DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
instruções específicas que tratam do assunto. A coordenação e a execução dos cursos
via web cabem ao CIAGA.
4 . 4 . I N S C R I Ç ÃO
A inscrição do aluno no curso modular é realizada no CIABA, CP, DL e AG
(somente aquelas AG que possuam local para aplicação da prova). A inscrição dos
cursos via web e semipresencial é feita pelo CIAGA, a partir da internet, no seguinte
endereço eletrônico: http://www.ciaga.mar.mil.br, clicando em seguida no link de
cursos on-line.
4 . 5 . M AT R Í C U L A
Para os cursos modulares não há limite de vagas e o pré-requisito para
matrícula a ser observado consta do PREPOM. Dessa forma, todos os candidatos
inscritos que preencham os pré-requisitos são automaticamente matriculados.
Para os cursos via web são estimadas cerca de trinta vagas por OA. De
forma similar aos cursos modulares, as matrículas dos alunos inscritos são confirmadas
a partir dos critérios estabelecidos no PREPOM. Aqueles que preencherem os requisitos
e não tiverem suas matrículas confirmadas, em face da limitação de vagas, terão seus
nomes cadastrados em um banco de dados, de modo a assegurar a participação desse
pessoal em curso futuro.
4.6.AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA)
4.6.1.Entende-se por AVA o ambiente concebido com a finalidade de prover
uma infraestrutura informatizada completa, envolvendo a criação, condução e a
administração de ambientes de aprendizagem utilizados em cursos a distância, em
complementos a distância de cursos presenciais, projetos de pesquisa, projetos
colaborativos e
diversas outras
formas de
apoio remoto
ao processo
ensino-
aprendizagem.
4.6.2.Os cursos na modalidade a distância serão sempre apoiados por um AVA do CIAGA.
4.7.ESTRUTURA DE EAD NO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO
4.7.1.O organograma
das OM
que integram
o SEPM
disporá de
um
elemento organizacional responsável por conduzir, elaborar e apoiar os cursos a
distância que poderá ser estruturado como Núcleo de EAD, Divisão, Departamento de
Ensino a Distância ou setores congêneres, conforme as peculiaridades de cada OM.
4.7.2.Conforme mencionado no artigo 4.3, na elaboração de cursos online e
semipresenciais é prevista a composição de uma equipe multidisciplinar de especialistas com
a responsabilidade de desenvolver o trabalho de criação e de acompanhamento dos cursos.
4.7.3.A
mencionada 
equipe
deverá 
ser
composta 
pelos
seguintes
profissionais e respectivas atribuições:
a)Administrador - divulgação do curso, gerenciamento do AVA e supervisão
de todas as etapas que compõem o curso;
b)Coordenador - coordenação do curso, desde a etapa do planejamento até
a sua execução, englobando a administração do AVA, avaliação do conteúdo do curso
em relação aos objetivos previstos, a avaliação do tutor e a atualização curricular. Essa
função deve ser exercida, preferencialmente, por Pedagogo;
c)Conteudista - a seleção e a produção do material escrito, conforme os
objetivos e conteúdo definidos pelo currículo do curso, a indicação da bibliografia e a
elaboração de questões para a composição das provas;
d) Tutor(es) - planejamento, elaboração e acompanhamento das atividades
de mediação pedagógica relacionadas com a aprendizagem, esclarecendo-lhes as
dúvidas e favorecendo a motivação e interação dos alunos;
e) Pedagogo - construção do Projeto Pedagógico do curso, acompanhamento
do processo de realização do curso, análise pedagógica do material aplicado, definição
dos instrumentos de avaliação e configuração das ferramentas do AVA;
f) Informático - ao informático compete o apoio técnico relativo a recursos
de hardware e software aos alunos e tutores;
g) Webdesigner - desenvolvimento do layout do curso a ser inserido no AVA; e
h) Revisor - revisão gramatical de todo o material escrito do curso e
adequação da linguagem utilizada à última reforma ortográfica, em vigor a partir de
janeiro de 2009. Essa função deve ser exercida, preferencialmente, por profissional de
nível superior com formação em Letras.
