DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 48, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria MDA nº 28, de 27 de junho de
2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 25 da Lei nº 14.600 de 19 de
junho de 2023, o art. 21, incisos VIII e IX do Decreto nº 11.396 de 21 janeiro de 2023, os
Art. 59, incisos I, V e VI do art. 4º do Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020,
resolve:
Art. 1º O art. 10º da Portaria MDA nº 28, de 27 de junho de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 .................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 1º O produtor de biodiesel fica autorizado a adquirir até 15% (quinze por
cento) do valor total de aquisições da agricultura familiar por intermédio de agente
promotor e/ou de cooperativa agropecuária sem DAP ou CAF." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 21 da Portaria MDA nº 28, de 27 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 657, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Retifica área e capacidade de famílias do Projeto de
Assentamento Pau D'Alho, código SIPRA 0780000,
localizado no município de Rondonópolis, estado do
Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT)
e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam à análise do processo administrativo nº 54240.000413/2011-51 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 71, de 23 de
novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 231 de 02 de dezembro de
2.005, na Seção 01, página 77, que criou o Projeto de Assentamento Pau D'Alho, código
SIPRA MT0780000, localizado no município de Rondonópolis, no estado do Mato Grosso;
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Pau
D'Alho com a base cartográfica da SR(MT), de 607,2781 ha (seiscentos e sete hectares,
vinte e sete ares e oitenta e um centiares) para 645,6264 ha (seiscentos e quarenta e cinco
hectares, sessenta e dois ares e sessenta e quatro centiares), e capacidade de 10 (dez)
unidades agrícolas familiares para 22 (vinte e duas) unidades agrícolas familiares, conforme
Nota Técnica nº 2228 (SEI nº 21483617); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 607,2781 ha (seiscentos e sete hectares, vinte e sete
ares e oitenta e um centiares), constante da Portaria/INCRA/Nº 71, de 23 de novembro de
2005, publicada no Diário Oficial da União nº 231 de 02 de dezembro de 2.005, que criou
o Projeto de Assentamento Pau D'Alho, código SIPRA MT0780000, localizado no município
de Rondonópolis, no estado do Mato Grosso, para a área de 645,6264 ha (seiscentos e
quarenta e cinco hectares, sessenta e dois ares e sessenta e quatro centiares), e
capacidade de 10 (dez) unidades agrícolas familiares para 22 (vinte e duas) unidades
agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 660, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Retifica
área 
e
capacidade
do 
Projeto
de
Assentamento Conceição/Arvoredo,
código SIPRA
MA0125000, localizado no município de Coroatá, no
estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e
da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam à análise do processo administrativo nº 21530.004569/1995-24 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR(12)/Nº 15, de 04
de janeiro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 04 de 05 de janeiro de 1996,
que criou o Projeto de Assentamento Conceição/Arvoredo, código SIPRA MA0125000,
localizado no município de Coroatá, no estado do Maranhão;
Considerando 
as 
informações 
do
processo 
administrativo 
nº
21530.004569/1995-24, a base cartográfica da SR(MA) e a Nota Técnica (SEI nº 20532710);
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.402,3000ha (mil, quatrocentos e dois hectares, e
trinta 
ares), 
e 
a 
capacidade 
de 
família 
de 
50 
(cinquenta) 
constantes 
na
PORTARIA/INCRA/SR(12)/Nº 15, de 04 de janeiro de 1996, publicada no Diário Oficial da
União nº 04 de 05 de janeiro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento
Conceição/Arvoredo, código SIPRA MA0125000, localizado no município de Coroatá, no
estado do Maranhão, para a área de 1.110,5036ha (mil cento e dez hectares, cinquenta
ares e trinta e seis centiares) e a capacidade de 40 (quarenta) famílias, em conformidade
com a base cartográfica da SR(MA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 661, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Reconhece o Território Quilombola de Santa Cruz,
Código SIPRA MA1020100, localizado no município
de Peri Mirim, no estado do Maranhão, para fins de
acesso às políticas públicas do Programa Nacional de
Reforma Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do
Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; e
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro
ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o
acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
familiares do Território Quilombola de Santa Cruz, da Superintendência Regional do
Maranhão - SR(MA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento - DD; resolve:
Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola de Santa Cruz, Código SIPRA
MA1020100, com área de 258,1854 (duzentos e cinquenta e oito hectares, dezoito ares e
cinquenta e quatro centiares), localizado no município de Peri Mirim/MA, reconhecido pelo
Estado do Maranhão, através do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão -
ITERMA .
