DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A revalidação/reconhecimento dos diplomas
dos cursos de graduação
expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, quando declarados pela
Instituição de Ensino Superior equivalente aos realizados no âmbito do EPM, deverão ser
apostilados, garantindo assim o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente
público competente dotado de fé pública que tenha reconhecido a firma do documento
no país onde foi emitido. O processo de revalidação/reconhecimento obedecerá à
legislação nacional em vigor.
O julgamento da equivalência, para efeito de revalidação/reconhecimento,
deverá ser precedido de uma comissão designada para tal fim e constituída de
professores dos próprios Centros de Instrução (CIAGA e CIABA) dotados de qualificação
compatível com a
área de conhecimento e
com o nível do
título a ser
revalidado/reconhecimento, mediante apresentação do Diploma do interessado. Vários
aspectos deverão ser analisados por ocasião do apostilamento, a saber:
a) qualificação conferida pelo título e adequação da documentação que o
acompanha; e
b) correspondência do curso realizado no exterior com o que é oferecido no Brasil.
O interessado deverá apresentar requerimento ao CI com a documentação
original (diploma, histórico com disciplinas e carga horária do curso realizado), seguida de
cópia para a aposição do apostilamento e Certificado de Proficiência do país de origem.
Após a conclusão do processo, o diploma revalidado/reconhecido será
apostilado pelo representante do CI, o qual deverá manter registro em livro próprio dos
diplomas
apostilados.
A
partir
da aprovação
no
processo
de
revalidação
ou
reconhecimento, o diploma poderá ser declarado equivalente aos concedidos pelo Centro
de Instrução e terá validade nacional.
A DPC estabelecerá a equivalência dos cursos e/ou disciplinas realizados em
instituições de ensino civis e militares, para fins exclusivos de matricula em cursos de adaptação.
Caberá aos Centros de Instrução, ao constatar que a solicitação de revalidação
e de reconhecimento do diploma se enquadra nos critérios da tramitação previsto nesta
norma, encerrar o processo de revalidação/reconhecimento. Com a finalidade de definir
os papéis e as responsabilidades das partes representadas nesse processo, segue abaixo
a relação das principais ações a serem adotadas:
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2.4.4. A DPC estabelecerá a equivalência dos cursos e/ou disciplinas realizados
em instituições de ensino civis e militares, para fins exclusivos de matricula em cursos de
adaptação.
SEÇÃO II
SISTEMÁTICA DE EXECUÇÃO
2.5. PLANEJAMENTO
Considerando a inserção do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional
Marítimo (FDEPM) no orçamento do Comando da Marinha, o Diretor de Portos e Costas
definirá, anualmente, com base nas contribuições arrecadadas das empresas particulares,
estatais, de economia mista e autarquias federais, estaduais ou municipais, de navegação
marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e
exploração de portos e de acordo com o montante estabelecido na Lei Orçamentária Anual
(LOA) o limite a ser utilizado para a realização dos cursos relativos ao PREPOM do ano
correspondente.
2.6. APLICAÇÃO
Com base no estabelecido no PREPOM, os OE ministrarão os cursos utilizando os
créditos financeiros alocados pela DPC.
Os OE só deverão iniciar as inscrições para os cursos programados após estarem
disponíveis o material didático e os recursos financeiros correspondentes, assim como após
haver a confirmação dos professores/instrutores previstas para todas as disciplinas
envolvidas, a assinatura de convênio com empresas de navegação visando aos estágios
embarcados exclusivamente, para os cursos em que tais requisitos sejam exigidos,
observando o cronograma constante do Mapa Resumo de Providências (MRP) - Anexo D,
bem como a aprovação do Mapa de Propostas de Cursos Aprovados (MPCA), elaborado no
Sistema de Gerenciamento do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (SISGEPM).
2.7. INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Ao efetuar a inscrição para os cursos do EPM, o candidato receberá o protocolo
de inscrição e as Instruções para o Candidato, elaborados pelo OE, com informações sobre:
propósito do curso e certificado a que o aluno fará jus, se aprovado; período de aplicação e
horário das aulas; requisitos para matrícula e critérios para preenchimento das vagas; e, no
caso de exame de seleção, conteúdo programático e dias e horários das provas, além de
outras informações julgadas pertinentes pelo OE.