4.8.TUTORIA
4.8.1.O papel de tutor é de fundamental importância na condução dos
cursos a distância, devendo a sua participação, portanto, ser ativa, a fim de suprir a
distância física e temporal entre os principais envolvidos.
4.8.2.As principais tarefas do tutor são: esclarecer as dúvidas relativas ao
conteúdo das disciplinas, orientar a aprendizagem, sugerir novas leituras, propor
tarefas, identificar dificuldades, supervisionar as atividades programadas e dar retorno
do desempenho dos alunos.
4.8.3.A comunicação entre alunos e tutores poderá ser realizada por
diversos canais: telefone, e-mail, fax, videoconferência, dentre outros.
4.8.4.Ao final de cada curso a coordenação avaliará o tutor por meio de
ficha específica, conforme modelo do Anexo L.
4.9.PLANEJAMENTO DE CURSOS A DISTÂNCIA
4.9.1.No planejamento de um curso a distância as seguintes características
devem ser especialmente consideradas: a definição de objetivos metodológicos e
pedagógicos do curso adaptados ao perfil dos alunos; a relação do conteúdo acadêmico
com o nível de abordagem, de acordo com o currículo do curso; a definição da
modalidade do curso; a utilização apropriada das mídias disponíveis; a definição de
estratégias que favoreçam o desenvolvimento cognitivo do aluno e a seleção de
instrumentos de avaliação compatíveis com o curso desenvolvido.
4.9.2.Deverão ser estabelecidas estratégias que favoreçam a aprendizagem e
ampliem
o
conhecimento
dos
alunos, utilizando-se
das
ferramentas
do
AVA
e
permitindo a interação (entre os alunos/tutores/coordenador/conteúdo) e o aumento
da autonomia durante o transcorrer do curso.
4.9.3.A duração dos cursos a distância constará dos currículos.
4.10.PROPRIEDADE INTELECTUAL
Na seleção e produção de materiais didáticos para os cursos a distância
(textos, imagens, sons, links, dentre outros) deverão ser preservados os direitos
autorais.
4.11.FREQUÊNCIA NOS CURSOS A DISTÂNCIA
4.11.1.As OM responsáveis por cursos a distância deverão elaborar
instruções específicas para os referidos cursos, apresentando um cronograma com os
períodos de início e término das disciplinas, metodologia empregada, organização e
outras comunicações necessárias à condução do curso. Tais informações deverão ser
claras, objetivas, divulgadas em local de fácil acesso e em tempo hábil.
4.11.2.Embora o aluno possa planejar o seu horário de estudo, é de todo
recomendável que lhe seja proposto o estabelecimento de uma rotina. Assim, será
mais fácil para ele organizar-se, de modo a cumprir o cronograma estabelecido e as
atividades programadas.
4.11.3.No que se refere à frequência, esta deverá ser controlada pelo tutor
e pelo coordenador do curso, por intermédio dos acessos AVA, das participações nas
atividades e da realização das tarefas propostas.
4.11.4.No caso de ser constatado que o aluno não acessa/participa do curso
com a frequência esperada, dando indícios que poderá vir a prejudicar o cronograma
programado, deverá ser providenciado um contato via e-mail, telefone ou outro meio
de comunicação, pelo tutor, com a finalidade de obter os esclarecimentos
necessários.
4.12.QUESTIONÁRIO FINAL DE CURSOS A DISTÂNCIA
4.12.1.Ao término do curso deverá ser aplicado o questionário pedagógico
na plataforma MOODLE.
4.12.2.O questionário
tem por objetivo
identificar as
facilidades e
dificuldades encontradas pelos alunos, visando ao aperfeiçoamento do curso.
4 . 1 3 . AV A L I AÇ ÃO
4.13.1A avaliação dos cursos a distância é feita obedecendo ao previsto no
currículo do curso. As provas dos cursos são realizadas nos OE designados. As despesas
de locomoção para a realização de provas correrão por conta dos alunos.
4.13.2.Os OE designados para a realização de provas deverão disponibilizar
salas (utilizar, preferencialmente, salas de aula já existentes), livres da interferência de
ruídos que possam perturbar os alunos. No caso de prova eletrônica devem ser
também disponibilizados, no mínimo, dois microcomputadores com acesso à internet.
