Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100029 29 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 instruções específicas que tratam do assunto. A coordenação e a execução dos cursos via web cabem ao CIAGA. 4 . 4 . I N S C R I Ç ÃO A inscrição do aluno no curso modular é realizada no CIABA, CP, DL e AG (somente aquelas AG que possuam local para aplicação da prova). A inscrição dos cursos via web e semipresencial é feita pelo CIAGA, a partir da internet, no seguinte endereço eletrônico: http://www.ciaga.mar.mil.br, clicando em seguida no link de cursos on-line. 4 . 5 . M AT R Í C U L A Para os cursos modulares não há limite de vagas e o pré-requisito para matrícula a ser observado consta do PREPOM. Dessa forma, todos os candidatos inscritos que preencham os pré-requisitos são automaticamente matriculados. Para os cursos via web são estimadas cerca de trinta vagas por OA. De forma similar aos cursos modulares, as matrículas dos alunos inscritos são confirmadas a partir dos critérios estabelecidos no PREPOM. Aqueles que preencherem os requisitos e não tiverem suas matrículas confirmadas, em face da limitação de vagas, terão seus nomes cadastrados em um banco de dados, de modo a assegurar a participação desse pessoal em curso futuro. 4.6.AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA) 4.6.1.Entende-se por AVA o ambiente concebido com a finalidade de prover uma infraestrutura informatizada completa, envolvendo a criação, condução e a administração de ambientes de aprendizagem utilizados em cursos a distância, em complementos a distância de cursos presenciais, projetos de pesquisa, projetos colaborativos e diversas outras formas de apoio remoto ao processo ensino- aprendizagem. 4.6.2.Os cursos na modalidade a distância serão sempre apoiados por um AVA do CIAGA. 4.7.ESTRUTURA DE EAD NO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO 4.7.1.O organograma das OM que integram o SEPM disporá de um elemento organizacional responsável por conduzir, elaborar e apoiar os cursos a distância que poderá ser estruturado como Núcleo de EAD, Divisão, Departamento de Ensino a Distância ou setores congêneres, conforme as peculiaridades de cada OM. 4.7.2.Conforme mencionado no artigo 4.3, na elaboração de cursos online e semipresenciais é prevista a composição de uma equipe multidisciplinar de especialistas com a responsabilidade de desenvolver o trabalho de criação e de acompanhamento dos cursos. 4.7.3.A mencionada equipe deverá ser composta pelos seguintes profissionais e respectivas atribuições: a)Administrador - divulgação do curso, gerenciamento do AVA e supervisão de todas as etapas que compõem o curso; b)Coordenador - coordenação do curso, desde a etapa do planejamento até a sua execução, englobando a administração do AVA, avaliação do conteúdo do curso em relação aos objetivos previstos, a avaliação do tutor e a atualização curricular. Essa função deve ser exercida, preferencialmente, por Pedagogo; c)Conteudista - a seleção e a produção do material escrito, conforme os objetivos e conteúdo definidos pelo currículo do curso, a indicação da bibliografia e a elaboração de questões para a composição das provas; d) Tutor(es) - planejamento, elaboração e acompanhamento das atividades de mediação pedagógica relacionadas com a aprendizagem, esclarecendo-lhes as dúvidas e favorecendo a motivação e interação dos alunos; e) Pedagogo - construção do Projeto Pedagógico do curso, acompanhamento do processo de realização do curso, análise pedagógica do material aplicado, definição dos instrumentos de avaliação e configuração das ferramentas do AVA; f) Informático - ao informático compete o apoio técnico relativo a recursos de hardware e software aos alunos e tutores; g) Webdesigner - desenvolvimento do layout do curso a ser inserido no AVA; e h) Revisor - revisão gramatical de todo o material escrito do curso e adequação da linguagem utilizada à última reforma ortográfica, em vigor a partir de janeiro de 2009. Essa função deve ser exercida, preferencialmente, por profissional de nível superior com formação em Letras. 