DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
semestre. Portanto, caso o aluno fique reprovado em alguma disciplina no 2º semestre
daquele ano letivo, terá sua matrícula cancelada.
No ano letivo seguinte, o aluno repetirá todas as matérias novamente,
incluindo as que logrou êxito, não podendo ficar reprovado em nenhuma hipótese.
Ex.: O aluno que ficar reprovado no 1º semestre do segundo ano do FONT,
cursará as disciplinas do 2º semestre do segundo ano do FONT, excetuando-se as que
possuem como pré-requisitos disciplinas nas quais não foi aprovado no semestre
anterior, e deverá, no ano seguinte, cursar o 1º e o 2º semestres do segundo ano do
FONT novamente, inclusive as disciplinas em que obteve êxito; e
b) Reprovação no 2º semestre do ano letivo
O aluno que ficar reprovado em disciplinas do 2º semestre do ano letivo,
deverá repetir, no ano seguinte, todas as disciplinas. Ou seja, cursará o 1º semestre
do ano letivo que obteve êxito anteriormente.
Caso o aluno reprove em alguma disciplina do 1º semestre do ano letivo
que esteja repetindo, mesmo que no ano anterior tenha obtido aprovação, terá sua
matrícula cancelada.
Ex.: O Aluno reprovou no 2º semestre do terceiro ano do FOMQ. No ano
seguinte, cursará o 1º semestre do terceiro ano do FOMQ novamente, mesmo que
tenha sido aprovado. Caso seja reprovado em alguma disciplina do 1º semestre do
terceiro ano do FOMQ que está repetindo, o aluno terá sua matrícula cancelada.
6.7. CURSOS DO EPM REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE NOS CENTROS DE
I N S T R U Ç ÃO
A avaliação da aprendizagem dos cursos aplicados exclusivamente no CIAGA
e no CIABA observará critérios específicos comuns aos dois Centros de Instrução e
ratificados pela DPC.
CAPÍTULO 7
UTILIZAÇÃO DE SIMULADORES
7.1.NOS CURSOS DO SEPM
O uso de simuladores nos cursos ministrados pelo SEPM está baseado nas
diretrizes estabelecidas na Convenção STCW-78, como emendada, Anexo I, Capítulo I,
Regra I/12, e nos Model Course 2.06 para cursos da área de ensino de Náutica e 2.07 para
cursos da área de ensino de Máquinas. Visa a complementar o ensino teórico para atingir
os padrões de competências e desenvolver nos alunos, o mais cedo possível, as
proficiências e as habilidades necessárias ao desempenho de suas futuras funções a bordo.
Por essa razão, os exercícios deverão ser escolhidos de modo que mantenham correlação
tão próxima quanto possível com as tarefas e práticas de bordo.
Estas normas foram revisadas e atualizadas de acordo com as emendas de
Manila de 2010 como emendada, com intuito de propiciar a utilização de simuladores
para ensino (Instrução/Treinamento); e avaliação de competência.
7.1.1Padrões gerais de desempenho de simuladores empregados em ensino
(instrução e treinamento)
Os 
simuladores 
empregados 
para
formação/instrução 
deverão 
ser,
obrigatoriamente:
a) adequados aos objetivos selecionados e às tarefas de instrução;
b) capazes
de simular as
características operacionais
dos respectivos
equipamentos de bordo, com nível de realismo físico adequado aos objetivos da
avaliação e incluir as potencialidades, limitações e possíveis margens de erro de tais
equipamentos;
c) dotados de realismo comportamental suficiente para permitir que o aluno
adquira a habilidade adequada aos objetivos da instrução;
d) dotados de ambiente de operação controlado, capaz de produzir uma
variedade de condições, abrangendo situações de emergência, de perigo ou incomuns,
pertinentes aos objetivos da instrução;
e) dotados de interface por meio da qual o aluno possa interagir com o
equipamento, com o ambiente simulado e, como for adequado, com o instrutor; e
f) permitir que o instrutor controle, monitore e registre os exercícios para
que o comentário posterior com os alunos seja eficaz.
