Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100028 28 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Conciliando os levantamentos efetuados e o limite orçamentário corrente, o OC aprovará a programação que poderá, efetivamente, ser atendida. 3.3.SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO (SISGEPM) Para facilitar e aperfeiçoar as atividades do EPM, a DPC desenvolveu o SISGEPM, com o propósito de facilitar a elaboração das propostas de cursos pelos OE, a montagem e o acompanhamento do PREPOM-Aquaviários, bem como controlar o desempenho dos alunos e dos professores. Sendo assim, todas as propostas deverão ser elaboradas diretamente no SISGEPM. Os OE não devem perder de vista que o FDEPM, que custeia a estrutura do SEPM, advém de contribuições da comunidade aquaviária. Assim, no processo de montagem do PREPOM-Aquaviários, deve-se ter presente como uma das metas do EPM a adequabilidade da programação dos cursos, de modo que eles sejam conduzidos em épocas oportunas evitando, sempre que possível, cursos em períodos conflitantes com os interesses das empresas ou de outras Entidades da comunidade usuária. Em tese, é contrária ao interesse das empresas a imobilização de funcionários embarcados por períodos excessivos. Assim, é de todo recomendado que seja evitada a estanqueidade entre os OE e as Entidades envolvidas, na fase de coleta de subsídios, sendo incentivada a troca constante de informações entre as partes. Os cursos para Pescadores, por exemplo, não devem ser programados sem levar em conta o período do "defeso" de cada área, em particular. Os OE poderão, a seu critério, verificar a possibilidade de realizar somente um processo seletivo de admissão aos cursos do EPM, por eles aplicados, nas suas respectivas áreas de jurisdição. 3.4.PROPOSTAS DE CURSOS DO EPM (PCE) O levantamento das necessidades de cursos é consolidado pelos OE por meio de PCE, no SISGEPM, também considerando, entre outros aspectos, a época adequada, ou seja, a que permita ao aluno prosseguir, na medida do possível, exercendo sua atividade profissional durante o curso e manter o vínculo empregatício com a empresa. As PCE e as necessidades dos OE serão submetidas à análise dos respectivos ComDN, antes do encaminhamento ao OC, via SISGEPM, exceto o CIAGA, cujo envio será efetuado diretamente à DPC. Para tanto, os itens constantes do planejamento e os prazos dos incisos abaixo devem ser observados para a elaboração do PREPOM-Aquaviários. 3.4.1.Levantamento das Necessidades O levantamento das necessidades de cursos é consolidado pelos OE por meio de PCE, elaborada diretamente no SISGEPM, também considerando, entre outros aspectos, a época adequada, ou seja, a que permita ao aluno prosseguir, na medida do possível, exercendo sua atividade profissional durante o curso e manter o vínculo empregatício com a empresa. Em hipótese alguma, deverão ser elaboradas propostas com base em necessidades apresentadas em anos anteriores, de modo a se evitar propostas distorcidas em relação à situação atual da área considerada, o que acarretaria dispêndio de recursos do FDEPM sem o atendimento dos interesses da comunidade contribuinte do FDEPM. As seguintes ações deverão ser efetivadas pelo OE por ocasião do levantamento das necessidades: a) encaminhar eventuais sugestões de alteração nas ementas dos cursos do PREPOM-Aquaviários até 30AGO do ano anterior ao da realização do curso; b) cadastrar no SISGEPM os feriados regionais antes da inclusão da PCE; c) consultar a comunidade aquaviária, sindicatos, empresas de navegação, colônias de pesca, associações e demais Entidades que representem a comunidade aquaviária (Art. 3.2 desta norma), assim como o SISAQUA, a fim de conhecer as necessidades reais dos cursos para Aquaviários, compatíveis com as respectivas áreas de jurisdição dos OE, a fim de minimizar solicitações de cursos na modalidade Extra-PREPOM e Extra-FDEPM alegando "carências de pessoal qualificado"; d) os CI deverão, além de ouvir componentes da comunidade marítima, ouvir as CPAOR e CPRJ a fim de identificar demandas das cidades de Belém e Rio de Janeiro, respectivamente, para, de posse dessas demandas, elaborar as PCE; e) avaliar e implementar medidas que possibilitem a redução dos custos dos cursos, de modo a proporcionar a aprovação de um número maior de cursos a serem realizados; f) priorizar a distribuição/disponibilização digital de instruções, apostilas, material didático, substituindo, quando possível, o fornecimento de material impresso; e g) considerar os Cursos Especiais que não constam como disciplinas dos cursos FONT, FOMQ, ASON, ASOM, ACON, ACOM e APMA. Após a elaboração das PCE, os OE deverão gerar uma cópia de segurança, por meio da opção RELATÓRIOS/PROPOSTA DE CURSO, a qual poderá ser solicitada, a qualquer momento pela DPC, em caso de necessidade. Para elaboração desses subsídios, os OE deverão, ainda, efetuar uma leitura prévia e cuidadosa dos documentos pertinentes ao EPM, disponível no site da DPC na INTRANET. 