No caso de cursos modulares, as provas impressas devem ser aplicadas nesses mesmos
ambientes, preferencialmente salas de aula existentes, livres da interferência de
ruídos.
SEÇÃO I
CURSOS PARA MERGULHADORES
4.14.PROCEDIMENTOS
Os cursos expeditos destinados a mergulhadores farão parte, regularmente,
do PREPOM-Aquaviários e têm a finalidade de aprimorar a formação dos contribuintes
do FDEPM pertencentes ao 4º Grupo - Mergulhadores. As inscrições serão efetuadas
no Centro de Instrução e Adestramento Almirante Áttila Monteiro Aché (CIAMA) ou em
Entidades credenciadas pela DPC para aplicar cursos de mergulho. Para os cursos
desenvolvidos no CIAMA, as empresas não contribuintes do FDEPM que apresentarem
candidatos aos cursos não farão jus ao direito de patrocínio e, ainda, a matrícula
desses candidatos ficará condicionada à disponibilidade de vagas.
Os recursos destinados a esses cursos somente serão encaminhados ao OE
mediante a confirmação da realização do curso. Caso não haja o(s) curso(s) previsto(s),
os recursos a ele(s) destinado(s) em MPCA não serão encaminhados ao CIAMA,
devendo ser aplicados no SEPM.
As instruções referentes à inscrição nos cursos destinados a mergulhadores,
tanto quanto os demais, serão estabelecidas no PREPOM-Aquaviários, de acordo com
os dados fornecidos pelo CIAMA.
SEÇÃO II
C E R T I F I C AÇ ÃO
4.15.HABILITAÇÃO APÓS OS CURSOS E ESTÁGIOS DO SEPM
Ao concluírem cursos e estágios do SEPM com aproveitamento, os alunos
receberão um certificado, emitido pelo OE, conforme estabelecido no currículo de cada
curso e nas disposições contidas nas Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários
- NORMAM-101/DPC, habilitando o portador a exercer as funções indicadas no referido
documento ou conforme autorizado pela legislação nacional.
No caso específico dos cursos "on-line", a certificação será sempre emitida
pelo CIAGA.
SEÇÃO III
TREINAMENTO PARA AQUAVIÁRIOS
4 . 1 6 . R ES P O N S A B I L I DA D ES
As empresas são responsáveis por prover treinamento a seus Aquaviários,
em conformidade com: a Regra I/14, da Convenção STCW-78, como emendada; o Cap.
III, Parte B, Regra 19 da Convenção SOLAS; e § 8.2, do ISM Code, em continuação aos
cursos
ministrados pelo
SEPM.
Nesse
caso, o
EPM
atua,
apenas, de
forma
complementar, como previsto na sua regulamentação.
As empresas devem ser alertadas,
também, para que os marítimos
embarcados recebam as
noções básicas e treinamento ou
instrução básica de
segurança, de acordo com a Seção A-VI/I do Código STCW, como emendado,
obedecendo aos padrões nele especificados.
Embora 
a 
legislação 
mencionada
preveja 
treinamento 
apenas 
para
marítimos, o treinamento ou instrução deverão ser aplicados, também, como couber,
aos Aquaviários pertencentes aos demais Grupos.
SEÇÃO IV
A MB NO ENSINO REGULAR: CONVÊNIO ENTRE A MB E AS
SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO
4.17.PROPÓSITO
Contribuir para a formação de uma mentalidade aquaviária nos alunos do
Ensino Fundamental, de modo a conscientizá-los e incentivá-los à conservação e
valorização das áreas marítimas e ribeirinhas, fundamentada na aprendizagem de
regras básicas de: segurança da navegação, prevenção da poluição no meio aquático e
sobrevivência do náufrago.
4.18.FORMA DE APLICAÇÃO
As escolas deverão explorar o conteúdo alusivo aos assuntos: Regulamento
Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM), prevenção da poluição no
meio
aquático e
sobrevivência
do
náufrago, inserindo,
adequadamente,
esses
conteúdos nas disciplinas regulares de Geografia, Ciências e Estudos Sociais.
