DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Conciliando os levantamentos efetuados e o limite orçamentário corrente, o
OC aprovará a programação que poderá, efetivamente, ser atendida.
3.3.SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO
ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO
(SISGEPM)
Para facilitar e aperfeiçoar as atividades do EPM, a DPC desenvolveu o SISGEPM,
com o propósito de facilitar a elaboração das propostas de cursos pelos OE, a montagem
e o acompanhamento do PREPOM-Aquaviários, bem como controlar o desempenho dos
alunos e dos professores. Sendo assim, todas as propostas deverão ser elaboradas
diretamente no SISGEPM. Os OE não devem perder de vista que o FDEPM, que custeia a
estrutura do SEPM, advém de contribuições da comunidade aquaviária. Assim, no processo
de montagem do PREPOM-Aquaviários, deve-se ter presente como uma das metas do EPM
a adequabilidade da programação dos cursos, de modo que eles sejam conduzidos em
épocas oportunas evitando, sempre que possível, cursos em períodos conflitantes com os
interesses das empresas ou de outras Entidades da comunidade usuária.
Em tese, é contrária ao interesse das empresas a imobilização de funcionários
embarcados por períodos excessivos. Assim, é de todo recomendado que seja evitada a
estanqueidade entre os OE e as Entidades envolvidas, na fase de coleta de subsídios,
sendo incentivada a troca constante de informações entre as partes. Os cursos para
Pescadores, por exemplo, não devem ser programados sem levar em conta o período do
"defeso" de cada área, em particular.
Os OE poderão, a seu critério, verificar a possibilidade de realizar somente um
processo seletivo de admissão aos cursos do EPM, por eles aplicados, nas suas respectivas
áreas de jurisdição.
3.4.PROPOSTAS DE CURSOS DO EPM (PCE)
O levantamento das necessidades de cursos é consolidado pelos OE por meio
de PCE, no SISGEPM, também considerando, entre outros aspectos, a época adequada, ou
seja, a que permita ao aluno prosseguir, na medida do possível, exercendo sua atividade
profissional durante o curso e manter o vínculo empregatício com a empresa.
As PCE e as necessidades dos OE serão submetidas à análise dos respectivos
ComDN, antes do encaminhamento ao OC, via SISGEPM, exceto o CIAGA, cujo envio será
efetuado diretamente à DPC. Para tanto, os itens constantes do planejamento e os prazos
dos incisos abaixo devem ser observados para a elaboração do PREPOM-Aquaviários.
3.4.1.Levantamento das Necessidades
O levantamento das necessidades de cursos é consolidado pelos OE por meio
de PCE, elaborada diretamente no SISGEPM, também considerando, entre outros aspectos,
a época adequada, ou seja, a que permita ao aluno prosseguir, na medida do possível,
exercendo sua atividade profissional durante o curso e manter o vínculo empregatício com
a empresa.
Em hipótese alguma, deverão ser elaboradas propostas com base em
necessidades apresentadas em anos anteriores, de modo a se evitar propostas distorcidas
em relação à situação atual da área considerada, o que acarretaria dispêndio de recursos
do FDEPM sem o atendimento dos interesses da comunidade contribuinte do FDEPM.