4.8.TUTORIA 4.8.1.O papel de tutor é de fundamental importância na condução dos cursos a distância, devendo a sua participação, portanto, ser ativa, a fim de suprir a distância física e temporal entre os principais envolvidos. 4.8.2.As principais tarefas do tutor são: esclarecer as dúvidas relativas ao conteúdo das disciplinas, orientar a aprendizagem, sugerir novas leituras, propor tarefas, identificar dificuldades, supervisionar as atividades programadas e dar retorno do desempenho dos alunos. 4.8.3.A comunicação entre alunos e tutores poderá ser realizada por diversos canais: telefone, e-mail, fax, videoconferência, dentre outros. 4.8.4.Ao final de cada curso a coordenação avaliará o tutor por meio de ficha específica, conforme modelo do Anexo L. 4.9.PLANEJAMENTO DE CURSOS A DISTÂNCIA 4.9.1.No planejamento de um curso a distância as seguintes características devem ser especialmente consideradas: a definição de objetivos metodológicos e pedagógicos do curso adaptados ao perfil dos alunos; a relação do conteúdo acadêmico com o nível de abordagem, de acordo com o currículo do curso; a definição da modalidade do curso; a utilização apropriada das mídias disponíveis; a definição de estratégias que favoreçam o desenvolvimento cognitivo do aluno e a seleção de instrumentos de avaliação compatíveis com o curso desenvolvido. 4.9.2.Deverão ser estabelecidas estratégias que favoreçam a aprendizagem e ampliem o conhecimento dos alunos, utilizando-se das ferramentas do AVA e permitindo a interação (entre os alunos/tutores/coordenador/conteúdo) e o aumento da autonomia durante o transcorrer do curso. 4.9.3.A duração dos cursos a distância constará dos currículos. 4.10.PROPRIEDADE INTELECTUAL Na seleção e produção de materiais didáticos para os cursos a distância (textos, imagens, sons, links, dentre outros) deverão ser preservados os direitos autorais. 4.11.FREQUÊNCIA NOS CURSOS A DISTÂNCIA 4.11.1.As OM responsáveis por cursos a distância deverão elaborar instruções específicas para os referidos cursos, apresentando um cronograma com os períodos de início e término das disciplinas, metodologia empregada, organização e outras comunicações necessárias à condução do curso. Tais informações deverão ser claras, objetivas, divulgadas em local de fácil acesso e em tempo hábil. 4.11.2.Embora o aluno possa planejar o seu horário de estudo, é de todo recomendável que lhe seja proposto o estabelecimento de uma rotina. Assim, será mais fácil para ele organizar-se, de modo a cumprir o cronograma estabelecido e as atividades programadas. 4.11.3.No que se refere à frequência, esta deverá ser controlada pelo tutor e pelo coordenador do curso, por intermédio dos acessos AVA, das participações nas atividades e da realização das tarefas propostas. 4.11.4.No caso de ser constatado que o aluno não acessa/participa do curso com a frequência esperada, dando indícios que poderá vir a prejudicar o cronograma programado, deverá ser providenciado um contato via e-mail, telefone ou outro meio de comunicação, pelo tutor, com a finalidade de obter os esclarecimentos necessários. 4.12.QUESTIONÁRIO FINAL DE CURSOS A DISTÂNCIA 4.12.1.Ao término do curso deverá ser aplicado o questionário pedagógico na plataforma MOODLE. 4.12.2.O questionário tem por objetivo identificar as facilidades e dificuldades encontradas pelos alunos, visando ao aperfeiçoamento do curso. 4 . 1 3 . AV A L I AÇ ÃO 4.13.1A avaliação dos cursos a distância é feita obedecendo ao previsto no currículo do curso. As provas dos cursos são realizadas nos OE designados. As despesas de locomoção para a realização de provas correrão por conta dos alunos. 