Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100025 25 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A revalidação/reconhecimento dos diplomas dos cursos de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, quando declarados pela Instituição de Ensino Superior equivalente aos realizados no âmbito do EPM, deverão ser apostilados, garantindo assim o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. O processo de revalidação/reconhecimento obedecerá à legislação nacional em vigor. O julgamento da equivalência, para efeito de revalidação/reconhecimento, deverá ser precedido de uma comissão designada para tal fim e constituída de professores dos próprios Centros de Instrução (CIAGA e CIABA) dotados de qualificação compatível com a área de conhecimento e com o nível do título a ser revalidado/reconhecimento, mediante apresentação do Diploma do interessado. Vários aspectos deverão ser analisados por ocasião do apostilamento, a saber: a) qualificação conferida pelo título e adequação da documentação que o acompanha; e b) correspondência do curso realizado no exterior com o que é oferecido no Brasil. O interessado deverá apresentar requerimento ao CI com a documentação original (diploma, histórico com disciplinas e carga horária do curso realizado), seguida de cópia para a aposição do apostilamento e Certificado de Proficiência do país de origem. Após a conclusão do processo, o diploma revalidado/reconhecido será apostilado pelo representante do CI, o qual deverá manter registro em livro próprio dos diplomas apostilados. A partir da aprovação no processo de revalidação ou reconhecimento, o diploma poderá ser declarado equivalente aos concedidos pelo Centro de Instrução e terá validade nacional. A DPC estabelecerá a equivalência dos cursos e/ou disciplinas realizados em instituições de ensino civis e militares, para fins exclusivos de matricula em cursos de adaptação. Caberá aos Centros de Instrução, ao constatar que a solicitação de revalidação e de reconhecimento do diploma se enquadra nos critérios da tramitação previsto nesta norma, encerrar o processo de revalidação/reconhecimento. Com a finalidade de definir os papéis e as responsabilidades das partes representadas nesse processo, segue abaixo a relação das principais ações a serem adotadas: 1_MD_11_003 2.4.4. A DPC estabelecerá a equivalência dos cursos e/ou disciplinas realizados em instituições de ensino civis e militares, para fins exclusivos de matricula em cursos de adaptação. SEÇÃO II SISTEMÁTICA DE EXECUÇÃO 2.5. PLANEJAMENTO Considerando a inserção do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) no orçamento do Comando da Marinha, o Diretor de Portos e Costas definirá, anualmente, com base nas contribuições arrecadadas das empresas particulares, estatais, de economia mista e autarquias federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos e de acordo com o montante estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) o limite a ser utilizado para a realização dos cursos relativos ao PREPOM do ano correspondente. 2.6. APLICAÇÃO Com base no estabelecido no PREPOM, os OE ministrarão os cursos utilizando os créditos financeiros alocados pela DPC. Os OE só deverão iniciar as inscrições para os cursos programados após estarem disponíveis o material didático e os recursos financeiros correspondentes, assim como após haver a confirmação dos professores/instrutores previstas para todas as disciplinas envolvidas, a assinatura de convênio com empresas de navegação visando aos estágios embarcados exclusivamente, para os cursos em que tais requisitos sejam exigidos, observando o cronograma constante do Mapa Resumo de Providências (MRP) - Anexo D, bem como a aprovação do Mapa de Propostas de Cursos Aprovados (MPCA), elaborado no Sistema de Gerenciamento do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (SISGEPM). 