Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100030 30 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 discriminando o motivo da solicitação da 2ª via; Carteira de Identidade do servidor público, titular do documento a ser emitido, dentro da validade (original e cópia simples); e CPF do servidor público, titular do documento a ser emitido (original e cópia simples). No caso de Revalidação, além dos documentos supracitados, o requerente deverá apresentar a carteira com a validade expirada. Nos currículos destinados à formação do pessoal de Órgãos Públicos não estão previstos conteúdos específicos sobre moto aquática. No entanto, quando houver a necessidade do Órgão Público solicitante habilitar o Servidor Público na condução de moto aquática, este deverá comprovar a conclusão do curso de ETSP e ter participado de aulas práticas para uso do equipamento. O instrutor da disciplina para a condução de moto aquática deverá possuir o conhecimento técnico e a qualificação profissional mínima requerida, além da carteira de motonauta. Deverão ser cumpridos os conteúdos programáticos previstos na seção II do Anexo 5-A da NORMAM-211/DPC, para condução de moto aquática, tais como: limites operacionais do equipamento; técnicas de pilotagem; regras para saída e aproximação segura de praias; conhecimento sobre as áreas seletivas para navegação; situações de emergência, e outros constantes daquele anexo. Ao final desse processo, o Servidor Público que obtiver a referida qualificação deverá ter registrada na carteira de habilitação de Órgãos Públicos também a seguinte classificação: "Apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação interior". Os cursos Especial Avançado para a Condução de Embarcações de Estado no Serviço Público na Navegação Costeira (EANC), Especial para Condução de Embarcações de Estado no Serviço Público (ECSP) e Especial para Tripulação de Embarcações de Estado no Serviço Público (ETSP) deverão sempre ser ministrados por militares e nas instalações do OE coordenador. Em casos de impossibilidade, em decorrência das distâncias envolvidas entre o Órgão Público solicitante e o OE, poderão ser ministrados nas instalações daquele órgão, porém, sempre por militares do OE. 5.2.CURSOS PARA ESTRANGEIROS Os cursos do SEPM poderão ter vagas abertas a estrangeiros oriundos de países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas, devendo ser atribuída maior prioridade àquelas com os quais existam acordos culturais. Os procedimentos para a obtenção dessas vagas e demais instruções pertinentes à realização de tais cursos encontram-se em normas específicas, aprovadas pelo Estado-Maior da Armada, quais sejam: O Programa de Ensino Profissional Marítimo para Estrangeiros (PEPME) e o Programa Anual de Cursos de Curta Duração (PACCD). Demais casos, que envolvam solicitações de inscrições de estrangeiros em cursos do EPM, deverão ser submetidos à DPC. 5.3.CURSOS E ESTÁGIOS PARA O PESSOAL DAS CAPITANIAS, DELEGACIAS E AG Ê N C I A S Por ocasião do envio de subsídios para a revisão do Plano de Ação aos Relatores-Adjuntos (ComDN), os OE devem incluir as necessidades de recursos financeiros, por natureza de despesa, para o custeio de passagens e diárias para o pessoal indicado para realizar alguns cursos e estágios previstos no PREPOM- Aquaviários. A elaboração e o trâmite das PCE devem atender ao estabelecido no artigo 3.4 destas normas. 5.4.CURSOS E ATIVIDADES EM ESTABELECIMENTOS E INSTITUIÇÕES NO PAÍS E NO EXTERIOR Os procedimentos para a participação de militares e servidores civis em cursos e atividades de interesse do SEPM, Extra-MB, em estabelecimentos e instituições no Brasil e no exterior, que não aqueles detalhados no PREPOM-Aquaviários, são regulamentados por norma específica, podendo os OE elaborar propostas, anualmente, de acordo a sistemática em vigor. 5.5.ATIVIDADES EXTRAORDINÁRIAS DE INTERESSE Além dos cursos previstos nestas normas, sempre que necessário, poderão ser programadas atividades que tenham como propósito complementar o ensino, divulgar fatos de importância para a Marinha Mercante e/ou promover a atualização dos Aquaviários. Essas atividades extraordinárias poderão ser realizadas sob a forma de cursos, palestras, seminários, convenções, painéis, exposições, propagandas e outros, observando os seguintes procedimentos: 5.5.1.Planejamento As atividades extraordinárias mencionadas, na medida em que tenham ligação com o EPM ou que colaborem para a difusão no país de uma mentalidade marítima, poderão ser custeadas com recursos do FDEPM. Assim, os OE que desejarem executar, em sua região, atividades assim enquadradas, que exijam a realização de cursos ou estágios, deverão planejá-las conforme a sistemática do Capítulo 3 desta norma. As demais atividades, como palestras, seminários, simpósios etc. deverão ser propostas por expediente circunstanciado à DPC; 5.5.2.Elaboração e Aprovação das Propostas As propostas de cursos ministrados em estabelecimentos e instituições no país deverão ser encaminhadas à DPC, pelos