Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100050 50 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. Em caso mencionado no caput, o membro do CACC terá sua presenc–a computada para fins de quórum. Art. 23. As reuniões do CACC terão a duração máxima de 2 (duas) horas. Parágrafo único. Excepcionalmente, a duração da reunião poderá ser prorrogada por mais 30 (trinta) minutos, se assim aprovado pelos membros presentes. Art. 24. Havendo quórum, o(a) Presidente declarará aberta a reunião do CACC, tratará do expediente e da ordem do dia, conduzindo a deliberação sobre os pontos de pauta. Parágrafo único. Mediante consulta ao CACC, o(a) Presidente poderá inverter a ordem dos trabalhos previstos na pauta, bem como, dar prioridade ou atribuir regime de urgência a qualquer assunto. Art. 25. Cada proposição prevista na pauta, será objeto de apreciação pelo CACC pelo prazo de 1 (uma) hora, podendo ser prorrogado pelo(a) Presidente mediante consulta ao CACC. § 1º Havendo relator(a) designado para a proposição, o(a) Relator(a) deverá apresentar seu parecer opinativo dispondo de até 15 (quinze) minutos. § 2º Após a apresentac–ão do parecer, a matéria será submetida à debate. § 3º Faculta-se a cada membro do CACC o exercício da palavra para manifestações de até 3 (três) minutos, permitindo-se até 2 (duas) intervenções por matéria. § 4º O(A) Presidente do CACC submeterá à votação do CACC a possibilidade de concessão da palavra para exercício de maior número de intervenções, a pedido do membro interessado. § 5º Não havendo inscric–ões para intervenções de membros, o(a) Presidente submeterá a matéria à votac–ão. § 6º Transcorrido o tempo máximo de debate e restando membros inscritos para manifestação, a Presidẽncia consultará o CACC sobre os seguintes encaminhamentos: I - prorrogac–ão do debate; II - votac–ão da matéria; III - deliberac–ão a partir dos encaminhamentos sugeridos; IV - encerramento do debate com retomada na reunião seguinte; V - envio da matéria à assessoria jurídica ou técnica. § 7º Após a matéria entrar em regime de votac–ão, não será mais concedida a palavra a nenhum membro. Art. 26. As interrupc–ões às falas do(a) orador(a) só serão permitidas com sua prévia concordãncia, descontando-se o tempo gasto pelo aparteante daquele concedido ao orador(a). Art. 27. Em qualquer momento da reunião, desde que não haja orador(a) falando, poderá o membro do CACC pedir a palavra, a fim de levantar questões de ordem, necessária para observãncia das normas do Estatuto, do Regimento Geral e deste Regimento Interno, bem como de outras normativas. Parágrafo único. As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos e serão resolvidas em primeira instãncia pela Presidẽncia e conclusivamente pela maioria simples dos presentes. Art. 28. Todo(a) membro do CACC presente e desimpedido deverá manifestar-se, por ocasião da votac–ão, não sendo permitida a abstenc–ão, exceto quando da aprovac–ão da Ata de reunião em que não estava presente. Art. 29. As reuniões do CACC serão secretariadas por servidor(a) da PROGRAD lotado(a) no DACICLO e, na sua ausência, por algum dos membros presentes. § 1º Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata lavrada pelo secretário, que, depois de lida e aprovada, será assinada pela presidência, e pelos membros do colegiado presentes. § 2º As atas do CACC serão produzidas e assinadas por meio do Sistema Integrado de Gestão. CAPÍTULO VII DAS COMISSÕES ESPECIAIS TEMPORÁRIAS Art. 30. O CACC poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos, em prazo designado pela Presidência. § 1º As comissões serão integradas por membros do Colegiado, com função de assessoramento, elaboração de estudos, relatórios e pareceres, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração. § 2º Em caso de urgência, o(a) Presidente do CACC poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do Colegiado. § 3º Os documentos elaborados por essas Comissões serão submetidos à apreciação do CACC. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 31. O CACC elaborará o Regimento do Colegiado CACC, observadas as normas institucionais vigentes. § 1º O Regimento mencionado no caput será aprovado pela Comissão Superior de Ensino e submetido ao Conselho Universitário. § 2º A PROGRAD prestará auxílio técnico à constituição do Regimento citado no caput. Art. 32. Os casos omissos neste Regimento Interno, serão decididos pelo voto da maioria absoluta do CACC, respeitadas as normativas vigentes na UNILA . Art. 33. As modificações deste Regimento Interno poderão ser propostas pelo(a) Presidente do CACC ou por 1/3 de seus membros, e aprovadas pela maioria absoluta dos membros, em reunião convocada para tal fim. RODNE DE OLIVEIRA LIMA Ministério do Esporte SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.624, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados na reunião extraordinária realizada em 01/10/2024. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de janeiro de 2024, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados na reunião extraordinária realizada em 01/10/2024. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA Presidente da Comissão Técnica de Lei de Incentivo ao Esporte ANEXO I 1 - Processo: 71000.054627/2024-12 Proponente: Acesita Esporte Clube Título: AEC Futsal Registro: 2403054 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 16.538.175/0001-97 Cidade: Timóteo UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 147.219,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2864 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 70305-2 Período de Captação até: 01/10/2026 2 - Processo: 71000.021499/2024-12 Proponente: Ajudôu Título: Vale Esportes II Registro: 2400740 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 05.444.603/0001-04 Cidade: Timóteo UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 1.785.894,48 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2877 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 41436-0 Período de Captação até: 01/10/2026 3 - Processo: 71000.066798/2024-86 Proponente: Associação Atlética Atenas Título: Inclusão Social Atraves do Futebol - Ano 10 Registro: 2404712 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 08.113.523/0001-56 Cidade: Palmas UF: TO Valor autorizado para captação: R$ 851.779,24 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1505 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 67681-0 Período de Captação até: 01/10/2026 4 - Processo: 71000.053667/2024-39 Proponente: Associação Atlética Banco do Brasil Blumenau Título: Revelando Talentos da Natação na AABB Blumenau Registro: 2402957 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 82.666.108/0001-82 Cidade: Blumenau UF: SC Valor autorizado para captação: R$ 103.782,12 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2307 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 236886-2 Período de Captação até: 01/10/2026 5 - Processo: 71000.028067/2024-32 Proponente: Associação Desportiva 360° Título: 360º Nas Areias II Registro: 2400855 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 20.970.973/0001-60 Cidade: Campinas UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 429.825,05 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1844 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 42164-2 Período de Captação até: 01/10/2026 6 - Processo: 71000.054849/2024-27 Proponente: Associação Desportiva Atletas do Futuro de Cascavel - ADAF Cascavel Título: ADAF Educacional 2 Registro: 2403066 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 24.735.484/0001-85 Cidade: Cascavel UF: PR Valor autorizado para captação: R$ 133.408,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3508 DV: 4 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 62851-4 Período de Captação até: 01/10/2026 7 - Processo: 71000.053675/2024-85 Proponente: Associação Desportiva Nyumon Título: Projeto Karatê Transformando Vidas Registro: 2402961 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 20.208.244/0001-71 Cidade: Ouro Preto do Oeste UF: RO Valor autorizado para captação: R$ 204.879,78 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1404 DV: 4 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 51662-7 Período de Captação até: 01/10/2026 8 - Processo: 71000.052416/2024-37 Proponente: Associação de Cultura, Esporte e Lazer Movimenta Brasil Título: Geração Esporte Registro: 2402853 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 17.010.428/0001-18 Cidade: Belo Horizonte UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 1.287.254,59 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3068 DV: 6 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 101523-0 Período de Captação até: 01/10/2026 9 - Processo: 71000.015402/2024-32 Proponente: Associacao de Desenvolvimento Comunitario Uniao BVBB Título: Meninos da Ilha - Renovando o Sonho Infantil no Futebol Registro: 2400514 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 19.187.282/0001-06 Cidade: São Luís UF: MA Valor autorizado para captação: R$ 728.536,73 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2972 DV: 6 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 66576-2 Período de Captação até: 01/10/2026 10 - Processo: 71000.057239/2024-85 Proponente: Associação LMC Racing Título: A caminho da Fórmula 1 Registro: 2403248 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 32.227.763/0001-66 Cidade: Belo Horizonte UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 4.929.622,50Fechar