DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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58
Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Atender as solicitações de
serviços compartilhados via
canais de atendimento do
ColaboraGov
Percentual de
demandas
concluídas por
meio dos canais
de atendimento
do
Percentual de demandas concluídas dentro
do prazo = (somatório de solicitações
concluídas dentro do prazo via sistema
Compartilha Serviços e Compartilha
Percentual
Sistemas Compartilha Serviços
e Compartilha Gestão
90%
30/6/2024
75%
. .
.ColaboraGov,
dentro 
do 
prazo
estabelecido 
para
cada demanda
.Gestão/
(somatório 
de
solicitações
concluídas
via 
sistemas
Compartilha
Serviços e Compartilha Gestão)
*Serão
desconsideradas 
as
solicitações
canceladas pelo usuário
.
.
.
.
.
. .Avaliar 
o
grau 
de
resolutividade 
dos
requerimentos de gestão de
pessoas
.Índice 
de
resolutividade dos
requerimentos 
de
gestão de pessoas
.IR = [ (DC / DR) x 100 ]
IR = Índice de Resolutividade
DC = Demandas Concluídas
DR = Demandas Recebidas
(*) apuração anual
(**) resultado: quanto maior melhor
(*) valor máximo: 100%
.Percentual
.Módulo de Requerimentos do
Sigepe
.0
.9/8/2024
.80%
. .Aumentar 
em
10% 
o
número 
de 
documentos
disponibilizados à Consulta
Pública
.Número 
de
documentos
disponibilizados 
à
consulta pública
.Somatório de documentos disponíveis para
acesso
.Unidade
.Sistema
de 
Informações
do
Arquivo Nacional (SIAN)
.2.456.361 .30/6/2024
.2.701.997
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
RESOLUÇÃO SEGES-CICS/MGI Nº 3, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Resolução SEGES/CICS-MGI nº 1, de 2 de julho de 2024, publicada no DOU de 03 de
julho de 2024, que define os produtos manufaturados que serão objeto de margem de
preferência normal nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional.
A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CICS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º e o
art. 8º do Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º A Resolução SEGES/CICS-MGI nº 1, de 2 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica estabelecida, nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a aplicação de margem de preferência
normal de 10% (dez por cento) para a aquisição dos produtos manufaturados nacionais enquadrados nos códigos NCM listados no Anexo I desta Resolução e que atendam à regra
de origem indicada." (NR)
"Art. 2º .......................................................................................................................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................................................................................................................................
II - código NCM - código da Nomenclatura Comum do Mercosul;
III - código CFI - código do Credenciamento Finame do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
IV - código CFI-A: código válido do Credenciamento Finame do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES do tipo A." (NR)
Art. 2º. O anexo I da Resolução SEGES/CICS-MGI nº 1, de 2 de julho de 2024, publicada no DOU de 03 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo I desta
Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
ROBERTO POJO
Presidente da Comissão
ANEXO
. .NCM
.Descrição
.Regra de origem
.Incluído por
. .84291110
.Bulldozers e angledozers de lagartas (esteiras), de potência no
volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP)
.Código CFI
.Res.3
. .84291190
.Bulldozers e angledozers de lagartas (esteiras), outros
.Código CFI
.Res.3
. .84291910
.Bulldozers, de potência no volante igual ou superior a 234,90 kW
(315 HP)
.Código CFI
.Res.3
. .84291990
.Bulldozers, outros
.Código CFI
.Res.3
. .84292010
.Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP)
.Código CFI
.Res.3
. .84292090
.Niveladores, outros
.Código CFI
.Res.3
. .84293000
.Raspo-transportadores (scrapers)
.Código CFI
.Res.3
. .84294000
.Compactadores e rolos ou cilindros compressores
.Código CFI
.Res.3
. .84295111
.Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal, do tipo utilizado em minas subterrâneas
.Código CFI
.Res.3
. .84295119
.Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal, outros
.Código CFI
.Res.3
. .84295121
.Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1, de potência no volante igual
ou superior a 454,13 kW
(609 HP)
.Código CFI
.Res.3
. .84295129
.Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1, outras
.Código CFI
.Res.3
. .84295191
.Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal, de potência no volante igual ou superior a 297,5
kW (399 HP)
.Código CFI
.Res.3
. .84295192
.Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal, de potência no volante inferior ou igual a 43,99
kW (59 HP)
.Código CFI
.Res.3
. .84295199
.Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal, outras
.Código CFI
.Res.3
. .84295211
.Escavadores, de potência no volante igual ou superior a 484,7 kW
(650 HP)
.Código CFI
.Res.3
. .84295212
.Escavadores, de potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW
(54 HP)
.Código CFI
.Res.3
. .84295219
.Escavadores, outros
.Código CFI
.Res.3
. .84295220
.Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69,
mesmo com dispositivo de
deslocamento sobre trilhos
.Código CFI
.Res.3
. .84295290
.Infraestruturas motoras, outras
.Código CFI
.Res.3
. .84295900
.Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, outros
.Código CFI
.Res.3
. .84301000
.Bate-estacas e arranca-estacas
.Código CFI
.Res.3
. .84302000
.Limpa-neves
.Código CFI
.Res.3
. .84303110
.Cortadores de carvão ou de rocha autopropulsados
.Código CFI
.Res.3
. .84303190
.Outras máquinas para perfuração de túneis ou de galerias
autopropulsadas
.Código CFI
.Res.3
. .84303910
.Cortadores de carvão ou de rocha não autopropulsados
.Código CFI
.Res.3
. .84303990
.Outras máquinas para perfuração de túneis ou de galerias não
autopropulsadas
.Código CFI
.Res.3
. .84304110
.Perfuratriz de percussão
.Código CFI
.Res.3
. .84304120
.Perfuratriz rotativa
.Código CFI
.Res.3
. .84304130
.Máquinas de sondagem autopropulsadas, rotativas
.Código CFI
.Res.3
. .84304190
.Outras máquinas de sondagem ou de perfuração autopropulsadas
.Código CFI
.Res.3
. .84304910
.Perfuratriz de percussão
.Código CFI
.Res.3
. .84304920
.Máquinas de sondagem não autopropulsadas, rotativas
.Código CFI
.Res.3
. .84304990
.Outras máquinas de sondagem ou de perfuração não autopropulsadas
.Código CFI
.Res.3
. .84305000
.Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados
.Código CFI
.Res.3
. .84306100
.Máquinas de comprimir ou de compactar
.Código CFI
.Res.3
. .84306911
.Equipamentos frontais para escavo-carregadores ou carregadores com capacidade de carga superior a 4
m³
.Código CFI
.Res.3
. .84306919
.Equipamentos frontais para escavo-carregadores ou carregadores,
outros
.Código CFI
.Res.3
. .84306990
.Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados
.Código CFI
.Res.3
. .84791010
.Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos
.Código CFI
.Res.3
. .84791090
.Outras máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou
trabalhos semelhantes
.Código CFI
.Res.3

                            

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