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 55 (cinquenta
e cinco) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária
- PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 662, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Retifica área e capacidade de famílias do Projeto de
Assentamento Boa Fé, código SIPRA ES0098000,
localizado no município de Nova Venécia, no estado
do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Espírito Santo - SR( ES )
e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam à análise do processo administrativo nº 54000.199195/2018-01 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/ Nº 1.577, de 29 de
setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 13 de outubro de 2021,
que criou o Projeto de Assentamento Boa Fé, código SIPRA ES0098000, localizado no
município de Nova Venécia, no estado do Espírito Santo;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica
da SR(ES) no Parecer (SEI nº 19556519); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 190,1139 ha (cento e noventa hectares, onze ares e
trinta e nove centiares), constante da Portaria/INCRA/Nº 1.577, de 29 de setembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 13 de outubro de 2021, que criou o
Projeto de Assentamento Boa Fé, código SIPRA ES0098000, localizado no município de
Nova Venécia, no estado do Espírito Santo para a área de 186,7294 ha (cento e oitenta e
seis hectares, setenta e dois ares e noventa e quatro centiares), e a capacidade de 15
(quinze) famílias para a capacidade de 17 (dezessete) famílias, em conformidade com a
base cartográfica da SR(ES).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 676, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento
Recanto, localizado no município de Cruzeiro do Sul,
estado do Acre, sob gestão da Superintendência
Regional do Acre - SR(AC).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54260.000010/2004-45 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/Nº 34, de 13 de outubro
de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 19 de outubro de 2005, que criou
o Projeto de Assentamento Recanto, código SIPRA nº AC0124000, localizado no município
de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da
Superintendência 
Regional
do
Acre 
-
SR(AC) 
e
a
Nota 
Técnica
nº
2409/2024/SR(AC)D/SR(AC)/INCRA (21668099), resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 100 (cem) famílias, constante da Portaria
INCRA/Nº 34, de 13 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de
19 de outubro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Recanto, código SIPRA nº
AC0124000, localizado no município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, e suas
retificações, para a capacidade de 130 (cento e trinta) famílias, em conformidade com a
base cartográfica da SR(AC).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE
COMBATE À POBREZA E À FOME
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Formaliza a adesão dos Municípios de Iguaí (BA), Cubati
(PB), Brejo da Madre de Deus (PE), João Alfredo (PE),
Paulistana (PI), Arauá (SE), Canindé de São Francisco
(SE), Itabaiana (SE), Nossa Senhora Aparecida (SE), São
Miguel do
Aleixo (SE),
Araguatins (TO),
Couto
Magalhães (TO), Cristalândia (TO) e Marianópolis do
Tocantins (TO) ao Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional.
A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e o
disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, na função de
EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL,
resolve:
Formalizar a adesão dos municípios de Iguaí (BA), Cubati (PB), Brejo da Madre de
Deus (PE), João Alfredo (PE), Paulistana (PI), Arauá (SE), Canindé de São Francisco (SE),
Itabaiana (SE), Nossa Senhora Aparecida (SE), São Miguel do Aleixo (SE), Araguatins (TO), Couto
Magalhães (TO), Cristalândia (TO) e Marianópolis do Tocantins (TO) ao Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar
políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços
entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e
a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do Direito Humano
à Alimentação Adequada.
VALÉRIA BURITY

                            

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