2.7. INSCRIÇÃO DO CANDIDATO Ao efetuar a inscrição para os cursos do EPM, o candidato receberá o protocolo de inscrição e as Instruções para o Candidato, elaborados pelo OE, com informações sobre: propósito do curso e certificado a que o aluno fará jus, se aprovado; período de aplicação e horário das aulas; requisitos para matrícula e critérios para preenchimento das vagas; e, no caso de exame de seleção, conteúdo programático e dias e horários das provas, além de outras informações julgadas pertinentes pelo OE. Para os cursos aplicados na modalidade Extra-FDEPM, seja por um OE ou por uma entidade empresa credenciada, deverá ser realizada prova escrita, caso seja prevista na ementa do PREPOM-Aquaviários, além da realização do teste de suficiência física. A Instituição interessada, que custeará o curso, deverá indicar a lista nominal dos candidatos a serem inscritos no Exame de Seleção, desde que atendam às "condições para inscrição" exigidas nas ementas dos cursos, constantes do PREPOM-Aquaviários (grau de escolaridade; certificados; etc.). Os candidatos deverão inscrever-se diretamente nos OE nos quais serão realizados os cursos previstos no PREPOM. Em alguns casos, devidamente sinalizados nas ementas dos cursos constantes do PREPOM, serão permitidas inscrições via INTERNET ou em outro OE. Os OE devem encaminhar à DPC, por mensagem, tempestivamente, casos omissos ou dúvidas com relação à inscrição. As exigências para as inscrições são as seguintes: 2.7.1. Cumprimento dos requisitos previstos no PREPOM Todos os requisitos das ementas dos cursos constantes do PREPOM deverão ser integralmente cumpridos. 2.7.2. Apresentação de documentos A apresentação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), para o pessoal oriundo da Marinha Mercante; da Caderneta Registro (CR), para os oriundos da Marinha do Brasil; e do documento de identificação válido ou da Certidão de Nascimento, ou da Certidão de Casamento, para as demais situações. 2.7.3. Fotografia Entrega ao OE de uma fotografia recente, tamanho 3x4 de frente (no caso de exame de seleção). 2.7.4. Cartão de indicação de empresa Entrega ao OE, quando o candidato concorrer a vagas disponibilizadas no PREPOM para empresas de navegação, de carta da empresa ou armador, indicando o nome do candidato ao curso, com informações sobre a função por ele exercida, a prioridade na matrícula e se o indicado, durante o curso, receberá salário ou qualquer auxílio financeiro da instituição, Entidade ou empresa. 2.7.5. Procedimentos para a efetivação da inscrição Para os Cursos de Formação e de Adaptação: I) prova de estar em dia com as obrigações militares, de acordo com o art 74. da Lei 4.375/64; II) título de Eleitor para os que tiverem dezoito anos ou mais (poderá ser aceito comprovante de solicitação do referido Título); III) apresentação de atestado médico considerando-o apto para realização do Teste de Suficiência Física composto de natação e permanência no mar/piscina; IV) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), quando for o caso; V) permissão dos pais ou responsável, em documento com firma reconhecida ou certificado de juiz de menores, quando menor de dezoito anos não emancipado; e VI) duas fotografias recentes, tamanho 3x4, de frente, com fundo branco. Para os demais cursos: I) atestado Médico dentro da validade, de acordo com os requisitos estabelecidos no Quadro III da Norma Regulamentadora Nº 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia; II) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR); e III) duas fotografias recentes, tamanho 3x4, de frente, com fundo branco. 2.7.6. Recursos em relação a inscrições Eventuais recursos com relação à inscrição e matrícula nos cursos do EPM deverão ser encaminhados, em primeira instância, ao OE de realização do curso e, em segunda instância ou em grau de recurso, à DPC, devendo dar entrada no OE que, por sua vez, encaminhará os recursos para a DPC, que devendo atribuir juízo de valor a respeito do pleito em tela. 2.8. EXAME DE SELEÇÃO Os critérios para a seleção de candidatos para cada curso serão, normalmente, divulgados no PREPOM. Os Centros de Instrução deverão elaborar um calendário anual, prevendo as datas para realização de provas mensais de português e matemática com conteúdo programático referente a três níveis, quais sejam: 5º e 9º anos do ensino fundamental e nível médio completo. A prova enviada pelo CI deverá ser aplicada pelos OE na mesma data e horário. Os Centros de Instrução deverão enviar as provas eletronicamente cifradas na chave do Capitão dos Portos/Delegado/Agente do OE solicitante. O gabarito deverá ser encaminhado após a realização da prova, cumprindo o mesmo procedimento do envio da prova. As provas do exame de seleção serão incineradas após o término do curso, ficando arquivada no OE apenas a relação nominal dos candidatos e os resultados obtidos. A convocação para o exame de seleção será feita por INTERNET nos sítios eletrônicos dos OE, em anúncios gratuitos em jornais especializados de empregos e concursos, em