DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100054
54
Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.491, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.425509/2024-21, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. ELETROBRAS.,
inscrita no CNPJ nº 00.001.180/0001-26, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e do art. 663-A da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
transmissão de energia elétrica denominado "Reforços em instalações de transmissão de
energia elétrica, relativos às Subestações Bandeirantes, Barro Alto, Niquelândia e Serra da
Mesa" (Despacho ANEEL nº 336/2023), aprovado pela Portaria nº 2.448/SNTEP/MME, de
14 de julho de 2023, do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa Furnas
Centrais Elétricas S.A., CNPJ 23.274.194/0001-19 (incorporada), habilitada ao REIDI através
do Ato Declaratório Executivo nº 199, de 18.08.2023 (publicado no DOU em 22.08.2023),
com prazo estimado de execução da obra de 09.02.2023 a 09.08.2025, localizado no
Municípios de Aparecida de Goiânia, Barro Alto, Niquelândia e Minaçu, Estado de Goiás e
com estimativas de desoneração previstas na Portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da publicação do Ato
Declaratório Executivo nº 199, de 18.08.2023, publicado no DOU de 22.08.2023, a pessoa
jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação
ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°, ficando
revogado os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 199, de 18.08.2023 (publicado no
DOU em 22.08.2023) para a empresa incorporada.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.492,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.491048/2024-85, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica COMPANHIA DE UFV RIACHO GERACAO DE ENERGIA
ELETRICA LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 51.374.868/0001-92, nos termos da Lei
nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na Central
Geradora Fotovoltaica UFV RIACHO I (Resolução autorizativa ANEEL nº 11.737, de
26/04/2022), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº
2.817, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 - ANEXO 17, da Secretaria Nacional de Transição
Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 155, de
13.08.2024), sem CNO informado, localizado Município de Buritizeiro, Estado de Minas
Gerais, com prazo de conclusão inicialmente estimado para 01.05.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.493,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.448475/2024-43, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS FIGUEIROPOLIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
03.949.731/0001-76, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar
produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua
atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período
de vigência de 21/06/2024 a 21/06/2027. com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 03.949.731/0001-76.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXEUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.494,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.463767/2024-14: declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS GALVAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.602.461/0001-95, titular de projeto
de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
15/07/2024 a 14/07/2027. com base nas análises técnicas constantes nos autos do
Processo nº 308793.4613505/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.495,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.343670/2024-88,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica UFV ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA XXXIV LTDA, CNPJ nº
52.258.403/0001-39, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada
Walfrido Ávila
34, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047479- 7.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.581, de 12 de abril de 2022, sem nº de CNO informado, de
titularidade do interessado, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº
1.586/SPE/MME,
de 26
de
agosto
de 2022,
da
Secretaria
de Planejamento
e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU nº 165, de
30/08/2022, Seção 1, p. 222), com prazo de execução previsto de 01/01/2024 a
01/01/2026.
Art. 2º Através do Despacho ANEEL nº 353, de 2 de fevereiro de 2024,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de fevereiro de 2024, a Agência Nacional
de Energia Elétrica - ANEEL transferiu da pessoa jurídica Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., CNPJ nº 32.610.001/0001-44, para a pessoa jurídica UFV
Engenheiro Walfrido Avila XXXIV Ltda, CNPJ nº 52.258.403/0001-39, a autorização para
explorar a Central Geradora Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 34.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
4º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.496,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.343727/2024-49, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica UFV ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA XXXV LTDA, CNPJ nº
52.258.419/0001-41, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada
Walfrido Ávila
35, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de
Geração CEG: UFV.RS.MG.047480-
0.01, objeto
da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.582, de 12 de abril de 2022, sem nº de CNO informado, de
titularidade do interessado, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº
1.587/SPE/MME, de 26 de agosto de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Energético do Ministério de Minas e Energia MME (DOU nº 165, de 30/08/2022, Seção 1, p.
222), com prazo de execução previsto de 01/01/2024 a 01/01/2026.
Art. 2º Através do Despacho ANEEL nº 353, de 2 de fevereiro de 2024,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de fevereiro de 2024, a Agência Nacional
de Energia Elétrica ANEEL transferiu da pessoa jurídica Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., CNPJ nº 32.610.001/0001-44, para a pessoa jurídica UFV
Engenheiro Walfrido Avila XXXV Ltda, CNPJ nº 52.258.419/0001-41, a autorização para
explorar a Central Geradora Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 35.

                            

Fechar