento: Planta Industrial de Biogás
Processo n.º 01508.000905/2023-36
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento
Planta Industrial de Biogás
Arqueólogo coordenador geral: Valdir Luiz Schwengber
Arqueólogo de campo: Oscar Amaro Pozzebon Neto
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história (LAEE/UEM)
Área de Abrangência: Município de Jacarezinho, estado do Paraná
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
28-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Solid Beneficiamento Mineral Ltda
Empreendimento: UTM Itabirito
Processo nº 01514.000025/2023-81
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para o empreendimento UTM
Itabirito.
Arqueólogo Coordenador: Marcus Veniciu Serafim de Mattos
Arqueólogo de Campo: Paulo Otávio Esteves Araújo
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhona e Mucuri.
Área de Abrangência: Município de Itabirito, estado de Minas Gerais.
Prazo de Validade: 03 (três) meses
29-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: UFV GY Tauá III e IV Instalação Fotovoltaica Ltda
Empreendimento: Usinas Fotovoltaicas Tauá III e IV
Processo n.º 01496.000184/2024-21
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área das Usinas Fotovoltaicas
Tauá III e IV
Arqueólogo Coordenador: Hebert Rogério do Nascimento Coutinho
Arqueólogo de Campo: Hebert Rogério do Nascimento Coutinho
Apoio Institucional: Instituto de Arqueologia e Patrimônio Cultural de Ceará- Instituto
Tembetá
Área de Abrangência: Município de Tauá - Estado do Ceará
Prazo de Validade: 03 (três) meses
30-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Monteminas Minérios Ltda.
Empreendimento: Serra do Lessa
Processo n.º 01514.002062/2019-47
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico Projeto Serra do Lessa
Arqueólogo Coordenador: Osmar Hilário da Silva
Arqueólogo de Campo: Fábio Grossi dos Santos
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
Área de Abrangência: Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
31-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Equatorial Energia Pará
Empreendimento: Projeto Interligação Aveiro.
Processo n.º 01492.000263/2022-19
Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Projeto
de Interligação Aveiro.
Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini
Arqueólogo de Campo: Osran da Costa Lopes
Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia, Etnologia e Educação Patrimonial (NAEEP) -
Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM) - Prefeitura Municipal de Marabá
Área de Abrangência: municípios de Aveiro e Itaituba, Estado do Pará.
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
32-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Empreendimento: Sistema Santa Crus do Arari/Chaves/Afuá
Processo n.º 01492.000003/2022-35
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico - PGPA do Sítio Curral do Meio,
no Sistema de Distribuição de Energia Elétrica interligação Santa Cruz do Arari/ Chaves/
Afuá, Estado do Pará
Arqueólogo Coordenador: João Aires Ataíde da Fonseca Júnior
Arqueólogo de Campo: Paulo Roberto do Canto Lopes
Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia, Etnologia e Educação Patrimonial (NAEEP) -
Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM) - Prefeitura Municipal de Marabá
Área de Abrangência: Municípios de Cachoeira do Arari, Santa Cruz do Arari, Ponte de
Pedra, Chaves, Afuá, Estado do Pará
Prazo de validade: 03 (três) meses
PORTARIA FCP Nº 312, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101528/2024-01:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .MARINHO DA SERRA
.M O E DA
.MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3155, às fls. 179.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n.º 78, de 23 de maio de 2013, publicada no DOU n.º 99, sexta-
feira, 24 de maio de 2013, Seção 1, fls. 10; Onde se lê: "COMUNIDADE DE CARRAPIC H O,
SÍTIO DOS PEREIRAS, MUTUCA E CAPÃO", localizada no município de Piatã/BA, registrada
no Livro de Cadastro Geral n.º 015, Registro n. 1851, fl. 069, Leia-se: "BOCAINA ,
CARRAPICHO E CAPÃO", localizada no município de Piatã/BA, registrada no Livro de
Cadastro Geral n.º 015, Registro n. 1851, fl. 069, processo n.º 01420.003314/2011-47.
PORTARIA FCP Nº 311, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100918/2024-55:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .BRAÇO DO RIO
.CONCEIÇÃO DA BARRA
.ES
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3154, às fls. 178.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA - C EX Nº 2.333, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Altera dispositivo do Regimento Interno e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das
Funções de Confiança do Comando do Exército
(EB10-RI-09.001), 2ª edição, 2022, aprovado pela
Portaria - C Ex nº 1.782, de 27 de junho de 2022.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, e o art. 24,
do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos
autos 64535.084949/2024-84, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão
e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), 2ª edição, 2022,
aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.782, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art 2º ..................................................................................................................
................................................................................................................................
V - .........................................................................................................................
...............................................................................................................................
f) ...........................................................................................................................
...............................................................................................................................
18. Chefia de Comando, Controle e Informação; e
...............................................................................................................................
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA

                            

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