4.13.2.Os OE designados para a realização de provas deverão disponibilizar salas (utilizar, preferencialmente, salas de aula já existentes), livres da interferência de ruídos que possam perturbar os alunos. No caso de prova eletrônica devem ser também disponibilizados, no mínimo, dois microcomputadores com acesso à internet. No caso de cursos modulares, as provas impressas devem ser aplicadas nesses mesmos ambientes, preferencialmente salas de aula existentes, livres da interferência de ruídos. SEÇÃO I CURSOS PARA MERGULHADORES 4.14.PROCEDIMENTOS Os cursos expeditos destinados a mergulhadores farão parte, regularmente, do PREPOM-Aquaviários e têm a finalidade de aprimorar a formação dos contribuintes do FDEPM pertencentes ao 4º Grupo - Mergulhadores. As inscrições serão efetuadas no Centro de Instrução e Adestramento Almirante Áttila Monteiro Aché (CIAMA) ou em Entidades credenciadas pela DPC para aplicar cursos de mergulho. Para os cursos desenvolvidos no CIAMA, as empresas não contribuintes do FDEPM que apresentarem candidatos aos cursos não farão jus ao direito de patrocínio e, ainda, a matrícula desses candidatos ficará condicionada à disponibilidade de vagas. Os recursos destinados a esses cursos somente serão encaminhados ao OE mediante a confirmação da realização do curso. Caso não haja o(s) curso(s) previsto(s), os recursos a ele(s) destinado(s) em MPCA não serão encaminhados ao CIAMA, devendo ser aplicados no SEPM. As instruções referentes à inscrição nos cursos destinados a mergulhadores, tanto quanto os demais, serão estabelecidas no PREPOM-Aquaviários, de acordo com os dados fornecidos pelo CIAMA. SEÇÃO II C E R T I F I C AÇ ÃO 4.15.HABILITAÇÃO APÓS OS CURSOS E ESTÁGIOS DO SEPM Ao concluírem cursos e estágios do SEPM com aproveitamento, os alunos receberão um certificado, emitido pelo OE, conforme estabelecido no currículo de cada curso e nas disposições contidas nas Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-101/DPC, habilitando o portador a exercer as funções indicadas no referido documento ou conforme autorizado pela legislação nacional. No caso específico dos cursos "on-line", a certificação será sempre emitida pelo CIAGA. SEÇÃO III TREINAMENTO PARA AQUAVIÁRIOS 4 . 1 6 . R ES P O N S A B I L I DA D ES As empresas são responsáveis por prover treinamento a seus Aquaviários, em conformidade com: a Regra I/14, da Convenção STCW-78, como emendada; o Cap. III, Parte B, Regra 19 da Convenção SOLAS; e § 8.2, do ISM Code, em continuação aos cursos ministrados pelo SEPM. Nesse caso, o EPM atua, apenas, de forma complementar, como previsto na sua regulamentação. As empresas devem ser alertadas, também, para que os marítimos embarcados recebam as noções básicas e treinamento ou instrução básica de segurança, de acordo com a Seção A-VI/I do Código STCW, como emendado, obedecendo aos padrões nele especificados. Embora a legislação mencionada preveja treinamento apenas para marítimos, o treinamento ou instrução deverão ser aplicados, também, como couber, aos Aquaviários pertencentes aos demais Grupos. SEÇÃO IV A MB NO ENSINO REGULAR: CONVÊNIO ENTRE A MB E AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO 4.17.PROPÓSITO Contribuir para a formação de uma mentalidade aquaviária nos alunos do Ensino Fundamental, de modo a conscientizá-los e incentivá-los à conservação e valorização das áreas marítimas e ribeirinhas, fundamentada na aprendizagem de regras básicas de: segurança da navegação, prevenção da poluição no meio aquático e sobrevivência do náufrago. 4.18.FORMA DE APLICAÇÃO As escolas deverão explorar o conteúdo alusivo aos assuntos: Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM), prevenção da poluição no meio aquático e sobrevivência do náufrago, inserindo, adequadamente, esses conteúdos nas disciplinas regulares de Geografia, Ciências e Estudos Sociais. 