3.4.2.Instruções para a elaboração das PCE pelos OE a) preferencialmente, programar os períodos de "inscrição" dos cursos para iniciar a partir de FEV e os períodos de "realização" dos cursos para iniciar a partir de ABR, exceto para aqueles conduzidos pelos CI ou que sejam continuação do ano anterior ou referentes à fase presencial de curso semipresencial, o que deverá ser discriminado no campo "observação" da PCE, ou ainda os cursos para Pescadores, que não deverão ser programados sem levar em conta o período do "defeso" de cada área, em particular; b) considerar os cursos que não foram realizados nos últimos anos e, ao propô- los, discriminar no campo "observação" da PCE desde quando o curso não é oferecido; c) utilizar rigoroso critério para estabelecer as prioridades (alta, média ou baixa) das PCE, fundamental para assessorar processo de decisão de aprovação e cortes; d) preencher adequadamente o campo "justificativa" da PCE, descriminando item por item, a fim de evitar cortes desnecessários. Este detalhamento visa esclarecer à DPC os critérios utilizados pelo OE para estabelecer a necessidade de recurso para cada curso proposto. As solicitações de recurso não justificadas estarão sujeitas a corte; e) deverão ser previstas as despesas relativas ao transporte dos alunos para a fase presencial dos APAQ, de/para suas localidades de domicílio aos CI; f) as necessidades de recursos apresentadas na PCE, relativa ao Auxílio Financeiro deverão estar de acordo com o previsto no Anexo I da referência; g) elação aos cursos CFAQ-MAC/MAM, CFAQ-MAF/MMA, CFAQ-POP1/MOP1 e CFAQ- POP2/MOP2 a coordenação deverá ser realizada por tripulante do OE, devidamente "habilitado"; h) todas as turmas solicitadas deverão possuir períodos de inscrição e de realização do curso definidos, não sendo permitido o período "ASD", com exceção do período de inscrição do curso APMA, do CIABA; i) os OE que solicitarem os cursos CFAQ-MOC e CFAQ-MOM deverão verificar junto às empresas de navegação interesse em disponibilizar vagas para o Programa de Instrução no Mar (PIM) e informar ao ComDN, até a data limite de envio das PCE, a existência ou não de vagas. Os ComDN deverão consolidar as informações e encaminhar a esta DE; j) o pagamento de instrutores autônomos ou contratados deverá ser calculado pela Carga Horária Real do curso (não considerar a Carga Horária Total para fins de cálculo); k) os OE deverão informar ao CIAGA suas necessidades de renovação de publicações desgastadas e aquele CI deverá consolidar as informações e encaminhar por meio da despesa Material Didático Indireto; l) orientações sobre custos diretos e indiretos serão disseminados pela DPC aos OE por meio de Circular que será transmitida, anualmente, em época oportuna; e m) Prazos para elaboração das PCE pelos OE Os OE deverão elaborar as PCE conforme os prazos abaixo discriminados: I) As PCE das Delegacias e Agências deverão ser elaboradas diretamente no SISGEPM, até 31 de julho do ano A-1 (sendo A o ano de realização do curso), para a avaliação por parte das Capitanias a que estiverem subordinadas. Esta avaliação deverá ocorrer, no SISGEPM, até em 11 de agosto do ano A-1, ocasião em que as Capitanias e o Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA) também disponibilizarão as suas próprias PCE, no mesmo sistema, para análise do ComDN a que estiverem subordinados. O ComDN deverá avaliar, no SISGEPM e até 31 de agosto do ano A-1, as PCE das Capitanias, Delegacias e Agências subordinadas e do CIABA, no caso do Com4ºDN, para análise da DPC; e II) O Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) deverá elaborar suas PCE, no SISGEPM, até 31 de agosto do ano A-1, para análise da DPC. As datas a serem observadas constam do quadro abaixo: 1_MD_11_008 Caso a data estabelecida para o término do prazo citado no quadro acima coincida com dia não útil (sábados, domingos e feriados), deverá ser considerada o dia útil subsequente. 3 . 5 . O R G A N I Z AÇ ÃO A Superintendência do Ensino Profissional Marítimo manterá entendimentos com os demais setores da DPC e, eventualmente, com os OE, para compatibilizar e atender as necessidades apresentadas no PREPOM pelo SEPM. 3.6.ANÁLISE E APROVAÇÃO As PCE serão analisadas no SISGEPM pela DPC. Após a análise pelo setor correspondente, as propostas serão encaminhadas para a apreciação do Superintendente do Ensino Profissional Marítimo e, posteriormente, para a aprovação do Diretor de Portos e Costas. Isto feito, a DPC informará aos OE os valores autorizados para cada curso, por ND, disponibilizando o MPCA no SISGEPM. 3 . 