quadro de avisos do Grupo de Atendimento ao Público (GAP) dos OE. 2.9. MATRÍCULA DO CANDIDATO Vislumbram-se duas situações para estabelecer parâmetros para matrícula do candidato. São elas: a) Cursos com processo seletivo por meio de provas escritas Após a realização do exame de seleção, os candidatos serão classificados de acordo com as notas obtidas no referido exame em um número que corresponda ao dobro do número de vagas disponibilizadas no PREPOM. Após a realização dos testes físicos previstos no edital, serão chamados, os candidatos remanescentes hierarquizados pelas notas obtidas no exame de admissão, que estiverem classificados dentro do número de vagas estabelecido. b) Cursos sem aplicação de prova escrita Alguns cursos do PREPOM, principalmente os realizados para quem já é aquaviário, possuem critérios diferenciados de seleção. Basicamente, os candidatos são separados em aquaviários ativos (empregados em empresas contribuintes do FDEPM), aquaviários desempregados ou avulsos e militares da Reserva de 1ª classe da Marinha do Brasil que entrarão somente se sobrarem vagas. Dentro de cada grupo, os candidatos são hierarquizados por dias de embarque. A relação final de cada grupo será divulgada após a apresentação do Health certificate e a aprovação nos testes de aptidão física. As vagas em curso serão preenchidas em conformidade com a prioridade estabelecida no PREPOM para cada curso, onde os candidatos poderão ser classificados conforme as seguintes situações: 2.9.1. Aquaviários avulsos São os aquaviários desempregados e sem vínculo com empresas de navegação ou aposentados; 2.9.2. Militares São os Veteranos da Reserva de 1ª Classe da Marinha do Brasil; e 2.9.3. Demais Candidatos São os aquaviários ou não aquaviários indicados por empresas de navegação contribuintes do FDEPM. 2.9.4. Vagas e relação final de candidatos selecionados para matrícula O número de vagas, por curso, será estipulado no PREPOM, considerando um máximo de trinta alunos e o mínimo não inferior a trinta por cento do previsto, por turma, a menos que excepcionalmente autorizado pela DPC. Na hipótese de não haver o número suficiente de alunos para compor uma turma, o OE deverá, mediante consulta à comunidade marítima local, reprogramar a realização desse curso para uma data que melhor atenda a essa comunidade, mantendo a DPC informada para fim de controle. A relação dos candidatos inscritos e selecionados para a matrícula será divulgada pelos OE, até quinze dias antes da data prevista para o início do curso. Necessidades de aumento do número de vagas, caso ocorram, deverão ser submetidas à DPC. 2.9.5. Regras de inscrição para candidatos anteriormente reprovados O candidato reprovado em qualquer curso só poderá voltar a ser matriculado no mesmo curso após um ano da data de sua conclusão, para os cursos com duração inferior a trinta dias corridos; para os cursos de maior duração, esse prazo será de dois anos. Sem prejuízo deste critério, a matrícula do candidato reprovado só poderá ser considerada para o preenchimento de vagas ainda disponíveis e em última prioridade, não fazendo jus a qualquer tipo de auxílio financeiro. Excetuam-se dessa orientação os alunos das EFOMM, regidos por legislação específica. 2.9.6. Atestado médico específico para matrícula No ato da matrícula, para efetivamente ser matriculado no curso, o candidato deverá apresentar atestado Médico dentro da validade, de acordo com os requisitos estabelecidos no Quadro III da Norma Regulamentadora Nº 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. 2.9.7. Exigência de documentos de Militar/Cômputo de Embarque em navios estrangeiros/Cartão de Identificação do Aluno (CIA) O candidato militar veterano da MB será dispensado da apresentação dos documentos cujos dados possam ser conferidos em sua Caderneta-Registro (CR). Os períodos em que o aquaviário brasileiro tiver efetivamente embarcado em navios de outras bandeiras poderão ser computados como embarque. O candidato selecionado para o curso receberá o Cartão de Identificação de Aluno (CIA), Anexo E, por ocasião de efetivação da matrícula. O CIA servirá para a identificação do aluno no decorrer do curso, devendo ser recolhido e inutilizado após o término do mesmo ou em caso de cancelamento de matrícula. No ato da matrícula, o OE preencherá, com os dados então disponíveis e diretamente no SISGEPM, a Ficha Escolar do Aluno (FEA), a qual fará parte do cadastro dos alunos do EPM no OE.Fechar