Para os cursos aplicados na modalidade Extra-FDEPM, seja por um OE ou por uma
entidade empresa credenciada, deverá ser realizada prova escrita, caso seja prevista na
ementa do PREPOM-Aquaviários, além da realização do teste de suficiência física. A
Instituição interessada, que custeará o curso, deverá indicar a lista nominal dos candidatos a
serem inscritos no Exame de Seleção, desde que atendam às "condições para inscrição"
exigidas nas ementas dos cursos, constantes do PREPOM-Aquaviários (grau de escolaridade;
certificados; etc.).
Os candidatos deverão inscrever-se diretamente nos OE nos quais serão
realizados os cursos previstos no PREPOM. Em alguns casos, devidamente sinalizados nas
ementas dos cursos constantes do PREPOM, serão permitidas inscrições via INTERNET ou em
outro OE. Os OE devem encaminhar à DPC, por mensagem, tempestivamente, casos omissos
ou dúvidas com relação à inscrição. As exigências para as inscrições são as seguintes:
2.7.1. Cumprimento dos requisitos previstos no PREPOM
Todos os requisitos das ementas dos cursos constantes do PREPOM deverão ser
integralmente cumpridos.
2.7.2. Apresentação de documentos
A apresentação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), para o pessoal oriundo
da Marinha Mercante; da Caderneta Registro (CR), para os oriundos da Marinha do Brasil; e
do documento de identificação válido ou da Certidão de Nascimento, ou da Certidão de
Casamento, para as demais situações.
2.7.3. Fotografia
Entrega ao OE de uma fotografia recente, tamanho 3x4 de frente (no caso de
exame de seleção).
2.7.4. Cartão de indicação de empresa
Entrega ao OE, quando o candidato concorrer a vagas disponibilizadas no
PREPOM para empresas de navegação, de carta da empresa ou armador, indicando o nome
do candidato ao curso, com informações sobre a função por ele exercida, a prioridade na
matrícula e se o indicado, durante o curso, receberá salário ou qualquer auxílio financeiro da
instituição, Entidade ou empresa.
2.7.5. Procedimentos para a efetivação da inscrição
Para os Cursos de Formação e de Adaptação:
I) prova de estar em dia com as obrigações militares, de acordo com o art 74. da
Lei 4.375/64;
II) título de Eleitor para os que tiverem dezoito anos ou mais (poderá ser aceito
comprovante de solicitação do referido Título);
III) apresentação de atestado médico considerando-o apto para realização do
Teste de Suficiência Física composto de natação e permanência no mar/piscina;
IV) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), quando for o caso;
V) permissão dos pais ou responsável, em documento com firma reconhecida ou
certificado de juiz de menores, quando menor de dezoito anos não emancipado; e
VI) duas fotografias recentes, tamanho 3x4, de frente, com fundo branco.
Para os demais cursos:
I) atestado Médico dentro da validade, de acordo com os requisitos estabelecidos
no Quadro III da Norma Regulamentadora Nº 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário,
da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia;
II) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR); e
III) duas fotografias recentes, tamanho 3x4, de frente, com fundo branco.
2.7.6. Recursos em relação a inscrições
Eventuais recursos com relação à inscrição e matrícula nos cursos do EPM
deverão ser encaminhados, em primeira instância, ao OE de realização do curso e, em
segunda instância ou em grau de recurso, à DPC, devendo dar entrada no OE que, por sua
vez, encaminhará os recursos para a DPC, que devendo atribuir juízo de valor a respeito do
pleito em tela.
2.8. EXAME DE SELEÇÃO
Os critérios para a seleção de candidatos para cada curso serão, normalmente,
divulgados no PREPOM.
Os Centros de Instrução deverão elaborar um calendário anual, prevendo as
datas para realização de provas mensais de português e matemática com conteúdo
programático referente a três níveis, quais sejam: 5º e 9º anos do ensino fundamental e nível
médio completo. A prova enviada pelo CI deverá ser aplicada pelos OE na mesma data e
horário.
Os Centros de Instrução deverão enviar as provas eletronicamente cifradas na
chave do Capitão dos Portos/Delegado/Agente do OE solicitante. O gabarito deverá ser
encaminhado após a realização da prova, cumprindo o mesmo procedimento do envio da
prova.
As provas do exame de seleção serão incineradas após o término do curso,
ficando arquivada no OE apenas a relação nominal dos candidatos e os resultados obtidos.
A convocação para o exame de seleção será feita por INTERNET nos sítios
eletrônicos dos OE, em anúncios gratuitos em jornais especializados de empregos e
concursos, em quadro de avisos do Grupo de Atendimento ao Público (GAP) dos OE.