As
seguintes ações
deverão
ser efetivadas
pelo
OE
por ocasião
do
levantamento das necessidades:
a) encaminhar eventuais sugestões de alteração nas ementas dos cursos do
PREPOM-Aquaviários até 30AGO do ano anterior ao da realização do curso;
b) cadastrar no SISGEPM os feriados regionais antes da inclusão da PCE;
c) consultar a comunidade aquaviária, sindicatos, empresas de navegação,
colônias de pesca, associações e demais Entidades que representem a comunidade
aquaviária (Art. 3.2 desta norma), assim como o SISAQUA, a fim de conhecer as
necessidades reais dos cursos para Aquaviários, compatíveis com as respectivas áreas de
jurisdição dos OE, a fim de minimizar solicitações de cursos na modalidade Extra-PREPOM
e Extra-FDEPM alegando "carências de pessoal qualificado";
d) os CI deverão, além de ouvir componentes da comunidade marítima, ouvir
as CPAOR e CPRJ a fim de identificar demandas das cidades de Belém e Rio de Janeiro,
respectivamente, para, de posse dessas demandas, elaborar as PCE;
e) avaliar e implementar medidas que possibilitem a redução dos custos dos
cursos, de modo a proporcionar a aprovação de um número maior de cursos a serem
realizados;
f) priorizar a distribuição/disponibilização digital de instruções, apostilas,
material didático, substituindo, quando possível, o fornecimento de material impresso; e
g) considerar os Cursos Especiais que não constam como disciplinas dos cursos
FONT, FOMQ, ASON, ASOM, ACON, ACOM e APMA.
Após a elaboração das PCE, os OE deverão gerar uma cópia de segurança, por
meio da opção RELATÓRIOS/PROPOSTA DE CURSO, a qual poderá ser solicitada, a qualquer
momento pela DPC, em caso de necessidade. Para elaboração desses subsídios, os OE
deverão, ainda, efetuar uma leitura prévia e cuidadosa dos documentos pertinentes ao
EPM, disponível no site da DPC na INTRANET.
3.4.2.Instruções para a elaboração das PCE pelos OE
a) preferencialmente, programar os períodos de "inscrição" dos cursos para
iniciar a partir de FEV e os períodos de "realização" dos cursos para iniciar a partir de ABR,
exceto para aqueles conduzidos pelos CI ou que sejam continuação do ano anterior ou
referentes à fase presencial de curso semipresencial, o que deverá ser discriminado no
campo "observação" da PCE, ou ainda os cursos para Pescadores, que não deverão ser
programados sem levar em conta o período do "defeso" de cada área, em particular;
b) considerar os cursos que não foram realizados nos últimos anos e, ao propô-
los, discriminar no campo "observação" da PCE desde quando o curso não é oferecido;
c) utilizar rigoroso critério para estabelecer as prioridades (alta, média ou baixa)
das PCE, fundamental para assessorar processo de decisão de aprovação e cortes;
d) preencher adequadamente o campo "justificativa" da PCE, descriminando
item por item, a fim de evitar cortes desnecessários. Este detalhamento visa esclarecer à
DPC os critérios utilizados pelo OE para estabelecer a necessidade de recurso para cada
curso proposto. As solicitações de recurso não justificadas estarão sujeitas a corte;
e) deverão ser previstas as despesas relativas ao transporte dos alunos para a
fase presencial dos APAQ, de/para suas localidades de domicílio aos CI;
f) as necessidades de recursos apresentadas na PCE, relativa ao Auxílio
Financeiro deverão estar de acordo com o previsto no Anexo I da referência;
g) elação aos cursos CFAQ-MAC/MAM, CFAQ-MAF/MMA, CFAQ-POP1/MOP1 e CFAQ-
POP2/MOP2 a coordenação deverá ser realizada por tripulante do OE, devidamente "habilitado";
h) todas as turmas solicitadas deverão possuir períodos de inscrição e de
realização do curso definidos, não sendo permitido o período "ASD", com exceção do
período de inscrição do curso APMA, do CIABA;
i) os OE que solicitarem os cursos CFAQ-MOC e CFAQ-MOM deverão verificar
junto às empresas de navegação interesse em disponibilizar vagas para o Programa de
Instrução no Mar (PIM) e informar ao ComDN, até a data limite de envio das PCE, a existência
