DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 554, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro
de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1024148-24.2022.4.01.0000, atestada pelo
Parecer de Força Executória nº 00751/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo
SEI nº 00732.004258/2022-34, e de acordo com o processo e-MEC nº 202215912, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1613346),
bacharelado, pleiteado pela Faculdade UniBRAS Catalão - FACBRAS (17831), mantida pela
União Catalana da Gestão do Conhecimento LTDA (15861).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 555, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro
de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1006834-41.2022.4.01.3500, atestada pelo
Parecer de Força Executória nº 01209/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo
SEI nº 00732.000897/2022-21, e de acordo com o processo e-MEC nº 202204956, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (50017017),
bacharelado, pleiteado pela Faculdade CGESP Goiânia - FAC CGESP (12928), mantida pela
CGESP Assessoria e Consultoria Educacional Eireli (16443).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 556, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro
de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1039088-28.2021.4.01.0000, atestada pelo
Parecer de Força Executória nº 04098/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU e pelo Parecer de
Força Executória nº 00502/2024/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constantes do Processo SEI nº
00732.003377/2021-99, e de acordo com o processo e-MEC nº 202127589, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1595753),
bacharelado, pleiteado pela Universidade São Judas Tadeu - USJT (203), mantida pela AMC
- Serviços Educacionais Ltda. (418)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO
LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento
Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 91ª sessão
ordinária do CONSUN; o que consta no processo 23422.013379/2019-71, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado Acadêmico do Ciclo
Comum de Estudos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, disposto
no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia de sua publicação no Diário
Oficial da União, conforme disposto nos artigos 18 e 68 do Decreto nº 12.002, de 22
de abril de 2024, da Presidência da República.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO ACADÊMICO DO CICLO COMUM DE
ESTUDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DO COLEGIADO
Art. 1º O Colegiado Acadêmico do Ciclo Comum de Estudos - CACC da
Universidade Federal da Integração Latino Americana - UNILA é regido por este
Regimento Interno, observados o Regimento Geral e Estatuto da UNILA e a Resolução
CONSUN nº 17, de 12 de maio de 2021.
Art. 2º O CACC é órgão colegiado de caráter permanente e de composição
interdisciplinar associado ao Departamento de Apoio ao Ciclo Comum de Estudos -
DACICLO/PROGRAD, conforme art. 127 do Regimento Geral da UNILA.
Art. 3º O CACC é órgão consultivo e deliberativo sobre questões acadêmicas
do Ciclo Comum de Estudos - CCE, cujas decisões ficam sujeitas à aprovação de órgãos
superiores da UNILA, quando assim disposto em normas superiores da instituição.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E MANDATO DO COLEGIADO
Art. 4º Serão membros do CACC:
I - o(a) chefe do Departamento de Acompanhamento do Ciclo Comum de
Estudos (DACICLO);
II - 2 (dois) representantes docentes do eixo Fundamentos de América
Latina;
III 
- 
2 
(dois) 
representantes
docentes 
do 
eixo 
Epistemologia 
e
metodologia;
IV - 2 (dois) representantes docentes do eixo de Línguas, sendo 1 (um)
representante de portuguẽs e 1 (um) de espanhol;
V - 4 (quatro) representantes docentes dos Institutos Latino-Americanos,
sendo 1 (um) de cada unidade acadêmica;
VI - 2 (dois) representantes técnico-administrativos em educação;
VII - 2 (dois) representantes discentes de graduação.
Parágrafo único. A cada membro titular do CACC corresponderá um suplente
com as mesmas qualificações pertinentes à representação do respectivo membro titular.
Art. 5º O chefe do DACICLO será nomeado conforme o art. 24 do Estatuto
da UNILA, consultado o CACC, e suplência será exercida por seu substituto legal.
Art. 6º Os representantes dos eixos do CCE serão eleitos por seus pares
congẽneres, sendo elegíveis os docentes que ministraram ou ministram componentes
curriculares do eixo que pretende representar no semestre letivo corrente ou no
anterior ao processo de eleição.
Art. 7º Os representantes de unidades acadêmicas da UNILA serão indicados
pelo Conselho de cada Instituto, sendo elegíveis os docentes efetivos, incluindo
coordenadores de cursos de graduação e de centros interdisciplinares lotados na
unidade.
Art. 8º Os representantes dos técnicos administrativos em educac–ão serão
eleitos por seus pares, sendo elegíveis os servidores lotados nas unidades acadẽmicas
e na Pró-Reitoria de Graduac–ão.
Art. 9º Os representantes discentes serão eleitos por seus pares, sendo
elegíveis 
os 
discentes 
de 
graduac–ão 
com 
matrícula 
ativa 
em 
componentes
curriculares.
Art. 10. Os mandatos de docentes e de técnicos administrativos no CACC
serão de 2 (dois) anos, sendo permitida 1 (uma) reconduc–ão.
Art. 11. Os mandatos de representantes discentes serão de 1 (um) ano,
sendo permitida 1 (uma) reconduc–ão.
Art. 12. Em casos de vacâncias, ocorrerá a substituição pelo suplente, e na
inexistência deste, até que se desenvolvam processos eleitorais e de indicação, a Pró-
Reitoria
de
Graduação, ouvido
o
CACC,
indicará
e
designará membros
para
o
colegiado.
