Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100049 49 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 554, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1024148-24.2022.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00751/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.004258/2022-34, e de acordo com o processo e-MEC nº 202215912, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1613346), bacharelado, pleiteado pela Faculdade UniBRAS Catalão - FACBRAS (17831), mantida pela União Catalana da Gestão do Conhecimento LTDA (15861). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 555, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1006834-41.2022.4.01.3500, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 01209/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.000897/2022-21, e de acordo com o processo e-MEC nº 202204956, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (50017017), bacharelado, pleiteado pela Faculdade CGESP Goiânia - FAC CGESP (12928), mantida pela CGESP Assessoria e Consultoria Educacional Eireli (16443). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 556, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1039088-28.2021.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 04098/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU e pelo Parecer de Força Executória nº 00502/2024/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constantes do Processo SEI nº 00732.003377/2021-99, e de acordo com o processo e-MEC nº 202127589, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1595753), bacharelado, pleiteado pela Universidade São Judas Tadeu - USJT (203), mantida pela AMC - Serviços Educacionais Ltda. (418) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 19, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 91ª sessão ordinária do CONSUN; o que consta no processo 23422.013379/2019-71, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado Acadêmico do Ciclo Comum de Estudos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, disposto no Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme disposto nos artigos 18 e 68 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, da Presidência da República. RODNE DE OLIVEIRA LIMA ANEXO REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO ACADÊMICO DO CICLO COMUM DE ESTUDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA CAPÍTULO I DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DO COLEGIADO Art. 1º O Colegiado Acadêmico do Ciclo Comum de Estudos - CACC da Universidade Federal da Integração Latino Americana - UNILA é regido por este Regimento Interno, observados o Regimento Geral e Estatuto da UNILA e a Resolução CONSUN nº 17, de 12 de maio de 2021. Art. 2º O CACC é órgão colegiado de caráter permanente e de composição interdisciplinar associado ao Departamento de Apoio ao Ciclo Comum de Estudos - DACICLO/PROGRAD, conforme art. 127 do Regimento Geral da UNILA. Art. 3º O CACC é órgão consultivo e deliberativo sobre questões acadêmicas do Ciclo Comum de Estudos - CCE, cujas decisões ficam sujeitas à aprovação de órgãos superiores da UNILA, quando assim disposto em normas superiores da instituição. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E MANDATO DO COLEGIADO Art. 4º Serão membros do CACC: I - o(a) chefe do Departamento de Acompanhamento do Ciclo Comum de Estudos (DACICLO); II - 2 (dois) representantes docentes do eixo Fundamentos de América Latina; III - 2 (dois) representantes docentes do eixo Epistemologia e metodologia; IV - 2 (dois) representantes docentes do eixo de Línguas, sendo 1 (um) representante de portuguẽs e 1 (um) de espanhol; V - 4 (quatro) representantes docentes dos Institutos Latino-Americanos, sendo 1 (um) de cada unidade acadêmica; VI - 2 (dois) representantes técnico-administrativos em educação; VII - 2 (dois) representantes discentes de graduação. Parágrafo único. A cada membro titular do CACC corresponderá um suplente com as mesmas qualificações pertinentes à representação do respectivo membro titular. Art. 5º O chefe do DACICLO será nomeado conforme o art. 24 do Estatuto da UNILA, consultado o CACC, e suplência será exercida por seu substituto legal. Art. 6º Os representantes dos eixos do CCE serão eleitos por seus pares congẽneres, sendo elegíveis os docentes que ministraram ou ministram componentes curriculares do eixo que pretende representar no semestre letivo corrente ou no anterior ao processo de eleição. Art. 7º Os representantes de unidades acadêmicas da UNILA serão indicados pelo Conselho de cada Instituto, sendo elegíveis os docentes efetivos, incluindo coordenadores de cursos de graduação e de centros interdisciplinares lotados na unidade. Art. 8º Os representantes dos técnicos administrativos em educac–ão serão eleitos por seus pares, sendo elegíveis os servidores lotados nas unidades acadẽmicas e na Pró-Reitoria de Graduac–ão. Art. 9º Os representantes discentes serão eleitos por seus pares, sendo elegíveis os discentes de graduac–ão com matrícula ativa em componentes curriculares. Art. 10. Os mandatos de docentes e de técnicos administrativos no CACC serão de 2 (dois) anos, sendo permitida 1 (uma) reconduc–ão. Art. 11. Os mandatos de representantes discentes serão de 1 (um) ano, sendo permitida 1 (uma) reconduc–ão. Art. 12. Em casos de vacâncias, ocorrerá a substituição pelo suplente, e na inexistência deste, até que se desenvolvam processos eleitorais e de indicação, a Pró- Reitoria de Graduação, ouvido o CACC, indicará e designará membros para o colegiado. Parágrafo único. O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO CACC Art. 13. Para exercício da coordenação acadêmica do CCE, correspondem ao CACC as seguintes atribuições: I - elaborar o seu Regimento Interno a ser submetido ao Conselho Universitário