2.9. MATRÍCULA DO CANDIDATO
Vislumbram-se duas situações para estabelecer parâmetros para matrícula do
candidato. São elas:
a) Cursos com processo seletivo por meio de provas escritas
Após a realização do exame de seleção, os candidatos serão classificados de
acordo com as notas obtidas no referido exame em um número que corresponda ao dobro
do número de vagas disponibilizadas no PREPOM. Após a realização dos testes físicos
previstos no edital, serão chamados, os candidatos remanescentes hierarquizados pelas
notas obtidas no exame de admissão, que estiverem classificados dentro do número de vagas
estabelecido.
b) Cursos sem aplicação de prova escrita
Alguns cursos do PREPOM, principalmente os realizados para quem já é
aquaviário, possuem critérios diferenciados de seleção. Basicamente, os candidatos são
separados em aquaviários ativos (empregados em empresas contribuintes do FDEPM),
aquaviários desempregados ou avulsos e militares da Reserva de 1ª classe da Marinha do
Brasil que entrarão somente se sobrarem vagas.
Dentro de cada grupo, os candidatos são hierarquizados por dias de embarque. A
relação final de cada grupo será divulgada após a apresentação do Health certificate e a
aprovação nos testes de aptidão física.
As vagas em curso serão preenchidas em conformidade com a prioridade
estabelecida no PREPOM para cada curso, onde os candidatos poderão ser classificados
conforme as seguintes situações:
2.9.1. Aquaviários avulsos
São os aquaviários desempregados e sem vínculo com empresas de navegação ou
aposentados;
2.9.2. Militares
São os Veteranos da Reserva de 1ª Classe da Marinha do Brasil; e
2.9.3. Demais Candidatos
São os aquaviários ou não aquaviários indicados por empresas de navegação
contribuintes do FDEPM.
2.9.4. Vagas e relação final de candidatos selecionados para matrícula
O número de vagas, por curso, será estipulado no PREPOM, considerando um
máximo de trinta alunos e o mínimo não inferior a trinta por cento do previsto, por turma, a
menos que excepcionalmente autorizado pela DPC. Na hipótese de não haver o número
suficiente de alunos para compor uma turma, o OE deverá, mediante consulta à comunidade
marítima local, reprogramar a realização desse curso para uma data que melhor atenda a
essa comunidade, mantendo a DPC informada para fim de controle. A relação dos candidatos
inscritos e selecionados para a matrícula será divulgada pelos OE, até quinze dias antes da
data prevista para o início do curso. Necessidades de aumento do número de vagas, caso
ocorram, deverão ser submetidas à DPC.
2.9.5. Regras de inscrição para candidatos anteriormente reprovados
O candidato reprovado em qualquer curso só poderá voltar a ser matriculado no
mesmo curso após um ano da data de sua conclusão, para os cursos com duração inferior a
trinta dias corridos; para os cursos de maior duração, esse prazo será de dois anos. Sem
prejuízo deste critério, a matrícula do candidato reprovado só poderá ser considerada para o
preenchimento de vagas ainda disponíveis e em última prioridade, não fazendo jus a
qualquer tipo de auxílio financeiro. Excetuam-se dessa orientação os alunos das EFOMM,
regidos por legislação específica.
2.9.6. Atestado médico específico para matrícula
No ato da matrícula, para efetivamente ser matriculado no curso, o candidato
deverá apresentar atestado Médico dentro da validade, de acordo com os requisitos
estabelecidos no Quadro III da Norma Regulamentadora Nº 30 - Segurança e Saúde no
Trabalho Aquaviário da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
2.9.7. Exigência de documentos de Militar/Cômputo de Embarque em navios
estrangeiros/Cartão de Identificação do Aluno (CIA)
O candidato militar veterano da MB será dispensado da apresentação dos
documentos cujos dados possam ser conferidos em sua Caderneta-Registro (CR).
Os períodos em que o aquaviário brasileiro tiver efetivamente embarcado em
navios de outras bandeiras poderão ser computados como embarque.
O candidato selecionado para o curso receberá o Cartão de Identificação de
Aluno (CIA), Anexo E, por ocasião de efetivação da matrícula. O CIA servirá para a
identificação do aluno no decorrer do curso, devendo ser recolhido e inutilizado após o
término do mesmo ou em caso de cancelamento de matrícula.
No ato da matrícula, o OE preencherá, com os dados então disponíveis e
diretamente no SISGEPM, a Ficha Escolar do Aluno (FEA), a qual fará parte do cadastro dos
alunos do EPM no OE.

                            

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