7 . D I V U LG AÇ ÃO Após aprovação do Diretor de Portos e Costas, o PREPOM será divulgado, para conhecimento e providências dos Órgãos integrantes do SEPM e das Entidades interessadas, até 30 de dezembro do ano anterior à realização dos cursos e ficará disponível na intranet e na internet (www.dpc.mb e www.dpc.mar.mil.br, respectivamente), onde será mantido devidamente atualizado. 3.8.ALTERAÇÕES DO PREPOM As solicitações de alterações na programação de cursos estabelecida no PREPOM deverão seguir os seguintes procedimentos: a) Modificações sobre quantidade de alunos ou período de cursos Os OE deverão dirigir suas solicitações diretamente à DPC que decidirá sobre a demanda realizada; e b) Cancelamento ou troca de cursos As solicitações de alteração na programação de cursos estabelecida no PREPOM que guardem relação com cancelamento e inclusão de cursos deverão ser encaminhadas via cadeia de comando, aos ComDN que, após juízo de valor, transmitirão, caso julguem conveniente, as respectivas demandas à Diretoria de Portos e Costas (DPC), a qual caberá a decisão sobre a inclusão sobre a inclusão/cancelamento do curso solicitado. Caso a DPC autorize, a referidaalteração deverá ser lançada no SISGEPM, pelo OE, por meio da opção "gerenciar turma/cancelar turma ou adiar turma", mencionando os fatores determinantes da alteração pretendida. A alteração na programação dos cursos não implicará mudança na numeração da turma, prevalecendo a sequencia divulgada no PREPOM correspondente. A DPC deverá encaminhar à DGN quadrimestralmente (JAN, MAI e SET) um relatório por mensagem informando o quantitativo de cursos do PREPOM que foram cancelados e alterados, contendo juízo de valor do Diretor. 3 . 9 . ACO M P A N H A M E N T O O acompanhamento dos cursos do SEPM será efetuado pela DPC, por meio dos dados estatísticos fornecidos pelos OE. CAPÍTULO 4 ATIVIDADES COMPLEMENTARES ENSINO A DISTÂNCIA EAD - CURSOS PARA MERGULHADORES - CERTIFICAÇÃO - TREINAMENTO PARA AQUAVIÁRIOS - A MB NO ENSINO REGULAR - CONVÊNIO ENTRE A MB E AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO 4.1.ENSINO A DISTÂNCIA (EAD) 4.1.1PROPÓSITO Tem por propósito permitir ao Aquaviário adquirir os conhecimentos necessários para acesso às categorias superiores do respectivo grupo, bem como para o seu aperfeiçoamento e atualização profissional, de forma não presencial ou semipresencial, garantindo, assim, o mínimo afastamento de sua rotina de trabalho. 4 . 1 . 2 . CO N C E I T U AÇ ÃO Caracteriza-se a educação a distância como a modalidade educacional em que a mediação didático-pedagógica, nos processos de ensino e aprendizagem, ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos (Art.1º do Decreto nº 5.622/2005 - Regulamenta o Art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB). 4 . 2 . A P L I C AÇ ÃO A Educação a distância é aplicada conforme a seguir: 4.2.1.Por meio de material impresso ou de conteúdo armazenado digitalmente mídia (pen drive, CD, etc), obtido em um OE, separados por módulos: nesse processo, o OE deverá designar, por Portaria, com cópia para os Centros de Instrução, um Orientador de Aprendizagem (OAp), o qual servirá de elo de ligação entre o aluno e a estrutura que provê o curso. A esse profissional cabem, entre outras, as seguintes atribuições: a) verificar, inicialmente, se o candidato preenche os requisitos estabelecidos no Módulo Orientador do curso; b) elaborar, com a participação do aluno, um Plano de Estudo; c) esclarecer, sempre que necessário, as dúvidas dos alunos. Caso o OAp não consiga dirimir alguma dúvida, deverá buscar ajuda no próprio OE, entre os servidores (militares ou civis) que tenham conhecimentos mais avançados sobre o assunto. Se a dúvida persistir, o OAp deverá encaminhá-la ao CIAGA; d) aplicar as provas dos módulos; e) preencher a Ficha de Acompanhamento do Desenvolvimento, registrando as informações julgadas pertinentes relativas à entrega de material instrucional, aplicação de prova, resultado de avaliações e outras observações importantes sobre o aluno durante o desenvolvimento do curso; e f) caso necessário, atender alunos de outros OE. Informações detalhadas poderão ser encontradas no Módulo para o Aplicador, utilizado pelo OA e no Módulo Orientador fornecido ao aluno. 4.2.2.Método on-line (veiculado pela internet): para os cursos totalmente a distância, hospedados em um Ambiente Virtual de Aprendizagem; e 4.2.3.De forma semipresencial: integração da parte modular e/ou on-line com a parte presencial. Nos métodos on-line e semipresencial não há designação formal de um OAp, como no sistema modular, mas sim de um Tutor, que comporá, junto com outros profissionais, uma equipe multidisciplinar de especialistas. 4 . 3 . CO O R D E N AÇ ÃO A coordenação dos cursos modulares é feita pelo próprio CIAGA e o apoio e controle desses cursos são feitos, conforme o caso, pelo CIAGA ou CIABA. A execução caberá aos setores do EPM dos OE designados, devendo ser observadas asFechar