Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100056 56 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - à homologação do resultado final do concurso; e II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá: I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público. Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará: I - a perda dos efeitos desta Portaria; e II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público. Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . .Cargo .Escolaridade .Vagas . .Analista de Administração II .Nível Superior .3 . .Técnico em Documentação I .Nível Superior .11 . .Total .- .14 PORTARIA MGI Nº 6.735, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.141882/2023-23, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 10 (dez) cargos no quadro de pessoal da Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB), conforme especificado no Anexo desta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado: I - à homologação do resultado final do concurso; e II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá: I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público. Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará: I - a perda dos efeitos desta Portaria; e II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público. Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . .Cargo .Escolaridade .Vagas . .Analista em Ciência e Tecnologia .Nível Superior .4 . .Tecnologista .Nível Superior .3 . .Pesquisador .Nível Superior .3 . .Total .- .10 PORTARIA MGI Nº 7.531, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14022.070616/2024- 80, resolve: Art. 1º Fica autorizada a nomeação de 50 (cinquenta) pessoas candidatas aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), regido pelo Edital CAPES nº 1, de 14 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2023, conforme discriminado no Anexo desta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e PORTARIA MGI Nº 7.606, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria MGI nº 4.805, de 12 de julho de 2024, que autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e tendo em vista as informações constantes do Processo SEI nº 10199.115144/2023-48, resolve: Art. 1º O parágrafo único do art. 6º da Portaria MGI nº 4.805, de 12 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º ....................................................................................................... Parágrafo único. As unidades de que trata o art. 2º desta Portaria terão até 31 de outubro de 2024 para publicação de seus respectivos atos de instituição, conforme disposto no art. 32 da Instrução Normativa Conjunta nº 24, de 28 de julho de 2023." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK PORTARIA MGI Nº 7.613, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações constantes do Processo nº 14021.146549/2023-19, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 1 (um) cargo no quadro de pessoal do Comando da Marinha (CM), conforme especificado no Anexo desta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado: I - à homologação do resultado final do concurso; e II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá: I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público. Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará: I - a perda dos efeitos desta Portaria; e II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público. Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . .Cargo .Escolaridade .Vagas . .Juiz do Tribunal Marítimo .Nível Superior .1 . .Total .- .1 PORTARIA MGI Nº 7.659, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Estabelece as metas globais de avaliação de desempenho institucional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para o ciclo de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 5º, §2º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no art. 11, §3º, do Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, e no art. 8º, §1º, do Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015, considerando o Processo Administrativo nº 19962.000833/2024-14, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma do Anexo, as metas globais da avaliação de desempenho institucional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o ciclo de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será da CAPES, à qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . .Cargo .Escolaridade .Vagas . .Analista em Ciência e Tecnologia .Nível Superior .50 . .Total .- .50Fechar