7.1.2.Padrões
gerais de
desempenho de
simuladores empregados
na
avaliação de competência
Os
simuladores
utilizados
na avaliação
de
competência
exigida
pela
Convenção STCW-78, como emendada, ou para demonstrar a manutenção da
proficiência exigida deverão ser:
a) capazes de satisfazer aos objetivos específicos de avaliação;
b) capazes
de simular as
características operacionais
dos respectivos
equipamentos de bordo com nível de realismo físico adequado aos objetivos da
avaliação e incluir as potencialidades, limitações e possíveis margens de erro de tais
equipamentos;
c) dotados de realismo comportamental suficiente para permitir que o
candidato demonstre a sua qualificação em conformidade com os objetivos de avaliação;
d) dotados de ambiente de operação controlado, capaz de produzir uma
variedade de condições, abrangendo situações de emergência, de perigo ou incomuns,
pertinentes aos objetivos da instrução;
e) dotados de interface por meio da qual o candidato possa interagir com
o equipamento e com o ambiente simulado; e
f) permitir que um avaliador controle, oriente e registre os exercícios para
a eficiente avaliação do desempenho dos candidatos.
7.1.3.Padrões de desempenho adicionais
a) Simulação radar
O
equipamento
de
simulação
radar deverá
ser
capaz
de
simular
as
características operacionais de equipamento real que atenda a todos os padrões de
desempenho aplicáveis e adotados pelo SEPM. Esse equipamento deve incorporar
recursos para:
I) operar no modo movimento relativo estabilizado e no modo movimento
verdadeiro em relação ao mar e ao fundo;
II) emular as condições de tempo, marés, correntes, setores de sombra
radar, ecos espúrios e outros efeitos de propagação e gerar as linhas de costa, boias
de auxílio à navegação e transmissores-receptores de busca e salvamento; e
III) criar um ambiente operacional em tempo real, incorporando, pelo
menos, duas estações do próprio navio com capacidade de variar o rumo e velocidade
do próprio navio e de incluir os parâmetros de pelo menos outros vinte navios-alvo e
os recursos apropriados de comunicação.
b) Simulação de Dispositivo Automático de Plotagem Radar (ARPA)
O equipamento de simulação deverá ser capaz de simular as características
operacionais dos ARPA, as quais, por sua vez, atendem aos padrões de desempenho
aplicáveis adotados pela IMO, bem como incorporar recursos para:
I) aquisição manual e automática de alvos;
II) informação de trajetórias anteriores;
III) utilização de áreas de exclusão;
IV) exibição de tela com apresentação vetorial/gráfica com escala de tempos
e de dados; e
V) manobras de provas de navios.
c) Simulação de instalações de máquinas principais e auxiliares
O equipamento para simulação de Praça de Máquinas deve ser capaz de
simular máquinas principais e auxiliares e incorporar recursos para:
criar um ambiente em tempo real, para operações em alto mar e no porto,
dotado de dispositivos de comunicações e de simulação dos equipamentos, principais
e auxiliares, da propulsão e respectivos painéis de controle;
simular os subsistemas relevantes que devem incluir, mas não se restringir
a: caldeira, aparelho de governo, sistemas de geração e distribuição de energia elétrica,
inclusive em emergência, e sistemas de combustível, refrigeração, esgoto e lastro;
monitorar e avaliar o desempenho do
motor e dos sistemas de
sensoriamento remoto (sistema supervisório);
simular avarias de máquinas;
permitir que condições externas variáveis possam ser alteradas, de modo a
influenciar
as
operações
simuladas: condições
meteorológicas,
calado
do
navio,
temperaturas do ar e da água do mar;
permitir que condições externas controláveis pelo instrutor possam ser
alteradas: vapor para o convés, calefação, ar comprimido para o convés, condições de
gelo, guindastes, hidráulica, bow thrusters, carregamento do navio;
permitir que a dinâmica do simulador possa ser alterada pelo instrutor:
partida em emergência, respostas de processos, respostas do navio; e
proporcionar facilidade de isolar certos processos, tais como: velocidade,
sistemas elétrico, de óleo diesel, de óleo lubrificante, de óleo pesado, de água salgada
e de vapor, caldeira e turbo gerador, para executar tarefas instrucionais específicas.
7.2.NA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO EMBARCADO (PREST)
De acordo com o contido no inciso 2.27.2 desta Norma.
7.3.CLASSIFICAÇÃO DOS SIMULADORES COMO EQUIPAMENTOS DE ENSINO
Os simuladores podem ser divididos em quatro grupos diferentes:
7.3.1.Categoria 1 - Completo (todas as tarefas) Full Mission
Os simuladores completos podem ser divididos em diferentes grupos e
podem diferir devido aos padrões de desempenho das sociedades classificadoras. O
simulador completo é capaz de simular a maioria das diferentes operações de náutica
e de máquinas e apresenta sua instalação física reproduzindo o ambiente completo de
uma praça de máquinas ou passadiço, visando à imersão do aluno em uma realidade
virtual. Os painéis podem ser de hardware e de tela sensível ao toque.