Parágrafo único. O novo membro que assumir não iniciará um novo
mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO CACC
Art. 13. Para exercício da coordenação acadêmica do CCE, correspondem ao
CACC as seguintes atribuições:
I - elaborar o seu Regimento Interno a ser submetido ao Conselho
Universitário da UNILA;
II - acompanhar o cumprimento do Projeto Pedagógico do CCE;
III - promover, conjuntamente com a Pró-Reitoria de Graduac–ão, política
pedagógica interdisciplinar e interinstitucional de ensino voltada à integração soberana
e solidária da América Latina e Caribe;
IV - propor ac–ões de aperfeic–oamento acadẽmico e pedagógico para o CCE,
a partir do debate com as bases responsáveis pelos conteúdos curriculares de cada
eixo de atuac–ão, em colaborac–ão com os Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) dos
cursos de graduação, com a Comissão Própria de Avaliac–ão e com a comunidade
acadẽmica da UNILA;
V - analisar e deliberar, em primeira instância, sobre propostas de mudanças
nos componentes curriculares do CCE, de acordo com estudos disponíveis por ocasião
da reformulação e, caso necessário, com as diretrizes elaboradas por Comissão de
Reformulac–ão do PPC, eventualmente organizada para este fim;
VI - propor e apoiar atividades acadẽmicas concernentes ao CCE;
VII - emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
VIII - manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os processos de
selec–ão, contratac–ão, redistribuic–ão, afastamento e substituic–ão de professores que
auxiliarão nos trabalhos do CCE;
IX - propor ao DACICLO/PROGRAD soluc–ões administrativas que melhor
viabilizem as características acadẽmicas do Projeto Pedagógico do CCE;
X - indicar membros do colegiado para acompanhar os processos de
avaliac–ão do CCE;
XI - realizar outras atividades correlatas de caráter acadêmico.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CACC
Art. 14. A Presidência do CACC será exercida pelo chefe do DACICLO, que
terá direito a voto, inclusive voto qualificado.
Parágrafo único. O(A) chefe do DACICLO será substituído(a) nas faltas e
impedimentos pelo coordenador(a) adjunto(a), e, na falta deste, pelo(a) membro do
colegiado mais antigo(a) no magistério superior.
Art. 15. Compete ao(à) Presidente do CACC:
I - presidir as reuniões e demais atividades do CACC;
II - propor a pauta das reuniões do CACC;
III - convocar as reuniões do CACC;
IV - exercer o direito ao voto, inclusive voto de qualidade, nos casos de
empate;
V - decidir sobre os casos de urgẽncia ou omissos no presente Regimento,
ad referendum do CACC, que deverá proceder à apreciac–ão em reunião imediatamente
posterior à decisão;
VI - designar relator(a) para as matérias e processos encaminhados ao
C AC C ;
VII - decidir sobre prorrogac–ão de prazo para os trabalhos de comissões
especiais temporárias e dos relatores de processos.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CACC
Art. 16. Compete aos Membros do CACC:
I - colaborar com o CACC na consecução de seus fins;
II - comparecer às reuniões,
convocando o suplente, em eventual
impedimento para o comparecimento;
III - apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;
IV - estudar, debater e votar as matérias em discussão;
V - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente do
C AC C ;
VI - realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias
que lhes forem atribuídas;
VII - participar de comissões especiais temporárias e de outras atividades
designadas pelo(a) Presidente do CACC;
VIII - elaborar a grade horária consultando os docentes interessados,
submeter à aprovação do colegiado, e zelar por seu cumprimento;
IX - indicar e solicitar a aquisição de livros, assinaturas de periódicos e
materiais pedagógicos às unidades acadêmicas, após ter ouvido o colegiado;
X - escolher a coordenação adjunta do CACC entre os membros do
colegiado, na primeira reunião ordinária do mandato.
Parágrafo único. O comparecimento às reuniões do CACC é obrigatório, e
perderá o mandato o(a) membro do CACC que deixar de comparecer a 3 (três)
reuniões consecutivas ou alternadas sem justificativa. Será considerada justificativa:
a) Motivo de saúde;
b) Direito assegurado por legislação específica;
c) Motivo relevante, a critério do Colegiado.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 17. O CACC realizará reuniões ordinárias mensalmente, exclusivamente
durante o período letivo, conforme calendário acadêmico da UNILA.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias serão convocadas por escrito, por
meio dos endereços eletrônicos institucionais, com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias, mencionando-se a pauta.
Art. 18. O CACC realizará reuniões extraordinárias, sempre que necessário,
por motivo relevante, por convocac–ão de sua presidẽncia ou por solicitac–ão de 1/3 (um
terc–o) de seus membros.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito,
por meio dos endereços eletrônicos institucionais, com antecedência mínima de 2
(dois) dias, mencionando-se a pauta e o motivo da urgência.
Art.
19.
O
CACC
se reúne
ordinária
e
extraordinariamente
com
a
constituição do quórum mínimo de metade mais um de seus membros.
Art. 20. As decisões do CACC ocorrerão com a presença de pelo menos
metade mais um dos membros do Colegiado, considerando-se aprovada a matéria que
obtiver aprovação favorável da maioria dos membros do Colegiado presentes à
reunião, salvo em matérias que exigem quórum qualificado.
Art. 21. As reuniões do CACC serão públicas, abertas a qualquer membro da
comunidade universitária.
§ 1º É permitida a participação de convidados para prestar esclarecimentos
sobre assuntos específicos, sem direito a voto, com direito à palavra concedida por um
dos membros do CACC, exercício que será restrito aos esclarecimentos previstos na
pauta da reunião, com tempo máximo de três minutos.
§ 2º Durante a discussão de tema que a Presidência do CACC considere ser
de caráter sigiloso, deverão estar presentes somente os membros do Colegiado.
Art. 22. O membro do CACC perderá seu direito a voto quando for discutida
matéria de seu interesse pessoal, conforme previsto na Lei 9.784/1999.

                            

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