OE, via ComImSup, contendo uma justificativa com o(s) objetivo(s) almejado(s) e o custo previsto, atendendo aos prazos do artigo 3.3 desta norma. As demais atividades serão divulgadas por documentos específicos da DPC. Após a análise da DPC, ocasião em que são verificados, dentre outros aspectos, a pertinência do proposto com os propósitos da legislação em vigor, as propostas julgadas adequadas são incluídas em previsão orçamentária, para aprovação; e 5.5.3.Divulgação As atividades extraordinárias deverão, sempre que possível, constar do PREPOM e da página da DPC na Internet. Esse procedimento, além de divulgar, em âmbito nacional,as realizações da Marinha do Brasil na administração do FDEPM, permite à DPC uma maior precisão na montagem dos subsídios necessários para o Plano Diretor. 5.6.HOMOGENEIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS Visando a homogeneidade de procedimentos e de linguagem, a DPC promoverá, sempre que possível, encontros com os responsáveis pelo EPM dos OE. CAPÍTULO 6 SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM 6.1. PROPÓSITO Tem por propósito ser um instrumento norteador no que tange à avaliação do processo ensino-aprendizagem nos cursos do SEPM. Esse processo consiste em determinar, para os marítimos, em que medida as competências previstas na Convenção STCW-78, como emendada, e, para os demais aquaviários, se os objetivos educacionais foram alcançados de acordo com os currículos em vigor aprovados pela DPC e aplicados pelos Órgãos de Execução (OE). Entende-se que a avaliação do processo ensino-aprendizagem tem início e fim em toda atividade pedagógica, sendo necessário ao docente observar modalidades e funções presentes nesse processo, conforme a descrição abaixo: AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - Tem a função básica de informar sobre o contexto do aluno, bem como a condição em que o trabalho pedagógico será desenvolvido. Ou seja, deseja-se nessa fase verificar a presença ou a ausência de pré- requisitos para novas aprendizagens. AVALIAÇÃO FORMATIVA - Objetiva captar os avanços e as dificuldades que se manifestam durante o processo pedagógico. Como avaliação preventiva, deve ser feita em um tempo hábil para que se sanem as dificuldades detectadas. Tem a função de informar, constantemente, aos agentes do processo de ensino e aprendizagem (professor e aluno) o que está acontecendo. Os resultados da avaliação formativa devem mostrar a necessidade de se reverem planos ou de retomarem decisões reestabelecidas. AVALIAÇÃO SOMATIVA - É a mais utilizada, pois é a que vai demonstrar a nota ou o conceito do aluno para um determinado período. Esse período pode ser uma semana, um mês, uma unidade, uma aula, um bimestre, um trimestre, um semestre ou um ano letivo. Acontece ao final de um trabalho e demonstra um produto alcançado. 6.2. DIRETRIZES GERAIS Compete aos OE avaliar o processo ensino-aprendizagem dos cursos por eles conduzidos. Esta avaliação deverá ocorrer de forma contínua, sistemática, cumulativa, funcional, orientadora e integral. Assim, são relacionados a seguir os principais propósitos a serem atingidos: 6.2.1. Verificar se os objetivos educacionais estabelecidos foram alcançados; 6.2.2. Instruir procedimentos técnico-administrativos dos docentes, orientadores e coordenadores, para o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem; e 6.2.3. Definir as condições de habilitação dos alunos, de acordo com os padrões de competência estabelecidos para a qualificação requerida. 6.3. INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO Os instrumentos de avaliação a serem utilizados no SEPM são testes, trabalhos (individual ou em grupo) e provas (escritas, orais e/ou práticas). Os OE deverão dar atenção para que esses instrumentos estejam rigorosamente de acordo com os objetivos específicos preconizados nos sumários das disciplinas, conforme o currículo de cada curso. A avaliação do processo ensino-aprendizagem dos cursos aplicados pelos OE, incluindo os Centros de Instrução, CIAGA e CIABA, observará critérios específicos comuns ratificados pela DPC. Será atribuída nota zero ao aluno que faltar aos testes, trabalhos ou às provas, sem motivo justificado. As seguintes situações, quando acompanhadas de documento(s) comprobatório(s), poderão ensejar o enquadramento de "justo motivo" para a falta: 6.3.1. Motivo de saúde; 6.3.2. Falecimento de pessoa da família, até o 2º grau de parentesco (avós e netos); e 6.3.3. Outro motivo julgado relevante pelo titular do OE. Nos casos em que a falta for considerada justificada, o aluno terá direito a realizar uma 2ª chamada da prova perdida. A verificação da aprendizagem no SEPM será resultado das notas obtidas pelo aluno nos instrumentos de avaliação em escalas numéricas de zero a dez, com aproximação a décimos. Nos casos em que forem necessárias avaliações que envolvam desempenho prático do aluno, como por exemplo, em técnicas de sobrevivência pessoal (salto em piscina, exercício com balsa e coletes salva-vidas), deverão ser atribuídos