ou não de vagas. Os ComDN deverão consolidar as informações e encaminhar a esta DE;
j) o pagamento de instrutores autônomos ou contratados deverá ser calculado
pela Carga Horária Real do curso (não considerar a Carga Horária Total para fins de cálculo);
k) os OE deverão informar ao CIAGA suas necessidades de renovação de
publicações desgastadas e aquele CI deverá consolidar as informações e encaminhar por
meio da despesa Material Didático Indireto;
l) orientações sobre custos diretos e indiretos serão disseminados pela DPC aos
OE por meio de Circular que será transmitida, anualmente, em época oportuna; e
m) Prazos para elaboração das PCE pelos OE
Os OE deverão elaborar as PCE conforme os prazos abaixo discriminados:
I) As PCE das Delegacias e Agências deverão ser elaboradas diretamente no
SISGEPM, até 31 de julho do ano A-1 (sendo A o ano de realização do curso), para a avaliação
por parte das Capitanias a que estiverem subordinadas. Esta avaliação deverá ocorrer, no
SISGEPM, até em 11 de agosto do ano A-1, ocasião em que as Capitanias e o Centro de
Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA) também disponibilizarão as suas próprias PCE, no
mesmo sistema, para análise do ComDN a que estiverem subordinados. O ComDN deverá
avaliar, no SISGEPM e até 31 de agosto do ano A-1, as PCE das Capitanias, Delegacias e
Agências subordinadas e do CIABA, no caso do Com4ºDN, para análise da DPC; e
II) O Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) deverá elaborar suas
PCE, no SISGEPM, até 31 de agosto do ano A-1, para análise da DPC. As datas a serem
observadas constam do quadro abaixo:
1_MD_11_008
Caso a data estabelecida para o término do prazo citado no quadro acima
coincida com dia não útil (sábados, domingos e feriados), deverá ser considerada o dia
útil subsequente.
3 . 5 . O R G A N I Z AÇ ÃO
A Superintendência do Ensino Profissional Marítimo manterá entendimentos
com os demais setores da DPC e, eventualmente, com os OE, para compatibilizar e
atender as necessidades apresentadas no PREPOM pelo SEPM.
3.6.ANÁLISE E APROVAÇÃO
As PCE serão analisadas no SISGEPM pela DPC. Após a análise pelo setor
correspondente, 
as 
propostas 
serão 
encaminhadas 
para 
a 
apreciação 
do
Superintendente do Ensino Profissional Marítimo e, posteriormente, para a aprovação
do Diretor de Portos e Costas. Isto feito, a DPC informará aos OE os valores
autorizados para cada curso, por ND, disponibilizando o MPCA no SISGEPM.
3 . 7 . D I V U LG AÇ ÃO
Após aprovação do Diretor de Portos e Costas, o PREPOM será divulgado,
para conhecimento e providências dos Órgãos integrantes do SEPM e das Entidades
interessadas, até 30 de dezembro do ano anterior à realização dos cursos e ficará
disponível 
na
intranet 
e
na 
internet
(www.dpc.mb 
e
www.dpc.mar.mil.br,
respectivamente), onde será mantido devidamente atualizado.
3.8.ALTERAÇÕES DO PREPOM
As solicitações de alterações na programação de cursos estabelecida no
PREPOM deverão seguir os seguintes procedimentos:
a) Modificações sobre quantidade de alunos ou período de cursos
Os OE deverão dirigir suas solicitações diretamente à DPC que decidirá
sobre a demanda realizada; e
b) Cancelamento ou troca de cursos
As solicitações de alteração na programação de cursos estabelecida no
PREPOM que guardem relação com cancelamento e inclusão de cursos deverão ser
encaminhadas via cadeia de comando, aos ComDN que, após juízo de valor,
transmitirão, caso julguem conveniente, as respectivas demandas à Diretoria de Portos
e
Costas 
(DPC),
a
qual
caberá 
a
decisão
sobre
a 
inclusão
sobre
a
inclusão/cancelamento do curso solicitado.
Caso a DPC autorize, a referidaalteração deverá ser lançada no SISGEPM,
pelo OE, por meio da opção "gerenciar turma/cancelar turma ou adiar turma",
mencionando os fatores determinantes da alteração pretendida.
A alteração na programação dos
cursos não implicará mudança na
numeração 
da
turma, 
prevalecendo
a 
sequencia
divulgada 
no
PREPOM
correspondente.
