DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 354, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Revoga a Portaria SECINT nº 7.017, de 11 de
março
de 2020,
que
disciplina
a produção
e
divulgação
dos
dados estatísticos
de
comércio
exterior.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I, X, XIII e XIV do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº
12.107, de 10 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SECINT nº 7.017, de 11 de março de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2020, Seção 1, página 32, que
disciplina a produção e divulgação dos dados estatísticos de comércio exterior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
JANAINA BATISTA SILVA
Ministério da Educação
RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 71, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova o projeto industrial e autoriza a instalação
da empresa Brasil Fortescue Sustainable Industries
Ltda. na Zona de Processamento de Exportação -
ZPE de Pecém, no município de São Gonçalo do
Amarante, no Estado do Ceará.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO -
CZPE, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 3º, caput, inciso I, da Lei nº
11.508, de 20 de julho de 2007, e pelo art. 2º, caput, inciso I, do Decreto nº 9.933, de
23 de julho de 2019, considerando o que consta no Processo Administrativo nº
14022.001529/2024-82, e conforme deliberado em sua XXXVIII Reunião Ordinária,
realizada em 9 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial da Brasil Fortescue Sustainable Industries
Ltda., CNPJ nº 43.311.032/0001-10, na Zona de Processamento de Exportação - ZPE de
Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará, tendo por
objeto fabricação e comercialização de amônia verde e hidrogênio verde, por meio de
processo de eletrólise industrial, cuja fonte de energia será de origem renovável.
Art. 2º Autorizar a empresa referida no art. 1º a se instalar e produzir, na
Zona de Processamento de Exportação de Pecém, no estado do Ceará, "amoníaco em
solução aquosa (amônia)" e "hidrogênio", códigos, respectivamente, 2814.20.00 e
2804.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
§ 1º Fica assegurado à empresa Brasil Fortescue Sustainable Industries Ltda.
o regime tributário, cambial e administrativo das ZPE, instituído pela Lei nº 11.508, de
2007, pelo prazo de 20 (vinte) anos, desde que cumpridas as determinações da referida
Lei e suas alterações posteriores, bem como das regulamentações pertinentes.
§ 2º O regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs mencionado no
parágrafo anterior está assegurado para as atividades da empresa no âmbito da ZPE de
Pecém, no estado do Ceará, diretamente relacionadas com a produção e comercialização
da mercadoria mencionada no caput deste artigo.
Art. 3º A empresa referida no art. 1º deverá observar as determinações
tributárias e aduaneiras estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil - RFB, do Ministério da Fazenda, para usufruto dos benefícios do regime de
ZPE.
Art. 4º Aplicam-se à empresa referida no art. 1º as mesmas condições legais
e regulamentares aplicáveis às demais empresas nacionais, ressalvadas as dispostas na
Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do CZPE acompanhará a instalação e a operação
da empresa referida no art. 1º, bem como avaliará seu desempenho, a fim de assegurar
o cumprimento das normas e regulamentos pertinentes e das condições estabelecidas no
projeto da empresa, conforme termo de compromisso assinado pela empresa.
Art. 6º Quaisquer alterações no projeto aprovado pela presente Resolução
deverão ser submetidas à deliberação do Conselho Nacional das Zonas de Processamento
- CZPE, no âmbito de suas competências, inclusive a alteração dos produtos a serem
fabricados.
Art. 7º A empresa referida no art. 1º. deverá cumprir os mesmos índices de
utilização de bens e serviços de origem nacional no processo produtivo e o volume de
investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação que vierem a ser
definidos no Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa
Emissão de Carbono (Rehidro), instituídos pelo art. 26 da Lei n.º 14.948, de 2 de agosto
de 2024.
§1º Caso o regulamento previsto no § 2º do art. 26 da Lei n.º 14.948, de 2
de agosto de 2024, não seja elaborado no prazo de até 180 dias, contados a partir da
publicação desta Resolução, ou que o índice de utilização e o volume de investimento
mínimo mencionados no caput não sejam aplicáveis à empresa referida no art. 1º, tais
parâmetros serão estabelecidos pelo CZPE por meio de Resolução.
§2º O atendimento das condições estabelecidas neste artigo deverá ser
comprovado pela empresa Brasil Fortescue Sustainable Industries Ltda. ao CZPE a cada 1
(um) ano, contado a partir da publicação desta Resolução, na forma a ser estabelecida
pelo CZPE.
Art. 8º O CZPE poderá revogar o presente Ato, em caso de descumprimento
das normas e legislações pertinentes, das condições estabelecidas nesta Resolução ou das
obrigações assumidas conforme Termo de Compromisso apresentado pela empresa
referida no art. 1º, em atendimento ao inciso VI do art. 49 da Resolução CZPE/ME nº 29,
de 4 de agosto de 2021.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Conselho
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E
SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 550, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto nº
12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 306/2024/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.002880/2024-30, bem como o Parecer nº 00811/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, por força do disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 2021, as vigências dos certificados das entidades beneficentes de assistência
social constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Consideram-se tempestivos os requerimentos de renovação de certificação de entidades beneficentes de assistência social constantes do Anexo II desta Portaria, os quais
se sujeitam ao envio de documentos relativos ao ano de análise que consta da última coluna deste anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
Anexo I
. .ITEM
.NOME DA ENTIDADE
.CNPJ
.DATA DE
INÍCIO
DA CERTIFICAÇÃO
.DATA 
DE
FIM 
DA
C E R T I F I C AÇ ÃO
.V A L I DA D E
P R O R R O G A DA
.
.1
.A PEQUENA CRUZADA DE SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS
.34.115.444/0001-94
.30/11/2021
.29/11/2024
.31/12/2025
.