4.19.PROCEDIMENTOS 4.19.1.Os OE devem manter contato com as Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação (SEDUC), a fim de explicar a importância e a necessidade de serem firmados convênios. 4.19.2.Os OE que já firmaram convênio deverão manter a DPC informada dos resultados que estão sendo alcançados, de forma a permitir o seu contínuo aperfeiçoamento. 4.19.3.Os OE que já mantiveram contato com as SEDUC, mas ainda não obtiveram êxito, devem persistir nos contatos preliminares, de forma a motivá-las a firmar os convênios. 4.19.4.Antes de firmar os convênios, os OE deverão submeter suas minutas à apreciação da DPC, informando o número de escolas, professores e alunos beneficiados e eventuais recursos financeiros necessários. Somente após a autorização da DPC, os OE deverão iniciar o trâmite oficial de documentos. 4.19.5.As Capitanias, Delegacias e Agências devem prever nos acordos o fornecimento de todo o material didático às escolas, para utilização pelos professores e alunos. Os convênios devem possuir a validade de um ano e poderão ser renovados por meio de termo aditivo. CAPÍTULO 5 OUTROS CURSOS E ATIVIDADES DE INTERESSE 5.1.CURSOS PARA O PESSOAL DE ÓRGÃOS PÚBLICOS A habilitação de pessoal lotado em órgãos públicos Extra-MB, para o desempenho de atividades como tripulantes ou condutores de embarcações a serviço exclusivo desses órgãos, poderá ser concedida mediante a aprovação nos seguintes cursos: 5.1.1.Especial Avançado para a Condução de Embarcações de Estado no Serviço Público na Navegação Costeira (EANC) - para conduzir embarcações empregadas na navegação costeira a serviço de Órgãos Públicos (Extra-MB); 5.1.2.Especial para Condução de Embarcações de Estado no Serviço Público (ECSP) - para patroar embarcações empregadas na navegação interior a serviço de Órgãos Públicos (extra- MB); e 5.1.3.Especial para Tripulação de Embarcações de Estado no Serviço Público (ETSP) - para tripular ou conduzir pequenas embarcações - de até oito metros de comprimento, incluindo lanchas do tipo LAEP-7 com motor de centro - empregadas na navegação interior a serviço de Órgãos Públicos (Extra-MB). Para os cursos ECSP e ETSP, as solicitações dos Órgãos Públicos interessados poderão ser feitas a qualquer tempo e devem ser encaminhadas ao OE com jurisdição na área, que condicionará o atendimento à sua disponibilidade atual, desde que não haja ônus para a MB. Para o Curso EANC, as solicitações devem ser encaminhadas a um CI. As condições para a aplicação do curso solicitado, incluindo as despesas decorrentes (complemento alimentar do EPM, pagamento de instrutor(es) e coordenador, material didático, etc.) serão de inteira responsabilidade do órgão solicitante. O OE deverá solicitar ao Comando de Distrito Naval de sua área de jurisdição, via cadeia de comando, autorização para iniciar o curso. Não é necessária a autorização da DPC para a realização desses cursos, porém, a DPC deverá ser informada, por mensagem, quando esses cursos tiverem início. Ao término de um curso, o OE deverá expedir a correspondente Ordem de Serviço de conclusão, não sendo necessário o envio dessa OS à DPC. Os aprovados não farão jus à CIR, nem serão inscritos no SISAQUA; receberão, tão somente, o certificado de conclusão correspondente, de acordo com o curso realizado, conforme os modelos constantes do Anexo M. Em complemento ao certificado de conclusão, deverá ser emitida pelos OE, ainda, a carteira constante do Anexo M com a validade de cinco anos, renovável por iguais períodos. Em caso de dano, extravio, roubo ou furto, o requerente poderá solicitar, ao OE que realizou o curso, a emissão de 2ª via/Revalidação da Carteira do Curso ETSP, ECSP ou EANC, de posse dos seguintes documentos: Ofício do Órgão Público,Fechar