Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100058 58 Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Atender as solicitações de serviços compartilhados via canais de atendimento do ColaboraGov Percentual de demandas concluídas por meio dos canais de atendimento do Percentual de demandas concluídas dentro do prazo = (somatório de solicitações concluídas dentro do prazo via sistema Compartilha Serviços e Compartilha Percentual Sistemas Compartilha Serviços e Compartilha Gestão 90% 30/6/2024 75% . . .ColaboraGov, dentro do prazo estabelecido para cada demanda .Gestão/ (somatório de solicitações concluídas via sistemas Compartilha Serviços e Compartilha Gestão) *Serão desconsideradas as solicitações canceladas pelo usuário . . . . . . .Avaliar o grau de resolutividade dos requerimentos de gestão de pessoas .Índice de resolutividade dos requerimentos de gestão de pessoas .IR = [ (DC / DR) x 100 ] IR = Índice de Resolutividade DC = Demandas Concluídas DR = Demandas Recebidas (*) apuração anual (**) resultado: quanto maior melhor (*) valor máximo: 100% .Percentual .Módulo de Requerimentos do Sigepe .0 .9/8/2024 .80% . .Aumentar em 10% o número de documentos disponibilizados à Consulta Pública .Número de documentos disponibilizados à consulta pública .Somatório de documentos disponíveis para acesso .Unidade .Sistema de Informações do Arquivo Nacional (SIAN) .2.456.361 .30/6/2024 .2.701.997 SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO RESOLUÇÃO SEGES-CICS/MGI Nº 3, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Resolução SEGES/CICS-MGI nº 1, de 2 de julho de 2024, publicada no DOU de 03 de julho de 2024, que define os produtos manufaturados que serão objeto de margem de preferência normal nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CICS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º e o art. 8º do Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º A Resolução SEGES/CICS-MGI nº 1, de 2 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica estabelecida, nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a aplicação de margem de preferência normal de 10% (dez por cento) para a aquisição dos produtos manufaturados nacionais enquadrados nos códigos NCM listados no Anexo I desta Resolução e que atendam à regra de origem indicada." (NR) "Art. 2º ....................................................................................................................................................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................................................................................................................................................... II - código NCM - código da Nomenclatura Comum do Mercosul; III - código CFI - código do Credenciamento Finame do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e IV - código CFI-A: código válido do Credenciamento Finame do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES do tipo A." (NR) Art. 2º. O anexo I da Resolução SEGES/CICS-MGI nº 1, de 2 de julho de 2024, publicada no DOU de 03 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. ROBERTO POJO Presidente da Comissão ANEXO . .NCM .Descrição .Regra de origem .Incluído por . .84291110 .Bulldozers e angledozers de lagartas (esteiras), de potência no volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP) .Código CFI .Res.3 . .84291190 .Bulldozers e angledozers de lagartas (esteiras), outros .Código CFI .Res.3 . .84291910 .Bulldozers, de potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP) .Código CFI .Res.3 . .84291990 .Bulldozers, outros .Código CFI .Res.3 . .84292010 .Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP) .Código CFI .Res.3 . .84292090 .Niveladores, outros .Código CFI .Res.3 . .84293000 .Raspo-transportadores (scrapers) .Código CFI .Res.3 . .84294000 .Compactadores e rolos ou cilindros compressores .Código CFI .Res.3 . .84295111 .Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal, do tipo utilizado em minas subterrâneas .Código CFI .Res.3 . .84295119 .Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal, outros .Código CFI .Res.3 . .84295121 .Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1, de potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP) .Código CFI .Res.3 . .84295129 .Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1, outras .Código CFI .Res.3 . .84295191 .Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal, de potência no volante igual ou superior a 297,5 kW (399 HP) .Código CFI .Res.3 . .84295192 .Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal, de potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP) .Código CFI .Res.3 . .84295199 .Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal, outras .Código CFI .Res.3 . .84295211 .Escavadores, de potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP) .Código CFI .Res.3 . .84295212 .Escavadores, de potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP) .Código CFI .Res.3 . .84295219 .Escavadores, outros .Código CFI .Res.3 . .84295220 .Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos .Código CFI .Res.3 . .84295290 .Infraestruturas motoras, outras .Código CFI .Res.3 . .84295900 .Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, outros .Código CFI .Res.3 . .84301000 .Bate-estacas e arranca-estacas .Código CFI .Res.3 . .84302000 .Limpa-neves .Código CFI .Res.3 . .84303110 .Cortadores de carvão ou de rocha autopropulsados .Código CFI .Res.3 . .84303190 .Outras máquinas para perfuração de túneis ou de galerias autopropulsadas .Código CFI .Res.3 . .84303910 .Cortadores de carvão ou de rocha não autopropulsados .Código CFI .Res.3 . .84303990 .Outras máquinas para perfuração de túneis ou de galerias não autopropulsadas .Código CFI .Res.3 . .84304110 .Perfuratriz de percussão .Código CFI .Res.3 . .84304120 .Perfuratriz rotativa .Código CFI .Res.3 . .84304130 .Máquinas de sondagem autopropulsadas, rotativas .Código CFI .Res.3 . .84304190 .Outras máquinas de sondagem ou de perfuração autopropulsadas .Código CFI .Res.3 . .84304910 .Perfuratriz de percussão .Código CFI .Res.3 . .84304920 .Máquinas de sondagem não autopropulsadas, rotativas .Código CFI .Res.3 . .84304990 .Outras máquinas de sondagem ou de perfuração não autopropulsadas .Código CFI .Res.3 . .84305000 .Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados .Código CFI .Res.3 . .84306100 .Máquinas de comprimir ou de compactar .Código CFI .Res.3 . .84306911 .Equipamentos frontais para escavo-carregadores ou carregadores com capacidade de carga superior a 4 m³ .Código CFI .Res.3 . .84306919 .Equipamentos frontais para escavo-carregadores ou carregadores, outros .Código CFI .Res.3 . .84306990 .Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados .Código CFI .Res.3 . .84791010 .Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos .Código CFI .Res.3 . .84791090 .Outras máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes .Código CFI .Res.3Fechar