Considera-se a Categoria 1 equivalente à Categoria A presente no "Model
Course 6.10".
7.3.2.Categoria 2 - Multitarefa
Um simulador de múltiplas tarefas deve ter a maioria das funções de
simulador de categoria 1, mas com exceção das funções específicas de passadiço e de
praça de máquinas, ocupando menos espaço físico. Normalmente a apresentação desta
categoria de simulador não tem por objetivo a imersão do aluno em uma realidade
virtual e sim o treinamento das habilidades no desempenho das diversas funções e
operações da função profissional de náutica ou máquinas.
Considera-se a Categoria 2 equivalente à Categoria B presente no "Model Course 6.10".
7.3.3.Categoria 3 - Tarefa Limitada
Tem menos funções e é um simulador de tarefas limitadas, capaz de
operações específicas de passadiço e de praça de máquinas.
Considera-se a Categoria 3 equivalente à Categoria C presente no "Model Course 6.10".
7.3.4.Categoria 4 - Tarefa Única
Muitas vezes, configurado como uma sala de aula com telas duplas, o
Docente tem flexibilidade e a possibilidade de realizar exercícios adequados. Também
pode ser recomendado fornecer a cada parte da estação de tarefas um computador
para usar sites e plataformas de aprendizado para apoiar o ensino/aprendizado.
Considera-se a Categoria 4 equivalente à Categoria S presente no "Model Course 6.10".
7.4.PERFIL DOS DOCENTES PARA SIMULADOR DE NÁUTICA/MÁQUINAS
A qualificação e o treinamento dos Docentes, do pessoal de apoio, dos
observadores e dos avaliadores são absolutamente vitais para alcançar bons resultados no
processo de ensino-aprendizagem. O perfil dos Docentes atende às disposições obrigatórias
relativas às qualificações dos Docentes, supervisores e avaliadores; treinamento (instrução) em
serviço; avaliação de competência; ensino (treinamento/instrução) e avaliação dentro de uma
instituição, de acordo com a Seção A-I/6 do Código STCW-78 e a correspondente Parte B do
Código STCW-78, contendo orientações sobre ensino (treinamento/instrução) e avaliação.
7.5.PROCEDIMENTOS DE AULA
Ao realizar uma aula com a utilização de simuladores, os instrutores
deverão se assegurar de que:
- os alunos recebam, antecipadamente, orientação adequada sobre os
objetivos e as tarefas do exercício (briefing) e que lhes seja dado tempo suficiente
para o planejamento antes de iniciar o exercício;
- os alunos tenham tempo suficiente para uma familiarização adequada com o
simulador e seus equipamentos, antes de ser iniciada qualquer instrução ou exercício de avaliação;
- a orientação dada e os estímulos para o exercício sejam adequados aos objetivos
e às tarefas do exercício selecionado, bem como ao nível de experiência dos alunos;
- os exercícios sejam efetivamente monitorados e apoiados, como adequado,
por observação audiovisual das atividades dos alunos e de relatórios de avaliação antes
e depois dos exercícios;
- os exercícios sejam efetivamente comentados com os alunos, logo após o
seu encerramento (debriefing), com o propósito de assegurar que os objetivos da
instrução tenham sido atingidos e que as habilidades operacionais demonstradas se
encontram dentro de padrões aceitáveis;
-
seja
incentivado
o
emprego de
avaliação
dos
colegas
durante
os
comentários feitos após os exercícios; e
- os exercícios com simuladores sejam planejados e testados, de modo a
garantir a sua adequabilidade aos objetivos específicos da instrução.
7.6.PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
Quando a formação utilizar simuladores para avaliar a capacidade dos candidatos
em demonstrar seus níveis de competência, os avaliadores deverão assegurar que:
- os critérios de desempenho estejam claramente identificados, que sejam
válidos e estejam disponíveis para consulta pelos candidatos;
- os critérios de avaliação sejam explicitamente fixados para garantir a
confiabilidade e a uniformidade das avaliações e para otimizar as medições e
avaliações objetivas, de modo que os julgamentos subjetivos sejam reduzidos;
- os candidatos sejam corretamente orientados quanto às tarefas nas quais
serão avaliados, bem como quanto aos critérios de desempenho pelos quais suas
competências serão determinadas;
- a avaliação de desempenho considere os procedimentos operacionais
normais e qualquer interação comportamental com outros candidatos no simulador ou
com a equipe do simulador;
- a metodologia para pontuação e atribuição de grau na avaliação de
desempenho seja usada com cautela até que tenha sido validada, a saber:
1_MD_11_009

                            

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