os conceitos de APTO ou INAPTO, sem notas ou graus. Caso o aluno, após todas as chances previstas, seja considerado INAPTO, deverá ser reprovado na disciplina e consequentemente no curso. Ao aluno que se utilizar de recursos ilícitos durante a realização de quaisquer instrumentos de avaliação, deverá ser atribuída a nota zero. 6.4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A avaliação da aprendizagem dos cursos do SEPM observará os seguintes critérios: 6.4.1. As disciplinas com mais de trinta horas-aula terão, ao menos, duas provas, de modo que a aprendizagem seja verificada em intervalos curtos e regulares, a fim de evitar o acúmulo de matéria, pelos alunos, para uma única avaliação. A média das disciplinas, ao término das avaliações, será a média aritmética das notas obtidas individualmente. No intervalo entre as provas poderão ser aplicados testes ou trabalhos, abrangendo partes específicas do conteúdo da disciplina. Nessa hipótese, os resultados dessas avaliações também comporão as notas das provas, participando com até quarenta por cento de seu valor máximo. As provas deverão abranger todas as Unidades de Ensino, de modo a permitir que todos os objetivos propostos nos sumários das disciplinas sejam alcançados. Nos cursos de curta duração ou eminentemente práticos, as avaliações poderão ser baseadas em observações sobre o desempenho do aluno. Em qualquer caso, o sumário do curso deverá especificar o critério de avaliação adotado; 6.4.2. O aluno que obtenha Média/nota inferior a seis e superior ou igual a três poderá realizar uma Prova Final (PF), desde que o curso possua uma das seguintes classificações: - Formação; - Adaptação; - Acesso; - Aperfeiçoamento; e - Atualização. 6.4.3. Em nenhuma hipótese haverá prova ou aulas de recuperação para qualquer curso. 6.5 APROVAÇÃO Nos cursos presenciais, a aprovação do aluno está condicionada à conclusão de cada disciplina, com aproveitamento, nos aspectos didáticos e de frequência. A aprovação ocorrerá nos seguintes casos: 6.5.1. Na disciplina Quando o aluno obtiver a média/nota igual ou superior a seis e alcançar a frequência de no mínimo 80%. 6.5.2. Na prova final Quando o aluno obtiver nota mínima seis. 6.5.3. No curso Quando o aluno lograr êxito em todas as disciplinas e a sua frequência for igual ou superior a oitenta por cento do total das aulas e/ou atividades programadas. Será considerada falta, para fins de aprovação na disciplina, o atraso superior a dez minutos após o início de uma atividade ou a saída não autorizada durante o seu desenvolvimento. Excepcionalmente, poderão ser fixadas média e frequência diferentes das aqui especificadas, desde que uma necessidade especial justifique tal diferenciação. Especialmente nesses casos, os parâmetros estabelecidos deverão ser claramente expostos nos Sumários dos cursos correspondentes. 6.6. EFOMM No que tange aos cursos de Formação de Oficiais de Náutica e de Máquinas da Marinha Mercante, quando o aluno não for bem-sucedido no alcance dos objetivos pretendidos, repetirá o ano, desde que a reprovação seja em no máximo três disciplinas no semestre e uma única vez durante o curso. Caso o aluno reprove em alguma disciplina ministrada no primeiro semestre do ano letivo, poderá cursar no segundo semestre as disciplinas que não possuam pré- requisito ou, caso exijam, que o aluno tenha obtido êxito. No entanto, o aluno deverá repetir o ano seguinte completo. Nas situações em que o aluno ficar reprovado em alguma disciplina do segundo semestre, irá recomeçar o ano letivo no ano seguinte retornando ao primeiro semestre, devendo cursar, obrigatoriamente, todas as disciplinas do currículo em vigor. Dessa maneira, o aluno deverá repetir os dois semestres do ano letivo no ano subsequente, independentemente do período em que foram ministradas as disciplinas nas quais foi considerado reprovado. 6.6.1. Baixo Desempenho Acadêmico - BDA Será considerado em baixo desempenho acadêmico (BDA) aqueles alunos que, após o primeiro período de avaliação da disciplina, obtiverem nota inferior a seis. Com o objetivo de evitar a reprovação nas disciplinas do curso, os alunos ao longo do ano letivo, que se encontrarem em BDA, deverão ser submetidos a um programa de reforço escolar, fora do horário acadêmico. Deverá ser incentivada a formação de grupos de estudo e monitoria. 6.6.2. Repetência O aluno que não lograr êxito em alguma disciplina, seja obtendo Média/nota abaixo de três ou nota de qualquer Prova Final abaixo de seis, poderá repetir o ano letivo. O aluno não poderá reprovar em mais de três disciplinas no semestre e só será admitida a repetência uma única vez. Por tratar-se de um curso organizado de forma semestral, deverão ser observados para repetição, os seguintes critérios: a) Reprovação no 1º semestre do ano letivo O aluno que ficar reprovado em disciplinas do 1º semestre do ano letivo, deverá, no semestre seguinte, cursar e ser aprovado em todas as disciplinas que não possuam como pré-requisito as disciplinas nas quais o aluno ficou reprovado no 1ºFechar