4.19.PROCEDIMENTOS
4.19.1.Os OE devem manter contato com as Secretarias Estaduais ou
Municipais de Educação (SEDUC), a fim de explicar a importância e a necessidade de
serem firmados convênios.
4.19.2.Os OE que já firmaram convênio deverão manter a DPC informada
dos resultados que estão sendo alcançados, de forma a permitir o seu contínuo
aperfeiçoamento.
4.19.3.Os OE que já mantiveram contato com as SEDUC, mas ainda não
obtiveram êxito, devem persistir nos contatos preliminares, de forma a motivá-las a
firmar os convênios.
4.19.4.Antes de firmar os convênios, os OE deverão submeter suas minutas
à
apreciação
da DPC,
informando
o
número
de
escolas, professores
e
alunos
beneficiados e eventuais recursos financeiros necessários. Somente após a autorização
da DPC, os OE deverão iniciar o trâmite oficial de documentos.
4.19.5.As Capitanias, Delegacias e Agências devem prever nos acordos o
fornecimento de todo o material didático às escolas, para utilização pelos professores
e alunos. Os convênios devem possuir a validade de um ano e poderão ser renovados
por meio de termo aditivo.
CAPÍTULO 5
OUTROS CURSOS E ATIVIDADES DE INTERESSE
5.1.CURSOS PARA O PESSOAL DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
A habilitação de pessoal lotado em órgãos públicos Extra-MB, para o
desempenho de atividades como tripulantes ou condutores de embarcações a serviço
exclusivo desses órgãos, poderá ser concedida mediante a aprovação nos seguintes
cursos:
5.1.1.Especial Avançado para a Condução de Embarcações de Estado no
Serviço Público na Navegação Costeira (EANC) - para conduzir embarcações empregadas
na navegação costeira a serviço de Órgãos Públicos (Extra-MB);
5.1.2.Especial para Condução de Embarcações de Estado no Serviço Público
(ECSP) - para patroar embarcações empregadas na navegação interior a serviço de
Órgãos Públicos (extra- MB); e
5.1.3.Especial para Tripulação de Embarcações de Estado no Serviço Público
(ETSP) - para tripular ou conduzir pequenas embarcações - de até oito metros de
comprimento, incluindo lanchas do tipo LAEP-7 com motor de centro - empregadas na
navegação interior a serviço de Órgãos Públicos (Extra-MB).
Para os cursos ECSP e ETSP, as solicitações dos Órgãos Públicos interessados
poderão ser feitas a qualquer tempo e devem ser encaminhadas ao OE com jurisdição
na área, que condicionará o atendimento à sua disponibilidade atual, desde que não
haja ônus para a MB. Para o Curso EANC, as solicitações devem ser encaminhadas a
um CI. As condições para a aplicação do curso solicitado, incluindo as despesas
decorrentes 
(complemento
alimentar 
do
EPM, 
pagamento
de 
instrutor(es)
e
coordenador, material didático, etc.) serão de inteira responsabilidade do órgão
solicitante.
O OE deverá solicitar ao Comando de Distrito Naval de sua área de
jurisdição, via cadeia de comando, autorização para iniciar o curso. Não é necessária
a autorização da DPC para a realização desses cursos, porém, a DPC deverá ser
informada, por mensagem, quando esses cursos tiverem início.
Ao término de um curso, o OE deverá expedir a correspondente Ordem de
Serviço de conclusão, não sendo necessário o envio dessa OS à DPC.
Os aprovados não farão jus à CIR, nem serão inscritos no SISAQUA;
receberão, tão somente, o certificado de conclusão correspondente, de acordo com o
curso realizado, conforme os modelos constantes do Anexo M.
Em complemento ao certificado de conclusão, deverá ser emitida pelos OE,
ainda, a carteira constante do Anexo M com a validade de cinco anos, renovável por
iguais períodos.
Em caso de dano, extravio, roubo ou furto, o requerente poderá solicitar,
ao OE que realizou o curso, a emissão de 2ª via/Revalidação da Carteira do Curso
ETSP, ECSP ou EANC, de posse dos seguintes documentos: Ofício do Órgão Público,

                            

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