Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100041 41 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 48, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria MDA nº 28, de 27 de junho de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 25 da Lei nº 14.600 de 19 de junho de 2023, o art. 21, incisos VIII e IX do Decreto nº 11.396 de 21 janeiro de 2023, os Art. 59, incisos I, V e VI do art. 4º do Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, resolve: Art. 1º O art. 10º da Portaria MDA nº 28, de 27 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 ................................................................................................................. ................................................................................................................................ § 1º O produtor de biodiesel fica autorizado a adquirir até 15% (quinze por cento) do valor total de aquisições da agricultura familiar por intermédio de agente promotor e/ou de cooperativa agropecuária sem DAP ou CAF." (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 21 da Portaria MDA nº 28, de 27 de junho de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 657, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Retifica área e capacidade de famílias do Projeto de Assentamento Pau D'Alho, código SIPRA 0780000, localizado no município de Rondonópolis, estado do Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54240.000413/2011-51 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 71, de 23 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 231 de 02 de dezembro de 2.005, na Seção 01, página 77, que criou o Projeto de Assentamento Pau D'Alho, código SIPRA MT0780000, localizado no município de Rondonópolis, no estado do Mato Grosso; Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Pau D'Alho com a base cartográfica da SR(MT), de 607,2781 ha (seiscentos e sete hectares, vinte e sete ares e oitenta e um centiares) para 645,6264 ha (seiscentos e quarenta e cinco hectares, sessenta e dois ares e sessenta e quatro centiares), e capacidade de 10 (dez) unidades agrícolas familiares para 22 (vinte e duas) unidades agrícolas familiares, conforme Nota Técnica nº 2228 (SEI nº 21483617); resolve: Art. 1º Retificar a área de 607,2781 ha (seiscentos e sete hectares, vinte e sete ares e oitenta e um centiares), constante da Portaria/INCRA/Nº 71, de 23 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 231 de 02 de dezembro de 2.005, que criou o Projeto de Assentamento Pau D'Alho, código SIPRA MT0780000, localizado no município de Rondonópolis, no estado do Mato Grosso, para a área de 645,6264 ha (seiscentos e quarenta e cinco hectares, sessenta e dois ares e sessenta e quatro centiares), e capacidade de 10 (dez) unidades agrícolas familiares para 22 (vinte e duas) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(MT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 660, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Retifica área e capacidade do Projeto de Assentamento Conceição/Arvoredo, código SIPRA MA0125000, localizado no município de Coroatá, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 21530.004569/1995-24 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR(12)/Nº 15, de 04 de janeiro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 04 de 05 de janeiro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Conceição/Arvoredo, código SIPRA MA0125000, localizado no município de Coroatá, no estado do Maranhão; Considerando as informações do processo administrativo nº 21530.004569/1995-24, a base cartográfica da SR(MA) e a Nota Técnica (SEI nº 20532710); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.402,3000ha (mil, quatrocentos e dois hectares, e trinta ares), e a capacidade de família de 50 (cinquenta) constantes na PORTARIA/INCRA/SR(12)/Nº 15, de 04 de janeiro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 04 de 05 de janeiro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Conceição/Arvoredo, código SIPRA MA0125000, localizado no município de Coroatá, no estado do Maranhão, para a área de 1.110,5036ha (mil cento e dez hectares, cinquenta ares e trinta e seis centiares) e a capacidade de 40 (quarenta) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(MA). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 661, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Reconhece o Território Quilombola de Santa Cruz, Código SIPRA MA1020100, localizado no município de Peri Mirim, no estado do Maranhão, para fins de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; e Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola de Santa Cruz, da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola de Santa Cruz, Código SIPRA MA1020100, com área de 258,1854 (duzentos e cinquenta e oito hectares, dezoito ares e cinquenta e quatro centiares), localizado no município de Peri Mirim/MA, reconhecido pelo Estado do Maranhão, através do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA . Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 55 (cinquenta e cinco) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 662, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Retifica área e capacidade de famílias do Projeto de Assentamento Boa Fé, código SIPRA ES0098000, localizado no município de Nova Venécia, no estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Espírito Santo - SR( ES ) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54000.199195/2018-01 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/ Nº 1.577, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 13 de outubro de 2021, que criou o Projeto de Assentamento Boa Fé, código SIPRA ES0098000, localizado no município de Nova Venécia, no estado do Espírito Santo; Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica da SR(ES) no Parecer (SEI nº 19556519); resolve: Art. 1º Retificar a área de 190,1139 ha (cento e noventa hectares, onze ares e trinta e nove centiares), constante da Portaria/INCRA/Nº 1.577, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 13 de outubro de 2021, que criou o Projeto de Assentamento Boa Fé, código SIPRA ES0098000, localizado no município de Nova Venécia, no estado do Espírito Santo para a área de 186,7294 ha (cento e oitenta e seis hectares, setenta e dois ares e noventa e quatro centiares), e a capacidade de 15 (quinze) famílias para a capacidade de 17 (dezessete) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(ES). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 676, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Recanto, localizado no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, sob gestão da Superintendência Regional do Acre - SR(AC). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54260.000010/2004-45 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/Nº 34, de 13 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 19 de outubro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Recanto, código SIPRA nº AC0124000, localizado no município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre. Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) e a Nota Técnica nº 2409/2024/SR(AC)D/SR(AC)/INCRA (21668099), resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 100 (cem) famílias, constante da Portaria INCRA/Nº 34, de 13 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 19 de outubro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Recanto, código SIPRA nº AC0124000, localizado no município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, e suas retificações, para a capacidade de 130 (cento e trinta) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(AC). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME RESOLUÇÃO Nº 11, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Formaliza a adesão dos Municípios de Iguaí (BA), Cubati (PB), Brejo da Madre de Deus (PE), João Alfredo (PE), Paulistana (PI), Arauá (SE), Canindé de São Francisco (SE), Itabaiana (SE), Nossa Senhora Aparecida (SE), São Miguel do Aleixo (SE), Araguatins (TO), Couto Magalhães (TO), Cristalândia (TO) e Marianópolis do Tocantins (TO) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, na função de EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, resolve: Formalizar a adesão dos municípios de Iguaí (BA), Cubati (PB), Brejo da Madre de Deus (PE), João Alfredo (PE), Paulistana (PI), Arauá (SE), Canindé de São Francisco (SE), Itabaiana (SE), Nossa Senhora Aparecida (SE), São Miguel do Aleixo (SE), Araguatins (TO), Couto Magalhães (TO), Cristalândia (TO) e Marianópolis do Tocantins (TO) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada. VALÉRIA BURITYFechar