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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100048 48 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .43 .CRECHE MADRE LEONIA .51.496.446/0001-90 .23000.035149/2022-29 .2022 . .44 .CRECHE VICENTINA DO SANTISSIMO SACRAMENTO .26.271.098/0001-05 .23000.034113/2021-47 .2021 . .45 .CRUZADA DAS SENHORAS CATOLICAS .58.269.515/0001-71 .23000.020423/2022-65 .2022 . .46 .ENTIDADE SOCIAL TODO MUNDO FELIZ .05.083.072/0001-63 .23000.012273/2022-16 .2022 . .47 .ESCOLA DOMESTICA CECILIA MONTEIRO DE BARROS .28.683.845/0001-48 .23000.037114/2022-24 .2022 . .48 .FUNDACAO DOM JAIME DE BARROS CAMARA .82.898.891/0001-00 .23000.016321/2022-45 .2022 . .49 .GRUPO IRMA SHEILLA .76.727.825/0001-74 .23000.015562/2022-77 .2022 . .50 .INSTITUICAO ASSISTENCIAL L POLLONE .57.513.582/0001-27 .23000.010940/2022-26 .2022 . .51 .INSTITUICAO CIDADE DOS MENINOS MARIA IMACULADA .15.542.175/0001-06 .23000.026677/2022-97 .2022 . .52 .INSTITUICAO EVANGELICA DE NOVO HAMBURGO .91.680.363/0001-70 .23000.036746/2022-71 .2022 . .53 .INSTITUICAO SOLIDARIA CARLOS PEGORARO .43.007.921/0001-99 .23000.028736/2022-61 .2022 . .54 .INSTITUTO ANGLICANO .05.401.345/0001-70 .23000.017529/2022-81 .2022 . .55 .INSTITUTO DE PROTECAO A PRIMEIRA INFANCIA .48.555.783/0001-04 .23000.014582/2022-21 .2022 . .56 .INSTITUTO ESPIRITA NOSSO LAR .92.237.825/0001-42 .23000.020593/2022-40 .2022 . .57 .INSTITUTO ESPIRITA PAULO DE TARSO .56.016.405/0001-72 .23000.034016/2022-35 .2022 . .58 .INSTITUTO LAURA VICUNA .87.516.910/0001-00 .23000.034041/2021-38 .2021 . .59 .INSTITUTO MARIA IMACULADA - MEDIANEIRA .92.963.644/0001-01 .23000.034596/2021-80 .2021 . .60 .INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH - EM RECUPERACAO JUDICIAL .17.217.191/0001-40 .23000.005955/2022-72 .2022 . .61 .INSTITUTO ZILAH SPOSITO PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL .02.761.223/0001-05 .23000.019284/2022-27 .2022 . .62 .IPREVAL - INSTITUTO PRESBITERIANO DO VALE DO AÇO .19.879.402/0001-36 .23000.016216/2022-14 .2022 . .63 .LAR DA CRIANCA FERMINO MAGNANI .56.816.325/0001-00 .23000.027806/2022-64 .2022 . .64 .LAR DOS MENINOS SAO DOMINGOS OBRA SOCIAL LMSDOS .23.852.262/0001-80 .23000.025356/2022-75 .2022 . .65 .LAR ESCOLA JESUS DE NAZARE .46.115.952/0001-51 .23000.033603/2022-15 .2022 . .66 .LAR GALEAO COUTINHO .50.965.003/0001-38 .23000.034275/2021-85 .2022 . .67 .LAR IRMA IZOLINA .50.735.968/0001-34 .23000.022961/2022-94 .2022 . .68 .LICEU SALESIANO LEAO XIII .94.863.206/0001-99 .23000.034732/2021-31 .2021 . .69 .OBRA SOCIAL SAO JOSE DE VILA ZELINA .48.051.502/0001-78 .23000.001680/2022-06 .2022 . .70 .OBRAS EDUCATIVAS JARDIM FELICIDADE .65.164.832/0001-99 .23000.034410/2021-92 .2022 . .71 .OBRAS SOCIAIS BOA NOVA .50.262.732/0001-28 .23000.034026/2021-90 .2022 . .72 .ORGANIZACAO NACIONAL DE DEFESA E APOIO DA CRIANCA E ADOLESCENTE DO IDOSO E DO MEIO AMBIENTE .08.849.334/0001-46 .23000.034625/2021-11 .2022 . .73 .PATRONATO OPERARIO DA GAVEA .34.068.528/0001-14 .23000.035231/2022-53 .2022 . .74 .REDE CORDIMARIANA DE EDUCACAO .07.872.310/0001-45 .23000.018782/2022-52 .2022 . .75 .SERVICO DE OBRAS SOCIAIS SOS .56.726.490/0001-62 .23000.031311/2022-30 .2022 . .76 .SICRA SOCIEDADE IRMAOS DAS CRIANCAS .19.492.677/0001-12 .23000.015056/2022-88 .2022 . .77 .SOC DE MANUTENCAO DA CASA DA CRIANCA DE SAO JERONIMO .90.893.264/0001-04 .23000.009182/2022-01 .2022 . .78 .SOCIEDADE BENEFICENTE E EDUCACIONAL SAO CRISTOVAO .92.942.341/0001-02 .23000.009623/2022-67 .2022 . .79 .SOCIEDADE EUNICE WEAVER DO MARANHAO .06.012.074/0001-24 .23000.017153/2022-13 .2022 . .80 .UNIAO DA MOCIDADE ESPIRITA DE UBERABA .25.451.717/0001-80 .23000.024869/2022-69 .2022 . .81 .UNIAO DAS PIONEIRAS DE GOIANIA .00.015.784/0001-21 .23000.003830/2022-16 .2022 PORTARIA SERES/MEC Nº 551, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 306/2024/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.002880/2024-30, bem como o Parecer nº 00811/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Ficam instaurados, tendo por fundamento o § 3º do art. 85 do Decreto nº 11.791, de 2023, c. c. art. 36 da Lei nº 12.101, art. 16 do Decreto nº 8.242, de 2014, e arts. 40 a 42 da Portaria Normativa nº 15, de 2017, os processos de supervisão administrativa relativos às certificações de entidades beneficentes de assistência social constantes do Anexo I, por incompatibilidade entre os requisitos de certificação e a situação cadastral atual destas entidades junto à Receita Federal do Brasil. Art. 2º As entidades relacionadas no Anexo I terão o prazo de 30 (trinta) dias para exercer o contraditório e a ampla defesa e prestar demais informações que julgarem pertinentes, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documento-junto-ao-ministerio-da-educacao-mec, mencionando expressamente o Processo administrativo 23000.002880/2024-30, esta Portaria e a entidade à qual se refere a manifestação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO Anexo I . .Item .E N T I DA D E .CNPJ .Situação cadastral junto à Receita Federal .Data do registro . .1 .ACAO SOCIAL ANCHIETA .30.177.273/0001-77 .Baixada .24/01/2022 . .2 .ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ASSISTENCIA SOCIAL SANTA MARIA DOS ANJOS .75.624.916/0001-11 .Baixada .15/01/2021 . .3 .ASSOCIACAO MADRE PAULA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL - AMAPAULA .21.945.415/0001-08 .Suspensa .20/07/2020 . .4 .ASSOCIACAO MARIA CAZETTA .03.696.900/0001-03 .Baixada .05/07/2024 . .5 .COLEGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA .10.729.564/0001-13 .Baixada .30/08/2019 . .6 .INSTITUTO NOSSA SENHORA AUXILIADORA .05.349.667/0001-18 .Baixada .23/11/2023 . .7 .OBRA DE SAO TEODORO .60.935.574/0001-83 .Baixada .20/10/2021 . .8 .FEBASP LTDA .62.294.053/0001-10 .Ativa, tendo alterado sua natureza jurídica de associação privada para sociedade anônima fechada .A apurar PORTARIA SERES/MEC Nº 552, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 523, de 1º de junho de 2018, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.003250/2019-15 e na Nota Técnica nº 60/2024/MED/CGAACES/DIREG/SER ES , resolve: Art. 1º Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (1497536), bacharelado, ofertado pela Faculdade de Medicina Estácio de Castanhal (24687), no município de Castanhal/PA, mantido pela IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental LTDA (545). Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa de 50 (cinquenta) para 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 553, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/M EC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1029738-79.2022.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00593/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.003755/2022-15, e de acordo com o processo e-MEC nº 202214680, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1611942), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário da Serra Gaúcha - FSG (1427), mantido pela Sociedade Educacional Santa Rita S.A (943), na Rua Marechal Floriano, 1229, Bairro Pio X, Caxias do Sul/RS. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMOFechar