DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. Em caso mencionado no caput, o membro do CACC terá
sua presenc–a computada para fins de quórum.
Art. 23. As reuniões do CACC terão a duração máxima de 2 (duas) horas.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a duração
da reunião poderá ser
prorrogada por
mais 30 (trinta) minutos,
se assim aprovado
pelos membros
presentes.
Art. 24. Havendo quórum, o(a) Presidente declarará aberta a reunião do
CACC, tratará do expediente e da ordem do dia, conduzindo a deliberação sobre os
pontos de pauta.
Parágrafo
único.
Mediante
consulta ao
CACC,
o(a)
Presidente
poderá
inverter a ordem dos trabalhos previstos na pauta, bem como, dar prioridade ou
atribuir regime de urgência a qualquer assunto.
Art. 25. Cada proposição prevista na pauta, será objeto de apreciação pelo
CACC pelo prazo de 1 (uma) hora, podendo ser prorrogado pelo(a) Presidente
mediante consulta ao CACC.
§ 1º Havendo relator(a) designado para a proposição, o(a) Relator(a) deverá
apresentar seu parecer opinativo dispondo de até 15 (quinze) minutos.
§ 2º Após a apresentac–ão do parecer, a matéria será submetida à debate.
§ 3º Faculta-se a cada membro do CACC o exercício da palavra para manifestações
de até 3 (três) minutos, permitindo-se até 2 (duas) intervenções por matéria.
§ 4º O(A) Presidente do CACC submeterá à votação do CACC a possibilidade
de concessão da palavra para exercício de maior número de intervenções, a pedido do
membro interessado.
§ 5º Não havendo inscric–ões para intervenções de membros, o(a) Presidente
submeterá a matéria à votac–ão.
§ 6º Transcorrido o tempo máximo de debate e restando membros inscritos para
manifestação, a Presidẽncia consultará o CACC sobre os seguintes encaminhamentos:
I - prorrogac–ão do debate;
II - votac–ão da matéria;
III - deliberac–ão a partir dos encaminhamentos sugeridos;
IV - encerramento do debate com retomada na reunião seguinte;
V - envio da matéria à assessoria jurídica ou técnica.
§ 7º Após a matéria entrar em regime de votac–ão, não será mais concedida
a palavra a nenhum membro.
Art. 26. As interrupc–ões às falas do(a) orador(a) só serão permitidas com
sua prévia concordãncia, descontando-se o tempo gasto pelo aparteante daquele
concedido ao orador(a).
Art. 27. Em qualquer momento da reunião, desde que não haja orador(a)
falando, poderá o membro do CACC pedir a palavra, a fim de levantar questões de
ordem, necessária para observãncia das normas do Estatuto, do Regimento Geral e
deste Regimento Interno, bem como de outras normativas.
Parágrafo único. As questões de ordem devem ser formuladas em termos
claros e
precisos e serão resolvidas
em primeira instãncia pela
Presidẽncia e
conclusivamente pela maioria simples dos presentes.
Art. 28. Todo(a) membro do
CACC presente e desimpedido deverá
manifestar-se, por ocasião da votac–ão, não sendo permitida a abstenc–ão, exceto
quando da aprovac–ão da Ata de reunião em que não estava presente.
Art. 29. As reuniões do CACC serão secretariadas por servidor(a) da PROGRAD
lotado(a) no DACICLO e, na sua ausência, por algum dos membros presentes.
§ 1º Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados
em ata lavrada pelo secretário, que, depois de lida e aprovada, será assinada pela
presidência, e pelos membros do colegiado presentes.
§ 2º As atas do CACC serão produzidas e assinadas por meio do Sistema
Integrado de Gestão.
CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES ESPECIAIS TEMPORÁRIAS
Art. 30. O CACC poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para
exame de assuntos específicos, em prazo designado pela Presidência.
§ 1º As comissões serão integradas por membros do Colegiado, com função
de assessoramento, elaboração de estudos, relatórios e pareceres, sendo o exercício
das
atividades
por
eles desenvolvidas
consideradas
relevantes,
não
ocasionando
qualquer remuneração.
§ 2º Em caso de urgência, o(a) Presidente do CACC poderá criar Comissões
Especiais Temporárias ad referendum do Colegiado.
§ 3º Os documentos elaborados por essas Comissões serão submetidos à
apreciação do CACC.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31. O CACC elaborará o Regimento do Colegiado CACC, observadas as
normas institucionais vigentes.
§ 1º O Regimento mencionado no caput será aprovado pela Comissão
Superior de Ensino e submetido ao Conselho Universitário.
§ 2º A PROGRAD prestará auxílio técnico à constituição do Regimento citado no caput.
Art. 32. Os casos omissos neste Regimento Interno, serão decididos pelo
voto da maioria absoluta do CACC, respeitadas as normativas vigentes na UNILA .
Art. 33. As modificações deste Regimento Interno poderão ser propostas
pelo(a) Presidente do CACC ou por 1/3 de seus membros, e aprovadas pela maioria
absoluta dos membros, em reunião convocada para tal fim.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
Ministério do Esporte
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR,
EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
DIRETORIA DE PROGRAMAS E
POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA
LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.624, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados na reunião
extraordinária realizada em 01/10/2024.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438
de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de janeiro de 2024, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
na reunião extraordinária realizada em 01/10/2024.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto
nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA
Presidente da Comissão Técnica de Lei de Incentivo ao Esporte
ANEXO I
1 - Processo: 71000.054627/2024-12
Proponente: Acesita Esporte Clube
Título: AEC Futsal
Registro: 2403054
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 16.538.175/0001-97
Cidade: Timóteo UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 147.219,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2864 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 70305-2
Período de Captação até: 01/10/2026
2 - Processo: 71000.021499/2024-12
Proponente: Ajudôu
Título: Vale Esportes II
Registro: 2400740
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 05.444.603/0001-04
Cidade: Timóteo UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 1.785.894,48
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2877 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 41436-0
Período de Captação até: 01/10/2026
3 - Processo: 71000.066798/2024-86
Proponente: Associação Atlética Atenas
Título: Inclusão Social Atraves do Futebol - Ano 10
Registro: 2404712
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 08.113.523/0001-56
Cidade: Palmas UF: TO
Valor autorizado para captação: R$ 851.779,24
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1505 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 67681-0
Período de Captação até: 01/10/2026
4 - Processo: 71000.053667/2024-39
Proponente: Associação Atlética Banco do Brasil Blumenau
Título: Revelando Talentos da Natação na AABB Blumenau
Registro: 2402957
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 82.666.108/0001-82
Cidade: Blumenau UF: SC
Valor autorizado para captação: R$ 103.782,12
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2307 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 236886-2
Período de Captação até: 01/10/2026
5 - Processo: 71000.028067/2024-32
Proponente: Associação Desportiva 360°
Título: 360º Nas Areias II
Registro: 2400855
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 20.970.973/0001-60
Cidade: Campinas UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 429.825,05
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1844 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 42164-2
Período de Captação até: 01/10/2026
6 - Processo: 71000.054849/2024-27
Proponente: Associação Desportiva Atletas do Futuro de Cascavel - ADAF Cascavel
Título: ADAF Educacional 2
Registro: 2403066
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 24.735.484/0001-85
Cidade: Cascavel UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 133.408,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3508 DV: 4 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 62851-4
Período de Captação até: 01/10/2026
7 - Processo: 71000.053675/2024-85
Proponente: Associação Desportiva Nyumon
Título: Projeto Karatê Transformando Vidas
Registro: 2402961
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 20.208.244/0001-71
Cidade: Ouro Preto do Oeste UF: RO
Valor autorizado para captação: R$ 204.879,78
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1404 DV: 4 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 51662-7
Período de Captação até: 01/10/2026
8 - Processo: 71000.052416/2024-37
Proponente: Associação de Cultura, Esporte e Lazer Movimenta Brasil
Título: Geração Esporte
Registro: 2402853
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 17.010.428/0001-18
Cidade: Belo Horizonte UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 1.287.254,59
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3068 DV: 6 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 101523-0
Período de Captação até: 01/10/2026
9 - Processo: 71000.015402/2024-32
Proponente: Associacao de Desenvolvimento Comunitario Uniao BVBB
Título: Meninos da Ilha - Renovando o Sonho Infantil no Futebol
Registro: 2400514
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 19.187.282/0001-06
Cidade: São Luís UF: MA
Valor autorizado para captação: R$ 728.536,73
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2972 DV: 6 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 66576-2
Período de Captação até: 01/10/2026
10 - Processo: 71000.057239/2024-85
Proponente: Associação LMC Racing
Título: A caminho da Fórmula 1
Registro: 2403248
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 32.227.763/0001-66
Cidade: Belo Horizonte UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 4.929.622,50

                            

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