A DPC deverá encaminhar à DGN quadrimestralmente (JAN, MAI e SET) um
relatório por mensagem informando o quantitativo de cursos do PREPOM que foram
cancelados e alterados, contendo juízo de valor do Diretor.
3 . 9 . ACO M P A N H A M E N T O
O acompanhamento dos cursos do SEPM será efetuado pela DPC, por meio
dos dados estatísticos fornecidos pelos OE.
CAPÍTULO 4
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
ENSINO A DISTÂNCIA EAD - CURSOS PARA MERGULHADORES - CERTIFICAÇÃO
- TREINAMENTO PARA AQUAVIÁRIOS - A MB NO ENSINO REGULAR - CONVÊNIO ENTRE
A MB E AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO
4.1.ENSINO A DISTÂNCIA (EAD)
4.1.1PROPÓSITO
Tem por
propósito permitir ao
Aquaviário adquirir
os conhecimentos
necessários para acesso às categorias superiores do respectivo grupo, bem como para
o
seu
aperfeiçoamento e
atualização
profissional,
de
forma não
presencial
ou
semipresencial, garantindo, assim, o mínimo afastamento de sua rotina de trabalho.
4 . 1 . 2 . CO N C E I T U AÇ ÃO
Caracteriza-se a educação a distância como a modalidade educacional em
que a mediação didático-pedagógica, nos processos de ensino e aprendizagem, ocorre
com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes
e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos
(Art.1º do Decreto nº 5.622/2005 - Regulamenta o Art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional - LDB).
4 . 2 . A P L I C AÇ ÃO
A Educação a distância é aplicada conforme a seguir:
4.2.1.Por
meio de
material impresso
ou
de conteúdo
armazenado
digitalmente mídia (pen drive, CD, etc), obtido em um OE, separados por módulos:
nesse processo, o OE deverá designar, por Portaria, com cópia para os Centros de
Instrução, um Orientador de Aprendizagem (OAp), o qual servirá de elo de ligação
entre o aluno e a estrutura que provê o curso. A esse profissional cabem, entre outras,
as seguintes atribuições:
a)
verificar, 
inicialmente,
se 
o
candidato
preenche 
os
requisitos
estabelecidos no Módulo Orientador do curso;
b) elaborar, com a participação do aluno, um Plano de Estudo;
c) esclarecer, sempre que necessário, as dúvidas dos alunos. Caso o OAp
não consiga dirimir alguma dúvida, deverá buscar ajuda no próprio OE, entre os
servidores (militares ou civis) que tenham conhecimentos mais avançados sobre o
assunto. Se a dúvida persistir, o OAp deverá encaminhá-la ao CIAGA;
d) aplicar as provas dos módulos;
e) preencher a Ficha de Acompanhamento do Desenvolvimento, registrando
as informações julgadas pertinentes relativas à entrega de material instrucional,
aplicação de prova, resultado de avaliações e outras observações importantes sobre o
aluno durante o desenvolvimento do curso; e
f) caso necessário, atender alunos de outros OE. Informações detalhadas
poderão ser encontradas no Módulo para o Aplicador, utilizado pelo OA e no Módulo
Orientador fornecido ao aluno.
4.2.2.Método on-line (veiculado pela internet): para os cursos totalmente a
distância, hospedados em um Ambiente Virtual de Aprendizagem; e
4.2.3.De forma semipresencial: integração da parte modular e/ou on-line
com a parte presencial.
Nos métodos on-line e semipresencial não há designação formal de um
OAp, como no sistema modular, mas sim de um Tutor, que comporá, junto com outros
profissionais, uma equipe multidisciplinar de especialistas.
4 . 3 . CO O R D E N AÇ ÃO
A coordenação dos cursos modulares é feita pelo próprio CIAGA e o apoio
e controle desses cursos são feitos, conforme o caso, pelo CIAGA ou CIABA. A
execução caberá aos setores do EPM dos OE designados, devendo ser observadas as

                            

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