.2
.ABRIGO JESUS
.17.220.021/0001-15
.28/09/2019
.27/09/2022
.31/12/2023
.
.3
.ABRIGO NOSSO LAR
.24.884.793/0001-17
.24/08/2020
.23/08/2023
.31/12/2024
.
.4
.ACAO COMUNITARIA DE TAMANDARE
.24.412.991/0001-88
.16/11/2021
.15/11/2024
.31/12/2025
.
.5
.ACAO SOCIAL COMUNITARIA DO LAGEADO JOILSON DE JESUS
.57.060.204/0001-35
.30/11/2021
.29/11/2024
.31/12/2025
.
.6
.ACAO SOCIAL DOM ORIONE
.92.963.271/0001-60
.07/06/2021
.06/06/2024
.31/12/2025
.
.7
.ACAO SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA DO MANTIQUEIRA - CRECHE
BENEDITA HILIDIA DA SILVA REZENDE
.70.953.906/0001-06
.30/12/2019
.29/12/2024
.31/12/2025
.
.8
.APJ APRENDER PRODUZIR JUNTOS
.22.057.335/0001-89
.26/06/2017
.25/06/2022
.31/12/2023
.
.9
.APROCIMA ASS PROMOCIONAL DO CORACAO IMACULADO DE MARIA
.47.384.102/0001-11
.18/11/2019
.17/11/2022
.31/12/2023
. .10
.ASS DE PROT A MATERNIDADE E A INF DESVALIDA DE FORMIGA
.20.503.199/0001-88
.08/10/2019
.07/10/2022
.31/12/2023
. .11
.ASSISTENCIA A INFANCIA DE SANTOS GOTA DE LEITE
.58.222.910/0001-07
.20/04/2021
.19/04/2024
.31/12/2025
. .12
.ASSISTENCIA AO MENOR ENFERMO MENTAL
.58.257.023/0001-66
.05/02/2021
.04/02/2024
.31/12/2025
. .13
.ASSISTENCIA BETEL
.75.307.553/0001-90
.31/07/2017
.30/07/2022
.31/12/2023
. .14
.ASSISTENCIA SOCIAL A COLMEIA
.51.150.423/0001-29
.29/10/2021
.28/10/2024
.31/12/2025
. .15
.ASSISTÊNCIA SOCIAL KENNEDY
.38.734.935/0001-74
.09/04/2020
.08/04/2023
.31/12/2024
. .16
.ASSISTENCIA SOCIAL LAR DITOSO
.59.947.465/0001-05
.29/11/2021
.28/11/2024
.31/12/2025
. .17
.ASSOC DE MORAD 'DEUS SEJA LOUVADO' DO B S FRANCISCO
.12.570.636/0001-58
.22/02/2019
.21/02/2022
.31/12/2023
. .18
.ASSOC DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE PASSOS
.20.361.275/0001-68
.13/12/2021
.12/12/2024
.31/12/2025
. .19
.ASSOC. CRISTA LUIS CARLOS ELO DE AMOR CASA DE CRIANCAS
.43.970.029/0001-09
.02/05/2019
.01/05/2022
.31/12/2023
. .20
.ASSOCIACAO 1 DE MAIO DA VILA VISTA ALEGRE
.21.127.840/0001-90
.14/04/2020
.13/04/2023
.31/12/2024
. .21
.ASSOCIACAO ALPHA PARA A EDUCACAO ESPECIAL
.19.136.655/0001-10
.23/04/2021
.22/04/2024
.31/12/2025
. .22
.ASSOCIACAO AMIGOS DO BAIRRO JARDIM KLEIN - AAB JARDIM KLEIN
.51.748.531/0001-06
.03/11/2019
.02/11/2024
.31/12/2025
. .23
.ASSOCIACAO ANO 53
.80.507.361/0001-68
.02/06/2020
.01/06/2023
.31/12/2024
. .24
.ASSOCIACAO ASSIST MATERNIDADE E INFANCIA S DOMIN SAVIO
.44.493.179/0001-31
.25/06/2021
.24/06/2024
.31/12/2025
. .25
.ASSOCIACAO ASSISTENCIAL COMUNITARIAS AZARIAS
.03.864.895/0001-09
.20/04/2021
.19/04/2024
.31/12/2025
. .26
.ASSOCIACAO ASSISTENCIAL PRESBITERIANA BOM SAMARITANO - SAEBS
.47.984.828/0001-95
.03/09/2019
.02/09/2022
.31/12/2023
. .27
.ASSOCIACAO AUXILIO FRATERNO CRISTAO CONEGO JOSE BENTO
.48.404.172/0001-57
.22/02/2019
.21/02/2022
.31/12/2023
. .28
.ASSOCIACAO BATISTA BENEFICENTE E ASSISTENCIAL ABBA
.59.021.410/0001-61
.22/01/2021
.21/01/2024
.31/12/2025
. .29
.ASSOCIACAO BENEFICA CRISTA PROMOTORA DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL -
ABC PRODEIN
.06.309.646/0001-31
.07/12/2019
.06/12/2022
.31/12/2023
. .30
.ASSOCIACAO BENEFICENTE AMIGO GERMANO
.45.117.223/0001-71
.30/07/2021
.29/07/2024
.31/12/2025
. .31
.ASSOCIACAO BENEFICENTE BAKHITA
.84.715.507/0001-11
.05/02/2021
.04/02/2024
.31/12/2025
. .32
.ASSOCIACAO BENEFICENTE BETSAIDA
.66.063.231/0001-52
.29/10/2020
.28/10/2023
.31/12/2024

                            

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