da UNILA; II - acompanhar o cumprimento do Projeto Pedagógico do CCE; III - promover, conjuntamente com a Pró-Reitoria de Graduac–ão, política pedagógica interdisciplinar e interinstitucional de ensino voltada à integração soberana e solidária da América Latina e Caribe; IV - propor ac–ões de aperfeic–oamento acadẽmico e pedagógico para o CCE, a partir do debate com as bases responsáveis pelos conteúdos curriculares de cada eixo de atuac–ão, em colaborac–ão com os Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) dos cursos de graduação, com a Comissão Própria de Avaliac–ão e com a comunidade acadẽmica da UNILA; V - analisar e deliberar, em primeira instância, sobre propostas de mudanças nos componentes curriculares do CCE, de acordo com estudos disponíveis por ocasião da reformulação e, caso necessário, com as diretrizes elaboradas por Comissão de Reformulac–ão do PPC, eventualmente organizada para este fim; VI - propor e apoiar atividades acadẽmicas concernentes ao CCE; VII - emitir pareceres em processos administrativos de sua competência; VIII - manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os processos de selec–ão, contratac–ão, redistribuic–ão, afastamento e substituic–ão de professores que auxiliarão nos trabalhos do CCE; IX - propor ao DACICLO/PROGRAD soluc–ões administrativas que melhor viabilizem as características acadẽmicas do Projeto Pedagógico do CCE; X - indicar membros do colegiado para acompanhar os processos de avaliac–ão do CCE; XI - realizar outras atividades correlatas de caráter acadêmico. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CACC Art. 14. A Presidência do CACC será exercida pelo chefe do DACICLO, que terá direito a voto, inclusive voto qualificado. Parágrafo único. O(A) chefe do DACICLO será substituído(a) nas faltas e impedimentos pelo coordenador(a) adjunto(a), e, na falta deste, pelo(a) membro do colegiado mais antigo(a) no magistério superior. Art. 15. Compete ao(à) Presidente do CACC: I - presidir as reuniões e demais atividades do CACC; II - propor a pauta das reuniões do CACC; III - convocar as reuniões do CACC; IV - exercer o direito ao voto, inclusive voto de qualidade, nos casos de empate; V - decidir sobre os casos de urgẽncia ou omissos no presente Regimento, ad referendum do CACC, que deverá proceder à apreciac–ão em reunião imediatamente posterior à decisão; VI - designar relator(a) para as matérias e processos encaminhados ao C AC C ; VII - decidir sobre prorrogac–ão de prazo para os trabalhos de comissões especiais temporárias e dos relatores de processos. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CACC Art. 16. Compete aos Membros do CACC: I - colaborar com o CACC na consecução de seus fins; II - comparecer às reuniões, convocando o suplente, em eventual impedimento para o comparecimento; III - apreciar, aprovar e assinar ata de reunião; IV - estudar, debater e votar as matérias em discussão; V - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente do C AC C ; VI - realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas; VII - participar de comissões especiais temporárias e de outras atividades designadas pelo(a) Presidente do CACC; VIII - elaborar a grade horária consultando os docentes interessados, submeter à aprovação do colegiado, e zelar por seu cumprimento; IX - indicar e solicitar a aquisição de livros, assinaturas de periódicos e materiais pedagógicos às unidades acadêmicas, após ter ouvido o colegiado; X - escolher a coordenação adjunta do CACC entre os membros do colegiado, na primeira reunião ordinária do mandato. Parágrafo único. O comparecimento às reuniões do CACC é obrigatório, e perderá o mandato o(a) membro do CACC que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou alternadas sem justificativa. Será considerada justificativa: a) Motivo de saúde; b) Direito assegurado por legislação específica; c) Motivo relevante, a critério do Colegiado. CAPÍTULO VI DO FUNCIONAMENTO Art. 17. O CACC realizará reuniões ordinárias mensalmente, exclusivamente durante o período letivo, conforme calendário acadêmico da UNILA. Parágrafo único. As reuniões ordinárias serão convocadas por escrito, por meio dos endereços eletrônicos institucionais, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mencionando-se a pauta. Art. 18. O CACC realizará reuniões extraordinárias, sempre que necessário, por motivo relevante, por convocac–ão de sua presidẽncia ou por solicitac–ão de 1/3 (um terc–o) de seus membros. Parágrafo único. As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito, por meio dos endereços eletrônicos institucionais, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, mencionando-se a pauta e o motivo da urgência. Art. 19. O CACC se reúne ordinária e extraordinariamente com a constituição do quórum mínimo de metade mais um de seus membros. Art. 20. As decisões do CACC ocorrerão com a presença de pelo menos metade mais um dos membros do Colegiado, considerando-se aprovada a matéria que obtiver aprovação favorável da maioria dos membros do Colegiado presentes à reunião, salvo em matérias que exigem quórum qualificado. Art. 21. As reuniões do CACC serão públicas, abertas a qualquer membro da comunidade universitária. § 1º É permitida a participação de convidados para prestar esclarecimentos sobre assuntos específicos, sem direito a voto, com direito à palavra concedida por um dos membros do CACC, exercício que será restrito aos esclarecimentos previstos na pauta da reunião, com tempo máximo de três minutos. § 2º Durante a discussão de tema que a Presidência do CACC considere ser de caráter sigiloso, deverão estar presentes somente os membros do Colegiado. Art. 22. O membro do CACC perderá seu direito a voto quando for discutida matéria de seu interesse pessoal, conforme previsto na Lei 9.784/1999.Fechar